A
primeira é que todo católico que atingiu a idade da razão – definida como sendo
aos 07 anos de idade - é obrigado a se confessar pelo menos uma vez ao ano.
Essa obrigatoriedade atinge a todos, mesmo que a criança ainda não tenha
concluído a catequese e feito a primeira comunhão. A segunda é aquela que se
refere ao estar em pecado mortal. O Código de Direito Canônico, em seu cânon
916, afirma que:
"Cân. 916 Quem está consciente de pecado grave não celebre a missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer antes a confissão sacramental, a não ser que exista causa grave e não haja oportunidade para se confessar; nesse caso, porém, lembre-se que é obrigado a fazer um ato de contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes."
No
segundo caso, somente apresentando-se diante de um sacerdote e confessando seu
pecado é que se estará apto a novamente comungar do Corpo de Cristo. O Código
também é bastante claro quanto a isso:
"Cân. 960 A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário, com o qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja; somente a impossibilidade física ou moral escusa de tal confissão; neste caso, pode haver a reconciliação também por outros modos".
Assim
se vê que existe uma íntima relação entre a confissão e a Eucaristia. O
Catecismo da Igreja Católica chama a atenção para o caráter preventivo da
confissão e da Eucaristia diante dos pecados:
"Pela mesma caridade que acende em nós, a Eucaristia nos preserva dos pecados mortais futuros. Quanto mais participarmos da vida de Cristo e quanto mais progredirmos em sua amizade, tanto mais difícil de ele separar-nos pelo pecado mortal. A Eucaristia não é destinada a perdoar pecados mortais. Isso é próprio do sacramento da reconciliação. É próprio da Eucaristia ser o sacramento daqueles que estão na comunhão plena da Igreja." (1395)