terça-feira, 22 de outubro de 2019

Quando o silêncio não basta


Alguns, tendo condições de falar em tempos de crise, para ficarem bem com suas consciências, apelam para o silêncio, como se este fosse neutro em matéria de linguagem. Mas não é! O silêncio fala! Pode significar ele omissão diante de um contexto onde alguém que poderia ser iluminado por nossas palavras se perde porque preferimos viver uma pretensa perfeição na obediência aos legítimos pastores (o que eu não estou desvalorizando).

Pode, claro, significar também censura eloquente. O caso mais marcante que me vem à mente é do querido São Thomas More. Quem em toda a Europa, diante do cisma de Henrique VIII e de sua união ilegítima, não entenderia imediatamente que o silêncio de São Thomas More não significava cumplicidade, mas censura silenciosa e calculada de quem sabia que não devia falar contra o seu rei, mas ao mesmo tempo não poderia endossar o que o soberano estava fazendo?

Então, alguém pode perguntar, não seria melhor fazer como ele? Para que falar, para que se manifestar? Não será melhor fazer como recomenda Platão, procurar um lugar para esconder-se da tempestade e já se sentir feliz e abençoado por isso? Não deveríamos todos, como São Thomas More, ficar calados e esperar sobreviver à noite escura?

Penso que o próprio desenrolar dos acontecimentos da vida do santo respondem a questão. Não, amigos, infelizmente o mero silencio de protesto não é suficiente. Não é suficiente porque aqueles que destroem a Igreja não se contentarão em nos ver quietos em nosso cantinho, sem fazer mal a ninguém! Eles não descansarão enquanto não nos virem rolando na mesmíssima lama em que eles mesmos se encontram!

Para Henrique VIII, o silêncio do chanceler não era o bastante. Ele exigia, como exigem os mundanos, aprovação explícita e sem reservas ao que ele estava fazendo. E tanto foi assim que Thomas More acabou por ser condenado mesmo sem jamais ter expressado, até então, publicamente o seu parecer sobre a questão.

Quem não dirá que o mesmo se dá hoje? Basta ver a dificuldade que é para um grupo às vezes de 5 católicos trazer um padre para rezar a missa tridentina para a sua cidade. Eles não querem senão o direito garantido pela Igreja de adorar a Deus da maneira que julgam mais digna e coerente com a Divindade. E mesmo assim são perseguidos; uma pobre moça, tímida como os animais silvestres, ousa colocar o véu na missa. Ela não deseja converter ninguém, pregar para ninguém. Só quer ficar ali no seu canto, muitas vezes nos últimos bancos da Igreja, justamente para não chamar atenção, e o que fazem com ela? Será que a deixam em paz? Antes, a perseguem furiosamente, desde os familiares até os prelados!

Bem se vê que, nestes casos, o silêncio não é suficiente para manter a paz, porque o cidadão que avacalha a liturgia e a moça que vai à missa quase nua não ficarão contentes até verem você também dançando durante a consagração e a menina usando o véu como uma minissaia. “Armemos ciladas ao Justo, porque sua [mera] presença nos incomoda” (Sb 2,12).

Idosos casados sacerdotes: uma solução imperfeita e problemática.


Após duas semanas intensas de oração e celebrações litúrgicas, sessões gerais, reuniões em círculos menores, encontros diversos e atividades paralelas, o Sínodo Pan-amazônico entra em sua reta final. Acompanhando o seu desenvolvimento, animei-me a oferecer uma nova contribuição, com minha reiterada admiração pelos missionários amazônicos.

Defesa justa e acertada dos povos da Amazônia e da ecologia integral

2. Muitos foram os temas tratados, com grande liberdade e respeito, pelos padres sinodais. Alguns deram seus testemunhos de trabalhos, dificuldades e realizações pastorais. Outros apresentaram contribuições para os temas ecológicos e sociais. Sempre alinhados com o apoio necessário e justo à defesa dos direitos dos povos amazônicos e da ecologia do território, foram acolhidos com beneplácito pela assembleia solene.

