quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Cristãos: "bodes expiatórios" do Egito, afirma Anistia Internacional

Uma longa história de abuso e discriminação com relação aos cristãos coptas

Mais de 200 casas de cristãos foram atacadas e 43 igrejas acabaram gravemente danificadas em todo o Egito após os acontecimentos de 14 de agosto. Um relatório detalhado da Anistia Internacional revela como os serviços de segurança egípcios se mantiveram passivos na hora de proteger esta minoria.
 
O relatório explica detalhadamente como "as forças de segurança não impediram os ataques da multidão enfurecida, que incendiou e destruiu igrejas, escolas e centros de beneficência cristãos". Pelo menos quatro pessoas morreram.
 
"É profundamente perturbador que, em todo o Egito, as comunidades cristãs tenham sido vítimas de ataques por parte de alguns simpatizantes do deposto presidente Morsi, em vingança pelos acontecimentos no Cairo", disse Hassiba Hadj Sahraoui, diretora adjunta do Programa Regional para o Oriente Médio e o Norte da África, da Anistia Internacional.
 
Ela destaca que "deveriam ter previsto uma reação violenta contra as comunidades de cristãos coptas e, no entanto, as forças de segurança não impediram os ataques nem intervieram para acabar com a violência".


A Anistia Internacional pede às autoridades egípcias que realizem uma investigação imparcial e independente sobre estes ataques sectários e tomem medidas imediatas para impedir que voltem a ocorrer. "É preciso elaborar e aplicar uma estratégia integral de luta contra a discriminação das minorias religiosas e revocar as leis e políticas discriminatórias", explica.

 
"Se os responsáveis pelos ataques sectários não forem levados à justiça, a mensagem transmitida será a de que os coptas e outras minorias religiosas são alvos legítimos. As autoridades devem deixar totalmente claro que os ataques sectários são intoleráveis", afirmou Hassiba Hadj Sahraoui.
 
A Anistia Internacional visitou lugares onde houve ataques de violência para entrevistar testemunhas, funcionários e líderes religiosos. Nos depoimentos, revela-se como os que saqueavam as igrejas e propriedades dos cristãos gritavam: "Deus é grande!" ou "Malditos cristãos!".
 
"Morsi é o meu presidente" e "Mataram nossos irmãos durante a oração" são algumas das mensagens que podem ser lidas nos locais dos ataques. Além disso, a Anistia Internacional denuncia que, "muitas vezes, antes dos ataques, houve incitações de líderes religiosos e em mesquitas da região".
 
"Os líderes da Irmandade Muçulmana intervieram pouco e tarde, colocando a culpa nos 'bandidos' e desvinculando seus simpatizantes dos ataques", comentou Hassiba Hadj Sahraoui, recordando que "os líderes devem condenar os atos dos seus simpatizantes e convencê-los a não atacar mais".
 
"No Egito, há uma longa história de abuso e discriminação com relação aos cristãos coptas. Sob o regime de Mubarak, houve muitos abusos, bem como sob o regime militar e a presidência de Morsi", denuncia a Anistia Internacional, que publica o relatório por ocasião do segundo aniversário da repressão sanguinária das forças de segurança contra manifestantes diante do Maspero, em 9 de outubro de 2011, na qual morreram 26 manifestantes cristãos coptas e um muçulmano.
 
"As 'sessões de reconciliação', método preferido pelas autoridades para resolver as disputas sectárias no Egito, até agora só serviram para consolidar o sentimento de injustiça entre as comunidades minoritárias e deixar os autores dos ataques livres."
 
"É preciso introduzir mecanismos adequados para proteger as minorias religiosas e seus direitos", afirma a Anistia Internacional, destacando que "as comunidades de cristãos do Egito sofreram violência sectária durante muito tempo. Esta inação sistemática das autoridades deve mudar".
 
O relatório faz um balanço geral da situação dos cristãos coptas no Egito e sublinha que "os sucessivos governos não abordaram a discriminação e a vitimação das minorias religiosas no país".

 
Assim, destacam que, sob o regime de Mubarak, "há pelo menos 15 grandes ataques documentados contra os coptas. (...) Após sua queda, continuou havendo conflitos sectários", afirmou o relatório, explicando que "a situação não melhorou sob a presidência de Morsi: os ataques contra os coptas continuaram, e o discurso anticristão se intensificou. As comunidades cristãs sofreram obstáculos legais e burocráticos durante décadas, para construir e restaurar lugares de culto".
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Fonte: Aleteia

O que é um diácono permanente?

Ele pode batizar, abençoar matrimônios, levar o viático aos doentes, 
presidir funerais, mas não é um padre. Qual é a diferença, então?

O ministério eclesiástico, que é o ministério dos homens dedicados ao serviço de Deus, compreende três diferentes graus do sacramento da ordem sacerdotal: os bispos, os sacerdotes e os diáconos. Dois destes graus participam ministerialmente do sacerdócio de Cristo: a ordem episcopal, correspondente aos bispos, e a ordem do presbiterado, correspondente aos padres.
 
A ordem do diaconato, segundo o Catecismo da Igreja Católica (n. 1554), destina-se a ajudar e a servir os bispos e presbíteros. Por isso, o termo "sacerdote" designa os bispos e presbíteros, mas não os diáconos.

