quarta-feira, 27 de setembro de 2017

História e sentido do Sacrário na Liturgia


Atualmente chamamos de Sacrário ou Tabernáculo o local, o receptáculo, onde se deve conservar a Sagrada Eucaristia na Igreja. Seu desenvolvimento e regulamentação pelas autoridades eclesiásticas resultam de um cuidado e devoção fomentados pela Santa Igreja ao longo dos séculos com o intuito de realçar a adoração devida ao Cristo substancialmente presente nas espécies consagradas. Já nos primeiros séculos da Igreja fazia-se necessário a existência de um receptáculo digno para se guardar a Eucaristia.

De início, utilizavam-se pequenos vasos ou caixas chamados de arca ou arcula para guardar a Eucaristia reservada aos doentes e também para os fiéis levarem a Eucaristia para casa, haja vista as eventuais impossibilidades de participações frequentes na Missa em tempos de perseguição.[1]


Nesse sentido, também alguns fiéis usavam a Eucaristia guardada em lenços costurados de linho (oraria) ou vasinhos ou caixas de marfim, prata, ouro, madeira ou argila (encolpia) que eram presos ao pescoço.[2]

Tal costume foi, contudo, proibido pela Igrej a depois do século IV para evitar-se os abusos, profanações e tratamentos de forma supersticiosa para com o Santíssimo Sacramento (atualmente essa prática também é proibida. Vide a Instrução Redemptionis Sacramentum da Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, n. 132).[3]

Com a liberdade de culto promulgada pelo Imperador Constantino I em 313, os cristãos passaram a construir edifícios próprios para o culto litúrgico (basílicas) e juntamente surgiu o costume de conservar a Eucaristia dentro das basílicas. Além dos casos raros em que o vinho consagrado era mantido em um pequeno vaso de ouro (dolium), o pão consagrado era guardado em pequenos receptáculos de ouro ou prata em formato de torre ou pomba. Estes receptáculos eram inicialmente mantidos no pastophorium (também chamado por alguns escritos da época por sacrarium) que se tratava do lugar mais reservado e inacessível da Igreja.[4]

Ou seja, buscava-se custodiar cuidadosamente a Santíssima Eucaristia como a um tesouro. Segundo o Arcebispo Piacenza, “as espécies eucarísticas eram introduzidas na pomba por uma pequena abertura em seu dorso, fechada com cuidado por uma tampa com dobradiça.” Aos poucos, as torres ou pombas passaram a ser colocadas suspensas por correntes no baldaquino (ciborium) que erguia-se por quatro colunas acima do altar.[5]

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Homilética: 27º Domingo do Tempo Comum - Ano A: "Ou uvas saborosas ou uvas azedas".


A palavra “agraciado” soa bem aos nossos ouvidos, não posso afirmar a mesma coisa do seu antônimo. Mas não se erra ao afirmar-se que desgraçado significa sem-graça. Os lavradores da parábola que nós escutamos eram agraciados: eram dignos da estima do seu senhor que lhes confiara a sua vinha. Mas caíram na desgraça: perderam a vinha e morreram por causa da própria ambição. Grande contradição a da vida daqueles homens: querendo a herança, perderam a vida, perderam até mesmo a possibilidade de ambicionar a herança.

Aqueles lavradores tinham uma ambição desleal. Eles eram invejosos. Não estou falando mal deles, simplesmente tento glosar o que eles mesmos disseram: “eis o herdeiro! Matemo-lo e teremos a sua herança” (Mt 21,38). É fato que os lavradores não suspeitavam duma coisa: o filho queria fazer deles participantes da sua herança. Mas, pobres coitados! Os lavradores, que poderiam ser uns ricos herdeiros por graça do seu senhor, acabariam sendo homicidas e exterminados sem piedade. Eram uns homens miseráveis porque eram egoístas e invejosos. Temos que ter cuidado: poderíamos ser uns desgraçados, inclusive ambicionando coisas boas.

Mais ainda, provavelmente, se tivessem ficado com a herança teriam se matado entre eles, cada um defendendo os próprios “direitos”. Como a estória daqueles três “amigos” que eram assaltantes. Conta-se que na hora de dividir o produto do roubo resolveram “comemorar”. Sendo assim, um deles foi comprar uma garrafa de whisky para fazer a festa. Este, muito esperto, resolve ficar com tudo só para ele e coloca veneno na garrafa para que os outros morram. Enquanto isso os outros dois “amigos” planejam o seguinte: ficar com tudo para eles. Quando chega o que fora comprar o whisky, os outros dois o matam e, para comemorar tomam o whisky… Péssimo resultado! Morreram todos! É fato: quem não sabe partilhar não serve para ter.