A maioria dos padres sinodais tratou temas estritamente pastorais. Entre estes, há alguns de maior interesse. Um deles, embora não seja o mais importante, mas muito polêmico é o dos idosos casados sacerdotes, ou ordenar sacerdotes aos idosos casados. A este tema vou dedicar estas reflexões.

Uma observação importante: Nem toda a população da Amazônia é indígena

3. A ordenação sacerdotal dos idosos casados ​​é o tema de maior impacto na mídia. Mas antes de abordá-lo, gostaria de lembrar que na Amazônia existem cerca de 34 milhões de pessoas, das quais apenas três milhões são indígenas, a maioria não integrados à vida social de seus países.

Ou seja: a população indígena que sofre uma pastoral de visita e não de presença não é a maioria da população amazônica, grande parte da qual já são criollos e mestiços católicos ou cristãos batizados. Portanto, não se pode generalizar e apresentar o problema da ausência crônica de sacerdotes como se fosse de toda a Amazônia. Está focado principalmente nas comunidades indígenas.

Nesse território, também existem cidades grandes e importantes dioceses e arquidioceses, melhor atendidas pastoralmente do que as comunidades indígenas, espalhadas por grandes extensões de terra. Um Sínodo centrado apenas na população indígena esqueceria o restante da população amazônica. Alguns parecem entender dessa maneira, restritivamente.

Solução: Ordenar sacerdotes a idosos casados ​​virtuosos?

4. Acredito que a preocupação por um melhor cuidado pastoral dessas populações indígenas é muito legítima. E devemos encontrar uma solução para a falta de sacerdotes. Para isso, o Instrumentum Laboris apresentou como uma solução possível a ordenação de outros tipos de presbíteros: idosos de virtude comprovada, casados, com sua família própria que, vivendo em suas comunidades, possibilitariam a celebração frequente da Eucaristia.

O texto afirma claramente a vigência da disciplina do celibato sacerdotal como uma dádiva para a igreja. Muito bem. De fato: imitando Cristo, celibatário e esposo da Igreja, os presbíteros de rito latino e muitos também das igrejas orientais, escolhemos livremente consagrar nossas vidas a Deus e à Igreja, renunciando ao matrimônio e comprometendo-nos religiosamente com Deus à vivência da castidade perfeita. Algo que convém perfeitamente com a natureza do sacerdócio, que é a configuração a Cristo, sumo e eterno sacerdote e bom pastor.

5. Um detalhe: o texto não usa o termo conhecido e popular de "viri probati", "homens de virtude comprovada". Utiliza a expressão "pessoas idosas" e deixa aberta então a possibilidade da ordenação sacerdotal da mulher. Não vamos considerar esta segunda possibilidade, já abertamente descartada diversas vezes por São Paulo VI e São João Paulo II e também recentemente pelo Papa Francisco. Escutemos São João Paulo II diretamente:

“Portanto, para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja”. (São João Paulo II, Carta Apostólica Ordinatio sacerdotalis, 1994).

Episcopado polonês pede que Papa proclame João Paulo II Doutor da Igreja e Padroeiro da Europa


O arcebispo Stanisław Gądecki, presidente do Episcopado Polonês, em nome da Conferência Episcopal Polonesa, pediu ao Papa Francisco para proclamar São João Paulo II Doutor da Igreja e Padroeiro da Europa. O pedido foi endossado pelo cardeal Stanisław Dziwisz durante o Congresso do Movimento “Europa Christi”, realizado neste 22 de outubro em Varsóvia.

