sábado, 18 de janeiro de 2025

O Big Brother e a preocupação com a vida alheia



O que é o Big Brother Brasil, por que fez tanto sucesso em nosso país e por que é tão explorado pelos portais de notícias da Internet?

Trata-se de um reality show – literalmente, "show de realidade". A ideia original desses espetáculos — cujo formato pode variar muito — é apresentar às pessoas a rotina e o dia a dia de outras pessoas reais. Ao contrário de filmes, novelas e seriados, nos quais os atores interpretam personagens, as pessoas chamadas a participar desses programas têm de interpretar tão somente a si mesmos — em um contexto todo fantasioso, no caso do Big Brother, repleto de comidas, bebidas, lazeres... e absolutamente nenhum trabalho.

Não é exagero dizer que os pais que gostam de dar uma "espiadinha" trazem a promiscuidade para dentro de sua própria casa.

Movidas pela ânsia dos holofotes e pelo desejo da fama, são muitas as pessoas a imolar a própria privacidade no altar do reality show. Os eventuais prêmios com que os ganhadores desse programa são bonificados nem se comparam à possibilidade de todos serem vistos aos olhos da sociedade e poderem, quem sabe, ingressar em uma carreira pública — seja na própria televisão, seja no Congresso Nacional, por exemplo.

O mais intrigante, porém, é como tantos brasileiros podem perder o seu tempo com algo desse tipo. Afinal, o Big Brother só está em sua 25.ª edição na rede nacional porque tem audiência suficiente para se manter. O argumento de que os entusiastas do programa se restringem a quem assiste à TV não cola. Os sítios da Internet, todos, trazem notícias sobre o que acontece na tal "casa mais vigiada do Brasil" e, impressionantemente, são essas as matérias mais lidas pelos internautas.

O que explica esse fenômeno? Por que isso acontece?

terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Vaticano não liberou padres gays: entenda o documento da “CNBB italiana”

Documento que apresenta orientações e normas para a ordenação de padres foi promulgado em 1.º de janeiro pelo cardeal Matteo Zuppi, presidente da Conferência Episcopal Italiana. Texto segue orientações anteriores do Vaticano (Foto: EFE/EPA/Giuseppe Lami)

A imprensa brasileira repercutiu, nesta sexta-feira (10), uma interpretação equivocada de um documento elaborado pela Conferência Episcopal Italiana (CEI) sobre a ordenação de padres da Igreja Católica no país. Após a publicação do documento Orientações e normas para os seminários, alguns meios de comunicação italianos afirmaram que a CEI tinha “aberto o seminário aos gays”, desde que se abstenham de relações sexuais. No Brasil, jornais chegaram a afirmar que o próprio Vaticano haveria feito isso. A informação, no entanto, é falsa: o documento se limita a repetir orientações dadas pela Igreja, inclusive durante o pontificado do papa Francisco.

O texto Orientações e normas para os seminários foi aprovado em novembro de 2023, na assembleia geral da CEI; o decreto do Dicastério para o Clero (o órgão do Vaticano encarregado das regras sobre a atividade dos sacerdotes) foi assinado em 8 de dezembro do ano passado; a promulgação por parte do presidente da CEI, cardeal Matteo Zuppi, ocorreu no dia 1.º de janeiro; e o texto foi publicado on-line pela CEI dias atrás. O item que está sendo alvo de fake news é o 44, dentro do capítulo sobre “o itinerário formativo” dos seminaristas. Confira a transcrição completa (tradução da reportagem):

“‘Em relação às pessoas com tendências homossexuais que se aproximam dos seminários, ou que descobrem tal situação no decurso da formação, em coerência com o próprio Magistério, ‘a Igreja, embora respeitando profundamente as pessoas em questão, não pode admitir ao seminário e às Ordens Sagradas aqueles que praticam a homossexualidade, apresentam tendências homossexuais profundamente radicadas ou apoiam a chamada cultura gay. Estas pessoas encontram-se, de fato, numa situação que constitui um grave obstáculo a um correto relacionamento com homens e mulheres’.

