terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Vaticano restabelece funções sacerdotais a Ernesto Cardenal


O Vaticano restabeleceu as funções sacerdotais a Ernesto Cardenal, de 94 anos, que foi suspenso a divinis pelo Papa João Paulo II em 1984, por fazer parte do governo sandinista da Nicarágua, o que é proibido pelo direito canônico que regula a Igreja.

A notícia do levantamento da suspensão, que seria um gesto de misericórdia considerando que Cardenal está com a saúde debilitada e que há anos está desvinculado de atividades da militância política, foi comunicada ao sacerdote pelo Núncio Apostólico na Nicarágua, Dom Waldemar Stanislaw Sommertag.

Em sua conta no Twitter, o Bispo Auxiliar de Manágua, Dom Silvio Báez, publicou em 15 de fevereiro uma foto da visita que fez a Cardenal no hospital onde está internado.

"Hoje visitei no hospital meu amigo sacerdote, Pe. Ernesto Cardenal, com quem pude conversar por alguns minutos. Depois de rezar por ele, ajoelhei-me diante de sua cama e pedi-lhe a bênção como sacerdote da Igreja Católica, a qual me concedeu com alegria. Obrigado, Ernesto!", escreveu Dom Báez.

Segundo o El Nuevo Diario, Ernesto Cardenal está internado em um Centro Médico de Manágua desde 4 de fevereiro devido a uma infecção renal.

Ernesto Cardenal, junto com seu irmão Fernando e outros dois sacerdotes, Miguel D'Escoto e Edgard Parrales, foram suspensos a divinis por fazerem política partidária, algo incompatível com o ministério sacerdotal, conforme estabelecido pelo Código de Direito Canônico.

Cardenal foi repreendido publicamente por São João Paulo II quando este visitou a Nicarágua em 1983. Na foto que entrou para a história, vê-se o Papa polonês sério diante do nicaraguense em posição de genuflexão e sorridente.

Ernesto Cardenal, poeta e ativista da teologia marxista da libertação, diria algum tempo depois que, naquela ocasião, o Santo Padre lhe pediu que "regularizasse sua situação".

O nicaraguense colaborou ativamente como parte da revolução da Frente Sandinista de Libertação Nacional, que terminou com a ditadura de Anastasio Somoza. Foi nomeado ministro da Cultura no mesmo dia em que os sandinistas venceram, em 19 de julho de 1979. Ocupou esse cargo até 1987.

Em 19 de janeiro de 2017, entrevistado pelo jornalista argentino Enrique Vázquez, Ernesto Cardenal afirmou que apenas Miguel D'Escoto recebeu o levantamento da suspensão imposta em 1984 e que ele não queria receber essa graça.

"Isso é falso, isso aconteceu apenas no caso de Miguel D'Escoto! Nunca levantaram minha suspensão sacerdotal e eu não estou interessado em que isso aconteça", disse.

domingo, 17 de fevereiro de 2019

Vaticano: Papa apresenta cimeira sobre abusos como momento de «forte responsabilidade»



O Papa destacou hoje no Vaticano a importância da inédita cimeira sobre abusos sexuais e proteção de menores, na Igreja Católica, com início marcado para quinta-feira.

“Convido a rezar por este encontro, que quis convocar como ato de forte responsabilidade pastoral, diante de um desafio urgente do nosso tempo”, disse, desde a janela do apartamento pontifício.

Perante milhares de pessoas reunidas na Praça de São Pedro, para a recitação do ângelus, Francisco recordou que o encontro de presidentes das Conferências Episcopais de todo o mundo, “sobre o tema da proteção de menores na Igreja”, vai decorrer de 21 a 24 de fevereiro.

No último dia 28 de janeiro, o Papa disse que a prioridade do encontro é uma tomada de consciência sobre este “sofrimento terrível” e responder a dúvidas que têm surgido neste campo.

“Percebemos que alguns bispos não percebiam bem, não sabiam o que fazer”, observou o Papa, recordando um encontro com o seu conselho consultivo de cardeais, o chamado ‘C9’.

Neste contexto, acrescentou, surgiu a ideia de “dar uma ‘catequese’ sobre este problema às conferências episcopais”.

