Os pais
devem educar seus filhos na fé católica. Eles são os primeiros catequistas.
Entretanto, na falta destes, a criança não pode ficar abandonada à própria
sorte. Assim, instituiu-se a figura dos padrinhos de batismo, os quais
assumem o encargo de conduzirem seus afilhados no caminho reto da doutrina
cristã.
Para explicar
com maior profundidade a natureza do encargo de padrinho, o Catecismo da Igreja
Católica no número 1255 diz que:
“Para que a
graça batismal possa desenvolver-se, é importante a ajuda dos pais. Este é
também um papel do padrinho ou da madrinha, que devem ser cristãos firmes,
capazes e prontos a ajudar, o novo batizado, criança ou adulto, em sua
caminhada na vida cristã. A tarefa deles é uma verdadeira função eclesial
(officium).”
É uma função de
grande importância e, por isso, não pode ser ocupado por qualquer pessoa, é
preciso que o escolhido para o encargo preencha certos requisitos ditados pelo
Código de Direito Canônico:
Cânon
874 § 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de
padrinho, é necessário que:
1° – seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem
lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha
aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2° – Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que
outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou
ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;
3° – seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo
sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai
assumir;
4° – não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica
legitimamente irrogada ou declarada;
5° – não seja pai ou mãe do batizando;
A normativa é
bastante clara, inclusive no item 03, que é aquele que gera algumas
controvérsias, em face do momento delicado que a sociedade está vivendo. Para
atender a esse pré-requisito é preciso que os padrinhos escolhidos “levem
uma vida de acordo com a fé”. Mas, o que isso significa? No campo
sexual, os escolhidos não podem estar vivendo uma situação de pecado, mantendo
relações fora do sagrado matrimônio. Relações homossexuais não estão
contempladas por esse sacramento, portanto, não é possível que alguém que viva
qualquer dessas alternativas sejam admitidos como padrinhos, pois não preenchem
o requisito.
Claramente
percebe-se que a norma não se refere especificamente a homossexuais, mas sim, é
geral, abrangendo todos aqueles que vivem uma vida sexual ativa e fora do
sacramento do matrimônio. Portanto, não há que se falar em discriminação.
Cabe aos pais a
tarefa de escolher com critério e responsabilidade os padrinhos, de modo a
garantir que, na ausência deles, o filho tenha educação cristã de
qualidade, não só pelo ensinamento da doutrina, mas, principalmente,
pela vivência diária da fé. Que os padrinhos sejam exemplos a serem seguidos,
inspirando o batizando a viver também o sentido profundo do seu batismo, que “é
a fonte da vida nova em cristo, fonte esta da qual brota toda a vida cristã.”
(CIC 1254)
Padre Paulo Ricardo
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Cristo Nihil Praeponere
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