No processo formativo, quando se faz referências a tendências homossexuais, é importante não reduzir o discernimento apenas a esse aspecto, mas, assim como para qualquer outro candidato, entender seu significado no quadro global da personalidade do jovem, para que, conhecendo-se e integrando os objetivos próprios da vocação humana e sacerdotal, chegue a uma harmonia geral. O objetivo da formação do candidato ao sacerdócio no âmbito afetivo-sexual é a capacidade de acolher como dom, de escolher livremente e viver com responsabilidade a castidade no celibato.

Efetivamente, ‘não se trata de uma indicação meramente afetiva, mas é a síntese duma atitude que exprime o contrário da posse. A castidade é a liberdade da posse em todos os campos da vida. Um amor só é verdadeiramente tal, quando é casto. O amor que quer possuir, acaba sempre por se tornar perigoso: prende, sufoca, torna infeliz. O próprio Deus amou o homem com amor casto, deixando-o livre inclusive de errar e opor-se a Ele’. Além disso, ‘o celibato pelo Reino (cf. Mt 19, 12) há de ser visto como um dom que se deve reconhecer e verificar na liberdade, alegria, gratuidade e humildade, antes da admissão às Ordens ou da Primeira Profissão’.

Isso não significa apenas controlar os próprios impulsos sexuais, mas crescer em qualidade de relações evangélicas que superem a forma da possessividade, que não se deixem dominar pela competitividade e pelo confronto com os demais, e saiba guardar com respeito os limites da intimidade própria e dos outros. Ter consciência disso é fundamental e indispensável para cumprir o compromisso ou a vocação sacerdotal, mas quem vive a paixão pelo Reino no celibato deveria ser também capaz de motivar frustrações na sua renúncia, incluindo a falta da gratificação afetiva e sexual.”

terça-feira, 15 de outubro de 2024

Lula ganha passe livre no Círio de Nazaré


“Cabe ao arcebispo de Belém a condução da Imagem Peregrina em todas as etapas de embarque e desembarque do Garnier Sampaio.” São palavras de dom Alberto Taveira Corrêa, arcebispo de Belém (PA), em nota datada de 7 de outubro de 2022 a respeito da participação do presidente da República na romaria fluvial do dia 8, um dos eventos mais icônicos do Círio de Nazaré – Garnier Sampaio é o nome da corveta da Marinha que leva a Imagem Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré. O tom da nota é bem seco, uma espécie de “não temos absolutamente nada a ver com isso”, em relação à presença do chefe do Executivo federal na embarcação.

Corta para 2024, e lá está o presidente da República participando do Círio de Nazaré, colocando a Imagem Peregrina na redoma de vidro que a protege durante no trajeto de quase 20 quilômetros pela Baía do Guajará. A Agência Brasil, órgão oficial do governo federal, diz que o presidente “deu início ao cortejo e realizou o ato litúrgico de colocar a imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré em nicho de vidro no navio Garnier Sampaio, da Marinha” – ou seja, fez aquilo que em 2022 o arcebispo havia dito expressamente que cabia única e exclusivamente a ele. Mas, desta vez, sem notinha, nem mesmo um esclarecimento no site ou nas mídias sociais da arquidiocese.

"Quando o tratamento dado a um líder político é ditado mais pelas simpatias pessoais que pela correspondência desse líder aos valores do Evangelho, a credibilidade e o respeito do bispo ficam em xeque".

Qual a diferença? A resposta é muito simples: em um dos episódios, temos um presidente abortista, que afirma que “quando quero conversar com Deus, não preciso de padre ou de pastores”, que defendia até pouco tempo atrás ditador que promove uma perseguição feroz contra a Igreja Católica (hoje estão meio brigados, aparentemente): Luiz Inácio Lula da Silva. No outro, temos Jair Bolsonaro. Ainda que eu não tivesse colocado data nenhuma, nem a foto que abre esta coluna, o leitor saberia muito bem de qual presidente o arcebispo queria máxima distância (e Deus o livre de colocar a mão na santa!), e qual presidente ganhou passe livre para tomar o lugar do arcebispo no ato litúrgico – e não foi só ele, já que a imagem antes passou pelas mãos da primeira-dama também.