“Você não pode ser católico enquanto promover o aborto” diz Bispo a políticos abortistas




 
O bispo católico de Albany, Nova York, não poupou nenhuma crítica nesta semana aos políticos que apoiam o aborto e afirmam ser católicos praticantes.

A declaração do bispo Edward Scharfenberger na segunda-feira veio em resposta ao debate nacional sobre o defundimento do negócio de aborto, Planned Parenthood, de acordo com o Church Militant.

Três políticos que representam sua área e afirmam ser católicos participaram de um comício pró-Planned Parenthood na semana passada, o relatório continuou. Scharfenberger não mencionou nenhum nome em sua declaração na segunda-feira, mas criticou os políticos que ignoram a situação dos bebês não nascidos e os ensinamentos bíblicos sobre a santidade da vida.

“Quando indivíduos, particularmente aqueles em cargos políticos, encobrem ou ignoram a questão central de se os contribuintes deveriam ou não financiar o maior negócio de aborto do mundo citando os outros serviços da Planned Parenthood, eles estão envolvidos em ofuscação que é, na melhor das hipóteses, confusa e na pior das hipóteses, desonesto ”, disse ele.

Aqui está mais do relatório:

"Aqueles que clamam 'mulheres sacerdotisas' são hereges e excomungados", diz Cardeal Brandmüller



Aqueles que pressionam pela ordenação de mulheres ao sacerdócio “cumprem os elementos da heresia” e efetivamente incorrem em excomunhão automática (ipso facto), disse o cardeal Walter Brandmüller.

Em 2018, o cardeal Brandmüller, que é um dos quatro cardeais “dubia”, criticou duramente Annegret Kramp-Karrenbauer, secretária-geral do partido governista da CDU na Alemanha, depois que ela pediu que a Igreja Católica ordenasse mulheres sacerdotisas.

Kramp-Karrenbauer, que é amplamente considerada a vanguarda para suceder Angela Merkel como chanceler alemã, disse em uma entrevista ao Die Zeit: “É muito claro: as mulheres têm que assumir posições de liderança na Igreja”.

Ela acrescentou que gostaria de ver padres do sexo feminino, mas por enquanto a Igreja deve se concentrar em “um objetivo mais realista, o diaconato feminino”.

No entanto, o cardeal Brandmüller disse que a idéia de ordenação feminina foi definitivamente descartada por São João Paulo II e, portanto, qualquer um que insista em promover a idéia “deixou a fundação da fé católica” e “preenche os elementos da heresia que tem, como conseqüência, a exclusão da Igreja – excomunhão”.

Jornal Nacional mente e afirma que ex-cardeal McCarrick era um dos ‘líderes’ do movimento americano contra o casamento gay



O programa da Rede Globo “Jornal Nacional”, transmitido neste sábado (16) afirmou que o ex-cardeal americano Theodore McCarrick foi um dos principais “líderes” da oposição ao reconhecimento do casamento gay nos Estados Unidos, com o claro intuito de associar a pedofilia e a homossexualidade de McCarrick não à suas interpretações liberais do catolicismo, mas ao seu suposto ‘conservadorismo’.

Abusos de menores e práticas homossexuais na Igreja



A Igreja Católica se vê às voltas com os abusos de menores e/ou práticas homossexuais por parte de clérigos (homens que receberam o sacramento da Ordem) em vários países. Essas escabrosas ocorrências merecem breves reflexões.

O primeiro tópico a ser esclarecido – como lembrou o Papa Francisco, na viagem de volta do Panamá, no dia 27 de janeiro último –, é o de que o abuso de menores por parte de adultos (pedofilia) não se dá, evidentemente, apenas entre clérigos. Ao contrário, é algo comum a alguns seres humanos. O jornalista Leandro Sarmatz, por exemplo, após bem estudar o tema, declara que “nos Estados Unidos, cerca de 80% dos casos de abuso sexual de crianças ocorrem na intimidade do lar: pais, tios e padrastos são os principais agressores. O noticiário da TV alardeia o escândalo dos padres pedófilos […], mas o grosso dos casos acontece mesmo dentro da casa” (Superinteressante, maio de 2002, p. 40).

