DIA
NACIONAL DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO
1. A Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da
Caridade, da Justiça e da Paz, da Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil-CNBB se dirige, neste 28 de janeiro - Dia Nacional de Combate ao
Trabalho Escravo - a todas as pessoas e instituições que se empenham em
eliminar este crime, para encorajá-las a continuar lutando até sua completa
erradicação.
2. O dia 28 de janeiro é celebrado no Brasil como o
dia “D” do combate ao trabalho escravo. A data lembra o assassinato de três
auditores fiscais do trabalho e de seu motorista, ocorrido em 28 de janeiro de
2004, durante a fiscalização de grandes fazendas da região de Unaí (MG).
3. De 1995 até hoje mais de 50 mil pessoas já foram
resgatadas do trabalho escravo pela fiscalização federal. O Brasil, como poucos
outros países, tem uma definição legal, clara e atual do que é o trabalho em
condição análoga à de escravo. Este se caracteriza pela imposição de jornada
exaustiva, ou pela submissão a condições degradantes, ou pela prática da
servidão por dívidas ou do trabalho forçado. A comunidade internacional,
precisamente a OIT, reconhece e parabeniza o avanço da legislação brasileira
neste campo.
4. Nos dias de hoje, ao continuar tratando a pessoa
do trabalhador como se coisa fosse a pretexto de auferir mais lucro na sua
exploração, a escravidão assume formas diversas, inclusive diferentes da antiga
escravidão. Nossa economia deve se prezar acima de tudo pelo valor da dignidade
humana, o que implica, entre outras coisas, em abolir a prática do trabalho
escravo nas várias atividades onde já foi flagrada nos últimos 20 anos: na pecuária,
nas lavouras, no desmatamento, na construção civil, na confecção, nas
carvoarias, nos serviços hoteleiros, nos barcos ou nos serviços domésticos.
5. Os trabalhadores e as trabalhadoras em situação
de migração são as principais vítimas do trabalho escravo. Entre estes, os
estrangeiros, imigrantes em nosso país, são os que estão ainda mais expostos à
exploração, devido à sua específica situação de vulnerabilidade e por
necessitarem com urgência prover o próprio sustento e o da família. Evidencia-se,
pois, a importância de tratar os imigrantes e refugiados com respeito e
oferecer-lhes condições dignas de trabalho. O mesmo vale para todos os
migrantes.
6. A exploração do ser humano no trabalho escravo é
uma das piores violações aos direitos da pessoa humana, à sua dignidade,
especialmente por negar-lhe o direito de trabalhar em condições que lhe sejam
condizentes e de receber um salário justo. O trabalho é dimensão constitutiva
do ser humano e não oportunidade para violar os seus direitos.
7. Lembramos o compromisso do Estado brasileiro,
firmado em diplomas nacionais e internacionais, de continuar adotando medidas
que inibam a prática do trabalho escravo, tanto na área
Legislativa, como no executivo e no
Judiciário. Nenhum retrocesso será
justificável nem pode ser tolerado. Igualmente, reitera-se o apelo para que se
esmere na proteção e defesa dos que lutam pelo fim do trabalho escravo, sejam
funcionários públicos, sejam membros da sociedade civil. Também é preciso
redobrar a atenção e buscar a adoção de políticas públicas que garantam a
inserção decente das pessoas libertadas do trabalho escravo bem como daquelas
em situação de risco.
8. Fazemos nossas as palavras do Papa Francisco por
ocasião do Dia Mundial da Paz: “lanço um veemente apelo a todos os homens e
mulheres de boa vontade e a quantos, mesmo nos mais altos níveis das
instituições, são testemunhas, de perto ou de longe, do flagelo da escravidão
contemporânea, para que não se tornem cúmplices deste mal, não afastem o olhar
à vista dos sofrimentos de seus irmãos e irmãs em humanidade, privados de
liberdade e dignidade, mas tenham a coragem de tocar a carne sofredora de
Cristo, o Qual Se torna visível através dos rostos inumeráveis daqueles a quem
Ele mesmo chama os «meus irmãos mais pequeninos» (Mt 25, 40.45)”.
Que a Mãe Aparecida seja sempre nossa companheira
de caminhada e nos ajude a construir um mundo de irmãos e irmãs, livre de todas
as formas de escravidão e exclusão.
Fraternalmente,
Dom
Guilherme Werlang
Bispo de Ipameri - GO
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral
para
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CNBB
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