Os pais
devem educar seus filhos na fé católica. Eles são os primeiros catequistas.
Entretanto, na falta destes, a criança não pode ficar abandonada à própria
sorte. Assim, instituiu-se a figura dos padrinhos de batismo, os quais
assumem o encargo de conduzirem seus afilhados no caminho reto da doutrina
cristã.
Para explicar
com maior profundidade a natureza do encargo de padrinho, o Catecismo da Igreja
Católica no número 1255 diz que:
“Para que a
graça batismal possa desenvolver-se, é importante a ajuda dos pais. Este é
também um papel do padrinho ou da madrinha, que devem ser cristãos firmes,
capazes e prontos a ajudar, o novo batizado, criança ou adulto, em sua
caminhada na vida cristã. A tarefa deles é uma verdadeira função eclesial
(officium).”
É uma função de
grande importância e, por isso, não pode ser ocupado por qualquer pessoa, é
preciso que o escolhido para o encargo preencha certos requisitos ditados pelo
Código de Direito Canônico:
Cânon
874 § 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de
padrinho, é necessário que:
1° – seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem
lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha
aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2° – Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que
outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou
ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;
3° – seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo
sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai
assumir;
4° – não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica
legitimamente irrogada ou declarada;
5° – não seja pai ou mãe do batizando;