Tal constatação, no entanto, jamais quer dizer que o tema não deva ser – séria e urgentemente – tratado, na Igreja, no que se refere aos danosos abusos por parte de seus ministros ordenados. Eles, após julgamento justo e lícito, hão de ser, se culpados, condenados. Isso é que a sociedade espera. Dom Cláudio Hummes, à época prefeito da Congregação para o Clero, afirmou, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, de 20/04/10, p. A 21, que os padres pedófilos “cometeram horríveis e sérios crimes de abuso sexual contra menores, que devemos condenar de uma maneira absoluta”, por isso, “esses indivíduos devem responder por seus atos perante Deus e os tribunais, incluindo as cortes civis”. O problema, no entanto, é que, na ampla maioria das vezes, o pedófilo – de fora ou de dentro das fileiras clericais – não é punido. O Papa Francisco mesmo disse, na entrevista, que “50% dos casos são denunciados, e somente para 5% destes casos há uma condenação”. É preciso, portanto, no âmbito civil e eclesial, verdadeira tolerância zero para com os violadores de menores.

sábado, 16 de fevereiro de 2019

A iniqüidade garantida

O Juiz Iníquo: a Parábola da Viúva. Aquarela e guache de John Everett Millais, séc. XIX.


A valente linhagem de católicos antiliberais dos últimos séculos nos ensina que “não há maior sectário do que um liberal”, já que ele é “um fanático da liberdade” somente enquanto ela convém a suas utopias e interesses. Desde o jacobino Saint-Just a bradar “nenhuma liberdade aos inimigos da liberdade”, até Sir Karl Popper proclamando “em nome da tolerância, o direito de não tolerar os intolerantes”, não poucos desses fanáticos fizeram o involuntário favor de confirmar a justeza de seus adversários católicos.

O dia de hoje deverá trazer mais uma dessas confirmações, vinda agora de uma das máximas instituições políticas do país: o Supremo Tribunal Federal está para julgar a criminalização da “homofobia”. Um dos efeitos da tragédia será transformar em “discurso de ódio” qualquer afirmação um pouco mais assertiva, um pouco mais firme, da obviedade de que “homem é homem, mulher é mulher”, e fazer passar por crime o ato de misericórdia espiritual de corrigir os que erram, e erram grave (Catecismo de São Pio X, nº 941). Mais uma vez, o falso princípio da dignidade da pessoa humana levará à legalização do pecado e à criminalização da misericórdia. 

O STF é conhecido como um verdadeiro templo do garantismo penal. Garantismo é a tendência de juristas que reforçam a prevalência das garantias do acusado sobre as exigências da ordem pública e da contenção do banditismo. Opõem-se aos punitivistas, alcunha derrisória que deram aos seus adversários doutrinais. Temas como regime de cumprimento das penas, nulidades processuais, política de desencarceramento, legítima defesa do policial e autos de resistência são alguns dos muitos que dividem esses dois campos.

Como o topo da pirâmide judiciária brasileira é marcadamente garantista, temos a peculiar situação de um país assolado pela criminalidade onde algemar um preso em flagrante (mesmo sem nenhuma violência) pode configurar um abuso de autoridade, ou onde o banho quente ― do qual algumas famílias pobres talvez ainda se privem, e do qual graças a Deus são privados os acampamentistas de São Domingos Sávio ― é considerado um direito inalienável do presidiário em razão de sua dignidade humana. E se nossa Corte Suprema ainda não virou o apertado escore que assegura a execução da pena após a condenação em segunda instância, é apenas por um equilíbrio instável e provisório, que aparentemente resultou de uma pressão dos nossos militares.

Mas é preciso fazer as devidas distinções: nem toda garantia é expressão do garantismo. No bojo do direito penal estão algumas regras que, nutridas pelas raízes longínquas do direito romano, são verdadeiras conquistas civilizacionais. Um dos melhores exemplos é o direito que tem o acusado de se defender, regra justa que a própria Sabedoria Divina chancelou na Sagrada Escritura: “Parece ter razão o que expõe primeiro a sua causa; vem depois a parte adversa, e então se examina a fundo a questão” (Pr 18, 17).

