A palavra Conclave vem do latim “cum clave”, que significa “com chave”, e designa o processo, por meio de reuniões entre os Cardeais da Igreja Católica, para a eleição de um novo Papa.
A palavra Conclave foi usada pela primeira vez no ano de 1274, onde o Papa Gregório X, para evitar que as reuniões para a eleição do Papa se demorasse em demasia, determinou que os Cardeais ficassem reclusos e reunidos “com chaves” para decidirem seus votos, sem interferência externa.
O Conclave inicia-se cerca de 15 a 20 dias após a morte ou renúncia do Papa. Tal período denomina-se novemdiales, e encerra-se com a Missa Pro Eligendo Papa, onde todos os Cardeais se reúnem na Basílica de São Pedro, dirigindo-se posteriormente para a Capela Sistina, onde efetivamente começa o Conclave.
As normas que regem o Conclave estão dispostas na Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis (aconselho vivamente a leitura), a qual dispõe que, após a morte ou renúncia do Papa, a Sé Apostólica é considerada vacante ou vaga (Sede Vacante) até a data de eleição do novo Papa.
De acordo com o art. 1º da supracitada Constituição Apostólica:
“Durante a vacância da Sé Apostólica, o Colégio dos Cardeais não tem poder ou jurisdição alguma no que se refere às questões da competência do Sumo Pontífice, enquanto estava vivo ou no exercício das funções do seu ofício; todas essas questões deverão ser exclusivamente reservadas ao futuro Pontífice. Declaro, por isso, inválido e nulo qualquer ato de poder ou de jurisdição, próprio do Romano Pontífice enquanto está vivo ou no exercício das funções do seu ofício, que o Colégio mesmo dos Cardeais julgasse exercer, a não ser dentro dos limites expressamente consentidos nesta Constituição.”
O governo da Igreja é entregue, então, de maneira restrita, como vimos acima, ao Cardeal Camerlengo, do qual, no caso da morte do Papa, é dever atestar a morte do Sumo Pontífice, fazendo-o na presença do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, dos Prelados Clérigos e dos Secretário e Chanceler da Câmara Apostólica, redigindo, posteriormente, a ata do falecimento do Papa e convocado, ato contínuo, o Sagrado Colégio de Cardeais.
Como no caso hodierno não tivemos a morte, mas sim a renúncia do Papa, a qual passará a gerar efeitos a partir das 20:00 horas do dia 28 de fevereiro, tal convocação se dará logo após tal data, período em que se formarão também as Congregações dos Cardeais.
“No período de Sé vacante, haverá duas espécies de Congregações dos Cardeais: uma geral, isto é, de todo o Colégio, até ao início da eleição, e a outra particular. Nas Congregações gerais, devem participar todos os Cardeais não legitimamente impedidos, logo que tenham sido informados da vacância da Sé Apostólica. Contudo, aos Cardeais que não gozam do direito de eleger o Pontífice, é concedida a faculdade de se absterem, se assim o preferirem, de participar nessas Congregações gerais.
A Congregação particular é constituída pelo Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana e por três Cardeais, um de cada uma das ordens, extraídos à sorte dentre os Cardeais eleitores que já tenham chegado a Roma. O ofício destes três Cardeais, chamados Assistentes, cessa ao completar-se o terceiro dia, sucedendo-lhes no lugar, sempre por meio de sorteio, outros três pelo mesmo espaço de tempo, mesmo depois de iniciada a eleição.
Durante o período da eleição, as questões mais importantes, se fôr necessário, são tratadas pela assembleia dos Cardeais eleitores, ao passo que os assuntos ordinários continuam a ser tratados pela Congregação particular dos Cardeais. Nas Congregações gerais e particulares, durante o período de Sé vacante, os Cardeais trajem a habitual batina preta filetada e a faixa vermelha, com o solidéu, cruz peitoral e anel.” (art. 7º)
Pois bem, reunidos os Cardeais eleitores (aqueles com menos de 80 anos de idade), em número máximo de 120, inicia-se o Conclave, sob o maior sigilo e isolamento, obrigatoriamente dentro do território do Vaticano, conforme veremos de maneira pormenorizada mais abaixo.
Quanto ao sigilo, todos os Cardeais eleitores são obrigados a manter segredo absoluto sobre tudo o que diz respeito às sessões do Conclave. Regra esta extensiva também àqueles que prestem auxílio técnico ou de qualquer outro modo, os quais, se quebrado o sigilo, podem ser punidos com a excomunhão. Tal pena, todavia, não se estende aos Cardeais, visto que estes estão obrigados por princípio de consciência (graviter onerata ipsorum conscientia).
