Poucos dias após a Suprema Corte de Justiça da
Nação (SCJN) ter descartado duas controvérsias constitucionais que buscavam
reverter a polêmica Norma Oficial Mexicana NOM-046, que permite o aborto em
casos de estupro de menores, a Conferência dos Bispos do México (CEM) lembrou
que "não existe o direito de matar".
De acordo com a NOM-046, meninas acima de 12
anos podem solicitar diretamente o aborto em instituições de saúde sem a
necessidade de nenhuma denúncia, mas apenas com um pedido afirmando “sob
protesto” (NdR. Sob juramento) que a gravidez é o produto de um estupro.
Somente no caso de crianças menores de 12 anos
o pedido deve ser apresentado por um dos pais ou responsável.
A NOM-046 foi originalmente emitida pelo
Ministério da Saúde do México em abril de 2009 e modificada em março de 2016.
Em abril de 2016, o Poder Executivo do Estado
de Baja California e o Poder Legislativo do Estado de Aguascalientes
apresentaram controvérsias constitucionais contra a NOM-046, que foram
finalmente descartadas pelo SCJN, em 5 de agosto deste ano.
Em um documento publicado em 12 de agosto
deste ano, intitulado "A favor de meninas e mulheres vítimas de estupro e
do nascituro", os bispos mexicanos disseram que entre as mudanças mais
críticas aplicadas à NOM-046 está o fato de que "substitui o conceito de
aborto pelo de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVE) e legaliza a prática do
aborto sem estabelecer limites para o tempo de gestação”.
Além disso, indicaram, “anula o exercício do
poder familiar como direito e obrigação dos pais da vítima nesta matéria, pois
meninas entre 12 e 17 anos que foram estupradas podem solicitar o aborto sem a
necessidade do consentimento de seus pais ou dos seus representantes legais”.
A NOM-046, continuaram, “estabelece como o
único requisito para ter acesso ao aborto a solicitação por escrito por parte
da pessoa afetada sob protesto de verdade de que a gravidez é o resultado de um
estupro, eliminando a exigência de apresentação prévia da queixa ou denúncia e
a autorização das autoridades competentes”.
A norma federal, acrescentaram, “desumaniza e
renuncia ao atendimento integral da vítima, pois os profissionais de saúde que
participam do procedimento de interrupção voluntária da gravidez não serão
obrigados a verificar a afirmação da solicitante, amparados por uma aplicação
equívoca do princípio de boa fé previsto na Lei Geral de Vítimas”.
Os bispos criticaram que a atual redação da
NOM-046 abre “um caminho de graves consequências, pois promove a impunidade em
favor do agressor e permite que a vítima retorne ao âmbito no qual sofreu o
estupro, com o risco muito alto de ser revitimizada".
"Mais grave ainda, a NOM-046 pode ser um
mecanismo facilitador para que os agressores sexuais coajam as vítimas para
solicitarem a prática do aborto e, com isso, escapem das consequências
previstas na legislação penal vigente”, assinalaram.