terça-feira, 19 de maio de 2020

Igrejas reabrem para Missas públicas na Itália e no Vaticano

Fiéis participam da Missa na paróquia vaticana de Santa Ana. Crédito: Mercedes de la Torre


Em 18 de maio, centenário do nascimento de São João Paulo II, as igrejas foram reabertas na Itália para a celebração das Missas com os fiéis.

Foi o caso da Basílica de São Pedro, onde o Papa Francisco presidiu uma Eucaristia no altar de São Sebastião, o local onde descansam os restos mortais de Karol Wojtyla.

Na Missa, Francisco afirmou que São João Paulo II era um homem de Deus e destacou três características de sua santidade: "a oração, a proximidade ao povo, e o amor pela justiça".

“São João Paulo II era um homem de Deus porque rezava e rezava muito. Mas como pode um homem que tem tanto o que fazer, tanto trabalho para guiar a Igreja... ter tanto tempo para oração? Ele bem sabia que a primeira tarefa de um bispo é rezar e isso não foi o Vaticano II que disse, o disse São Pedro, quando com os Doze escolheu os diáconos, disseram: ‘E a nós bispos, a oração e o anúncio da Palavra’, o primeiro trabalho do bispo é rezar e ele soube e fez”, afirmou o Papa Francisco.

As últimas Missas públicas com fiéis na Diocese de Roma foram no domingo, 8 de março. 

domingo, 17 de maio de 2020

Cardeais e bispos assinam Apelo à Igreja e ao Mundo contra repressão de liberdades básicas



Em um documento, os cardeais Pujats, Muller e Zen, além de dezenas de bispos, padres e acadêmicos, pedem para interromper o avanço de certas práticas totalitárias que estão sendo estabelecidas na maioria das nações cristãs com Motivo COVID-19. Embora o cardeal Robert Sarah tenha aparecido inicialmente como signatário, ele negou pelo Twitter. Confira:

APELO À IGREJA E AO MUNDO
aos fiéis católicos e aos homens de boa vontade

Veritas liberavit vos
Jn 8,32

Num momento de grave crise, nós, Pastores da Igreja Católica, em virtude do nosso mandato, consideramos que é nosso dever sagrado dirigir um Apelo aos Nossos Irmãos no Episcopado, ao Clero, aos Religiosos, ao Povo santo de Deus e a todos os homens de boa vontade. Este Apelo é subscrito também por intelectuais, médicos, advogados, jornalistas e profissionais que concordam com o seu conteúdo, e é aberto à subscrição de quantos desejem fazê-lo. Os factos demonstraram que, com o pretexto da epidemia do COVID-19, se chegou, em muitos casos, a violar os direitos inalienáveis ​​dos cidadãos, limitando, de modo desproporcional e injustificado, as suas liberdades fundamentais, entre as quais o exercício da liberdade de culto, de expressão e de movimento. A saúde pública não deve e não pode tornar-se um álibi para desprezar os direitos de milhões de pessoas em todo o mundo, e muito menos para que a Autoridade civil negligencie o seu dever de agir com sabedoria para o bem comum; isto é ainda mais verdadeiro à medida que crescem as dúvidas, levantadas por diversas partes, sobre a efetiva contagiosidade, perigosidade e resistência do vírus: muitas vozes autorizadas do mundo da ciência e da medicina confirmam que o alarmismo sobre o COVID-19, por parte dos media, não parece absolutamente justificado.

Temos razões para crer, com base nos dados oficiais relativos à incidência da epidemia no número de mortes, que existem poderes interessados ​​em criar pânico entre a população com o único objectivo de impor permanentemente formas de inaceitável limitação das liberdades, de controlo de pessoas, de rastreamento das suas deslocações. Estes métodos de imposição arbitrária são um prelúdio perturbador da criação de um Governo Mundial isento de qualquer controlo.

Acreditamos também que, em algumas situações, as medidas de contenção adoptadas, incluindo o encerramento das atividades comerciais, determinaram uma crise que prostrou sectores inteiros da economia, favorecendo a interferência de poderes estrangeiros, com graves repercussões sociais e políticas.

