A pergunta surge como curiosidade e com relativa
frequência sob o avanço da assim chamada “cultura gay”, que reivindica
determinados “direitos”, é intensificada quando vêm à tona casos concretos de
sacerdotes católicos que se dizem homossexuais, como no recente episódio do pe.
Charamsa no Vaticano.
Quanto ao suposto “direito” homossexual a ser
sacerdote, a Igreja católica não considera a ordem sacerdotal como um “direito”
de ninguém, seja homossexual ou heterossexual: o sacerdócio é um chamado. E
entre os elementos de verificação desse chamado há exigências como ser homem,
batizado e heterossexual. Por quê? Por três razões simples: primeiro, porque o
sacerdote representa Cristo, que é homem em todo o sentido e conotação
antropológica do que significa “homem”; segundo, porque o sacerdote é esposo da
Igreja, segundo a dimensão esponsal do sacerdócio; e terceiro, porque o
sacerdote é chamado a ser “pai”.
A possibilidade de um homossexual ser admitido ou
não nos seminários e, posteriormente, nas ordens sagradas, é levada em
consideração pela Congregação para a Educação Católica (organismo da Santa Sé
que se ocupa, entre outras cosas, do acompanhamento de todos os seminários do
mundo), que publicou em 4 de novembro de 2005 o documento “Sobre os critérios de discernimento vocacional em relação com as
pessoas de tendências homossexuais antes da sua admissão ao seminário e às
ordens sagradas”.
O documento distingue dois aspectos sobre a
homossexualidade: os atos homossexuais e as tendências homossexuais. Pelos
primeiros, entende-se o exercício ativo da homossexualidade; pelo segundo,
somente o impulso. Os atos implicariam um pecado e os segundos não, embora a Igreja
os qualifique como “objetivamente desordenados”.
Ainda quanto às “tendências homossexuais”, o
documento faz uma divisão ulterior: entre as profundamente arraigadas e as
“tendências homossexuais que são expressão de um problema transitório” (como,
por exemplo, o de uma adolescência ainda não terminada).
O texto estabelece que “[…] a Igreja, respeitando profundamente as pessoas em questão, não
pode admitir ao seminário e às ordens sagradas aqueles que praticam a
homossexualidade, apresentam tendências homossexuais profundamente arraigadas
ou apoiam a assim chamada ‘cultura gay’”.
As pessoas com tendência homossexual transitória
poderia ser admitidas ao seminário, desde que essas tendências sejam “[…] claramente superadas ao menos três anos
antes da ordenação diaconal”.