Os divorciados recasados não podem receber a comunhão porque são mais pecadores do
que os outros?
Não, o problema é a dimensão
pública: o divorciado recasado vive publicamente em contradição com o
sacramento do matrimónio. Todos os sacramentos, e a Comunhão em especial,
manifestam (tornam pública) a plena adesão a Cristo e à Igreja; o divorciado
recasado nega publicamente esta comunhão, independentemente das intenções
subjectivas que tenha, porque vive em contradição com o sacramento que ele
mesmo, livremente, celebrou: esta contradição depende exclusivamente dos seus
comportamentos e não de qualquer acção disciplinar da Igreja. Conceder os
sacramentos nestas condições resultaria numa negação da missão salvífica da
Igreja, que é necessariamente pública. Porém, isso não exclui de nenhuma forma
os divorciados recasados de todos aqueles actos que não envolvam um compromisso
público na comunidade cristã, nem constitui um juízo sobre o estado de sua
alma.
Portanto, o sacerdote não pode
absolver um divorciado recasado que se confessa?
Com certeza deve absolvê-lo se o
penitente decidiu viver com o novo “cônjuge” como irmão e irmã, não mais como
marido e mulher, e isso também com eventuais quedas por fraqueza, porque é a
intenção que conta. Além do mais deve ser absolvido também se manifesta sinais
de autêntico arrependimento com relação ao "segundo casamento",
embora ainda não se sinta capaz de tomar a decisão acima, porque se está a
abrir à graça e, portanto, deve ser apoiado. O papel do confessor é importante:
por um lado deve avaliar a força do arrependimento, por outro, com a sua
caridade e uma palavra esclarecedora, pode levar o pecador ao arrependimento.
Os santos confessores são capazes de absolver quase sempre, não porque sejam
“laxistas”, mas porque sabem suscitar a dor pelos pecados.
Os divorciados que voltaram a
casar nunca mais poderão receber a comunhão?
Podem recebê-la se receberam a
absolvição sacramental, como nos casos mencionados anteriormente, especialmente
quando decidiram viver como irmão e irmã, por amor a Cristo, o que é desejável
e totalmente possível com a ajuda da graça. Neste caso, longe de ser raro ou
impossível, a sua própria relação tranquiliza-se e tornam-se um exemplo
edificante para os próprios filhos. Para evitar criar confusão entre o povo de
Deus, é importante que recebam os sacramentos nas comunidades onde a sua
situação de divorciados recasados não seja conhecida.
O sacerdote pode negar a Comunhão
a quem se apresenta publicamente para recebê-la?
Não. Só se nega a Comunhão quando
haja um julgamento público que exclui a possibilidade de receber os sacramentos
(excomunhão, interdito), e o sacerdote tem certeza de que não tenha sido
revogada, ou também quando aquele que se apresenta para receber o faz
abertamente para ridicularizar ou como desafio da comunidade cristã.
Aproximar-se ou não da Eucaristia, na verdade, depende da consciência de quem
comunga: um divorciado casado de novo que não se arrependeu deveria avaliar por
ele mesmo a inadequação de receber os sacramentos. O sacerdote não deveria
tomar o lugar da consciência dos fieis; não sabe se houve um arrependimento sério
(contrição) e de qualquer forma deve evitar ferir publicamente um pessoa, uma
vez que resultaria em um dano espiritual maior.
Então, o que pode fazer um
sacerdote para evitar que um divorciado recasado não arrependido receba a
comunhão?
De momento, nada. Se conhece a
pessoa pode, na forma adequada e oportuna, instruí-lo sobre a disciplina da
Igreja, que é exercício de misericórdia também quando tem que dizer não.
Que sentido faz a comunhão de um
divorciado recasado não arrependido?
Não faz sentido, e é
espiritualmente prejudicial. Recebemos os sacramentos para viver como filhos de
Deus, na santidade, ou, pelo menos, para irmos naquela direcção; não se trata
de um direito adquirido, nem serve para nos confirmar nas nossas escolhas, como
uma espécie de atestado de boa conduta ("o que faço eu de mal?"), e
muito menos para atender às necessidades "místicas". Tal atitude
desvaloriza os sacramentos, reduzindo a vida cristã à dimensão das misérias
humanas e nada mais, e os sacramentos apenas a um "consolo"
psicológico, que cobre as feridas as curar: um pietismo ilusório que termina
roubando a esperança de uma vida nova.
Pe. Antonio Grappone
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