Os Cardeais ficam alojados condignamente num edifício próximo à eleição, denominado Domus Sanctae Marthae (Casa de Santa Marta), cada um numa espécie de cela, sem qualquer contato com o mundo exterior.
Após uma Missa com todos os Cardeais, duas mesas são dispostas no interior da Capela Sistina. Uma é coberta com um pano de cor púrpura, onde são colocados três vasos de prata, os quais funcionam como urnas. E a outra é reservada para os três Cardeais Escrutinadores.
O Conclave
Os Cardeais eleitores dirigem-se, então, às suas cadeiras, as quais são devidamente marcadas com seus nomes. O Cardeal Camerlengo, encarregado de dirigir o Conclave, profere, em alto e bom som, a famosa frase: “Extra Omnes!”
É a ordem para que todos saiam da sala, fechando-se as portas “com chaves”.
O Cardeal Decano ou o primeiro dos Cardeais segundo a ordem e os anos de cardinalato, proferirá a seguinte fórmula de juramento:
“Nós, todos e cada um dos Cardeais eleitores, presentes nesta eleição do Sumo Pontífice, prometemos, obrigamo-nos e juramos observar fiel e escrupulosamente todas as prescrições contidas na Constituição Apostólica do Sumo Pontífice João Paulo II, Universi Dominici Gregis, emanada a 22 de Fevereiro de 1996. De igual modo, prometemos, obrigamo-nos e juramos que quem quer de nós, que, por divina disposição, for eleito Romano Pontífice, comprometer-se-á a desempenhar fielmente o munus Petrinum de Pastor da Igreja universal e não cessará de afirmar e defender estrenuamente os direitos espirituais e temporais, assim como a liberdade da Santa Sé. Sobretudo prometemos e juramos observar, com a máxima fidelidade e com todos, tanto clérigos como leigos, o segredo acerca de tudo aquilo que, de algum modo, disser respeito à eleição do Romano Pontífice e sobre aquilo que suceder no lugar da eleição, concernente direta ou indiretamente ao escrutínio; não violar, de modo nenhum, este segredo, quer durante quer depois da eleição do novo Pontífice, a não ser que para tal seja concedida explícita autorização do próprio Pontífice; não dar nunca apoio ou favor a qualquer interferência, oposição ou outra forma qualquer de intervenção, pelas quais autoridades seculares de qualquer ordem e grau, ou qualquer gênero de pessoas, em grupo ou individualmente, quisessem imiscuir-se na eleição do Romano Pontífice.”
Em seguida, cada um dos Cardeais eleitores, por ordem de precedência, prestará juramento com a fórmula seguinte:
“E eu, N. Cardeal N., prometo, obrigo-me e juro”, e, colocando a mão sobre o Evangelho, acrescentará: “Assim Deus me ajude e estes Santos Evangelhos, que toco com a minha mão”. Após todos efetuarem o juramento, o Cardeal Camerlengo conclui: “Que Deus vos abençoe a todos!”
São eleitos, inicialmente, os três Cardeais Escrutinadores, responsáveis por colher e contar os votos, os três Cardeais Infirmarii, responsáveis por colher os votos dos Cardeais que porventura adoecerem durante o Conclave, e os três Cardeais Revisores, responsáveis por fiscalizar os trabalhos dos Cardeais Escrutinadores.
A Votação
No que concerne à votação, é consenso na Igreja Católica que o Espírito Santo guia as decisões de cada Cardeal.
Não é, portanto, um jogo de interesses ou um “arrumadinho” político, como queiram alguns, mas sim, a escolha do sucessor de Pedro. Escolha esta que é guiada e pautada pelos princípios do Evangelhos e pela destra de Deus.
Cada Cardeal pega, então, um papel branco, de forma retangular, onde está escrito “Eligo in summum pontificem” (Elejo como Sumo Pontífice), e escreve em caligrafia clara e com letras maiúsculas, o nome do Cardeal que, na sua opinião, deve se tornar o Papa.
De acordo com o art. 66 da Constituição Apostólica Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, cada Cardeal eleitor, pela ordem de precedência, depois de ter escrito e dobrado a ficha, mantendo-a levantada de modo que seja visível, leva-a ao altar, junto do qual estão os Escrutinadores e em cima do qual é colocado um recipiente coberto com um prato para recolher as fichas. Chegado aí, o Cardeal eleitor pronuncia, em voz alta, a seguinte forma de juramento:
“Invoco como testemunha Cristo Senhor, o qual me há de julgar, que o meu voto é dado àquele que, segundo Deus, julgo deve ser eleito”.