Estas formas de engenharia social devem ser impedidas por aqueles que têm responsabilidades governamentais, adotando as medidas destinadas a proteger os seus cidadãos, de quem são representantes e em cujo interesse têm uma séria obrigação de agir. Da mesma forma, ajude-se a família, célula da sociedade, evitando penalizar injustificadamente as pessoas débeis e os idosos, forçando-os a dolorosas separações dos seus entes queridos. A criminalização dos relacionamentos pessoais e sociais também deve ser julgada como parte inaceitável do plano daqueles que promovem o isolamento dos indivíduos, a fim de melhor manipulá-los e controlá-los.

Pedimos à comunidade científica que esteja atenta para que os tratamentos para o COVID-19 sejam promovidos com honestidade para o bem comum, evitando escrupulosamente que interesses iníquos influenciem as escolhas dos governantes e dos organismos internacionais. Não é razoável penalizar medicamentos que se mostraram eficazes, geralmente baratos, apenas porque se pretendem privilegiar tratamentos ou vacinas que não são igualmente válidas, mas que garantem às empresas farmacêuticas lucros muito maiores, agravando as despesas da saúde pública. Recordamos igualmente, como Pastores, que, para os Católicos, é moralmente inaceitável tomar vacinas nas quais seja usado material proveniente de fetos abortados.

Do mesmo modo, pedimos aos Governantes que estejam vigilantes para que sejam rigorosamente evitadas as formas de controlo dos cidadãos, seja através de sistemas de rastreamento, seja com qualquer outra forma de localização: a luta contra o COVID-19, por mais grave que seja, não deve ser o pretexto para favorecer intenções pouco claras de entidades supranacionais que têm fortíssimos interesses comerciais e políticos neste plano. Em particular, deve ser dada a possibilidade aos cidadãos de recusarem estas limitações da liberdade pessoal, sem impor qualquer forma de penalização para aqueles que não pretendem fazer uso de vacinas, métodos de rastreamento e de qualquer outro instrumento análogo. Considere-se também a óbvia contradição em que se encontram aqueles que adotam políticas de redução drástica da população e, ao mesmo tempo, se apresentam como salvadores da humanidade sem terem legitimidade alguma, seja política ou social. Finalmente, a responsabilidade política de quem representa o povo não pode absolutamente ser confiada a técnicos que até reivindicam para si mesmos formas de imunidade penal no mínimo inquietantes. 

Sacramentos online? Entenda porque não.


É possível se confessar por telefone? Como não posso viajar, é possível ser padrinho acompanhando o batismo pelo skype? Qual a possibilidade do matrimônio online? Estes foram alguns dos questionamentos surgidos neste período de igrejas fechadas devido à pandemia. Mas, a internet pode servir para muitas coisas, mas não para administrar Sacramentos, que precisam de matéria, forma e ministro.
 
A pandemia de Covid-19 provocou, entre outras coisas, o fechamento de locais de culto e a proibição de aglomerações, com o consequente impedimento aos fiéis de se aproximarem dos Sacramentos, e em muitos lugares, de participar dos funerais de seus entes queridos. Muitas chaves de leitura, iniciativas e encorajamentos foram oferecidas para ajudar a superar esse momento.
 
Não faltaram questionamentos, por exemplo, sobre o porquê não fazer confissões por telefone, ou mesmo casamentos e batizados online. Padre Alexandre Boratti Favretto, doutorando em Teologia Dogmática na Pontifícia Gregoriana, em Roma, nos ajuda a entender quais são as condições necessárias para um Sacramento se realizar:
 
"Se a gente pega os Sacramentos, em geral, os sete Sacramentos como são estabelecidos pela Igreja, eles têm três coisas essenciais: a primeira delas, a matéria, a segunda a forma e a terceira é o ministro e a intenção do ministro. E o que isso significa? Primeiro: matéria. A matéria é o símbolo palpável, concreto, utilizado no Sacramento. Então, um exemplo: no Batismo. Qual que é a matéria? A água, a luz, o óleo. Na Eucaristia, o pão e o vinho; na Confissão há a benção; no Matrimônio, a benção nupcial, o consentimento, a aliança mais propriamente dizendo. Então a matéria é essa perspectiva sensível, a gente chama, do Sacramento. Sensível por quê? Porque você pode tocar, você pode ver, você tem contato material, um contato sensível, que você pode sentir, essa é a matéria. Então todo Sacramento tem isso. E com isso você já vai imaginando um pouco assim: a virtualidade dessa matéria não é possível de acontecer. Então já aqui a gente vê que já começou dificultando a realização virtual de um Sacramento, uma vez que ele exige matéria, ele exige o aspecto sensível, coisa que pelo computador é impossível. Então já aqui, a rigor, está respondida a pergunta, mas vamos continuar, porque dá para a gente aprofundar isso aqui. Então assim, pelo virtual não há o aspecto sensível, material que é essencial para o Sacramento. Então, matéria.
 
