sábado, 16 de fevereiro de 2019

A iniqüidade garantida

O Juiz Iníquo: a Parábola da Viúva. Aquarela e guache de John Everett Millais, séc. XIX.


A valente linhagem de católicos antiliberais dos últimos séculos nos ensina que “não há maior sectário do que um liberal”, já que ele é “um fanático da liberdade” somente enquanto ela convém a suas utopias e interesses. Desde o jacobino Saint-Just a bradar “nenhuma liberdade aos inimigos da liberdade”, até Sir Karl Popper proclamando “em nome da tolerância, o direito de não tolerar os intolerantes”, não poucos desses fanáticos fizeram o involuntário favor de confirmar a justeza de seus adversários católicos.

O dia de hoje deverá trazer mais uma dessas confirmações, vinda agora de uma das máximas instituições políticas do país: o Supremo Tribunal Federal está para julgar a criminalização da “homofobia”. Um dos efeitos da tragédia será transformar em “discurso de ódio” qualquer afirmação um pouco mais assertiva, um pouco mais firme, da obviedade de que “homem é homem, mulher é mulher”, e fazer passar por crime o ato de misericórdia espiritual de corrigir os que erram, e erram grave (Catecismo de São Pio X, nº 941). Mais uma vez, o falso princípio da dignidade da pessoa humana levará à legalização do pecado e à criminalização da misericórdia. 

O STF é conhecido como um verdadeiro templo do garantismo penal. Garantismo é a tendência de juristas que reforçam a prevalência das garantias do acusado sobre as exigências da ordem pública e da contenção do banditismo. Opõem-se aos punitivistas, alcunha derrisória que deram aos seus adversários doutrinais. Temas como regime de cumprimento das penas, nulidades processuais, política de desencarceramento, legítima defesa do policial e autos de resistência são alguns dos muitos que dividem esses dois campos.

Como o topo da pirâmide judiciária brasileira é marcadamente garantista, temos a peculiar situação de um país assolado pela criminalidade onde algemar um preso em flagrante (mesmo sem nenhuma violência) pode configurar um abuso de autoridade, ou onde o banho quente ― do qual algumas famílias pobres talvez ainda se privem, e do qual graças a Deus são privados os acampamentistas de São Domingos Sávio ― é considerado um direito inalienável do presidiário em razão de sua dignidade humana. E se nossa Corte Suprema ainda não virou o apertado escore que assegura a execução da pena após a condenação em segunda instância, é apenas por um equilíbrio instável e provisório, que aparentemente resultou de uma pressão dos nossos militares.

Mas é preciso fazer as devidas distinções: nem toda garantia é expressão do garantismo. No bojo do direito penal estão algumas regras que, nutridas pelas raízes longínquas do direito romano, são verdadeiras conquistas civilizacionais. Um dos melhores exemplos é o direito que tem o acusado de se defender, regra justa que a própria Sabedoria Divina chancelou na Sagrada Escritura: “Parece ter razão o que expõe primeiro a sua causa; vem depois a parte adversa, e então se examina a fundo a questão” (Pr 18, 17).

Também assim a norma que diz: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”  nullum crimen, nulla poena sine lege praevia. Embora a fórmula latina desse princípio seja recente, suas origens estão na regra geral da irretroatividade das leis: “omnia constituta non praeteritis calumniam faciunt, sed futuris regulam ponunt”, na expressão do Código de Teodósio I (393 AD) ― a propósito, o imperador romano do Edito de Tessalônica, que definiu a ortodoxia católica como religião oficial. E seria de perguntar se a regra de aplicação pro futuro da lei nova não está implícita nos artigos da questão 97 da Suma Teológica (IaIIae), em que Santo Tomás trata da mudança das leis.

O triste espetáculo que, salvo milagre, se desenha para a tarde de hoje (ou para um pouco depois, se houver um pedido de vista) não é só mais um abjeto ataque à Lei Natural, mais uma zombaria de homens que substituíram o Decálogo pela Declaração dos Direitos do Homem, que trocaram a Cruz pela constituição (e alguns falam em “redenção constitucional”). Para avançar a Revolução, os senhores ministros terão desta vez de se desfazer não apenas dos preceitos da moral (a isto já estão acostumados), mas até mesmo das garantias penais que se ufanam de resguardar.

