Em decisão recente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
anulou um ato administrativo praticado em 2012 pelo Conselho Superior da
Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul. Através do referido ato
administrativo, a cúpula do poder judiciário gaúcho havia determinado a
retirada dos crucifixos das dependências dos fóruns.
Quem reclamou dos crucifixos? Constam do voto do relator do
processo, conselheiro Emmanoel Campelo, as seguintes entidades
reclamantes: Rede de Saúde Feminista, Comunicação Saúde e Sexualidade,
Marcha Mundial de Mulheres, Grupo pela Livre Orientação Sexual e Liga
Brasileira de Lésbicas.
Quem lutou pela anulação do ato e, consequente recolocação
dos crucifixos nos prédios forenses, que deverá ocorrer dentro em breve (assim
esperamos)? A Arquidiocese de Passo Fundo. Portanto, cumprimentemos o povo de
Deus dessa Igreja particular, na pessoa do administrador apostólico, dom Paulo
de Conto!
Na decisão monocrática que anulou a ordem de recolhimento
dos crucifixos, o conselheiro Campelo não se fundamentou em razões religiosas,
mas em motivos culturais. Vejamos alguns excertos do brilhante voto:
“(…) entendo que os símbolos religiosos são também símbolos
culturais, que corporificam as tradições e valores de uma cultura ou
civilização, sintetizando-os. Nesse sentido, o crucifixo é um símbolo
simultaneamente religioso e cultural, consubstanciando um dos pilares – o mais
transcendente – de nossa civilização ocidental.”
“Evidencio, assim, que para acolher a pretensão de retirada
de símbolos religiosos sob o argumento de ser o Estado laico, seria necessário,
também, extinguir feriados nacionais religiosos, abolir símbolos nacionais,
modificar nomes de cidades e até alterar o preâmbulo da constituição federal.”
De fato, os constituintes erigiram um novo Estado sob a proteção de Deus,
conforme está grafado no preâmbulo da constituição em vigor (cf. Edson Luiz
Sampel in “Católico até debaixo d’água”, editora LTR, 2016, p.
77).
“(…) resta claro que a presença do crucifixo não significa
uma mistura de religião e Estado, mas remete a uma questão histórico-cultural,
sem ferir a liberdade religiosa ou privilegiar apenas uma crença.”
“O ato de retirar um crucifixo de espaço público, que
tradicionalmente e historicamente o ostentava, é ato eivado de agressividade,
intolerância religiosa e discriminatório, já que atende a uma minoria, que
professa outras crenças, ignorando o caráter histórico do símbolo no judiciário
brasileiro.”