Forma
 
Segundo aspecto, a forma. O que é a forma? É a palavra, são os ritos, são as leituras, são as orações, o que é dito. Então na oração você tem na Missa, no Sacramento da Eucaristia a Oração Eucarística, as fórmulas sacramentais. No Sacramento do Matrimônio, você também tem todo o rito, as orações, a liturgia da Palavra. Batismo, a mesma coisa. Então a forma é a palavra, o que é dito, o que é falado, o que é celebrado, a partir dessa verba, da palavra dita e celebrada.
 
O ministro e a intenção do ministro
 
E o terceiro aspecto que é o ministro, que é a intenção do ministro. O que envolve isso? A presença do ministro ordenado, do sacerdote, e a intenção dele de realizar o Sacramento em nome da igreja. Ou seja, o ministro não vai realizar algo que é da cabeça dele, mas ele vai realizar algo que é próprio da Igreja, então ele está agindo na pessoa do Cristo, in Persona Christi, para realizar algo que é próprio da fé da Igreja e como a Igreja determinou. Alguém pode dizer assim: “Mas às vezes não é só o padre que faz um casamento, pode ser um diácono, alguém delegado, o mesmo com o batismo”. Isso é verdade. Existem alguns Sacramentos nos quais isso é possível, inclusive são esses dois: o batismo e o matrimônio, mas que só são possíveis através de uma delegação do ordinário, que é o bispo. Quer dizer, a pessoa vai ali realizar aquele Sacramento, mas ela está agindo delegado pelo bispo, pelo padre, nesses dois que existe a possibilidade, e a pessoa delegada significa presença daquele próprio que a delegou.
 
Então, de qualquer forma a presença do ministro continua sendo necessária, seja ministro ordenado, o padre, seja nesses casos em que é possível um leigo ou um diácono realizar o Sacramento que é o batismo e até um matrimônio a partir de uma delegação, mas precisa dele, de alguém ali, não pode ser feito sem, ou virtualmente. Não, tem que ser a presença ali e agindo sempre com a intenção de fazer aquilo que a Igreja faz e acredita.
 
Então essas três essencialidades de um Sacramento, já testemunham contra a possibilidade virtual da celebração sacramental, porque exige matéria, forma, ministro e intenção do ministro, como eu acabei de explicar.
 
Confissão
 
E aí nós vamos, para continuar aqui a reflexão no seguinte - com relação sobretudo à confissão, podemos dar um foco nisso, porque a demanda deve estar sendo grande - a questão da confissão. Até aqui entendido que para um Sacramento não é possível devido a essas exigências sacramentais a realização virtual, porque precisa de matéria, forma e ministro. Como proceder?
 
Contrição perfeita
 
Aí o Papa, o Santo Padre o Papa, já nos deu a oportunidade de retomarmos algo que é próprio do Catecismo da Igreja Católica, que está previsto pela doutrina católica. E o que é isso? A chamada contrição perfeita, que pode ser realizada nas denominadas situações de exceção. Ou seja, a pessoa precisa se confessar, ela tem um pecado em que ela precisa se confessar, não tem a possibilidade de realizar o Sacramento. Qual é a solução prevista pelo Catecismo da Igreja Católica? A contrição perfeita, que perdoa o pecado e devolve para a pessoa denominada graça santificante. Vou destrinchar isso, mas é importante saber desse contexto. Então existe essa possibilidade prevista pela doutrina da Igreja: contrição perfeita em situação de exceção, ou seja, quando não é possível recorrer ao Sacramento. Em geral, antes dessa pandemia, se pensava nessa situação de exceção em situações absolutamente graves, quer dizer, está afundando um navio, está caindo um avião, e a gente ultimamente começou a ver que, a pandemia também é uma situação de exceção, nós não estamos tendo acesso aos Sacramentos, por uma questão de preservação de vida e de saúde.
 