Em seguida, depõe a ficha de voto no prato e com este introdu-la no recipiente. Tendo realizado isto, faz uma inclinação ao altar, e volta para o seu lugar.
Se algum dos Cardeais eleitores presentes na Capela não puder dirigir-se ao altar, por motivo de doença, o último dos Escrutinadores irá junto dele, e ele, depois de proferir o juramento referido, entrega a ficha de voto dobrada ao Escrutinador o qual a leva, bem visível, ao altar e, sem pronunciar o juramento, depõe-na sobre o prato e com este introduzi-la no recipiente.
Acabada a votação, o 1º Cardeal Escrutinador leva o vaso contendo as cédulas de votação para a mesa de escrutínio, coloca os votos num vaso de vidro, e os Cardeais Escrutinadores procederão a contagem. O 1º Cardeal Escrutinador anota o nome e passa a cédula para o 2º Cardeal Escrutinador, que também anota o nome, passando em seguida para o 3º Cardeal Escrutinador, que o lê, em voz alta e de maneira legível. Ele pega, então, a cédula do votação, fura e cose-a com agulha e linha. Detalhe: a agulha deve perfurar a palavra Eligo impressa no voto.
Os votos são colocados no terceiro vaso, onde são contados e apurados.
A Apuração
Se a votação não for concludente, ou seja, se nenhum Cardeal tiver recebido no mínimo 2/3 dos votos, volta-se tudo ao início da votação. O Cardeal Camerlengo recolhe as anotações dos Cardeais, inclusive dos Escrutinadores, dos Infirmarii, e dos Revisores, e deposita tudo numa caixa, a qual é levada ao fogão da Capela Sistina, onde é juntado um pouco de palha molhada, para que a fumaça saia negra, sinal de que ainda não se escolheu o nome do Papa.
Caso os Cardeais eleitores tenham dificuldade em pôr-se de acordo quanto à pessoa a eleger, realizados sem êxito durante três dias os escrutínios, estes serão suspensos durante um dia, no máximo, para uma pausa de oração, de livre colóquio entre os votantes e de uma breve exortação espiritual, feita pelo primeiro dos Cardeais da ordem dos Diáconos.
Em seguida, recomeçam as votações segundo a mesma forma, e se, após sete escrutínios, ainda não se verificar a eleição, faz-se outra pausa de oração, de colóquio e de exortação, feita pelo primeiro dos Cardeais da ordem dos Presbíteros.
Procede-se, depois, a uma outra eventual série de sete escrutínios, seguida – se ainda não se tiver obtido o resultado esperado -, de uma nova pausa de oração, de colóquio e de exortação, feita pelo primeiro dos Cardeais da ordem dos Bispos.
Em seguida, recomeçam as votações segundo a mesma forma, as quais, se não for conseguida a eleição, serão sete.
Se ainda assim não se chegar a um nome, tomam-se os nomes dos dois Cardeais mais votados no último escrutínio, entre os quais se dará a eleição, por maioria simples dos votos.
A fumaça branca
Quando se chegar, enfim, ao nome do novo Papa, o Camerlengo queima, então, apenas as cédulas de votação, fazendo com que a fumaça saia branca, sinal para todo o povo de que temos um Papa.
Assim, após os escrutínios, verificada a canonicidade da eleição realizada, o último dos Cardeais Diáconos chama para dentro do local da eleição o Secretário do Colégio dos Cardeais e o Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias; em seguida, o Cardeal Decano, ou o primeiro dos Cardeais segundo a ordem e os anos de cardinalato, e, em nome de todo o Colégio dos eleitores, pede o consenso do eleito com as seguintes palavras: “Aceitas a tua eleição canônica para Sumo Pontífice?”
Uma vez recebido o consenso, pergunta-lhe: “Como queres ser chamado?” Então o Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, na função de Notário e tendo por testemunhas dois Cerimoniários, que serão chamados naquele momento, redige um documento com a aceitação do novo Pontífice e o nome por ele assumido.
Depois da aceitação, o eleito que tenha já recebido a Ordenação episcopal, é imediatamente o Bispo da Igreja de Roma, verdadeiro Papa e Cabeça do Colégio Episcopal; e adquire efetivamente o poder pleno e absoluto sobre a Igreja universal, e pode exercê-lo. Se, pelo contrário, o eleito não possuir o caráter episcopal, seja imediatamente ordenado Bispo.