 
No entanto, a doutrina católica estabelece que o grau de diaconato é um grau de serviço, estabelecido desde a época dos apóstolos, como testemunham os Atos dos Apóstolos e a Carta de São Paulo a Timóteo:

 
"Naqueles dias, como crescesse o número dos discípulos, houve queixas dos gregos contra os hebreus, porque as suas viúvas teriam sido negligenciadas na distribuição diária. Por isso, os Doze convocaram uma reunião dos discípulos e disseram: Não é razoável que abandonemos a palavra de Deus, para administrar. Portanto, irmãos, escolhei dentre vós sete homens de boa reputação, cheios do Espírito Santo e de sabedoria, aos quais encarregaremos este ofício. Nós atenderemos sem cessar à oração e ao ministério da palavra. Este parecer agradou a toda a reunião. Escolheram Estêvão, homem cheio de fé e do Espírito Santo; Filipe, Prócoro, Nicanor, Timão, Pármenas e Nicolau, prosélito de Antioquia. Apresentaram-nos aos apóstolos, e estes, orando, impuseram-lhes as mãos." (Atos 6, 1-6)



"Do mesmo modo, os diáconos sejam honestos, não de duas atitudes nem propensos ao excesso da bebida e ao espírito de lucro; que guardem o mistério da fé numa consciência pura. Antes de poderem exercer o seu ministério, sejam provados para que se tenha certeza de que são irrepreensíveis." (I Timóteo 3, 8-10)

 
Diakonia é a palavra grega que define a função dos diáconos. Esta palavra significa serviço, e é de tanta importância para a Igreja, que se confere por um ato sacramental chamado "ordenação", ou seja, pelo sacramento da Ordem.

 
Santo Inácio de Antioquia comentou a importância dos diáconos: "Que todos reverenciem os diáconos como Jesus Cristo, como também o bispo, que é imagem do Pai, e os presbíteros, como o senado de Deus e como a assembleia dos apóstolos: sem eles, não se pode falar de Igreja" (Trall. 3, 1).

 
Mas qual é o serviço que os diáconos prestam à Igreja?

 
"Os diáconos participam de modo especial na missão e na graça de Cristo. O sacramento da Ordem marca-os com um selo ('caráter') que ninguém pode fazer desaparecer e que os configura com Cristo, que se fez 'diácono', isto é, o servo de todos. Entre outros serviços, pertence aos diáconos assistir o bispo e os sacerdotes na celebração dos divinos mistérios, sobretudo da Eucaristia, distribuí-la, assistir ao Matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir aos funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade." (Catecismo da Igreja Católica, 1570)

 
Entendido desta maneira, o diaconato não é somente um passo intermediário rumo ao sacerdócio, mas oferece à Igreja a possibilidade de contar com uma pessoa de grande ajuda para as tarefas pastorais e ministeriais.

 
Um diácono pode batizar, abençoar matrimônios, assistir os enfermos com o viático, celebrar a Liturgia da Palavra, pregar, evangelizar e catequizar.

 
Porém, não pode, ao contrário do sacerdote, celebrar o sacramento da Eucaristia (Missa), confessar nem administrar a unção dos enfermos.

 
Com tudo o que ele pode fazer, sua ajuda é importantíssima, especialmente na época atual, na qual faltam tantas pessoas para ajudar os padres em suas tarefas.
 
Como no caso dos sacerdotes, somente homens batizados recebem validamente a sagrada ordenação para ser diáconos. E isso é assim porque Jesus escolheu homens para formar o colégio dos 12 apóstolos.

 
No entanto, há uma diferença muito importante entre diáconos e sacerdotes.

 
Enquanto os sacerdotes ordenados da Igreja latina são geralmente escolhidos entre homens crentes que vivem como celibatários, ou seja, que não se casam e que têm o propósito de guardar o celibato pelo Reino dos Céus, os diáconos podem se casar.

 
Este diaconato permanente é um enriquecimento importante para a missão da Igreja.
 
Desde o Concílio Vaticano II, a Igreja latina restabeleceu o diaconato como um grau particular dentro da hierarquia, enquanto as Igrejas do Oriente sempre o mantiveram assim.


 
Dessa forma, os homens casados que se dedicam a ajudar a Igreja por meio da vida litúrgica, pastoral ou nas obras sociais e caritativas podem se fortalecer recebendo a ordem do diaconato, unindo-se mais intimamente ao altar, para cumprir seu ministério com maior eficácia, por meio da graça sacramental do diaconato.
 
Assim, a Igreja Católica, como na parábola do homem que tira algo novo e velho do seu tesouro, está sempre oferecendo formas novas de entrega em sua tarefa de ajudar a humanidade inteira.

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Fonte: Aleteia

Dia do Professor


Ontem, dia 15, dia de Santa Teresa de Jesus, grande mestra da vida espiritual, e exatamente por isso, é comemorado o dia do professor. Deixo aqui consignada a minha saudação e gratidão a todos os que se dedicam a essa nobre e benemérita carreira, difícil, mas nem sempre reconhecida e condignamente gratificada. Mais do que uma profissão, educar é uma arte, uma vocação e uma missão: formar, conduzir crianças, jovens e adultos no caminho da verdade, sugerindo opiniões conscientes, aconselhando e tornando-se amigos e irmãos dos seus alunos. Que Deus os abençoe e lhes dê coragem, paciência e perseverança.

