sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Ano da Fé


 
O Papa Bento XVI, sabiamente, instala nas comemorações da abertura do Cinquentenário do Concílio Ecumênico Vaticano II e o vigésimo ano do Catecismo da Igreja Católica o “ANO DA FÉ”. Este evento será celebrado de 11 de outubro de 2012 a 24 de novembro de 2013. É mais uma oportunidade para que os católicos voltem um olhar mais apurado aos valores das doutrinas, revendo os Documentos do Concílio e as orientações presentes no Catecismo da Igreja Católica. É um excelente período para o conhecimento dos valores presentes no depósito da fé. A primeira vez que foi proclamado o “Ano da Fé” foi em 1967, instalado pelo Servo de Deus Papa Paulo VI, por ocasião do décimo nono aniversário do martírio dos Apóstolos Pedro e Paulo.



O Papa Bento XVI chama a atenção dos cristãos: têm “maior preocupação com as consequências sociais, culturais e políticas da fé do que com a própria fé, considerando esta como um pressuposto óbvio da sua vida diária”. (Porta Fidei, 2). Ele lembra também que onde a fé é viva, a cultura cristã não se torna passado.
Trata-se de se recuperar um olhar para a “fé de sempre” e transmiti-la para as gerações futuras. Por isso, acontece neste mês em Roma o Sínodo dos Bispos sobre a Nova Evangelização para a transmissão da fé cristã. Na História da Igreja, os Papas sempre exortaram o rebanho de Cristo com Decretos, Bulas, Cartas Apostólicas, Encíclicas e Mensagens para que os católicos alimentem cada vez mais a fé e a transmitam aos outros pelo ensinamento e pelo testemunho. É por isto que o Papa Bento XVI instala com um Decreto – Porta Fidei – este “Ano da Fé”.
As orientações da Congregação para a Doutrina da Fé colocam que ente as atividades mundiais para se viver neste “ano da fé” é a Jornada Mundial da Juventude, que teremos a alegria de acolher em nosso país e em nossa cidade.
Na ocasião da celebração do “Ano da Fé”, o Papa convida para que os católicos recebam a Indulgência Plenária, conforme orientações do seu Decreto. Veja abaixo alguns elementos dessa orientação papal: Ao longo de todo o Ano da Fé, proclamado de 11 de outubro de 2012 até o fim do dia 24 de novembro de 2013, poderão alcançar a Indulgência Plenária da pena temporal para os próprios pecados, concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos, a todos os fiéis deveras arrependidos, que se confessem de modo devido, comunguem sacramentalmente e orem segundo as intenções do Sumo Pontífice:
A) Cada vez que participarem em pelo menos três momentos de pregações durante as Missões Sagradas, ou então em pelo menos três lições sobre as Atas do Concílio Vaticano II e sobre os Artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou lugar idóneo;
B) Cada vez que visitarem em forma de peregrinação uma Basílica Papal, uma catacumba cristã, uma Igreja Catedral, um lugar sagrado, designado pelo Ordinário do lugar para o Ano da fé (por ex. entre as Basílicas Menores e os Santuários dedicados à Bem-Aventurada Virgem Maria, aos Santos Apóstolos e aos Santos Padroeiros) e ali participarem nalguma função sagrada ou pelo menos passarem um tempo côngruo de recolhimento com meditações piedosas, concluindo com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé de qualquer forma legítima, as invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria e, segundo o caso, aos Santos Apóstolos ou Padroeiros;
C) Cada vez que, nos dias determinados pelo Ordinário do lugar para o Ano da fé (por ex. nas solenidades do Senhor, da Bem-Aventurada Virgem Maria, nas festas dos Santos Apóstolos e Padroeiros, na Cátedra de São Pedro), em qualquer lugar sagrado, participarem numa solene celebração eucarística ou na liturgia das horas, acrescentando a Profissão de Fé de qualquer forma legítima;
D) Um dia livremente escolhido, durante o Ano da fé, para a visita piedosa do batistério ou outro lugar, onde receberam o sacramento do Batismo, se renovarem as promessas batismais com qualquer fórmula legítima.
Os Bispos diocesanos ou eparquiais, e aqueles que pelo direito lhes são equiparados, no dia mais oportuno deste tempo, por ocasião da celebração principal (por ex. a 24 de novembro de 2013, na solenidade de Jesus Cristo Rei do Universo, com a qual será encerrado o Ano da fé) poderão conceder a Bênção Papal com a Indulgência Plenária, lucrável por parte de todos os fiéis que receberem tal Bênção de modo devoto.
Os fiéis verdadeiramente arrependidos, que não puderem participar nas celebrações solenes por motivos graves (como, em primeiro lugar, todas as monjas que vivem nos mosteiros de clausura perpétua, os anacoretas e os eremitas, os encarcerados, os idosos, os enfermos, assim como quantos, no hospital ou noutros lugares de cura, prestam serviço continuado aos doentes), obterão a Indulgência Plenária nas mesmas condições se, unidos com o espírito e o pensamento aos fiéis presentes, particularmente nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos Bispos diocesanos forem transmitidas pela televisão e rádio, recitarem em casa ou onde o impedimento os detiver (por ex. na capela do mosteiro, do hospital, da casa de cura, da prisão...) o Pai-Nosso, a Profissão de Fé de qualquer forma legítima e outras preces segundo as finalidades do Ano da fé, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua vida.
Em nossa arquidiocese, os Santuários e Basílicas já foram escolhidos e divulgados, assim como as solenidades e eventos desse Ano da Fé. Além disso, a cada mês iremos aprofundar alguns aspectos que notamos necessitarem de esclarecimentos e estudos entre o nosso povo. Tanto conferências como reflexões, textos, homilias terão oportunidade de esclarecer as pessoas sobre a nossa fé e suas razões. Eis que se abre um tempo favorável para viver e aprofundar a fé. Aproveitemos, portanto, desse tempo propício.
Assim, caríssimos, temos ali presente esta oportunidade de rever como vivemos os valores aprendidos desde nossa infância, e como são reproduzidos e testemunhados nos dias de hoje. Chegou o momento de reforçar em nós a fé e anunciar a boa notícia aos irmãos. Coragem e fé! Deus os abençoe!

Dom Orani João Tempesta
Arcebispo do Rio de Janeiro (RJ)

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