Então o Papa nos recorda dessa possibilidade. É possível, pelo Catecismo, pela doutrina, e o Papa já disse que é para fazer. Aonde a gente encontra isso? A contrição perfeita está no Catecismo da Igreja Católica, números 1451 até 1454. E esses números estão em um conjunto maior de números, sobre os Sacramentos da Igreja, onde você pode encontrar de uma forma destrinchada - e isso também que eu falei sobre as três essencialidades do Sacramento - e que estão no Catecismo da Igreja Católica nos números 1420 a 1532. Então esse esse conjunto maior, de todos os Sacramentos, e afunilando aqui na contrição perfeita, referente a essa situação de exceção, e repito aqui a numeração da contrição perfeita: 1451 a 1454. Tudo bem, então não podemos recorrer à confissão, existe a possibilidade da contrição perfeita.
 
O que é isso? Como ela acontece? O que que é preciso, o que ela gera? Contrição perfeita: se existe uma contrição perfeita é porque também existe uma contrição imperfeita, é possível. O que é isso? A contrição perfeita, quando ela ocorre? Quando existe no pecador um desejo autêntico de arrependimento, mas que vem porque a pessoa se deu conta de que ofendeu a Deus, e como a gente reza lá no Ato de Contrição: “Senhor eu me arrependo de todo coração por vos ter ofendido, porque sois tão bom e amável”. Então o motivo da contrição perfeita, é esse. É você arrepender-se porque você ofendeu a Deus, infinitamente bom, justo e digno de ser amado sobre todas as coisas, ou seja, tem qualquer coisa aqui de gratuito, você ofendeu o amor de Deus, e você sente culpa, se arrependeu e precisa do perdão. Então essa é a contrição perfeita, porque é um motivo autêntico, um motivo livre, um motivo bonito. Contrição  perfeita é isso: machuquei o coração de Deus que é tão bom, preciso pedir perdão. 

Bolsonaro quer lei contra ideologia de gênero. E não é o único. Veja como está a batalha no Congresso


"O presidente Jair Bolsonaro afirmou que o governo deve enviar um projeto de lei para impedir o ensino de ideologia de gênero nas escolas. A ideia é uma reação à decisão de abril do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional uma lei municipal de Novo Gama (GO) proibindo o ensino da ideologia de gênero em escolas.
 
“Sabemos que, por 11 a 0, o STF derrubou uma lei municipal que proibia ideologia de gênero. Já pedi ontem [segunda-feira, 11] para o Jorge [Oliveira], nosso ministro da [Secretaria-Geral], para que providenciasse uma lei, um projeto federal. E devemos apresentar esse projeto com urgência constitucional", disse o presidente, a última terça-feira (12).
 
Bolsonaro não deu detalhes sobre a ideia nem especificou quando ela será apresentada. Mas, quando for encaminhada, sua proposta não será a primeira sobre essa matéria a tramitar no Congresso.
 
Projeto sobre ideologia de gênero é apresentado no mesmo dia da declaração
 
Um projeto contra a ideologia de gênero foi encaminhado pelo deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) no mesmo dia em que Bolsonaro manifestou seu plano. A apresentação na mesma data foi, segundo Barros, uma coincidência.
 
Ele explica que uma notícia vista na imprensa motivou sua decisão. “Na semana anterior, foi divulgado por um site que, em alguns países, os grupos pró-vida estavam se organizando para apresentar esse tipo de projeto de lei”, diz o deputado, que decidiu aplicar a mesma ideia no Brasil.
 
O projeto tem somente duas páginas. A concisão, de acordo com Barros, é proposital. O único objetivo do documento é conceituar a palavra “gênero” na legislação brasileira.
 
“O grande diferencial desse projeto é o conteúdo dele. Ao contrário de outros projetos, ele não proíbe a ideologia de gênero. Ele simplesmente conceitua o que é gênero, de acordo com o sexo biológico”, afirma. “Gênero é igual a sexo biológico. É um projeto muito simples”, acrescenta.
 
O projeto de Barros diz que “o gênero de um indivíduo é baseado no sexo biológico ao nascer e nas características sexuais primárias e cromossômicas”. O documento define essas características como “aquelas que o indivíduo possui no momento de seu nascimento”.
 
“Gênero e sexo biológicos sempre foram sinônimos. Quando a teoria queer começa a ser formulada e passa a ganhar espaço em especial nas universidades públicas, gênero passa a significar algo diverso do sexo biológico. Acontece que isso é uma mera teoria, não é ciência”, afirma o deputado. De acordo com ele, o principal objetivo do seu projeto é “desfazer a confusão linguística criada propositalmente por grupos radicais”. 

STF pode barrar símbolos religiosos em órgãos públicos?