Ser professor é ser educador e mestre. E ser mestre é muito mais do que ensinar matérias, como bem escreveu o nosso ilustre poeta Antônio Roberto Fernandes, de saudosa memória: “Ser mestre não é só contar a história/ de um certo Pedro Álvares Cabral/ Mas descobrir, de novo, a cada dia, um mundo grande, livre, fraternal. Ser mestre não é só mostrar nos mapas/ onde se encontra o Pico da Neblina/ Mas é subir, guiando os alunos,/ à montanha da vida que se empina... Ser mestre é ser o pai, a mãe, o amigo,/ mostrando sempre a direção da luz,/ pois a palavra Mestre – sobretudo –/ também é um dos nomes de Jesus.”

terça-feira, 15 de outubro de 2013

6º Mandamento: "Não pecar contra a Castidade"


SEXTO MANDAMENTO

"Não cometerás adultério" (Ex 20, 14)

Ouvistes o que foi dito: "Não cometerás adultério". Eu, porém, vos digo: todo aquele que olha para uma mulher com desejo libidinoso já cometeu adultério com ela em seu coração (Mt 5,27-28).

§2331 "Homem e mulher os criou..." "Deus é amor e vive em si mesmo um mistério de comunhão pessoal de amor. Criando-a à sua imagem... Deus inscreve na humanidade do homem e da mulher a vocação e, assim a capacidade e a responsabilidade do amor e da comunhão."

"Deus criou o homem à sua imagem... homem e mulher ele os criou" (Gn 1,27); "Crescei e multiplicai-vos" (Gn 1,28); "No dia em que Deus criou o homem, Ele o fez à semelhança de Deus. Homem e mulher Ele os criou, abençoou-os e lhes deu o nome 'homem', no dia em que foram criados" (Gn 5,1-2).

§2332 A sexualidade afeta todos os aspectos da pessoa humana, em sua unidade de corpo e alma. Diz respeito particularmente à afetividade, à capacidade de amar e de procriar e, de uma maneira mais geral, à aptidão a criar vínculos de comunhão com os outros.

§2333 Cabe a cada um, homem e mulher, reconhecer e aceitar sua identidade sexual. A diferença e a complementaridade físicas, morais e espirituais estão orientadas para os bens do casamento e para o desabrochar da vida familiar. A harmonia do casal e da sociedade depende, em parte, da maneira como se vivem entre os sexos a complementaridade, a necessidade e o apoio mútuos.

§2334 "Ao criar o ser humano, homem e mulher, Deus dá a dignidade pessoal de modo igual ao homem e à mulher." "O homem é uma pessoa, e isto na mesma medida para o homem e para a mulher, pois ambos são criados à imagem e à semelhança de um Deus pessoal."

§2335 Cada um dos dois sexos é, com igual dignidade, embora de maneira diferente, imagem do poder e da ternura de Deus. A união do homem e da mulher no casamento é uma maneira de imitar na carne a generosidade e a fecundidade do Criador: "O homem deixa seu pai e sua mãe, se une à sua mulher, e eles se tomam uma só carne" (Gn 2,24). Dessa união procedem todas as gerações humanas.

§2336 Jesus veio restaurar a criação na pureza de sua origem. No Sermão da Montanha, Ele interpreta de maneira rigorosa o plano de Deus: "Ouvistes o que foi dito: 'Não cometerás adultério'. Eu, porém, vos digo: todo aquele que olha para uma mulher com desejo libidinoso já cometeu adultério com ela em seu coração" (Mt 5,27-28). O homem não deve separar o que Deus uniu.

A Tradição da Igreja entendeu o sexto mandamento como englobando o conjunto da sexualidade humana.

§2337 A vocação à castidade A castidade significa a integração correta da sexualidade na pessoa e, com isso, a unidade interior do homem em seu ser corporal e espiritual. A sexualidade, na qual se exprime a pertença do homem ao mundo corporal e biológico, torna-se pessoal e verdadeiramente humana quando é integrada na relação de pessoa a pessoa, na doação mútua integral e temporalmente ilimitada do homem e da mulher.

A virtude da castidade comporta, portanto, a integridade da pessoa e a integralidade da doação.


A INTEGRIDADE DA PESSOA

§2338 A pessoa casta mantém a integridade das forças vitais de amor depositadas nela. Esta integridade garante a unidade da pessoa e se opõe a todo comportamento que venha feri-la; não tolera nem a vida dupla nem a linguagem dupla.

§2339 A castidade comporta uma aprendizagem do domínio de si que é uma pedagogia da liberdade humana. A alternativa é clara ou o homem comanda suas paixões e obtém a paz, ou se deixa subjugar por elas e se torna infeliz. "A dignidade do homem exige que ele possa agir de acordo com uma opção consciente e livre, isto é, movido e levado por convicção pessoal e não por força de um impulso interno cego ou debaixo de mera coação externa. O homem consegue esta dignidade quando, libertado de todo cativeiro das paixões, caminha para o seu fim pela escolha livre do bem procura eficazmente os meios aptos com diligente aplicação."

§2340 Aquele que quer permanecer fiel às promessas do Batismo e resistir às tentações empenhar-se-á em usar os meios: o conhecimento de si, a prática de uma ascese adaptada às situações em que se encontra, a obediência aos mandamentos divinos, a prática das virtudes morais e a fidelidade à oração. "A castidade nos recompõe, reconduzindo-nos a esta unidade que tínhamos perdido do quando nos dispersamos na multiplicidade."

§2341 A virtude da castidade é comandada pela virtude cardeal da temperança, que tem em vista fazer depender da razão a paixões e os apetites da sensibilidade humana.

§2342 O domínio de si mesmo é um trabalho a longo prazo. Nunca deve ser considerado definitivamente adquirido. Supõe um esforço a ser retomado em todas as idades da vida. O esforço necessário pode ser mais intenso em certas épocas, por exemplo, quando se forma a personalidade, durante a infância e a adolescência.