Em 2020 será celebrado o centenário de nascimento de São João Paulo II e o 15° aniversário da sua morte. Em conexão com essas importantes recorrências para a Igreja na Polônia e para a Igreja universal, o arcebispo Stanisław Gądecki recordou que “o Pontificado do Papa polonês era repleto de decisões revolucionárias e de acontecimentos importantes que mudaram o rosto do papado e influenciaram o curso da história europeias e mundial”. Neste sentido, o presidente do Episcopado polonês dirigiu-se ao Papa Francisco pedindo que proclame São João Paulo II Doutor da Igreja e Padroeiro da Europa.

Os motivos do pedido

“A riqueza do Pontificado de São João Paulo II - chamado por muitos historiadores e teólogos João Paulo II, o Grande - nasceu da riqueza de sua personalidade - poeta, filósofo, teólogo e místico, que se realizava em muitas dimensões, do trabalho pastoral e do ensino, guiando a Igreja universal, até o testemunho pessoal da santidade da vida "- escreveu o arcebispo Gądecki ao Papa Francisco.

Ele também enfatizou que o grande sucesso do Pontificado de São João Paulo II foi sua contribuição para a restauração da unidade na Europa, depois de mais de cinquenta anos de divisão simbolizada pela Cortina de Ferro.

O presidente do Episcopado Polonês observou que "após o anúncio unificador e cultural do Evangelho pelos Santos Cirilo e Metódio e por São Adalberto, mais de mil anos mais tarde, os frutos de suas atividades - não apenas em termos sociais, mas também religiosos - encontraram o seu protetor e continuador na pessoa do Papa polonês ”.

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

RCC contesta matéria do Fantásico e diz que Roney schelby não era membro oficial do movimento em Muriaé


A Renovação Carismática Católica (RCC) do estado de Minas Gerais esclareceu, por meio de  uma nota oficial, nesta segunda-feira (21), e rebateu a reportagem veiculada no programa Fantástico, da TV Globo, neste domingo (20) , sobre um suspeito de praticar abusos, que seria um suposto membro do movimento em Muriaé, pertencente à Diocese de Leopoldina.

A RCC esclareceu que Roney Schelb não era um membro oficial do movimento na cidade, que nunca foi líder de nenhum grupo, exatamente porque nunca realizou nenhum tipo de formação ou curso, que são obrigatórios.

Sobre o fato de Roney estar conduzindo um momento de ensino no vídeo mostrado na reportagem, o movimento esclarece que ele tinha o costume de participar de vários grupos pela cidade e que é de praxe que esses grupos, em alguns momentos, abram o microfone para partilhas e testemunhos de participantes, e que ele se aproveitava destas aberturas para falar com os jovens.

A RCC destaca ainda que nunca tomou conhecimento dos crimes sob os quais Roney segue como suspeito e que ele sempre demonstrou ser uma pessoa de boa índole, portanto, também nunca deixando claro para o movimento o que estaria acontecendo fora de suas participações dentro dos grupos.

A RCC ressalta que os grupos são regidos por pessoas capacitadas, que o movimento também foi surpreendido com as acusações contra Roney e espera que a justiça esclareça os fatos.

Por fim, o movimento destaca ainda que nos seus 50 anos de trajetória pelo Brasil e 52 anos no mundo, sempre prezou pelo respeito aos participantes e pala capacitação daqueles que, de fato, são membros do movimento. E lamenta que terceiros possam estar utilizando o nome do movimento para intenções particulares.

Confira a nota na íntegra:

Justiça manda retirar monumentos dedicados à Padroeira em Aparecida


A construção de uma estátua gigante de Nossa Senhora e cinco monumentos dedicados à Padroeira em Aparecida, em São Paulo, foram barrados pela Justiça. O pedido foi feito por uma associação de ateus, que alega que foi empenhada verba pública para promoção da fé católica, o que fere o estado laico. A prefeitura informou que vai recorrer.

A decisão da juíza Luciene Bela Ferreira Allemand abrange a construção de uma imagem gigante da Santa - que está atualmente parada e com as peças amontoadas às margens da Dutra - e a remoção de peças em homenagem à Padroeira instaladas em cinco pontos da cidade. Os monumentos foram feitos em homenagem aos 300 anos do encontro da Santa, em 2017.

