Em decisão recente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
anulou um ato administrativo praticado em 2012 pelo Conselho Superior da
Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul. Através do referido ato
administrativo, a cúpula do poder judiciário gaúcho havia determinado a
retirada dos crucifixos das dependências dos fóruns.
Quem reclamou dos crucifixos? Constam do voto do relator do
processo, conselheiro Emmanoel Campelo, as seguintes entidades
reclamantes: Rede de Saúde Feminista, Comunicação Saúde e Sexualidade,
Marcha Mundial de Mulheres, Grupo pela Livre Orientação Sexual e Liga
Brasileira de Lésbicas.
Quem lutou pela anulação do ato e, consequente recolocação
dos crucifixos nos prédios forenses, que deverá ocorrer dentro em breve (assim
esperamos)? A Arquidiocese de Passo Fundo. Portanto, cumprimentemos o povo de
Deus dessa Igreja particular, na pessoa do administrador apostólico, dom Paulo
de Conto!
Na decisão monocrática que anulou a ordem de recolhimento
dos crucifixos, o conselheiro Campelo não se fundamentou em razões religiosas,
mas em motivos culturais. Vejamos alguns excertos do brilhante voto:
“(…) entendo que os símbolos religiosos são também símbolos
culturais, que corporificam as tradições e valores de uma cultura ou
civilização, sintetizando-os. Nesse sentido, o crucifixo é um símbolo
simultaneamente religioso e cultural, consubstanciando um dos pilares – o mais
transcendente – de nossa civilização ocidental.”
“Evidencio, assim, que para acolher a pretensão de retirada
de símbolos religiosos sob o argumento de ser o Estado laico, seria necessário,
também, extinguir feriados nacionais religiosos, abolir símbolos nacionais,
modificar nomes de cidades e até alterar o preâmbulo da constituição federal.”
De fato, os constituintes erigiram um novo Estado sob a proteção de Deus,
conforme está grafado no preâmbulo da constituição em vigor (cf. Edson Luiz
Sampel in “Católico até debaixo d’água”, editora LTR, 2016, p.
77).
“(…) resta claro que a presença do crucifixo não significa
uma mistura de religião e Estado, mas remete a uma questão histórico-cultural,
sem ferir a liberdade religiosa ou privilegiar apenas uma crença.”
“O ato de retirar um crucifixo de espaço público, que
tradicionalmente e historicamente o ostentava, é ato eivado de agressividade,
intolerância religiosa e discriminatório, já que atende a uma minoria, que
professa outras crenças, ignorando o caráter histórico do símbolo no judiciário
brasileiro.”
O conselheiro Campelo também transcreveu um artigo
jornalístico escrito por Paulo Brossard (ex-juiz do Supremo Tribunal Federal –
STF), à época da supressão dos crucifixos. Reproduzo abaixo um trecho dessa
análise lapidar:
“A meu juízo, os crucifixos existentes nas salas de
julgamento do tribunal lá não se encontram em reverência a uma das Pessoas da
Santíssima Trindade, segundo a teologia cristã, mas a alguém que foi acusado,
processado, julgado, condenado e executado, enfim justiçado até sua
crucificação, com ofensa às regras legais históricas, e, por fim, ainda vítima
de pusilanimidade de Pilatos, que, tendo consciência da inocência do
perseguido, preferiu lavar as mãos e, com isso, passar à história.”
E diz, ainda, o mestre Brossard, citado pelo conselheiro do
CNJ:
“Em todas as salas onde existe a figura de Cristo, é sempre
como o injustiçado que aparece, e nunca em outra postura, fosse nas bodas de
Caná, entre os sacerdotes do templo, ou com seus discípulos na ceia que
Leonardo Da Vinci imortalizou.”
Toda vez que um magistrado olha para um crucifico, precisa
se conscientizar do perigo de uma injustiça. Deus encarnado padeceu a maior das
injustiças perpetradas num processo judicial, lembra-nos o crucifixo afixado na
parede.
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ZENIT
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