§2343 A castidade tem leis de crescimento. Este crescimento passa por graus, marcados pela imperfeição e muitas vezes pelo pecado. "Dia a dia o homem virtuoso e casto se constrói por meio de opções numerosas e livres. Assim, ele conhece, ama e realiza o bem moral seguindo as etapas de um crescimento."

§2344 A castidade representa uma tarefa eminentemente pessoal. Mas implica também um esforço cultural, porque "o homem desenvolve-se em todas as suas qualidades mediante a comunicação com os outros". A castidade supõe o respeito pelos direitos da pessoa, particularmente o de receber uma informação e uma educação que respeitem as dimensões morais e espirituais da vida humana.

§2345 A castidade é uma virtude moral. É também um dom de Deus, uma graça, um fruto da obra espiritual. O Espírito Santo concede o dom de imitar a pureza de Cristo àquele que foi regenerado pela água do Batismo.

A INTEGRALIDADE DA DOAÇÃO DE SI MESMO

§2346 A caridade é a forma de todas as virtudes. Influenciada por ela, a castidade aparece como uma escola de doação da pessoa. O domínio de si mesmo está ordenado para a doação de si mesmo. A castidade leva aquele que a pratica a tornar-se para o próximo uma testemunha da fidelidade e da ternura de Deus.

§2347 A virtude da castidade desabrocha na amizade. Mostra ao discípulo como seguir e imitar Aquele que nos escolheu como seus próprios amigos, se doou totalmente a nós e nos faz Participar de sua condição divina. A castidade é promessa de imortalidade.

A castidade se expressa principalmente na amizade ao próximo. Desenvolvida entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, a amizade representa um grande bem para todos e conduz à comunhão espiritual.

AS DIVERSAS FORMAS DE CASTIDADE

§2348 Todo batizado é chamado à castidade. O cristão "se vestiu de Cristo", modelo de toda castidade. Todos os fiéis de Cristo são chamados a levar uma vida casta segundo seu específico estado de vida. No momento do Batismo, o cristão se comprometeu a viver sua afetividade na castidade.

§2349 "A castidade há de distinguir as pessoas de acordo com seus diferentes estados de vida: umas na virgindade ou no celibato consagrado, maneira eminente de se dedicar mais facilmente a Deus com um coração indiviso; outras, da maneira como a lei moral determina, conforme forem casados ou celibatários." As pessoas casadas são convidadas a viver a castidade conjugal; os outros praticam a castidade na continência:

Existem três formas da virtude da castidade: a primeira, dos esposos; a segunda, da viuvez; a terceira, da virgindade. Nós não louvamos uma delas excluindo as outras. Nisso a disciplina da Igreja é rica.

§2350 Os noivos são convidados a viver a castidade na continência. Nessa provação eles verão uma descoberta do respeito mútuo, urna aprendizagem da fidelidade e da esperança de se receberem ambos da parte de Deus. Reservarão para o tempo do casamento as manifestações de ternura específicas do amor conjugal. Ajudar-se-ão mutuamente a crescer na castidade.

AS OFENSAS À CASTIDADE

§2351 A luxúria é um desejo desordenado ou um gozo desregrado do prazer venéreo. O prazer sexual é moralmente desordenado quando é buscado por si mesmo, isolado das finalidades de procriação e de união.

§2352 Por masturbação se deve entender a excitação voluntária dos órgãos genitais, a fim de conseguir um prazer venéreo. "Na linha de uma tradição constante, tanto o magistério da Igreja como o senso moral dos fiéis afirmaram sem hesitação que a masturbação é um ato intrínseca e gravemente desordenado." Qualquer que seja o motivo, o uso deliberado da faculdade sexual fora das relações conjugais normais contradiz sua finalidade. Aí o prazer sexual é buscado fora da "relação sexual exigida pela ordem moral, que realiza, no contexto de um amor verdadeiro, o sentido integral da doação mútua e da procriação humana".

Para formar um justo juízo sobre a responsabilidade moral dos sujeitos e orientar a ação pastoral, dever-se-á levar em conta a imaturidade afetiva, a força dos hábitos contraídos, o estado de angústia ou outros fatores psíquicos ou sociais que minoram ou deixam mesmo extremamente atenuada a culpabilidade moral.

§2353 A fornicação é a união carnal fora do casamento entre um homem e uma mulher livres. É gravemente contrária à dignidade das pessoas e da sexualidade humana, naturalmente ordenada para o bem dos esposos, bem como para a geração e a educação dos filhos. Além disso, é um escândalo grave quando há corrupção de jovens.

§2354 A pornografia consiste em retirar os atos sexuais, reais ou simulados, da intimidade dos parceiros para exibi-los a terceiros de maneira deliberada. Ela ofende a castidade porque desnatura o ato conjugal, doação íntima dos esposos entre si. Atenta gravemente contra a dignidade daqueles que a praticam (atores, comerciantes, público), porque cada um se torna para o outro objeto de um prazer rudimentar e de um proveito ilícito, Mergulha uns e outros na ilusão de um mundo artificial. E uma falta grave. As autoridades civis devem impedir a produção e a distribuição de materiais pornográficos.

§2355 A prostituição vai contra a dignidade da pessoa que se prostitui, reduzida, assim, ao prazer venéreo que dela se obtém. Aquele que paga peca gravemente contra si mesmo; viola a castidade à qual se comprometeu em seu Batismo e mancha seu corpo, templo do Espírito Santo. A prostituição é um flagelo social. Envolve comumente mulheres, mas homens, crianças ou adolescentes (nestes dois últimos casos, ao pecado soma-se um escândalo). Se é sempre gravemente pecaminoso entregar-se à prostituição, a miséria, a chantagem e a pressão social podem atenuar a imputabilidade da falta.