"Por certo que o Município é conhecido por abrigar o Santuário Nacional e possuir um vasto comércio religioso e turístico, que fomenta a economia local. Porém, não se pode permitir a subvenção de uma religião específica pelo Poder Público, tampouco que as verbas públicas seja utilizadas para construção de obras religiosas quando existentes outras destinações de suma importância, em evidente a má utilização dos recursos públicos", pontuou a juíza na decisão.

A juíza também determinou a revogação das áreas doadas e ainda condenou o prefeito afastado de Aparecida, Ernaldo Marcondes, ao ressarcimento dos valores empenhados para a implantação dos monumentos. Além disso, determina a "proibição definitiva" do financiamento pela prefeitura de obras referentes à religião. A decisão é de segunda-feira (14).

Argumento

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea). Eles apontam que os locais foram construídos com verba pública estadual e os monumentos instalados em espaços públicos cedidos pelo então prefeito, Ernaldo Marcondes.

Além das cinco rotatórias contestadas, a ação também cita a obra em andamento para a instalação de uma estátua gigante de Nossa Senhora Aparecida feita e doada pelo artista plástico Gilmar Pinna. Apesar disso, a construção está parada, com peças amontoadas no local. A promessa era de que a estátua fosse maior que o Cristo Redentor, do Rio de Janeiro.

No processo, a Atea questiona a doação alegando que, diante do princípio de laicidade do estado, a cidade não poderia subsidiar ou estimular monumentos relacionados a qualquer manifestação de fé.

Na defesa contra a denúncia, a gestão alegou que usou recursos voltados para o turismo, principal atividade econômica da cidade e que está relacionado à fé católica. "Deste modo, o investimento aqui questionado nada mais é que colaboração de interesse público voltada a valorar o turismo religioso, principal atividade econômica da Cidade de Aparecida e de sua população".

Padre será investigado por “LGBTfobia” ao criticar ativismo judicial durante missa


"O acórdão do julgamento que equiparou a homofobia ao racismo nem foi publicado ainda pelo Supremo Tribunal Federal, mas o uso do poder público para tentar calar vozes dissidentes já foi colocado em prática no estado de Pernambuco. O promotor Maxwell Anderson Vignoli, da 7.ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife, ordenou a instauração de inquérito para investigar o que seriam “práticas LGBTfóbicas” da parte de um sacerdote católico, ocorridas em uma missa celebrada em 30 de junho deste ano.

Naquele dia, poucas semanas depois da conclusão do julgamento no STF que decidiu pela equiparação entre racismo e homofobia, o padre Rodrigo Alves de Oliveira Arruda divulgou, antes do fim da missa, um abaixo-assinado em apoio ao Projeto de Decreto Legislativo 404/19, que buscava suspender ou limitar os efeitos da decisão do Supremo. Na ocasião, o sacerdote afirmou que o STF promovia “ativismo judicial”, alertando para possíveis ameaças à liberdade de expressão. “Isso é uma mordaça. Você não pode ter a expressão de teor religioso, científico, contrário ao que essas pessoas pensam”, disse o padre, segundo relato do Jornal do Commercio."

"Não podemos descartar que um objetivo das alas mais radicais do movimento LGBT efetivamente seja a supressão da liberdade de expressão quando se trata da crítica ao comportamento homossexual"

"A crítica feita pelo sacerdote, portanto, dirigiu-se apenas à decisão judicial em si e a possíveis consequências dela, sem fazer nenhum comentário específico sobre o comportamento homossexual. Mesmo assim, foi o suficiente para que a ONG LGBT Leões do Norte buscasse o Ministério Público, baseando-se na reportagem publicada pelo jornal recifense, e para que o promotor Vignoli determinasse o início do inquérito para apurar “possíveis violações dos direitos da população LGBT”, conforme a portaria datada de 4 de outubro e publicada na edição de 15 de outubro do Diário Oficial do MP-PE. Tanto o padre Arruda quanto representantes da ONG Leões do Norte e da Arquidiocese de Olinda e Recife terão de prestar depoimento em data ainda não definida.