Também assim a norma que diz: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”  nullum crimen, nulla poena sine lege praevia. Embora a fórmula latina desse princípio seja recente, suas origens estão na regra geral da irretroatividade das leis: “omnia constituta non praeteritis calumniam faciunt, sed futuris regulam ponunt”, na expressão do Código de Teodósio I (393 AD) ― a propósito, o imperador romano do Edito de Tessalônica, que definiu a ortodoxia católica como religião oficial. E seria de perguntar se a regra de aplicação pro futuro da lei nova não está implícita nos artigos da questão 97 da Suma Teológica (IaIIae), em que Santo Tomás trata da mudança das leis.

O triste espetáculo que, salvo milagre, se desenha para a tarde de hoje (ou para um pouco depois, se houver um pedido de vista) não é só mais um abjeto ataque à Lei Natural, mais uma zombaria de homens que substituíram o Decálogo pela Declaração dos Direitos do Homem, que trocaram a Cruz pela constituição (e alguns falam em “redenção constitucional”). Para avançar a Revolução, os senhores ministros terão desta vez de se desfazer não apenas dos preceitos da moral (a isto já estão acostumados), mas até mesmo das garantias penais que se ufanam de resguardar.

"Homofobia" agora é crime de racismo? Entenda como sua liberdade está ameaçada




A ABGLT - Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros, entrou com um mandado de injunção no Supremo Tribunal Federal para reconhecer a "homofobia" e a "transfobia" como crime de racismo. Para fazer o download do texto (MI) 4733 na íntegra, clique aqui.

Veja abaixo o resumo dos objetivos pretendidos pelo ativismo LGBT:

“Mandado de injunção coletivo, impetrado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros – ABGLT, em que se requer, nuclearmente:

i) o reconhecimento de que 'a homofobia e a transfobia se enquadram no conceito ontológico-constitucional de racismo' ou, subsidiariamente, que sejam entendidas como 'discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais';

ii) a declaração, com fundamento nos incisos XLI e XLII do artigo 5º da Constituição Federal, de mora inconstitucional do Congresso Nacional no alegado dever de editar legislação criminal que puna, de forma específica, a homofobia e a transfobia, 'especialmente (mas não exclusivamente) a violência física, os discursos de ódio, os homicídios, a conduta de ‘praticar, induzir e/ou incitar o preconceito e/ou a discriminação’ por conta da orientação sexual ou da identidade de gênero, real ou suposta, da pessoa” [grifo nosso].

Antes de continuar, fica a pergunta: o que são discursos de ódio e incitação ao preconceito?

A própria ABGLT especifica sua intenção em seu site, deixando claro que essa é uma tentativa de fazer com que o STF "obrigue" o poder legislativo (Congresso) a criminalizar a "homofobia". Ora, como não foi suficiente as tentativas de aprovação do PL122/06 no Congresso, querem agora apelar para o STF.

Veja como descreve o início da sua nota:

"ABGLT vai ao Supremo Tribunal Federal com Mandado de Injunção que visa o reconhecimento do dever constitucional do Congresso Nacional criminalizar a homofobia e a transfobia (mandado de injunção nº 4733)."

Utilizando como pretexto o argumento de violação aos direitos de cidadania da comunidade ABGLT, esses ativistas (que não representam a maioria dos homossexuais) querem fazer parecer que existe no país uma sociedade preconceituosa que os trata de modo intolerante. Veja ainda outro trecho da nota:

"Os direitos fundamentais à livre orientação sexual e à livre identidade de gênero, bem como o direito fundamental à segurança (art. 5º, caput) e à tolerância (art. 3º, inc. IV) da população LGBT estão inviabilizados nos dias de hoje, já que as pessoas LGBT estão com medo de serem reconhecidas como tais por medo de serem agredidas, ofendidas e/ou discriminadas por sua mera orientação sexual ou identidade de gênero", [grifo nosso].

Vamos entender um pouco melhor alguns pontos dessa medida e os motivos pelos quais ela representa um perigo absurdo contra a liberdade daqueles que não são, nem concordam com o comportamento - agora também doutrina - homossexual e outros.