A parábola que o Senhor Jesus nos contou no dia de hoje é um resumo de toda a história da salvação com os seus progressos e os seus regressos. Da parte de Deus, ele sempre a fez progredir. No que diz respeito ao ser humano, havia progresso quando ele correspondia à vontade de Deus; regresso, quando as pessoas se rebelavam contra o querer de Deus. Finalmente, “Deus enviou o seu próprio Filho, que nasceu de uma mulher e nasceu submetido a uma lei, a fim de remir os que estavam sob a lei, para que recebêssemos a sua adoção” (Gl 4,4-5). Desta maneira, o homem pôde corresponder perfeitamente à vontade do Pai. Jesus, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, viveu intensamente a vontade do seu Pai do céu.

“Hão de respeitar o meu filho” (Mt 21,37). Mas não! Mas será que hoje em dia se respeita o Filho de Deus que morreu e ressuscitou pela nossa salvação? A ingratidão é uma coisa penosa, machuca o coração e fere os sentimentos mais profundos. Às vezes, a ingratidão é mais dolorosa que um ato de violência física. O Coração do nosso Pai do céu é alvo de constantes ingratidões. Deus nos oferece a felicidade e nós pensamos que as suas exigências santas são como uma espécie de moral de escravos ou de infelizes. Deus oferece o que é bom, o que constrói o ser humano, mas nós continuamos com a “cabeça dura” e o “nariz empinado” querendo construir a própria felicidade à margem de Deus. Dá a impressão que às vezes o homem quer colocar-se no lugar de Deus. O certo é que há várias tentativas de construir um espaço sem Deus, sem religião, sem valores; enfim, um mundo que se encaminharia à destruição por mãos do próprio homem. A pessoa humana é um ser maravilhoso, mas pode transformar-se num pobre desgraçado.

Não estou sendo pessimista se afirmo que se a vinha não está nas mãos de Deus, as uvas apodrecerão os dentes de quem as comer. Isto é, qualquer felicidade que deixa a Deus de fora é uma fantasia. Como poderia ser verdadeiramente feliz alguém que renuncia a algo que lhe é tão próprio como a dimensão religiosa da vida? Como pode alcançar a felicidade alguém que era escravo, foi libertado, mas não quer viver segundo aquilo que é tão próprio do seu ser: a liberdade? Como pode ser feliz alguém que opta por desprezar aquele que quer fazê-lo feliz dando-lhe a herança dos filhos?

Autorizado o pedido de abertura do processo de beatificação do Pe. Léo


O arcebispo de Florianópolis (SC), Dom Wilson Tadeu Jönck, scj, autorizou o pedido feito pela Comunidade Bethânia para a abertura do processo de beatificação do padre Léo. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 26, em nota oficial publicada no perfil da Comunidade Bethânia no Facebook e replicada no site da arquidiocese de Florianópolis (SC). Os próximos passos incluem a escolha de um postulador para a causa de beatificação e a abertura formal do processo. 

A Comunidade Bethânia já vinha estudando o pedido de abertura desse processo, tendo em vista o recebimento de tantos testemunhos de curas físicas pela intercessão de Padre Léo.

O sacerdote faleceu no dia 4 de janeiro de 2007, aos 45 anos, vítima de infecção generalizada por causa de um câncer no sistema linfático. Fundador da Comunidade Bethânia, que trabalha com a recuperação de dependentes químicos, padre Léo transformou a vida de muita gente com suas pregações, em especial com seu testemunho de vida.

Confira a seguir a íntegra da nota divulgada hoje: 

Clérigos e acadêmicos enviam “correção filial” ao Papa


Para dispor de um quadro o mais amplo possível da situação na Igreja, o site do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira deu a conhecer aos seus leitores uma notícia difundida no dia 24 de setembro último, pelos coordenadores de uma carta dirigida ao Papa Francisco por 62 eclesiásticos e acadêmicos católicos. Seguem-se as principais afirmações de ditos coordenadores:

“Uma carta de vinte e cinco páginas, assinada por 40 clérigos católicos e acadêmicos leigos, foi enviada ao Papa Francisco no dia 11 de agosto último. Como não se recebeu nenhuma resposta do Santo Padre, o documento é tornado público hoje, 24 de setembro de 2017, festa de Nossa Senhora das Mercês e da Virgem de Walsingham. A carta, que ainda está aberta a novos signatários, já foi subscrita por 62 clérigos e acadêmicos de 20 países — representando também outros que carecem da necessária liberdade de expressão —, e tem um título latino: ‘Correctio filialis de haeresibus propagatis’ (literalmente, ‘Uma correção filial concernente à propagação de heresias’)”.