Se os pastores querem levar a sério o “não desejamos e nem permitimos qualquer utilização de caráter político ou partidário das atividades do Círio”, como dizia a nota de 2022, podiam começar aplicando o mesmo critério a todos os casos em que um presidente da República quiser participar do evento, em vez de praticamente dizer a um deles que não é bem-vindo, enquanto o outro recebe liberação para violar o protocolo. Para piorar a situação, dom Alberto Taveira foi um dos 152 bispos e arcebispos que, em 2020, assinaram uma carta com várias críticas a Bolsonaro; o ex-presidente está longe de ser perfeito, obviamente, mas quando o tratamento dado a um líder político é ditado mais pelas simpatias pessoais que pela correspondência desse líder aos valores do Evangelho, são a credibilidade e o respeito do bispo que ficam em xeque.

A coluna entrou em contato com a Arquidiocese de Belém na manhã de segunda-feira para entender melhor o que aconteceu nesta participação de Lula no Círio de Nazaré: se as regras mudam de acordo com o presidente de plantão; se não mudaram, mas o arcebispo fez vista grossa porque, afinal, é o Lula, nosso “homem sem pecado”; ou se tudo aquilo aconteceu à revelia da vontade do arcebispo, sabe Deus como. Até agora, nada de resposta, mas o espaço continua aberto.


Por: Marcio Antônio Campos
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sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Semana Nacional da Família 2024: "Família e Amizade"

 


Entre os dias 11 e 17 de agosto de 2024, a Igreja no Brasil celebra a Semana Nacional da Família, uma ocasião especial para refletir, fortalecer e renovar os laços familiares à luz da fé cristã. O tema deste ano, “Família e Amizade”, e o lema “Amizade, uma forma de vida com sabor do Evangelho”, estão em sintonia com a Campanha da Fraternidade 2024, que convida todos os fiéis a viver a fraternidade de maneira concreta e autêntica. 

 

A família é o núcleo fundamental da sociedade, onde os valores e princípios são transmitidos de geração em geração. É no seio da família que aprendemos o significado do amor, do respeito, da solidariedade e da fé. No entanto, em um mundo cada vez mais globalizado e digitalizado, as relações familiares e de amizade muitas vezes são desafiadas por uma série de fatores, como a falta de tempo, o estresse cotidiano e a influência das redes sociais. 

 

O tema “Família e Amizade” nos chama a atenção para a importância de cultivar relações saudáveis e genuínas dentro e fora do ambiente familiar. A amizade, vista como uma forma de vida com sabor do Evangelho, é um convite a viver o mandamento do amor de maneira concreta, partilhando, apoiando e caminhando juntos na fé e na vida. 

 

O lema “Amizade, uma forma de vida com sabor do Evangelho” nos lembra das palavras de Jesus: “Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a vida pelos seus amigos” (João 15,13). A verdadeira amizade, conforme ensinada por Cristo, é caracterizada pelo amor abnegado, pela confiança mútua, pelo apoio nos momentos difíceis e pela alegria compartilhada nas conquistas. 

 

Nesta Semana Nacional da Família, somos convidados a refletir sobre como podemos viver a amizade de acordo com os ensinamentos de Jesus. Isso inclui sermos mais presentes na vida de nossos familiares e amigos, dedicando tempo de qualidade a eles, escutando com atenção, oferecendo apoio e encorajamento, e sendo testemunhas do amor de Cristo em nossas relações diárias. 

 

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Bênção a "casais" do mesmo sexo?



Na declaração ‘Fiducia supplicans’, o Prefeito da Congregação da Doutrina da Fé (CDF), em nome do Papa Francisco, diz que agora um sacerdote pode abençoar uma união de pessoas do mesmo sexo.

Curiosamente, em 2021, a mesma CDF publicou uma declaração a dizer que “a Igreja não dispõe do poder de abençoar uniões de pessoas do mesmo sexo”. O que é que mudou? Mudou o Prefeito da CDF. Há 2 anos era o Cardeal Ladaria, agora é o Cardeal ‘Tucho’ Fernandez, até há poucos anos investigado pelo Vaticano por suspeita de heresia. Se tenho a fama mais vale ter o proveito, pensou Tucho, e desde que chegou ao Vaticano conseguiu aumentar ainda mais a confusão doutrinal. 

O ponto 31 do documento hoje publicado sublinha que o objectivo não é equiparar estas uniões a casamentos (era o que faltava), mas sim que “tudo o que é verdadeiro, bom e humanamente válido nas suas vidas e relações seja investido, curado e elevado pela presença do Espírito Santo”.