Ora, até onde se sabe, o direito de discordar publicamente de uma decisão judicial, da aprovação de um projeto de lei ou de um ato do Poder Executivo continua em pleno vigor no Brasil. Assim, a mera abertura de um inquérito motivado por críticas à decisão de junho do STF já pode ser considerada uma aberração típica de Estados de exceção, motivada por uma lógica torta. Segundo os ativistas, como a crítica se dirigiu a uma decisão que beneficia a população LGBT, ela automaticamente configuraria um ato homofóbico. A isso se chama non sequitur, expressão latina que designa a falácia lógica em que a conclusão não deriva das premissas.

Arautos do Evangelho não reconhecem decreto que institui Comissário Pontifício


A Associação Privada de Fiéis de Direito Pontifício Arautos do Evangelho expressou neste 19 de outubro que não reconhecem como Delegado Pontifício de sua instituição o Cardeal Raymundo Damasceno Assis, renomado pelo Papa Francisco, pois “foi demonstrada a absoluta invalidez e inteira ilegalidade de tal Decreto” em razão de “erros fundamentais nele contidos”.

Em um comunicado assinado pelo seu presidente, Felipe Eugenio Lecaros Concha, os Arautos do Evangelho fizeram público a mensagem pronunciada por Lecaros Concha, em uma reunião realizada há dois com o Cardeal Damasceno Assis e Dom José Aparecido Gonçalves, Bispo Auxiliar de Brasília, que pelo decreto da Santa Sé, estaria auxiliando Dom Damasceno nas tarefas do comissariado.

Nessa mensagem, Lecaros Concha, assinalou: “Nós lhes reverenciamos como bispos da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, e como tais ambos são objeto de nossa consideração, mas devemos declarar que não reconhecemos Vossa Eminência enquanto “Comissário” da Associação Privada de Fiéis Arautos do Evangelho, da qual eu sou o Presidente legitimamente eleito.

Segundo o presidente dos Arautos do Evangelho, as razões para não reconhecerem o decreto estabelecendo a situação de Comissariado são:

“Em primeiro lugar, porque o Decreto que aqui foi lido está endereçado a uma “Associação Pública de Fiéis”, sendo que os Arautos do Evangelho são uma “Associação Privada de Fiéis”. A diferença de natureza entre uma e outra é essencial, Eminência. É como se um oficial de justiça se apresentasse na residência de “Antônio da Silva” com uma notificação para “Pedro Rodrigues”. O Sr. Antônio não deveria receber tal notificação judicial, pois houve um erro de pessoa. De modo semelhante, os Arautos do Evangelho não podem receber um decreto dirigido a outra associação.

Em segundo lugar, porque a instituição dos Arautos do Evangelho, enquanto “Associação Privada de Fiéis”, não é “comissariável”, como determinado pelos limites da lei canônica baseada no direito natural. Comissariar uma Associação Privada infringiria o direito sacro e inviolável dos fiéis de associarem-se na Igreja com seus próprios estatutos e suas próprias autoridades.

Portanto, se nenhuma medida for tomada pelo Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, organismo do qual dependemos diretamente, damos por encerrado o caso. É o que tinha a dizer a vossa Eminência e a vossa Excelência.”

Em síntese, os argumentos jurídicos apresentados por canonistas consultados pela Associação Arautos do Evangelho, que leva ao não-reconhecimento da validez da nomeação do Cardeal Damasceno como máxima autoridade da Associação até o fim do Comissariado, são: 

“1. O decreto viola o cânon 318 que prevê o comissariado exclusivamente para sociedades ou associações públicas. Viola também os cânones 50 e 51 porque não está suficientemente motivado em graves razões e a associação não foi ouvida previamente.