A Revolução nasceu, nos domínios da política, como um rebento dos Parlamentos. Foram deles os séculos XVIII-XIX com suas assembléias gerais, suas constituições, seus monarcas decapitados, seus códigos civis. No séc. XX, o timão da nau revolucionária passou às mãos do Executivo ― os totalitarismos de esquerda e de direita, as ditaduras do proletariado, o New Deal, o Estado-providência foram todos mecanismos de aprofundamento da revolução através do engrandecimento do Poder Executivo, à custa do protagonismo parlamentar.

Agora ― e o caso brasileiro é exemplar ― o Judiciário é a bola da vez. Por ele, avança a agenda tão antinatural que nem os nossos congressistas (nem eles!) ousam aprovar: aborto, eutanásia, “casamento” homossexual, “homofobia” etc. A Revolução precisa seguir, ainda que negando hoje o que exaltou ontem.

A se confirmar a fácil profecia, os garantistas do Supremo Tribunal Federal mandarão às favas a garantia do nullum crimen, nulla poena sine lege. Criarão de suas eminentes entranhas um crime jamais definido em código nenhum do Brasil, por meio de analogia ― o que o direito penal repudia com toda veemência.

Pela primeira vez, os veremos lançar mão de rocambolescas interpretações jurídicas em desfavor do réu ― logo o réu, esse ente quase idolatrado pelas constituições liberais, esse beneficiário do in dubio, esse contemplado pelas “leis posteriores mais favoráveis”. E não devemos nos espantar demais se suas excelências ainda concluírem que esse “crime” retroage porque sempre esteve implícito nas leis ― ainda que ninguém o houvesse enxergado antes.

Diante da lei divina, isso se chama praticar um ato que clama aos céus por vingança, como ensina o Catecismo de São Pio X (nº 963, “pecado impuro contra a natureza”). Diante da lei dos homens, diante mesmo dos princípios de separação de poderes do Estado moderno, isso se chama golpe. Sim, golpe de um dos poderes constituídos contra os demais.

Nós, católicos, não precisamos do apoio da constituição de 1988 para dar nome aos bois e chamar uma aberração de aberração. Mas os senhores congressistas, ainda que já não tenham Fé, se quiserem resguardar algo de sua relevância, se quiserem ser mais do que carimbadores de projetos econômicos do Executivo, deverão fazer valer sua última oportunidade de se opor à avalanche da ditadura da toga. Já perderam as chances do passado, a maior das quais se deu quando os onze iluminados decidiram (por unanimidade!) que “um homem e uma mulher”, texto explícito da constituição de 88, pode significar “dois homens” ou “duas mulheres” ou sabe-se lá quais outras infinitas combinações. Não houve voz que se levantasse na tribuna da Câmara ou do Senado, não digo para defender a moral e a natureza (seria pedir demais), mas para defender as prerrogativas da corporação parlamentar, para acusar os ministros de golpistas.

Se falsidades como a soberania popular, voto majoritário, separação de poderes ainda lhes são caras, é preciso que os parlamentares ajam imediatamente nesta sua última oportunidade. Se não há entre eles quem defenda o Bem por amor à Verdade, que ao menos se oponham ao mal, nem que seja por apego aos erros liberais ou por defesa das honras do cargo.

De resto, fica reforçada a constatação já mil vezes registrada pelos heróis do antiliberalismo católico, como um Louis Veuillot: é suicida o estratagema de defender a verdade e o bem com os falsos princípios do erro e do vício, tentar frear a Revolução com o recurso às bandeiras de 1789, numa palavra, tentar enganar o demônio. Os defensores da tresloucada idéia da “Igreja livre no Estado livre”, se já não estiverem cegos, devem abrir os olhos à gritante realidade de que a liberdade dos liberais é uma quimera, é a liberdade do pecado, é a arma da Revolução contra a Revelação ― aqui aberta e declarada, ali tímida e disfarçada, mas sempre a mesma inimizade. Não há como entrar nesse jogo e sair ganhando, e o motivo foi o Pe. Garrigou-Lagrange quem melhor definiu: “A Igreja é intolerante por princípio, porque crê; mas tolerante na prática, porque ama. Os inimigos da Igreja são tolerantes por princípio, porque não crêem; e intolerantes na prática, porque não amam.”
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Permanência

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