Acontece que o problema na relação daquelas pessoas é exactamente a relação, que é contra a vontade de Deus. Por isso nada nela pode ser abençoada por Ele. Deus não pode abençoar o pecado. Sabendo isto, jamais se pode abençoar em conjunto, muito menos publicamente, duas pessoas numa união pecaminosa (ainda para mais sendo contra a natureza humana).

Entenda porque é um escândalo a bênção a casais irregulares e pares do mesmo sexo



Na segunda-feira, 18 de dezembro de 2023, o Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) publicou uma Declaração assinada no mesmo dia pelo Papa Francisco, autorizando, por motivos de caridade pastoral, a bênção de casais “em situação irregular” – em outras palavras, casais não casados ​​ou divorciados e recasados, bem como casais do mesmo sexo.

Neste texto bastante longo , o DDF justifica esta decisão apoiando-se no ensinamento de Francisco e, em particular, na resposta que ele deu às dubia dos cinco cardeais – estranhamente mencionadas duas vezes no texto – justificando a sua acção como a de “ um instrumento ao serviço do sucessor de Pedro”.

Aliás, o cardeal Víctor Manuel Fernández, “Tucho”, reconheceu na sua prosa um caráter “inovador”, que poderia ser traduzido como “não tradicional”. Pensa até em dar um novo significado “ pastoral ” às bênçãos, “permitindo ampliar e enriquecer a compreensão clássica das bênçãos, que está intimamente ligada a uma perspectiva litúrgica”, o que mostra sobretudo a sua ignorância.

Um texto escandaloso

É importante salientar o caráter escandaloso deste texto, que, apesar da contorção semântica , parece contrariar a decisão anterior da Congregação para a Doutrina da Fé (CDF). Essa decisão, datada de 22 de fevereiro de 2021, negou a possibilidade de tal bênção, com explicação que não deixou brechas . Foi uma decisão que foi aprovada por Francisco, aliás.

O escândalo reside no facto de que, mesmo que a CDF tenha o cuidado de evitar qualquer semelhança com o casamento, o resultado produzido nos fiéis, nos jornais e nos não católicos, é de afirmação: “A Igreja autoriza a bênção de casais do mesmo sexo”, sem quaisquer outras distinções que o dicastério tente estabelecer.

No entanto, é impossível que a Cúria não tenha antecipado este resultado: a CDF é, portanto, inteiramente responsável pelo escândalo, que segundo a sua definição consiste numa ocasião para cair, isto é, para pecar . É absolutamente evidente que, no pensamento de muitas pessoas, fiéis ou não, este anúncio é uma forma de dizer que a Igreja aceita – sem nada a acrescentar – estas situações.

Uma distinção ineficaz

O argumento que leva à conclusão é a distinção entre bênção litúrgica e bênção não litúrgica. Excluída a primeira, aceita-se a segunda nas condições enumeradas no n.º 1. 39: “esta bênção nunca deve ser concedida em concomitância com as cerimônias de uma união civil, e nem mesmo em conexão com elas. Nem pode ser realizado com roupas, gestos ou palavras próprias de um casamento.”

Mas o problema não está na distinção em si; está no próprio objeto da bênção que, litúrgica ou não, não deve  ser má ou imoral. Se uma mulher que deseja fazer um aborto pede a um padre que a abençoe para que tudo corra bem, ele deve conceder-lhe uma bênção? De acordo com os termos da Declaração, parece que a resposta poderia ser: “sim”. Toda pessoa sensata entende que a bênção não pode ser concedida a esta mulher, exceto com o objetivo de ajudá-la a evitar cometer este crime.

É verdade que o sacerdote pode abençoar “todos”, mesmo que a pessoa seja homossexual ou viva com outra sem ser casada. Da mesma forma, no confessionário, se, por um motivo válido, o sacerdote recusar a absolvição num ou noutro caso, pode abençoar o penitente para o encorajar e pedir-lhe a graça da iluminação e da força.

Mas na bênção de um “casal”, o próprio objecto da bênção é esta união ilegítima que a doutrina católica condena. E dizer, no parágrafo nº. 40, que nesta bênção “não há intenção de legitimar nada”, é na melhor das hipóteses um desejo vão, na pior das hipóteses um perjúrio. Pois aos olhos daqueles que são abençoados, assim como daqueles que os rodeiam, é uma legitimação.