§2356 O estupro designa a penetração à força, com violência, na intimidade sexual de uma pessoa. Fere a justiça e a caridade. O estupro lesa profundamente o direito de cada um ao respeito, à liberdade, à integridade física e moral. Provoca um dano grave que pode marcar a vítima por toda a vida. E sempre um ato intrinsecamente mau. Mais grave ainda é o estupro cometido pelos pais (cf. incesto) ou educadores contra as criança que lhes são confiadas.

§2357 A homossexualidade designa as relações entre homens e mulheres que sentem atração sexual, exclusiva ou predominante, por pessoas do mesmo sexo. A homossexualidade se reveste de formas muito variáveis ao longo dos séculos e das culturas. Sua gênese psíquica continua amplamente inexplicada. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves, a tradição sempre declarou que "os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados". São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados.

CASTIDADE E HOMOSSEXUALIDADE

§2358 Um número não negligenciável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente enraizadas. Esta inclinação objetivamente desordenada constitui, para a maioria, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á para com eles todo sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar a vontade de Deus em sua vida e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar por causa de sua condição.

§2359 As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes de autodomínio, educadoras da liberdade interior, às vezes pelo apoio de uma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem se aproximar, gradual e resolutamente, da perfeição cristã.

§2360 O amor entre os esposos A sexualidade está ordenada para o amor conjugal entre o homem e a mulher. No casamento, a intimidade corporal dos esposos se torna um sinal e um penhor de comunhão espiritual. Entre os batizados, os vínculos do matrimônio são santificados pelo sacramento.

§2361 "A sexualidade, mediante a qual o homem e a mulher se doam um ao outro com os atos próprios e exclusivos dos esposos, não é em absoluto algo puramente biológico, mas diz respeito ao núcleo íntimo da pessoa humana como tal. Ela só se realiza de maneira verdadeiramente humana se for parte integral do amor com o qual homem e mulher se empenham totalmente um para com o outro até a morte"

Tobias levantou-se do leito e disse a Sara: "Levanta-te, minha irmã, oremos e peçamos a nosso Senhor que tenha compaixão de nós e nos salve". Ela se levantou e começaram a orar e a pedir para obterem a salvação. Ele começou dizendo: "Bendito sejas tu, Deus de nossos pais... Tu criaste Adão e para ele criaste Eva, sua mulher, para ser seu sustentáculo e amparo, e para que de ambos derivasse a raça humana. Tu mesmo disseste: 'Não é bom que o homem fique só; façamo-lhe uma auxiliar semelhante a ele. E agora não é por desejo impuro que tomo esta minha irmã, mas com reta intenção. Digna4e ter piedade de mim e dela e conduzir-nos juntos a uma idade avançada". E disseram em coro: "Amém, amém". E se deitaram para passar a noite (Tb 8,4-9).

§2362 "Os atos com os quais os cônjuges se unem íntima e castamente são honestos e dignos. Quando realizados de maneira verdadeiramente humana, significam e favorecem a mútua doação pela qual os esposos se enriquecem com o coração alegre e agradecido." A sexualidade é fonte de alegria e de prazer:

O próprio Criador... estabeleceu que nesta função (i.é, de geração) os esposos sentissem prazer e satisfação do corpo e do espírito. Portanto, os esposos não fazem nada de mal em procurar este prazer e em gozá-lo. Eles aceitam o que o Criador lhes destinou. Contudo, os esposos devem saber manter-se nos limites de uma moderação justa.

§2363 Pela união dos esposos realiza-se o duplo fim do matrimônio: o bem dos cônjuges e a transmissão da vida. Esses dois significados ou valores do casamento não podem ser separados sem alterar a vida espiritual do casal e sem comprometer os bens matrimoniais e o futuro da família.

Assim, o amor conjugal entre o homem e a mulher atende à dupla exigência da fidelidade e da fecundidade.

A FIDELIDADE CONJUGAL

§2364 O casal de cônjuges forma "uma íntima comunhão de vida e de amor que o Criador fundou e dotou com suas leis. Ela é instaurada pelo pacto conjugal, ou seja, o consentimento pessoal irrevogável". Os dois se doam definitiva e totalmente um ao outro. Não são mais dois, mas formam doravante uma só carne. A aliança contraída livremente pelos esposos lhes impõe a obrigação de a manter una e indissolúvel. "O que Deus uniu, o homem não separe" (Mc 10,9).

§2365 A fidelidade exprime a constância em manter a palavra dada. Deus é fiel. O sacramento do Matrimônio faz o homem e a mulher entrarem na fidelidade de Cristo à sua Igreja. Pela castidade conjugal, eles testemunham este mistério perante o mundo.

S. João Crisóstomo sugere aos homens recém-casados que falem assim à sua esposa: "Tomei-te em meus braços, amo-te, prefiro-te à minha própria vida. Porque a vida presente não é nada, e o meu sonho mais ardente é passá-la contigo, de maneira que estejamos certos de não sermos separados na vida futura que nos está reservada... Ponho teu amor acima de tudo, e nada me seria mais penoso que não ter os mesmos pensamentos que tu tens".

A FECUNDIDADE DO MATRIMÔNIO

§2366 A fecundidade é um dom, enfim do Matrimônio, porque o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo. O filho não vem de fora acrescentar-se ao amor mútuo dos esposos; surge no próprio âmago dessa doação mútua, da qual é fruto e realização. A Igreja, que "está do lado da vida", ensina que "qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida". "Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, está fundada na conexão inseparável, que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriador."