De acordo com os divulgadores da notícia, a carta “afirma que o Papa, através de sua Exortação apostólica Amoris laetitia, bem como de outras palavras, atos e omissões a ela relacionados, sustentou sete posições heréticas referentes ao casamento, à vida moral e à recepção dos sacramentos, e fez com que essas opiniões heréticas se propagassem na Igreja Católica. Essas sete heresias são expressas pelos signatários em latim, a língua oficial da Igreja”.

“Esta carta de correção contém três partes principais. Na primeira parte, os signatários explicam por que, como crentes e praticantes católicos, eles têm o direito e o dever de emitir tal correção ao Sumo Pontífice. A lei da Igreja determina que as pessoas competentes quebrem o silêncio quando os pastores da Igreja estão desviando o rebanho. Isso não implica nenhum conflito com o dogma católico da infalibilidade papal, tendo em mente o ensinamento da Igreja segundo o qual para que as declarações do Papa possam ser consideradas infalíveis, ele deve antes cumprir critérios estritos. O Papa Francisco não cumpriu esses critérios. Ele não declarou que essas posições heréticas são ensinamentos definitivos da Igreja, nem afirmou que os católicos devem acreditar nelas com o consentimento próprio da fé. A Igreja ensina que nenhum Papa pode declarar que Deus lhe revelou alguma nova verdade para ser crida obrigatoriamente pelos católicos.”

Câmara de Fortaleza aprova moção de repúdio à exposição do Santander


A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou moção de repúdio movida pelo vereador Jorge Pinheiro “por exposição depreciativa,financiada pelo Banco Santander através da Lei Rouanet, no Santander Cultural, intitulada de Queermuseu: Cartografias da diferença na Arte Brasileira, realizada desde o dia 18 de agosto em Porto Alegre, Rio Grande do SuL”. A moção foi aprovada por vinte e dois votos a favor e apenas um contrário.

O autor da moção expõe os motivos da discordância com a exposição destacando o rechaço à obra “O Eu e o Tu: Série Roupa-Corpo-Roupa’ (1967), da artista brasileira Lygia Clark, que consiste em dois macacões ligados por um tubo, cada um com seis zíperes, estimulando que duas crianças se toquem mutuamente pelas aberturas destes macacões”.

Basta de blasfêmias!


A peça blasfema “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”, que apresenta Nosso Senhor Jesus Cristo como uma “mulher transgênero” (sic!), vem sendo exibida em diversas cidades de nosso País.

A peça é adaptação de um monólogo escrito pela inglesa Jo Clifford e recria a história de Nosso Senhor como uma “mulher transexual” que endossa e incentiva esta condição. Ela tem o claro intuito de quebrar a respeitabilidade devida e praticada para com Nosso Senhor Jesus Cristo, nosso Deus, e utilizar de Sua Sagrada Figura para promover práticas condenadas pela Lei Divina.

Os diretores e promotores desta peça, assim como os idealizadores de tantas outras blasfêmias contra figuras sagradas veneradas pela imensa maioria da população, utilizam o método da deturpação sistemática de conceitos como “liberdade de expressão”, “liberdade artística” e “Estado laico”.

É de grande importância, portanto, esclarecer esses conceitos.

1 – A verdadeira liberdade de expressão jamais pode ser interpretada como a liberdade de investir contra os princípios religiosos, sociais e políticos que os dados mais rudimentares da razão natural, da Moral e da Revelação apontam como indiscutíveis.

Há, em matéria moral, social e política verdades tão evidentes quanto as mais certas verdades conquistadas em outros campos da ciência.

Bento XVI, em sua viagem a Chipre em junho de 2010, afirmou que é necessário “promover a verdade moral na vida pública, o que exige um esforço constante para estabelecer leis positivas sobre princípios éticos da lei natural. Indivíduos, comunidade e Estados, sem a orientação de verdades morais objetivas, tornar-se-iam egoístas e sem escrúpulos, e o mundo seria um lugar perigoso para se viver”¹.

2 – Em uma sociedade sadia, o único discurso que pode pretender um “direito” à plena liberdade é o discurso verdadeiro e bom. A mentira, o erro e o engano não podem ter direito absoluto, permitindo sua livre-proliferação em público.

