Os divorciados recasados não podem receber a comunhão porque são mais pecadores do
que os outros?
Não, o problema é a dimensão
pública: o divorciado recasado vive publicamente em contradição com o
sacramento do matrimónio. Todos os sacramentos, e a Comunhão em especial,
manifestam (tornam pública) a plena adesão a Cristo e à Igreja; o divorciado
recasado nega publicamente esta comunhão, independentemente das intenções
subjectivas que tenha, porque vive em contradição com o sacramento que ele
mesmo, livremente, celebrou: esta contradição depende exclusivamente dos seus
comportamentos e não de qualquer acção disciplinar da Igreja. Conceder os
sacramentos nestas condições resultaria numa negação da missão salvífica da
Igreja, que é necessariamente pública. Porém, isso não exclui de nenhuma forma
os divorciados recasados de todos aqueles actos que não envolvam um compromisso
público na comunidade cristã, nem constitui um juízo sobre o estado de sua
alma.
Portanto, o sacerdote não pode
absolver um divorciado recasado que se confessa?
Com certeza deve absolvê-lo se o
penitente decidiu viver com o novo “cônjuge” como irmão e irmã, não mais como
marido e mulher, e isso também com eventuais quedas por fraqueza, porque é a
intenção que conta. Além do mais deve ser absolvido também se manifesta sinais
de autêntico arrependimento com relação ao "segundo casamento",
embora ainda não se sinta capaz de tomar a decisão acima, porque se está a
abrir à graça e, portanto, deve ser apoiado. O papel do confessor é importante:
por um lado deve avaliar a força do arrependimento, por outro, com a sua
caridade e uma palavra esclarecedora, pode levar o pecador ao arrependimento.
Os santos confessores são capazes de absolver quase sempre, não porque sejam
“laxistas”, mas porque sabem suscitar a dor pelos pecados.