§2367 Chamados a dar vida, os esposos participam do poder criador e da paternidade de Deus. "Os cônjuges sabem que, no oficio de transmitir a vida e de serem educadores o qual deve ser considerado como missão própria deles -, são cooperadores do amor de Deus criador e como que seus intérpretes. Por isso desempenharão seu múnus com responsabilidade cristã e humana."

§2368 Um aspecto particular desta responsabilidade diz respeito à regulação da procriação. Por razões justas, os esposos podem querer espaçar os nascimentos de seus filhos. Cabe-lhes verificar que seu desejo não provém do egoísmo, mas está de acordo com a justa generosidade de uma paternidade responsável. Além disso, regularão seu comportamento segundo os critérios objetivos da moral.

A moralidade da maneira de agir, quando se trata de harmonizar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, não depende apenas da intenção sincera e da reta apreciação dos motivos, mas deve ser determinada segundo critérios objetivos tirados da natureza da pessoa e de seus atos, critérios esses que respeitam o sentido integral da doação mútua e da procriação humana no contexto do verdadeiro amor. Tudo isso é impossível se a virtude da castidade conjugal não for cultivada com sinceridade.

§2369 "Salvaguardando estes dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o ato conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade."

§2370 A continência periódica, os métodos de regulação da natalidade baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos estão de acordo com os critérios objetivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, animam a ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. Em compensação, é intrinsecamente má "toda ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento de suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação".

"À linguagem nativa que exprime a recíproca doação total dos cônjuges a contracepção impõe uma linguagem objetivamente contraditória, a do não se doar ao outro. Deriva daqui não somente a recusa positiva de abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interior do amor conjugal, chamado a doar-se na totalidade pessoal." Esta diferença antropológica e moral entre a contracepção e o recurso aos ritmos periódicos "envolve duas concepções da pessoa e da sexualidade humana irredutíveis entre si".

§2371 "Estejam todos certos de que a vida dos homens e a missão de transmiti-la não se confinam ao tempo presente nem se podem medir ou entender por esse tempo apenas, mas estão sempre relacionadas com a destinação eterna dos homens."

§2372 O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos. Por isso, é legítimo que ele intervenha para orientar a demografia da população. Pode fazer isso mediante uma informação objetiva e respeitosa, mas nunca por via autoritária e por coação. O Estado não pode legitimamente substituir a iniciativa dos esposos, primeiros responsáveis pela procriação e educação de seus filhos. O Estado não está autorizado a intervir neste campo, com meios contrários à lei moral.

O DOM DO FILHO

§2373 A Sagrada Escritura e a prática tradicional da Igreja vêem nas famílias numerosas um sinal da bênção divina e da generosidade dos pais.

§2374 É grande o sofrimento de casais que descobrem que são estéreis. "Que me darás?", pergunta Abrão a Deus. "Continuo sem filho..." (Gn 15,2). "Faze-me ter filhos também, ou eu morro", disse Raquel a seu marido Jacó (Gn 30,1).

§2375 As pesquisas que visam diminuir a esterilidade humana devem ser estimuladas, sob a condição de serem postas "a serviço da pessoa humana, de seus direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro e integral, de acordo com o projeto e a vontade de Deus"

§2376 As técnicas que provocam uma dissociação do parentesco, pela intervenção de uma pessoa estranha ao casal (doação de esperma ou de óvulo, empréstimo de útero), são gravemente desonestas. Estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais heterólogas) lesam o direito da criança de nascer de um pai e uma mãe conhecidos dela e ligados entre si pelo casamento. Elas traem "o direito exclusivo de se tornar pai e mãe somente um por meio do outro"

§2377 Praticadas entre o casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais homólogas) são talvez menos claras a um juízo imediato, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o ato sexual do ato procriador. O ato fundante da existência dos filhos já não é um ato pelo qual duas pessoas se doam uma à outra, mas um ato que remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos, e instaura um domínio da técnica sobre a origem e a destinação da pessoa humana. Tal relação de dominação é por si contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos". "A procriação é moralmente privada de sua perfeição própria quando não é querida como o fruto do ato conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos... Somente o respeito ao vínculo que existe entre os significados do ato conjugal e o respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação de acordo com a dignidade da pessoa."

§2378 O filho não é algo devido, mas um dom. O "dom mais excelente do matrimônio" e uma pessoa humana. O filho não pode ser considerado corno objeto de propriedade, a que conduziria o reconhecimento de um pretenso "direito ao filho". Nesse campo, somente o filho possui verdadeiros direitos: o "de ser o fruto do ato específico do amor conjugal de seus pais, e também o direito de ser respeitado como pessoa desde o momento de sua concepção".

§2379 O Evangelho mostra que a esterilidade física não é um mal absoluto. Os esposos que, depois de terem esgotado os recursos legítimos da medicina, sofrerem de infantilidade unir-se-ão à Cruz do Senhor, fonte de toda fecundidade espiritual. Podem mostrar sua generosidade adotando crianças desamparadas ou prestando relevantes serviços em favor do próximo.

§2380 As ofensas á dignidade do matrimônio O adultério. Esta palavra designa a infidelidade conjugal. Quando dois parceiros, dos quais ao menos um é casado, estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo efêmera, cometem adultério. Cristo condena o adultério mesmo de simples desejo. O sexto mandamento e o Novo Testamento proscrevem absolutamente o adultério. Os profetas denunciam sua gravidade. Vêem no adultério a figura do pecado de idolatria.