No fim de abril, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram unanimemente, em plenário virtual, a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre a presença de símbolos religiosos em prédios públicos.
 
Com isso, o tema pode ser julgado a qualquer momento pelo tribunal, assim que for pautado pelo presidente do STF, Dias Toffoli. A decisão tomada passará a valer para todos os órgãos públicos brasileiros.
 
Os ministros vão definir se a presença de símbolos religiosos em prédios públicos fere o princípio constitucional do Estado laico. No próprio plenário do STF, há um crucifixo com a imagem de Jesus Cristo na parede. Se os ministros se manifestarem favoráveis ao recurso extraordinário em questão, esse e outros símbolos religiosos precisarão ser removidos de prédios públicos brasileiros.
 
Ainda não há previsão de quando o julgamento definitivo do recurso entrará na pauta do STF. Para os especialistas entrevistados pela Gazeta do Povo, a tendência é que os ministros se manifestem contrários à retirada dos símbolos.
 
O que os ministros já decidiram?
 
A decisão tomada no final de abril foi apenas um reconhecimento de que julgar esse tema é constitucional. O que estava em julgamento era o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1249095, que, segundo o advogado Acácio Miranda, especialista em Direito Constitucional, é “um recurso dentro de um recurso”, interposto a um recurso extraordinário.
 
O recurso extraordinário em questão é de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2009, pedindo que sejam retirados todos os símbolos religiosos de locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público nos prédios da União e no estado de São Paulo.
 
O MPF pedia a aplicação de multa diária simbólica no valor de R$ 1 e determinava um prazo para a retirada dos símbolos religiosos de até 120 dias depois da decisão. O órgão alegava que a presença dos símbolos “é prejudicial à noção de identidade e ao sentimento de pertencimento nacional aos cidadãos que não professam a religião a que pertencem os símbolos expostos”.
 
Essa ação foi julgada improcedente na primeira instância pela Justiça Federal em São Paulo. Em 2013, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, e também foi derrotado, por uma decisão de 2018. Em abril de 2019, o MPF recorreu ao STF e pediu que o recurso fosse admitido com repercussão geral, o que ocorreu um ano depois. 

O gramscismo foi bem aplicado no Brasil


Antonio Gramsci é o filósofo Italiano que se destacou no começo do século XX. Foi preso no regime fascista de Benito Mussolini e veio a falecer em 1937. Foi influenciado por dois pensadores: Karl Marx e Nicolau Maquiavel. Na prisão italiana escreveu seus famosos ''Cadernos de Cárcere'', sua obra principal.Continua depois da publicidade
 
Seguiu a linha leninista e fez duras críticas a Trotsky. Gramsci acreditava que tanto Marx, como Trotsky e Stalin falharam no método da violência como aplicação da primeira fase da revolução. Que a violência pode ser usada, mas não na primeira fase. Na primeira fase é preciso atacar na raiz do problema: O modo de vida ocidentalizado.
 
A civilização Ocidental é o alvo. Gramsci chama ocidentalismo de superestrutura. O pensamento grego, o direito romano, o pensamento judaico-cristão formaram ao longo história uma estrutura que mantém uma superestrutura. Como seria esta superestrutura?
 
Ele divide em colunas bem firmes: Relação de produção (trabalho), Relações econômicas (patrão), relações sociais que são: A sociedade Estado (poder político) e a sociedade civil (a classe dominante). Como se daria esta formação? Dos organismos legitimados: Família, religião, tradição, cultura, senso de nacionalidade, elite.
 
Estes organismos convencem a maioria da população e por isso formam a classe dominante – criando uma estrutura que viabiliza a superestrutura de poder. Esta superestrutura de poder que administra, executa, cria leis e usa da força física para cessar crises e conflitos que venham ameaçar a estabilidade do sistema.
 
Qual a solução de Gramsci para destruir esta superestrutura? A erva daninha, o joio. Por dentro do inimigo - legitimar novos organismos! Estes novos organismos são modelos ‘’diferentes’’ do ocidentalizado, (lumpem do povo) e para realização deste processo seria preciso mudar a linguagem, o direito, a cultura, o senso de nacionalidade.
 
Toda formação ocidentalizada seria questionada, revisada em prol destes novos organismos. E quem são? Qualquer representatividade rejeitada pela sociedade civil. Por exemplo: Um líder traficante de um bairro poderia ser este representante deste novo organismo.
 
