No Missal
Romano, há uma seção intitulada “Missas para diversas necessidades”, a qual
pode ser utilizada para diversas finalidades particulares. Existem ainda as
Missas especiais de Rogações, as Missas para as Quatro Têmporas e uma Missa
“pelos enfermos”. Mas e Missas para “curar e libertar”? Roma jamais
promulgou um próprio para uma Missa deste tipo. Por tanto, se não há no Missal
Romano um próprio para que se celebre tal culto, não se deve celebrá-lo.
Poderíamos
argumentar que “toda Missa cura e liberta”, uma vez que basta o Milagre
Eucarístico e a comunhão para sanar todos os males, mas ao que parece este
mesmo argumento se vê ultrapassado uma vez que há padres utilizando-se de
argumentos espertos que vão desde “estas Missas se celebram de uma forma
diferente” até “dinâmicas” que são introduzidas ao gosto do freguês, mesmo sem
negar a natureza curativa e libertadora do Sacrifício de Cristo.
Os dois
argumentos acima são falhos e criminosos em si mesmos, mas não é deles que
trataremos. Definamos então as características básicas de uma Missa de Cura e
libertação e analisemos se sua natureza condiz ou não com a Doutrina da Igreja.
Nestas Missas são introduzidos:
1.
Orações por cura e libertação;
2.
Cantos emotivos e não litúrgicos;
3.
Homilias artificiais, escandalosas e destoantes da
Liturgia da Palavra no dia;
4.
Novos momentos na ação litúrgica;
5.
Exposição do Santíssimo Sacramento no ostensório
ainda durante a Missa, e;
6.
Gestos alheios às prescrições do Missal Romano.
Reconhecidas
estas introduções, analisemos então.
Quanto ao
número 1, das orações por cura e libertação.
A autoridade
perene e inequívoca do Santo Padre foi exercida por meio da Congregação para
Doutrina da Fé, na “Instrução sobre as orações para alcançar de Deus a cura”
nos seguintes termos:
Art. 2 – As
orações de cura têm a qualificação de litúrgicas, quando inseridas nos livros
litúrgicos aprovados pela autoridade competente da Igreja; caso contrário, são
orações não litúrgicas.
Art. 3 – §
1. As orações de cura litúrgicas celebram-se segundo o rito prescrito e com as
vestes sagradas indicadas no Ordo benedictionis infirmorum do Rituale
Romanum.(27)
Por tanto,
qualquer oração por cura que não esteja já inserida nos textos litúrgicos ou
que não tenha sido devidamente aprovada pelo Bispo Diocesano, conforme o Can.
838 do CDC, não são litúrgicas e NÃO PODEM SER UTILIZADAS NA MISSA. Da mesma
forma, qualquer Missa que deseje rogar a Deus pela cura dos enfermos DEVE
SEGUIR A PRESCRIÇÃO CANÔNICA em sua forma, o que não inclui nenhuma das outras
introduções das quais trataremos.
Não é da
tradição católica, e nem foi tratado ou autorizado por Roma em qualquer
documento, orações por “libertação” a não ser aquelas dos ritos de exorcismo.
Não se podendo inserir orações na Santa Missa alheias àquilo que ordena a Santa
Sé, nos restaria questionar se ao menos as de exorcismo poderiam ser utilizadas
para o fim de libertação. Sobre isso diz o mesmo documento:
Art. 8 – §
1. O ministério do exorcismo deve ser exercido na estreita dependência do Bispo
diocesano e, em conformidade com o can. 1172, com a Carta da Congregação para a
Doutrina da Fé de 29 de Setembro de 1985(31) e com o Rituale Romanum.(32)
§ 2. As
orações de exorcismo, contidas no Rituale Romanum, devem manter-se distintas
das celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas.
§ 3. É
absolutamente proibido inserir tais orações na celebração da Santa Missa, dos
Sacramentos e da Liturgia das Horas.
O direito
permite, no entanto,
§ 2. Durante
as celebrações, a que se refere o art. 1, é permitido inserir na oração
universal ou «dos fiéis» intenções especiais de oração pela cura dos doentes,
quando esta for nelas prevista.
Por tanto,
mesmo na Oração Universal a oração pela cura dos enfermos só se faz quando for
canonicamente prevista.