Nessa mesma ordem de ideias, o líder católico Plinio Corrêa de Oliveira sustentava, em artigo para o “Legionário” que, “assim como a verdadeira liberdade de expressão e pensamento jamais justificaria que um bando de malfeitores fundasse escolas, abrisse universidades, lançasse jornais, e publicasse livros para sustentar que a água não se compõe de hidrogênio e oxigênio, mas é mero produto dos raios lunares, assim também a verdadeira liberdade de expressão e pensamento não consiste, não pode consistir em negar os princípios do direito natural, nem a admirável perfeição que lhes deu, elevando-os e completando-os a Revelação cristã. Para católicos, este conceito restritivo da liberdade é indiscutível e consta dos ensinamentos dos Pontífices de que ninguém pode licitamente discordar”².

Itália: Frei Defendente Rivadossi falece na cidade de Bérgamo


Na manhã de segunda, 25 de setembro, chegou até nós a notícia do falecimento do missionário Frei Defendente (Rivadossi Fermo Bortolo) aos 79 anos de idade. Ele há dias estava em estado grave em um hospital na cidade de Bérgamo, Itália.

Frei Defendente foi por tantos anos na Província exemplo de dedicação e amor a missão, morando em várias residências e em todas elas deixando inúmeros amigos e várias construções. Será sepultado no dia 28 de setembro, no cemitério de Bérgamo.

Decreto 'Magnum principium' sobre as traduções de textos litúrgicos estabelece mudança no Código Canônico


CARTA APOSTÓLICA EM FORMA DE «MOTU PROPRIO»

DO SUMO PONTÍFICE 
FRANCISCO

“MAGNUM PRINCIPIUM”

COM  A QUAL MODIFICOU O CÂN. 838
DO CÓDIGO DE DIREITO CANÓNICO


O importante princípio, confirmado pelo Concílio Ecuménico Vaticano II, segundo o qual a oração litúrgica, adaptada à compreensão do povo, possa ser assimilada, exigiu uma importante tarefa, confiada aos Bispos, de introduzir a língua vulgar na liturgia e de preparar e aprovar as versões dos livros litúrgicos.

A Igreja Latina estava ciente do enorme sacrifício da perda parcial da própria língua, usada em todo o mundo ao longo dos séculos, mas contudo abriu de bom grado a porta para que as versões, como partes dos próprios ritos, se tornassem voz da Igreja que celebra os mistérios divinos, juntamente com a língua latina.

Ao mesmo tempo, especialmente depois das várias opiniões expressas de modo claro pelos Padres Conciliares relativamente ao uso da língua vulgar na liturgia, a Igreja estava ciente das dificuldades que se poderiam apresentar em relação a esta matéria. Por um lado, era preciso unir o bem dos fiéis de qualquer idade e cultura e o seu direito a uma participação consciente e ativa nas celebrações litúrgicas com a unidade substancial do Rito Romano; por outro, as mesmas línguas vulgares muitas vezes só de maneira progressiva teriam podido tornar-se línguas litúrgicas, esplendorosas não diversamente do latim litúrgico por elegância de estilo e pela gravidade dos conceitos a fim de alimentar a fé.

Era isto que visavam algumas Leis litúrgicas, Instruções, Cartas circulares, indicações e confirmações dos livros nas línguas vernáculas emanadas pela Sé Apostólica já na época do Concílio, e isto tanto antes como depois das leis estabelecidas no Código de Direito Canónico. Os critérios indicados foram e permanecem em linha geral úteis e, na medida do possível, deverão ser seguidos pelas Comissões litúrgicas como instrumentos adequados a fim de que, na grande variedade de línguas, a comunidade litúrgica possa alcançar um estilo expressivo adequado e congruente com cada uma das partes, mantendo a integridade e a fidelidade cuidadosa, sobretudo na tradução de alguns textos de maior importância em cada livro litúrgico.

O texto litúrgico, enquanto sinal ritual, é meio de comunicação oral. Mas para os crentes que celebram os ritos sagrados, também a palavra é um mistério: com efeito, quando são proferidas as palavras, em particular quando se lê a Sagrada Escritura, Deus fala aos homens, o próprio Cristo no Evangelho fala ao seu povo que, por si ou através do celebrante, com a oração responde ao Senhor no Espírito Santo.

A finalidade das traduções dos textos legislativos e dos textos bíblicos, para a liturgia da palavra, é anunciar aos fiéis a palavra de salvação em obediência à fé e exprimir a oração da Igreja ao Senhor. Com este objetivo é preciso comunicar fielmente a um determinado povo, através da sua língua, o que a Igreja pretendeu comunicar a outro por meio da língua latina. Mesmo se a fidelidade nem sempre pode ser julgada por simples palavras mas no contexto de toda a ação da comunicação e segundo o próprio género literário, contudo alguns termos peculiares devem ser considerados também no contexto da íntegra fé católica, dado que cada tradução dos textos litúrgicos deve ser congruente com a sã doutrina.

