“O Espírito Santo instituiu os Bispos para governar a Igreja de Deus”
(São Paulo, em Atos 20,28)
A respeito da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), têm surgido
ultimamente entre os católicos muitos questionamentos, alguns, justificados
pela retidão e merecedores de explicação, outros, agressivos, carentes de
espírito católico e respeito, que perdem assim toda a credibilidade. Reunida
recentemente em sua 56ª Assembleia Geral (56ª AG), a própria CNBB fez diversos
pronunciamentos, que cito entre aspas, procurando elucidar algumas dúvidas, às
quais acrescento algumas elucidações, dirigidas aos católicos de boa
vontade.
O QUE NÃO É A CNBB?
Uma Conferência Episcopal, como a CNBB, não faz
parte da hierarquia da Igreja como tal, que é formada pelo Papa e pelos Bispos
em comunhão com ele. A Conferência, instituição eclesiástica, não
existe para anular o poder dos Bispos, instituição divina. Não confundir
Conferência Episcopal com o Episcopado ou Colégio dos Bispos, sucessor do
Colégio Apostólico, de instituição divina.
A Conferência Episcopal não tem poder hierárquico sobre os Bispos. Quem tem
poder sobre eles é o Papa, que se comunica com eles através da Nunciatura
Apostólica.
O Papa emérito Bento XVI, quando Cardeal, falou sobre um dos “efeitos
paradoxais do pós-concílio”: “A decidida retomada (no Concílio) do papel do
Bispo, na realidade, enfraqueceu-se um pouco, ou corre até mesmo o risco de ser
sufocada pela inserção dos prelados em conferências episcopais sempre mais
organizadas, com estruturas burocráticas frequentemente pesadas. No entanto,
não devemos esquecer que as conferências episcopais... não fazem parte da
estrutura indispensável da Igreja, assim como querida por Cristo: têm somente
uma função prática, concreta”. É, aliás, continua, o que confirma o Direito
Canônico, que fixa os âmbitos de autoridade das Conferências, que “não podem
agir validamente em nome de todos os bispos, a menos que todos e cada um dos
bispos tenham dado o seu consentimento”, e quando não se trate de “matérias
sobre as quais haja disposto o direito universal ou o estabeleça um especial
mandato da Sé Apostólica”. E recorda o Código e o Concílio: “o Bispo é o
autêntico doutor e mestre da Fé para os fiéis confiados aos seus cuidados”.
“Nenhuma Conferência Episcopal tem, enquanto tal, uma missão de ensino: seus
documentos não têm valor específico, mas o valor do consenso que lhes é
atribuído pelos bispos individualmente”.
“O grupo dos bispos unidos nas Conferências depende, na prática, para as
decisões, de outros grupos, de comissões específicas, que elaboram roteiros
preparatórios. Acontece, além disso, que a busca de um ponto comum entre as
várias tendências e o esforço de mediação dão lugar, muitas vezes, a documentos
nivelados por baixo, em que as posições precisas são atenuadas”. E ele recorda
que, em seu país, existia uma Conferência Episcopal já nos anos 30: “Pois bem, os
textos realmente vigorosos contra o nazismo foram os que vieram individualmente
de prelados corajosos. Os da Conferência, no entanto, pareciam um tanto
abrandados, fracos demais com relação ao que a tragédia exigia”
(Ratzinger, A Fé em crise, IV).
Portanto, não se pode nem se deve atribuir à CNBB responsabilidade e poderes
que ela não tem.
ENTÃO, O QUE É A CNBB?
QUE IDEIA DEVEMOS
FAZER DELA?
“A Conferência dos Bispos, organismo permanente,
é a reunião dos Bispos de uma nação..., que exercem conjuntamente certas
funções pastorais em favor dos fiéis do seu território, a fim de promover o
maior bem que a Igreja proporciona aos homens, principalmente em formas e
modalidades de apostolado devidamente adaptadas às circunstâncias de tempo e
lugar, de acordo com o Direito” (C.D.C. cânon 447). Por isso, por
ser uma obra da Igreja, merece o nosso especial respeito e
consideração.
“A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB) é a instituição permanente que congrega os Bispos da Igreja Católica no
País...; nela, conjuntamente, eles exercem funções pastorais e dinamizam a
missão evangelizadora... Respeitadas a competência e responsabilidade de cada
membro, quanto à Igreja universal e à própria Igreja particular, cabe à CNBB,
como expressão peculiar do afeto colegial, fomentar a comunhão entre os
membros..., ajudar os Bispos no seu ministério para o benefício de todo o povo
de Deus, concretizar o afeto colegial e facilitar o relacionamento de seus
membros, sendo espaço de diálogo, ajuda fraterna e de encorajamento
recíproco...., estudar assuntos de interesse comum, promover a ação
evangelizadora, exercer o magistério doutrinal e a atividade legislativa,
segundo as normas do direito..., representar o Episcopado brasileiro junto a
outras instâncias, inclusive a civil” (Estatutos art. 1º e 2º).
A natureza das conferências episcopais foi exposta na Carta Apostólica Apostolos
suos, de S. João Paulo II, onde cita o decreto Christus Dominus do
Concílio Vaticano II, que considera “muito conveniente que, em todo o mundo, os
Bispos da mesma nação ou região se reúnam periodicamente em assembleia, para
que, da comunicação de pareceres e experiências, e da troca de opiniões,
resulte uma santa colaboração de esforços para bem comum das Igrejas”. Ensina
ele que “a união colegial do Episcopado manifesta a natureza da Igreja... Assim
como a Igreja é una e universal, assim também o Episcopado é uno e indiviso,
sendo tão extenso como a comunidade visível da Igreja e constituindo a
expressão da sua rica variedade. Princípio e fundamento visível dessa unidade é
o Romano Pontífice, cabeça do corpo episcopal”.
“Nós, Bispos da Igreja Católica, sucessores dos Apóstolos, estamos unidos entre
nós por uma fraternidade sacramental e em comunhão com o sucessor de Pedro;
isso nos constitui um colégio a serviço da Igreja (cf. Christus Dominus,
3). O nosso afeto colegial se concretiza também nas Conferências Episcopais,
expressão da catolicidade e unidade da Igreja. O Concílio Vaticano II, na Lumen
Gentium, 23, atribui o surgimento das Conferências à Divina Providência e,
no decreto Christus Dominus, 37, determina que sejam estabelecidas
em todos os países em que está presente a Igreja” (56ª AG - Mensagem ao Povo de
Deus).
O respeito devido aos Bispos, sucessores dos Apóstolos, se estende também, de
certa maneira, à Conferência dos Bispos.
No dia da ordenação dos Bispos, foi dirigida ao povo de Deus essa exortação:
“Deveis honrá-lo como ministro de Cristo e dispensador dos mistérios de Deus...
Lembrai-vos das palavras de Cristo aos Apóstolos: “quem vos ouve, a mim ouve;
quem vos despreza, a mim despreza, e quem me despreza, despreza aquele que me
enviou”.