Recebe, por fim, por parte dos Cardeais ali presentes, o “ato de obediência”, onde um a um prostra-se diante dele.
Pouco tempo depois, o Cardeal Protodiácono e Decano vai até a varanda da Basílica de São Pedro anunciar ao mundo a notícia, nas seguintes palavras:
Annuntio vobis gaudium magnum:
Habemus Papam!
Eminentissimum ac Reverendissimum Dominum,
Dominum (primeiro nome, pronunciado em latim),
Sanctæ Romanæ Ecclesiæ Cardinalem (sobrenome, pronunciado na língua original),
qui sibi nomen imposuit (nome papal, em latim).
Tradução:
Anuncio-vos com a maior alegria!:
Temos Papa!
Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor,
Senhor (primeiro nome),
Cardeal da Igreja Católica Romana (sobrenome),
que escolheu para si o nome de (nome papal).
Urbi et Orbi
Após o anúncio, o Papa é apresentado ao povo e dá a Bênção Apostólica Urbi et Orbi (“à cidade [de Roma] e ao mundo”), a qual concede uma penitência e indulgência plenária, sob as condições definidas pelo Código de Direito Canônico (ter se confessado e recebido a Comunhão, e não estar em pecado mortal).
Eis o texto da bênção:
Sancti Apostoli Petrus et Paulus: de quorum potestate et auctoritate confidimus ipsi intercedant pro nobis ad Dominum.
R: Amen.
Precibus et meritis beatæ Mariae semper Virginis, beati Michaelis Archangeli, beati Ioannis Baptistæ, et sanctorum Apostolorum Petri et Pauli et omnium Sanctorum misereatur vestri omnipotens Deus; et dimissis omnibus peccatis vestris, perducat vos Iesus Christus ad vitam æternam.
R: Amen.
Indulgentiam, absolutionem et remissionem omnium peccatorum vestrorum, spatium verae et fructuosae poenitentiæ, cor semper penitens, et emendationem vitae, gratiam et consolationem Sancti Spiritus; et finalem perseverantiam in bonis operibus tribuat vobis omnipotens et misericors Dominus.
R: Amen.
Et benedictio Dei omnipotentis, Patris et Filii et Spiritus Sancti descendat super vos et maneat semper.
R: Amen.
Tradução:
Que os Santos Apóstolos Pedro e Paulo, em cujo poder e autoridade temos confiança, intercedam por nós junto ao Senhor.
R: Amém.
Que por meio das orações e dos méritos da Santíssima Virgem Maria, de São Miguel Arcanjo, de São João Batista, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e de todos os santos, Deus todo-poderoso tenha misericórdia de vós, perdoe os vossos pecados e vos conduza à vida eterna em Jesus Cristo.
R: Amém.
Que o Senhor Todo Poderoso e misericordioso vos conceda indulgência, absolvição, e remissão de todos os vossos pecados, em tempo para uma verdadeira e frutuosa penitência, sempre com coração contrito, e a benção da vida, a graça, a consolação do Espírito Santo e perseverança final nas boas obras.
R: Amém.
E que a bênção de Deus Todo Poderoso, Pai e Filho e Espírito Santo desça sobre vós e permaneça sempre.
R: Amém.
É isto! Dentro em breve, teremos um novo Papa.
Sua Santidade, o Papa Bento XVI, cumpriu a sua missão de forma magistral, corajosa e com uma fé e confiança em Deus nas quais devemos nos espelhar, mas, suas forças não suportaram o peso da idade. E ele, com a prudência que lhe é peculiar, renunciou ao ministério petrino, deixando espaço para mais um Conclave, o qual será, mais uma vez, guiado pelos ventos do Espírito Santo.
Espero ter conseguido elucidar algumas dúvidas acerca deste processo tão belo e cheio de santidade que é o Conclave.
De nossa parte cabe agora rezar, com todo o nosso coração e nossa alma, para que o Espírito Santo invada aqueles aposentos, suscitando e inspirando as ações daqueles Cardeais, para que sempre seja feita, para o bem da nossa Igreja, da Igreja de Cristo, a vontade soberana do Pai.
Um grande abraço e fiquem todos com Deus!
Alex Cardoso Vasconcelos*
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* Advogado, Notário da Câmara Eclesiástica da Arquidiocese de Maceió e Acólito na Paróquia Divino Espírito Santo – Maceió/AL
Fonte: Dominus Vobiscum.
Disponível em: Doutrina Católica. (omitimos o comentário inicial).