Uma coisa é “Fiducia supplicans”, outra coisa é o que farão dela.



Muitos católicos ficaram genuinamente preocupados com a nova declaração do Dicastério para a Doutrina da Fé, Fiducia supplicans. O formato escolhido é pouco frequente; a última declaração, ainda da época em que o órgão se chamava Congregação para a Doutrina da Fé, tinha sido a Dominus Iesus, em 2000, quando São João Paulo II era papa e o cardeal-prefeito era Joseph Ratzinger. No entanto, enquanto Dominus Iesus era de uma clareza ímpar, Fiducia supplicans tem um estilo diferente e que pode confundir – menos pelo que está no papel e mais pelo que certamente farão dela.

A essa altura, o leitor já sabe do que se trata, mas vamos resumir: o documento trata de bênçãos, que são um sacramental (não confundir com sacramento), e mais especificamente de sua ligação com o sacramento do Matrimônio. Como nós sabemos, há bênçãos para tudo: pessoas, objetos, atividades, com texto devidamente padronizado e aprovado pela autoridade eclesiástica – volta e meia somos lembrados, por exemplo, de que existe no Ritual de bênçãos uma bênção para a cerveja, como se isso fosse a coisa mais incomum do planeta. Durante a celebração do matrimônio católico, existe uma linda bênção nupcial que faz parte do rito. Mas não é com isso que o documento está preocupado, e sim com as bênçãos a pessoas que estão em “situações irregulares” de relacionamento – mais especificamente, que estejam em uma nova união civil diferente do matrimônio canônico – ou pares homoafetivos. Essas pessoas podem chegar (de boa ou má-fé, pouco importa) a um padre e pedir uma bênção. E aí? O que o documento diz é que essas bênçãos podem ser concedidas, desde que com uma série de condições.

Vejamos primeiro o copo meio cheio. Em nenhum momento Fiducia supplicans fala em abençoar uniões, mas apenas em abençoar as pessoas que estão nessas uniões. Pode parecer a mesma coisa, mas estritamente não é. “Como a Igreja sempre considerou lícitas apenas as relações sexuais que se dão dentro do matrimônio, a Igreja não tem o poder de conferir a bênção litúrgica quando esse ato, de alguma forma, concederia legitimidade moral a uma união que se supõe como matrimonial ou que inclua uma prática sexual extramarital” (a tradução é minha; ainda não existe texto oficial em português), diz a declaração. Ela ainda afirma que o matrimônio é uma “união exclusiva, estável e indissolúvel entre um homem e uma mulher, naturalmente aberta à geração de filhos”, e que não se pode “reconhecer como matrimônio aquilo que não o é”. Nisso o texto é irrepreensível.

Trans e Homossexuais: o que mudou na Igreja? - Padre José Eduardo responde



Deu-se ampla divulgação ao Responsum que o Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, o Card. Victor Mánuel Fernandez, com aprovação do Papa Francisco, deu aos questionamentos de D. José Negri, bispo diocesano de Santo Amaro, sobre a participação nos sacramentos do batismo e do matrimônio por parte de pessoas trans e homoafetivas. Abaixo, publicamos uma entrevista com o Padre Dr. José Eduardo de Oliveira e Silva, da Diocese de Osasco, doutor em Teologia Moral pela Universidade da Santa Cruz (Roma).

CN – Padre, o que mudou na doutrina da Igreja em relação às pessoas transexuais e homossexuais?

Padre José Eduardo – Substancialmente, nada. O próprio Responsum do Dicastério para a Doutrina da Fé no-lo reafirma, logo na frase inicial do Documento, que, para mim, é a mais importante: “As seguintes respostas repropõem, em substância, os conteúdos fundamentais de quanto, no passado, foi afirmado por este Dicastério sobre tal matéria”.

CN – Então, podemos dizer que nada absolutamente mudou no entendimento da Igreja?

Padre José Eduardo – Precisamos entender que, para a Doutrina Católica, há uma imensa diferença entre a “condição” homo e transexual e os “atos” sexuais dessas pessoas. E, mesmo em relação aos atos, como ensina o Santo Padre, o Papa Francisco, “um juízo negativo sobre uma situação objetiva não implica um juízo sobre a imputabilidade ou a culpabilidade da pessoa envolvida” (Amoris Lætitia, n. 302), pois a imputabilidade requer plena advertência e perfeito consentimento, como ensina o Catecismo (cf. n. 1859).

