Nesta polêmica sobre as uniões homossexuais, é
recorrente a acusação de que aqueles que se posicionam contrários a essas
propostas sejam motivados por preconceito ou fundamentalismo
religioso. Acusação nada mais falaciosa, pois a verdade fundamental de que
o matrimônio seja algo genuinamente formado por um homem e uma mulher não é,
nem nunca foi, de ordem religiosa, mas natural. Por isso não é justa a
argumentação laicista que pretende excluir os católicos dessa discussão, pois
ela fere diretamente o ordenamento jurídico da sociedade e sua moral.
Quando a Igreja se posiciona nestes temas
relacionados à moralidade - leia-se aborto, uso de células-tronco embrionárias,
camisinha, etc. - ela não o faz por dogmatismos, mas por fidelidade à
racionalidade. Assim recordava o Santo Padre Bento XVI no seu discurso ao
Parlamento Alemão: "o cristianismo nunca impôs ao Estado e à
sociedade um direito revelado, um ordenamento jurídico derivado duma revelação.
Mas apelou para a natureza e a razão como verdadeiras fontes do direito".
A equiparação das relações homossexuais ao
matrimônio nasce justamente de uma frágil compreensão a respeito da pessoa
humana. Entende-se "pessoa" como apenas o aspecto consciente e
volitivo do eu. Neste sentido, o corpo seria um mero instrumento e não parte
constitutiva da pessoa humana. Com efeito, quando se aceita essa proposição
dualista do ser humano, abre-se espaço para qualquer tipo de relação, pois a
unidade pessoal não seria mais através dos corpos, ao contrário, as pessoas se
uniriam emocionalmente. Ora, salta aos olhos o absurdo desse raciocínio.
Contra essas proposições, o professor de
jurisprudência da Universidade de Princeton, Robert P. George, recorda o
direito matrimonial histórico e aquilo que Isaiah Berlin (1909-1997) chamou de
tradição central do pensamento ocidental. Segundo o professor, "longe
de ser um mero instrumento da pessoa, o corpo é intrinsecamente parte da
realidade pessoal do ser humano". Dessa maneira, George conclui que
"a união corporal é, pois, união pessoal, e a união pessoal integral - a
união conjugal - está fundada na união corporal".