Não nos devemos admirar que, durante este longo percurso de trabalho, tenham surgido dificuldades entre as Conferências Episcopais e a Sé Apostólica. Para que as decisões do Concílio acerca do uso das línguas vulgares na liturgia possam ser válidas também no futuro, é extremamente necessária uma constante colaboração cheia de confiança recíproca, vigilante e criativa, entre as Conferências Episcopais e o Dicastério da Sé Apostólica que exerce a tarefa de promover a sagrada Liturgia, ou seja, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Por isso, a fim de que a renovação de toda a vida litúrgica continue, pareceu oportuno que alguns princípios transmitidos desde o tempo do Concílio sejam reafirmados e postos em prática de maneira mais clara.

Sem dúvida, deve-se prestar atenção à utilidade e ao bem dos fiéis, e não se deve esquecer o direito e o encargo das Conferências Episcopais que, juntamente com as Conferências Episcopais de regiões que têm a mesma língua e com a Sé Apostólica, devem garantir e estabelecer que, salvaguardada a índole de cada língua, seja dado plena e fielmente o sentido do texto original e que os livros traduzidos, até depois das adaptações, resplandeçam sempre pela unidade ao Rito Romano.

Para tornar mais fácil e frutuosa a colaboração entre a Sé Apostólica e as Conferências Episcopais neste serviço que deve ser prestado aos fiéis, disponho, com a autoridade a mim confiada, que a disciplina canónica atualmente vigente no cân. 838 do C.I.C. seja tornada mais clara, para que, segundo quanto expresso na Constituição Sacrosanctum concilium, em particular nos artigos 36 §§ 3.4, 40 e 63, e na Carta Apostólica Motu Proprio Sacram Liturgiam, n. IX, seja mais clara a competência da Sé Apostólica acerca das traduções dos livros litúrgicos e das adaptações mais profundas, entre as quais se podem incluir também eventuais novos textos a serem inseridos neles, estabelecidos e aprovados pelas Conferências Episcopais.

Neste sentido, no futuro o cân. 838 será lido como segue:

Cân. 838 — § 1. Regular a sagrada liturgia depende unicamente da autoridade da Igreja: isto compete propriamente à Sé Apostólica e, por norma de direito, ao Bispo diocesano.

§ 2. É da competência da Sé Apostólica ordenar a sagrada liturgia da Igreja universal, publicar os livros litúrgicos, rever [1] as adaptações aprovadas segundo a norma do direito da Conferência Episcopal, assim como vigiar para que as normas litúrgicas sejam fielmente observadas em toda a parte.

§ 3. Compete às Conferências Episcopais preparar fielmente as versões dos livros litúrgicos nas línguas correntes, convenientemente adaptadas dentro dos limites definidos, aprová-las e publicar os livros litúrgicos, para as regiões de sua pertinência, depois da confirmação da Sé Apostólica.

§ 4. Ao Bispo diocesano na Igreja a ele confiada compete, dentro dos limites da sua competência, estabelecer normas em matéria litúrgica, as quais todos devem respeitar.

Por consequência devem ser interpretados quer o art. 64 § 3 da Constituição Apostólica Pastor bonus quer as outras leis, em particular as que estão contidas nos livros litúrgicos, acerca das suas versões. De igual modo disponho que a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos modifique o próprio “Regulamento” com base na nova disciplina e ajude as Conferências Episcopais a desempenhar a sua tarefa e se comprometa a promover cada vez mais a vida litúrgica da Igreja Latina.

Quanto deliberado com esta Carta apostólica em forma de “motu proprio”, ordeno que tenha vigor firme e estável, não obstante qualquer coisa contrária mesmo se digna de especial menção, e que seja promulgado através da publicação em L’Osservatore Romano, entrando em vigor a 1 de outubro de 2017, e publicado nas Acta Apostolicae Sedis.


Dado em Roma, junto de São Pedro a 3 de setembro de 2017 quinto do meu Pontificado.


Francisco
__________________________________________
[1] Na versão italiana do C.I.C., comummente em uso, o verbo “recognoscere” é traduzido por “autorizar”, mas a Nota explicativa do Pontifício Conselho para a interpretação dos Textos Legislativos esclareceu que a recognitio «não é uma aprovação genérica e breve e muito menos uma simples “autorização”. Trata-se, ao contrário, de um exame ou revisão atenta e pormenorizada...» (28 de abril de 2006).