CN – Como isso deve ser entendido, por exemplo, no caso de pessoas trans?

Padre José Eduardo – Uma pessoa que tem disforia de gênero ou alguma inadequação entre o seu corpo e a sua própria autocepção não pode ser culpabilizada por isso, mesmo que tenha se submetido a uma intervenção de redesignação. Tais pessoas podem, perfeitamente, converter-se e entregar a sua vida a Deus, que é o escopo principal do sacramento do batismo.

CN – A Nota do Dicastério para a Doutrina da Fé menciona a hipótese de a pessoa receber o batismo sem estar arrependida dos seus pecados. Isso não é uma inovação em relação ao c. 865, do Código de Direito Canônico, que afirma a necessidade de que o catecúmeno seja exortado a se arrepender de seus pecados?

Padre José Eduardo – Em meu entender, não, pois, se lermos atentamente o Responsum, veremos que ele se refere a uma situação muito mais circunscrita e que tem a ver com a avaliação pastoral a ser feita pelo Pároco: “quando existem dúvidas sobre a situação moral objetiva em que se encontra uma pessoa, ou sobre as suas disposições subjetivas para com a graça divina”. Em outras palavras, isso se refere ao caso de alguém que se demonstra disposto a passar por um caminho de conversão, mas cuja “certeza moral” possa ser dificultosa ao Pároco diante dos indícios apresentados. O Dicastério apenas apresenta a desnecessidade de uma certeza absoluta, circunscrevendo-a nos limites tradicionais do que se entende por “certeza moral”.

CN – Tudo isso, então, refere-se apenas aos aspectos pastorais do problema, não propriamente doutrinais e canônicos…

Padre José Eduardo – Para a Igreja, a pastoral nunca está desvinculada da doutrina e do direito. Porém, a perspectiva do Santo Padre, o Papa Francisco, de uma Igreja de “portas abertas”, que “cria pontes e não muros”, “em saída”, “samaritana”, como ele mesmo a descreve no Documento mais importante do seu pontificado, a Exortação Evangelii Gaudium, nos leva a fazer tudo o que for possível para aproximar uma pessoa de Deus, jamais limitando por nossa iniciativa as amplas portas da Misericórdia.

CN – Mas, no caso de pessoas que adotaram um “nome social”, como se administraria o sacramento?

Padre José Eduardo – O próprio Rito de Iniciação Cristã de Adultos prevê uma “mudança de nome”, que seja um marco para a mudança de vida. Neste caso, o pastor local precisa dedicar-se muito mais à acolhida, ao discernimento, à reflexão juntamente com o catecúmeno, ajudando-o a encontrar não tanto a sua identidade para si, mas a sua identidade para Deus, aquele “nome novo” do qual nos fala o livro do Apocalipse (cf. 2,17). O batismo nunca pode ser entendido como um momento de conquista e autoafirmação, mas como uma humilde recepção da graça, com o pedido a Deus de uma transformação real, que, no itinerário desse percurso, pode estar mais ou menos adiantada.

CN – E com relação aos transexuais serem admitidos como padrinhos de batismo?

Padre José Eduardo – Note-se bem que o Card. Fernández menciona a necessidade de que não haja nenhum “perigo de escândalo”. Nós precisamos entender que, para além do direito, existem circunstâncias familiares complexas, que requerem certa flexibilidade pastoral de nossa parte. Aquilo que a Igreja requer para o batismo de uma criança é que se garanta que ela receberá a educação católica por parte de alguém; no mais, é possível que haja alguma situação em que seja viável, tomadas as devidas medidas de cautela, admitir alguém naquelas condições como padrinho. Observe-se bem que a mesma Nota afirma que este “não é um direito”, pois é a Igreja que habilita alguém para exercer essa função.

Ademais, a celebração do batismo nunca deve ser usada como instrumentalização ideológica, para impulsionar a agenda de nenhum movimento de revolução sexual. Garantidas essas cautelas e sempre com a supervisão do bispo diocesano, é possível que haja situações em que isso seja, de algum modo, viável.