§2381 O adultério é uma injustiça. Quem o comete falta com seus compromissos. Fere o sinal da Aliança que é o vínculo matrimonial, lesa o direito do outro cônjuge e prejudica a instituição do casamento, violando o contrato que o fundamenta. Compromete o bem da geração humana e dos filhos, que têm necessidade da união estável dos pais.

O DIVÓRCIO

§2382 O Senhor Jesus insistiu na intenção original do Criador, que queria um casamento indissolúvel. Ab-roga as tolerâncias que se tinham introduzido na Lei antiga.

Entre batizados, o matrimonio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a morte".

§2383 A separação dos esposos com a manutenção do vínculo matrimonial pode ser legítima em certos casos previstos pelo Direito canônico (cf. CIC, cânone. 1151-1155).

Se o divórcio civil for a única maneira possível de garantir certos direitos legítimos, o cuidado dos filhos ou a defesa do patrimônio, pode ser tolerado sem constituir uma falta moral.

§2384 O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente consentido pelos esposos de viver um com o outro até a morte. O divórcio lesa a Aliança de salvação da qual o matrimônio sacramental é o sinal. O fato de contrair nova união, mesmo que reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura; o cônjuge recasado passa a encontrar-se em situação de adultério público e permanente:

Se o marido, depois de se separar de sua mulher, se aproximar de outra mulher, se torna adúltero, porque faz essa mulher cometer adultério; e a mulher que habita com ele é adúltera, porque atraiu a si o marido de outra.
§2385 O caráter imoral do divórcio deriva também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade. Esta desordem acarreta graves danos: para o cônjuge que fica abandonado; para os filhos, traumatizados pela separação dos pais, e muitas vezes disputados entre eles (cada um dos cônjuges querendo os filhos para si); e seu efeito de contágio, que faz dele urna verdadeira praga social.

§2386 Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio decidido pela lei civil; neste caso, ele não viola o preceito moral. Existe uma diferença considerável entre o cônjuge que se esforçou sinceramente por ser fiel ao sacramento do Matrimônio e se vê injustamente abandonado e aquele que, por uma falta grave de sua parte, destrói um casamento canonicamente válido.

OUTRAS OFENSAS Á DIGNIDADE DO CASAMENTO

§2387 É compreensível o drama de quem, desejoso de se converter ao Evangelho, se vê obrigado a repudiar uma ou várias mulheres com as quais viveu anos de vida conjugal. Contudo, a poligamia não se coaduna com a lei moral. "Opõe-se radicalmente à comunhão conjugal, pois nega diretamente o plano de Deus tal como nos foi revelado nas origens, porque contrária à igual dignidade pessoal entre o homem e a mulher, que no matrimônio se doam com um amor total e por isso mesmo único e exclusivo." O cristão que foi polígamo está gravemente obrigado por justiça a honrar as obrigações contraídas para com as suas antigas mulheres, bem como para com os filhos.
§2388 O incesto designa relações íntimas entre parentes ou pessoas afins, em grau que proíba entre eles o casamento. S. Paulo estigmatiza esta falta particularmente grave: "É geral ouvir-se falar de mau comportamento entre vós... um dentre vós vive com a mulher de seu pai... E preciso que, em nome Senhor Jesus... entreguemos tal homem a Satanás para a perda de sua carne..." (1 Cor 5,1.3-5). O incesto corrompe as relações familiares e indica como que uma regressão à animalidade.

§2389 Podemos ligar ao incesto os abusos sexuais perpetrados por adultos contra crianças ou adolescentes confiados à sua guarda. A falta é acrescida, então, de um dano escandaloso causado à integridade física e moral dos jovens, que ficarão marcados por toda a vida, e de uma violação da responsabilidade educativa.

§2390 Existe união livre quando o homem e a mulher se recusam a dar uma forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual.

A expressão é enganosa: com efeito, que significado pode ter uma união na qual as pessoas não se comprometem mutuamente e revelam, assim, uma falta de confiança na outra, em si mesma ou no futuro?

A expressão abrange situações diferentes: concubinato, recusa do casamento enquanto tal, incapacidade de assumir compromissos a longo prazo. Todas essas situações ofendem a dignidade do matrimônio, destroem a própria idéia da família, enfraquecem o sentido da fidelidade. São contrárias à lei moral. O ato sexual deve ocorrer exclusivamente no casamento; fora dele, é sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental.

§2391 Muitos reclamam hoje uma espécie de "direito à experiência" quando há intenção de se casar. Qualquer que seja a firmeza do propósito dos que se envolvem em relações sexuais prematuras, "estas não permitem garantir em sua sinceridade e fidelidade a relação interpessoal de um homem e uma mulher e, principalmente, protegê-los contra as fantasias e os caprichos". A união carnal não é moralmente legítima, a não ser quando se instaura uma comunidade de vida definitiva entre o homem e a mulher. O amor humano não tolera a "experiência". Ele exige urna doação total e definitiva das pessoas entre si.

§2392 "O amor é a vocação fundamental e originária do ser humano."

§2393 Ao criar o ser humano, homem e mulher, Deus dá a dignidade pessoal de uma maneira igual a ambos. Cada um, homem e mulher, deve chegar a reconhecer e aceitar sua identidade sexual.

§2394 Cristo é o modelo da castidade. Todo batizado é chamado a levar uma vida casta, cada um segundo seu estado de vida próprio.