2. Conforme a opinião do renomado canonista Lluis Martinez Sistach, “somente para as associações públicas se prevê que a autoridade eclesiástica competente, em circunstâncias especiais e quando o exijam graves razões, possa designar um comissário que em seu nome guie temporalmente a associação. No caso das associações privadas, dado que a autoridade eclesiástica não intervém na designação do presidente, não existem razões para que intervenha em sua destituição e nomeação de um comissário” (Ius Canonicum, v. 26, n. 51, 1986, p.173).

3. Agrega-se também que no âmbito civil um Acórdão no Tribunal de Relação de Coimbra, Portugal, de 17 de maio de 2011, por votação unânime, decidiu que “as associações privadas de fiéis estão sujeitas à vigilância das autoridades eclesiásticas competentes, porém não pode a autoridade eclesiástica competente, a coberto desse dever de vigilância, designar comissários que representem a Associação”. É de notar que Portugal celebrou uma concordata com a Santa Sé e que ainda se encontra vigente.

4. Testemunho mais significativo, nesse sentido, é o dado pela própria Congregação de Leigos, Família e Vida a respeito do decreto de comissariado da Associação Privada de Fiéis Palavra Viva, emanado pela Arquidiocese de Diamantina, e posteriormente anulado pela Santa Sé em 15 de março de 2016, nos seguintes termos: “No tangente à legitimidade das medidas, a nomeação de um comissário (cân. 318, CDC) é indicada no direito entre as medidas previstas apenas para as associações públicas de fiéis (cân. 312-320, CDC) e, portanto, não podem ser aplicadas a uma associação privada de fiéis. Portanto, a nomeação de um comissário neste caso não é legítima”.

“Deve-se destacar”, prossegue o comunicado publicado pelos Arautos do Evangelho “que as razões apresentadas pelo Presidente Felipe Lecaros foram levadas em consideração pelos ilustres visitantes”.

“Em 18 de outubro de 2019, um dia após o encontro, Sua Excelência Reverendíssima, D. José Aparecido, Bispo Auxiliar de Brasília e doutor em Direito Canônico, enviou uma mensagem, que foi encaminhada ao Presidente Geral, atestando: “Quanto à situação da associação Arautos, vou preparar uma carta [para a Santa Sé] para explicar que há de fato uma objeção plausível: a que se refere à natureza jurídica da Associação e ao tipo de intervenção possível por parte da autoridade competente. A questão da natureza privada da associação, esta sim é a objeção real e relevante sobre o tema”.

Bolsonaro libera R$ 18 milhões para obras de Irmã Dulce na Bahia


Dois dias após a canonização de Irmã Dulce, o governo federal assinou na terça-feira (15/10) e publicou na quarta-feira (16.out) uma portaria no Diário Oficial da União para repassar R$ 18 milhões ao Hospital Santo Antônio, em Salvador (BA). A unidade de saúde é o coração das Obras Sociais Irmã Dulce (Osid), e tem sua raiz datada de 1949, quando a Santa Dulce dos Pobres improvisou um abrigo para 70 doentes resgatados das ruas da capital baiana, no galinheiro de um convento.

Os novos recursos, de acordo com o Poder Executivo, serão destinados ao custeio de estudos e pesquisas em saúde, à manutenção e reforma do hospital e à capacitação de recursos humanos. Na cerimônia de assinatura da portaria, realizada nesta tarde, o presidente Jair Bolsonaro enalteceu a canonização de Irmã Dulce, ocorrida no último domingo (13/10), no Vaticano.

"O que fica da obra dela é nós tentarmos ser, pelo menos um dia por ano, o que foi Irmã Dulce. Uma mulher que levou esperança para muita gente com seu sacrifício, com sua abnegação, com seu determinismo. Levou o bem, tirou as dores e curou muita gente com o seu trabalho", declarou.