O melhor exemplo desta ideia aplicada é o Deputado Igor Canário, envolvido com o tráfico de drogas na capital baiana, conseguiu ser representante deste organismo, teve legitimidade do povo, da imprensa e dos políticos baianos, se tornou vereador na capital e hoje é deputado federal.
 
Gramsci vai nominar Igor Canário de Intelectual orgânico. Outro exemplo é Jean Willys, foi campeão do BBB Brasil, se tornou ativista LGBT, ganhou legitimidade e se elegeu Deputado Federal no Rio de Janeiro. Dos traficantes, sindicalistas, estudantes, movimento prol drogas, prol aborto, feministas, estudantes – todos são novos organismos e elegerão seus representantes formando uma nova estrutura.
 

Bispos lamentam que governo do Reino Unido planeje manter igrejas fechadas até julho

Igreja do Sagrado Coração e Santa Margarida em Aston (Inglaterra).
Créditos: Elliott Brown (CC BY 2.0)

Os bispos da Inglaterra e do País de Gales expressaram sua decepção depois que o Governo assinalou que as igrejas no Reino Unido deverão permanecer fechadas até pelo menos 4 de julho.
 
Os bispos divulgaram uma declaração, em 11 de maio, em resposta ao documento publicado pelas autoridades do Reino Unido, que estabelece as etapas para a reabertura nacional, após a quarentena imposta para impedir a disseminação do coronavírus.
 
O Governo destacou a decisão de abrir locais de culto "não antes de 4 de julho", sujeito a cinco condições, incluindo uma queda constante nas taxas de mortalidade diária da COVID-19.
 
A abertura das “igrejas toca sensibilidades e necessidades espirituais profundas. O documento e as declarações do governo não reconhecem isso”, disse um porta-voz da Conferência dos Bispos Católicos da Inglaterra e do País de Gales (CBCEW).
 
Segundo a Universidade Johns Hopkins, atualmente o Reino Unido, que tem uma população de quase 67 milhões, tem mais de 33 mil mortes pelo vírus, o segundo maior número de mortes informadas no mundo depois dos Estados Unidos.
 
O plano de recuperação do Governo classificou as igrejas, junto com as barbearias, salões de beleza, pubs e cinemas como locais a serem reabertos durante a terceira fase de um programa de três etapas.
 
Os bispos indicaram que a posição do Governo estabelece que, para abrir as igrejas, deve-se estabelecer um “grupo de trabalho para locais de culto, para trabalhar em estreita colaboração com as 'partes interessadas' para garantir que as instalações estejam seguras diante da COVID-19”.
 
Além disso, assinalaram que é necessário prestar atenção "à experiência de outros países onde as igrejas já estão abertas ao culto".
 
"Em diálogo com o Governo, a Igreja Católica continuará participando desse processo e já apresentou um plano detalhado, de acordo com as diretrizes de saúde pública, para que as igrejas sejam abertas para a oração privada", acrescentaram.
 

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Governador de Pernambuco nega a proibição de missas e cultos online

O governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), anunciou na última segunda-feira (11) uma série de medidas mais rígidas para combater a Covid-19 que passarão a valer a partir deste sábado, dia 16, e vão até o dia 31 deste mês de maio nas cidades de Olinda, Recife, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata.
 
Contudo, um série de dúvidas e questionamentos foram levantadas uma vez que não foi citada a permissão das transmissões de missas, cultos e demais celebrações religiosas de forma online, logo surgiu uma preocupação grande nesse sentido.
 
Em um comunicado, dom Fernando, bispo da Arquidiocese de Olinda e Recife, já havia transmitido o seguinte comunicado à população:
 
“Diante do novo Decreto do Governo de Pernambuco, os padres têm me procurado para saber como fica o acesso dos padres e equipe litúrgica às celebrações transmitidas pelas redes sociais. Entrei em contato com Sileno, da equipe do governo. O mesmo confirmou que será garantido o direito às celebrações on-line. Disse que está para sair umas normas explicando como identificar a equipe de celebração para o acesso às Igrejas. Isso vai servir para as igrejas em geral. Portanto, fiquem tranquilos e aguardem essas orientações. Fraternalmente, Dom Fernando". será garantido o direito às celebrações on-line. Disse que está para sair umas normas explicando como identificar a equipe de celebração para o acesso às Igrejas. Isso vai servir para as igrejas em geral. Portanto, fiquem tranquilos e aguardem essas orientações. Fraternalmente, Dom Fernando".