Thanatos é uma divindade menor no panteão grego. Quando queremos invocar o deus da morte nós geralmente pensamos em Hades, senhor do mundo dos mortos; Thanatos, no entanto, personificando a Morte, é digno de algumas passagens clássicas. Por exemplo, na Ilíada é ele, junto com o seu irmão Hypnos (o Sono), quem é encarregado de levar o corpo do herói Sarpedon, morto no campo de batalha de Tróia, para os funerais em sua terra natal.
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| Hipnos e Thanatos levando o corpo de Sarpédon |
É curioso que estejamos relativamente familiarizados com o pós-morte (os infernos de Hades, por exemplo, guardados pelo Estige e por Cerberus), mas o próprio ato da morte (Thanatos) nos seja estranho. Da subdivindade temos hoje talvez apenas algumas menções obscuras nas músicas de Renato Russo; ironicamente, no entanto, é ela quem dá nome a três importantes conceitos de bioética hoje particularmente importantes: eutanásia, distanásia e ortotanásia.
Eles se encontram (embora não sob esta nomenclatura) no parágrafo 65 da Evangelium Vitae de São João Paulo II. Eutanásia é «uma ação ou uma omissão que, por sua natureza e nas intenções, provoca a morte com o objetivo de eliminar o sofrimento» (id. ibid.). Do conceito tiramos algumas importantes conclusões. A primeira delas é que eutanásia, ao contrário do que comumente se pensa, não necessariamente é um ato comissivo — i.e., nem sempre ela se caracteriza por um fazer algo. Eutanásia pode ser uma omissão — um deixar de fazer algo que, nas circunstâncias, seria moralmente exigido. Eutanásia não é somente aplicar veneno no doente para que ele venha a morrer; pode-se praticar eutanásia também quando se negam determinados cuidados médicos sem os quais sabe-se que o doente virá a óbito. O exemplo talvez mais conhecido é o da americana Terri Schiavo, que em 2005, após uma longa agonia, morreu de fome e de sede após o marido conseguir na Justiça uma ordem para que o hospital interrompesse a hidratação e a nutrição artificiais. Terri estava em Estado Vegetativo Permanente; a Terri não foi dada, que se saiba, nenhuma substância para lhe produzir a morte; não obstante, Terri sofreu eutanásia.
A segunda importante conclusão é que a eutanásia se caracteriza não apenas pela forma (comissiva ou omissiva) como ela se manifesta, mas também por suas intenções. O que formalmente caracteriza a eutanásia é a intenção de «provoca[r] a morte com o objetivo de eliminar o sofrimento» (EV 56). Se o sujeito quer provocar a morte para eliminar o sofrimento, estamos falando em eutanásia; se ele quer provocar a morte por outra razão (digamos, para se desvencilhar de um familiar incômodo, ou para antecipar alguma herança), então se trata de assassinato puro e simples; e se o sujeito se preocupa com o sofrimento do doente mas não lhe quer provocar a morte, ou seja, se a morte não é de nenhuma maneira desejada mas simplesmente aceita, então estamos diante daquilo que se convencionou chamar ortotanásia.
A ortotanásia é a recusa à distanásia (esta última também chamada “obstinação terapêutica”, ou “excesso terapêutico”, na terminologia empregada pela Igreja desde pelo menos a década de 90), e um conceito se compreende em face do outro. Querer manter um paciente vivo a qualquer custo, utilizando-se de meios desproporcionados ao resultado que deles se espera, é obstinação terapêutica, é distanásia. Já não o fazer, negar-se à prática de intervenções médicas demasiado onerosas e cujos benefícios esperados não sejam proporcionalmente benéficos ao paciente, em suma, aceitar o estado terminal do paciente e reconhecer que o engenho humano não é capaz de fazer frente à iminência da morte, é ortotanásia.
Dessas definições infere-se que a distanásia é em regra comissiva (i.e., ela se caracteriza sempre por fazer alguma coisa, por tentar uma nova intervenção, um novo medicamento, uma nova cirurgia etc.) e, a ortotanásia, omissiva (o que significa dizer que ela, em essência, é a aceitação da morte natural, sem que se faça nada para a impedir): é muito difícil imaginar exemplos que fujam a esta classificação. Tanto a distanásia (recusar-se a aceitar a morte) como a eutanásia (provocar a morte) são pecados: a atitude moralmente exigível do ser humano é que aceite a morte quando ela se apresenta inevitável, sem a procurar, mas também sem lutar desproporcionadamente contra ela.
Por fim, a terceira importante conclusão que se pode tirar do parágrafo 56 da Evangelium Vitae é que a eutanásia (ao contrário, por exemplo, do homicídio) se justifica pelo alegado bem do paciente.









