A pergunta surge como curiosidade e com relativa
frequência sob o avanço da assim chamada “cultura gay”, que reivindica
determinados “direitos”, é intensificada quando vêm à tona casos concretos de
sacerdotes católicos que se dizem homossexuais, como no recente episódio do pe.
Charamsa no Vaticano.
Quanto ao suposto “direito” homossexual a ser
sacerdote, a Igreja católica não considera a ordem sacerdotal como um “direito”
de ninguém, seja homossexual ou heterossexual: o sacerdócio é um chamado. E
entre os elementos de verificação desse chamado há exigências como ser homem,
batizado e heterossexual. Por quê? Por três razões simples: primeiro, porque o
sacerdote representa Cristo, que é homem em todo o sentido e conotação
antropológica do que significa “homem”; segundo, porque o sacerdote é esposo da
Igreja, segundo a dimensão esponsal do sacerdócio; e terceiro, porque o
sacerdote é chamado a ser “pai”.
A possibilidade de um homossexual ser admitido ou
não nos seminários e, posteriormente, nas ordens sagradas, é levada em
consideração pela Congregação para a Educação Católica (organismo da Santa Sé
que se ocupa, entre outras cosas, do acompanhamento de todos os seminários do
mundo), que publicou em 4 de novembro de 2005 o documento “Sobre os critérios de discernimento vocacional em relação com as
pessoas de tendências homossexuais antes da sua admissão ao seminário e às
ordens sagradas”.
O documento distingue dois aspectos sobre a
homossexualidade: os atos homossexuais e as tendências homossexuais. Pelos
primeiros, entende-se o exercício ativo da homossexualidade; pelo segundo,
somente o impulso. Os atos implicariam um pecado e os segundos não, embora a Igreja
os qualifique como “objetivamente desordenados”.
Ainda quanto às “tendências homossexuais”, o
documento faz uma divisão ulterior: entre as profundamente arraigadas e as
“tendências homossexuais que são expressão de um problema transitório” (como,
por exemplo, o de uma adolescência ainda não terminada).
O texto estabelece que “[…] a Igreja, respeitando profundamente as pessoas em questão, não
pode admitir ao seminário e às ordens sagradas aqueles que praticam a
homossexualidade, apresentam tendências homossexuais profundamente arraigadas
ou apoiam a assim chamada ‘cultura gay’”.
As pessoas com tendência homossexual transitória
poderia ser admitidas ao seminário, desde que essas tendências sejam “[…] claramente superadas ao menos três anos
antes da ordenação diaconal”.
E o que acontece com os sacerdotes que são
homossexuais?
Não existem estatísticas que indiquem uma
porcentagem significativa de padres homossexuais no clero católico. No
livro-entrevista “Luz do Mundo” (2010), Bento XVI responde a uma incisiva
pergunta de Peter Seewald sobre este assunto. O entrevistador comentou: “Não é nenhum segredo que também entre os
sacerdotes e os monges há homossexuais. Recentemente, teve grande repercussão
um escândalo em torno a paixões homossexuais de sacerdotes em Roma”.
E o hoje papa emérito respondeu:
“A
homossexualidade não é compatível com a vocação sacerdotal. Do contrário, o
celibato não teria nenhum sentido como renúncia. Seria um grande perigo se o
celibato se tornasse, por assim dizer, uma ocasião para introduzir no
sacerdócio pessoas que, de qualquer modo, não gostariam de se casar, porque, em
última instância, também a sua postura perante o homem e a mulher está de
alguma forma modificada, desconcertada, e, em todo caso, não se encontra na
direção da criação de que falamos. A Congregação para a Educação Católica
emitiu faz alguns anos uma disposição no sentido de que os candidatos
homossexuais não podem ser sacerdotes porque a sua orientação sexual os
distancia da reta paternidade, da realidade interior da condição de sacerdote.
Por isso, a seleção dos candidatos ao sacerdócio deve ser muito cuidadosa. Tem
que aplicar-se a máxima atenção para que não irrompa uma confusão semelhante,
e, no final, por assim dizer, se identifique o celibato dos sacerdotes com a
tendência à homossexualidade”.
O entrevistador prossegue: “Mas, sem dúvida, em mosteiros, em clérigos, embora talvez não se veja,
existe homossexualidade, homossexualidade não praticada, justamente”.
Bento XVI responde:
“Isso também
faz parte das dificuldades da Igreja. E os afetados têm que procurar, pelo
menos, não praticar ativamente essa inclinação, a fim de permanecer fiéis ao
compromisso interior do seu ministério”.
Estas respostas de Bento XVI indicam um aspecto não
menos essencial do sacerdócio na Igreja de rito latino: o celibato. Mesmo que a
homossexualidade não fosse um impedimento para a ordenação sacerdotal, os que
recebem o sacerdócio se comprometem livremente a viver o celibato, renunciando
ao exercício da sexualidade. Por um simples gesto de coerência diante de um
compromisso livremente assumido, seria de esperar que eles vivessem o que
prometeram. E isso vale tanto para homossexuais quanto para heterossexuais.
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ZENIT
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