§2395 A castidade significa a integração da sexualidade na pessoa. Inclui a aprendizagem do domínio pessoal.

§2396 Entre os pecados gravemente contrários à castidade é preciso citar a masturbação, a fornicação, a pornografia e as práticas homossexuais.

§2397 A aliança que os esposos contraíram livremente implica um amor fiel. Impõe-lhes a obrigação de guardar seu casamento indissolúvel.

§2398 A fecundidade é um bem, um dom, um fim do casamento. Dando a vida, os esposos participam da paternidade de Deus.

§2399 A regulação da natalidade representa um dos aspectos da paternidade e da maternidade responsáveis. A legitimidade das intenções dos esposos não justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização direta ou a contracepção).


§2400 O adultério e o divórcio, a poligamia e a união livre são ofensas graves à dignidade do casamento.
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Rejeitar o magistério ordinário de um papa leva ao cisma

O sociólogo Massimo Introvigne responde a dois ex-locutores da "Rádio Maria"
que colocam em dúvida a catolicidade do Papa Francisco

"Cedo ou tarde, despertará do grande sonho da mídia e voltará à realidade. E precisará, além disso, aprender a verdadeira humildade, que consiste em submeter-se a Alguém maior, que se manifesta por meio de leis imutáveis, inclusive para o Vigário de Cristo": assim termina um artigo assinado por Alessandro Gnocchi e Mario Palmaro, nas páginas do Floglio de 9 de outubro.
 
Foi um artigo muito crítico com relação ao Papa Francisco. Os dois autores são (ou melhor, eram) vozes históricas da emissora "Rádio Maria" e, segundo o Floglio, pessoas autorizadas do tradicionalismo católico. O artigo é muito duro ao criticar as declarações e gestos que caracterizaram os seis primeiros meses do pontificado de Bergoglio. A acusação dos dois é, praticamente, de que o Papa não está em linha com o magistério da Igreja.
 
Quem responde a esta preocupação – a esta mensagem de alarme, poderíamos dizer – é o sociólogo e diretor do CESNUR (Centro de Estudos sobre as Novas Religiões), Massimo Introvigne, explicando que "o mal-estar não deve ser confundido com a rejeição ao magistério ordinário, que leva ao cisma. A tese poderá ser forte, mas é compreendida quando se olha em perspectiva".
 
E continua: "Quando, a partir de 1968, pelo menos, o Venerável Paulo VI tentou evitar certos desvios do pós-concílio, os progressistas se negaram a segui-lo, sustentando que os pronunciamentos do Papa não eram infalíveis e consistiam simplesmente em indicações pastorais, das quais se podia discordar sem deixar de ser, por isso, bons católicos".

 
"E continuaram com o Beato João Paulo II – afirma Introvigne. O cardeal Ratzinger e o cardeal Scheffczyk responderam dizendo que nem todo o magistério é infalível – uma solene bobagem, da qual não se conhecem partidários sérios –, mas que não se pode ser católico aceitando somente os raríssimos pronunciamentos infalíveis dos papas."

 
E destaca: "Para estar na Igreja, é necessário caminhar com os papas e deixar-se guiar pelos seus magistérioscotidianos. Fora deste caminho estreito, encontra-se o caminho largo que leva ao cisma".

 
Introvigne convida estes segmentos que fazem parte da riqueza plural da Igreja a perceber que "é possível que o Papa Francisco faça mais mudanças na Igreja, que o fiel católico deverá acolher com docilidade e, ao mesmo tempo, não fazer uma leitura delas contra os ensinamentos dos pontífices anteriores, mas levando-os em consideração".


 
E conclui: "Na encíclica 'Caritas in veritate', Bento XVI esclareceu que a hermenêutica da 'reforma na continuidade' não tem a ver só com o Vaticano II, mas com a toda a vida da Igreja".
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Fonte: Aleteia

A confissão online é válida?

Posso receber a absolvição se eu me confessar com um padre por meio de um e-mail
ou de um confessionário virtual, por exemplo? A Igreja aceita isso?

"Padre, eu gostaria de lhe fazer uma pergunta: a confissão online é válida? Posso receber a absolvição se eu me confessar com um padre por meio de um e-mail, por exemplo? A Igreja aceita isso? Posso receber direção espiritual de um padre por meio das redes sociais?"
Certamente, vivemos em um mundo em que a internet tem cada vez mais protagonismo, em todos os âmbitos da vida. Não é de se estranhar, portanto, que haja dúvidas sobre a possibilidade de criar e utilizar confessionários virtuais. De fato há vários anunciados na rede – sobretudo na região anglo-saxônica. A maioria provém de grupos protestantes, mas também há católicos envolvidos.

Inicialmente, parece que a questão poderia ser estudada avaliando os prós e contras. Assim, a favor teríamos a facilidade para o penitente, em todos os sentidos, já que ele poderia se confessar sem que ninguém o visse nem reconhecesse (o anonimato é um direito do penitente), de forma que seria mais fácil que se motivasse a contar tudo o que for pertinente. O site também poderia facilitar uma boa preparação, incluindo um exame de consciência.

Contra esta prática, teríamos a dificuldade da tarefa de pastor – não só de juiz – por parte do padre. As imposturas também seriam mais fáceis. E certamente poderiam ser acrescentados mais argumentos, em ambos os sentidos.
No entanto, se estamos falando do que os católicos habitualmente entendem por "Confissão", ou seja, o sacramento da Penitência, não é assim que a questão deveria ser tratada. O que precisamos analisar é se a natureza própria do sacramento permite esta prática.