quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Papa Francisco explica porque não aprovou sacerdotes casados depois do Sínodo da Amazônia



O Papa Francisco explicou algumas das razões pelas quais não aprovou os viri probati (homens de virtude comprovada) como sacerdotes casados, após o Sínodo dos Bispos sobre a Amazônia realizado no Vaticano em outubro de 2019.

Em notas compartilhadas com a revista jesuíta "La Civiltà Cattolica", publicadas nesta quinta-feira, 3 de setembro, o Santo Padre escreveu que sobre os viri probati "houve uma discussão, uma discussão rica, uma discussão fundamentada, mas nenhum discernimento, que é algo diferente a chegar a um bom e justificado consenso ou maiorias relativas”.

A proposta de ordenar homens casados ​​está no parágrafo 111 do documento final do Sínodo. Esse parágrafo obteve 128 votos a favor e 41 contra, sendo o número que mais reprovações recebeu em todo o texto.

“Considerando que a legítima diversidade não prejudica a comunhão e a unidade da Igreja, mas a manifesta e serve (LG 13; OE 6) o que atesta a pluralidade dos ritos e disciplinas existentes, propomos estabelecer critérios e disposições por parte da autoridade competente, no âmbito da Lumen Gentium 26, para ordenar sacerdotes a homens idôneos e reconhecidos pela comunidade, que tenham um diaconato permanente fecundo e recebam uma formação adequada para o presbiterato, podendo ter uma família legitimamente constituída e estável, para sustentar a vida da comunidade cristã mediante a pregação da Palavra e a celebração dos Sacramentos nas áreas mais remotas da região amazônica. A este respeito, alguns manifestaram-se a favor de uma abordagem universal da questão”, assinala o parágrafo 111.

Em suas notas, o Papa Francisco indica que “devemos entender que o Sínodo é mais do que um Parlamento; e neste caso específico não poderia escapar desta dinâmica. Sobre este argumento foi um Parlamento rico, produtivo e até necessário, mas não mais do que isso”.

“Para mim, isso foi decisivo no discernimento final, quando pensei em como fazer a exortação” apostólica pós-sinodal Querida Amazona, destacou o Papa Francisco em suas notas. 

SP: Professora deixa o “antes e depois de Cristo” e ensina divisão “laica” da história.

Secretaria de Educação do Estado de São Paulo afirmou que os alunos
deveriam conhecer outras siglas além de “antes e depois de Cristo


É verdadeiro o vídeo em que uma professora de história de escola pública de São Paulo ensina a estudantes que as referências usadas para dividir a História “a.C” (antes de Cristo) antes e “d.C.” (depois de Cristo) não seriam mais usadas nas aulas da rede estadual de ensino.

Em aula remota de História Antiga, a professora afirmou que a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo teria decidido que a divisão no tempo em “a.C” e “d.C” poderia ferir “pessoas que não acreditam em Cristo” ou “sem religião” e, por isso, os materiais da secretaria passariam a usar a sigla “a.E.C” (antes da Era Comum) ou “E.C” (Era Comum).

A professora comete, pelo menos, dois erros: 1) que as siglas “a.C.” e “d.C.” são usadas apenas em alguns escritos – na verdade, são universais; e 2) que a referência a Cristo seria apenas “religiosa”, quando na verdade Jesus Cristo é um personagem histórico.

"Procurada, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo negou que as siglas “a.C” e “d.C.” deixariam de ser o padrão adotado nos materiais didáticos da rede pública de ensino. Ao mesmo tempo, admitiu que a Secretaria estaria apoiando o ensino de outras siglas, pois “o estudante poderá se deparar com nomenclaturas diferentes em outros textos durante sua trajetória acadêmica”. 

Em enérgica carta à ONU, Estados Unidos rejeita o “direito” ao aborto



No mês de agosto, os Estados Unidos enviaram uma carta à Organização das Nações Unidas (ONU) na qual rejeitavam veementemente a existência de um “direito” ao aborto.

A carta, enviada em 11 de agosto e publicada online em 25 de agosto, foi endereçada a vários escritórios da ONU, como o Grupo de Trabalho sobre Discriminação contra Mulheres e Meninas; o Relator Especial para o direito de todos ao gozo do mais alto nível possível de saúde física e mental; e o Relator Especial sobre a violência contra a mulher, suas causas e consequências.

A carta foi enviada pela missão dos Estados Unidos à sede da ONU em Genebra. Andrew Bremberg é o Embaixador dos Estados Unidos para esta representação.

“Recebemos sua estranha e inexplicável carta de 22 de maio de 2020 sobre as supostas 'restrições tomadas no contexto da pandemia do coronavírus para impedir o acesso aos serviços de aborto' nos Estados Unidos”, disse Bremberg em referência às críticas que o país norte-americano recebeu depois que alguns de seus estados decidiram restringir certos procedimentos médicos não essenciais para impedir o avanço do coronavírus.

“Como detentores de mandatos sobre direitos humanos nas Nações Unidas, vocês são, sem dúvida, conscientes de que a lei internacional dos direitos humanos não reconhece nenhum 'direito ao aborto'”, escreveu.

“Estados Unidos está decepcionado com isso e rejeita categoricamente essa tentativa clara de aproveitar a pandemia do coronavírus para afirmar a existência de tal direito. Isso é uma perversão do sistema de direitos humanos e dos princípios fundadores das Nações Unidas”, indicou o diplomata. 

Dezenove países declaram diante da ONU: Não existe direito ao aborto



O governo dos Estados Unidos liderou uma coalizão de 19 países que declararam diante das Nações Unidas (ONU) que não existe "direito internacional ao aborto" e que termos "ambíguos", como "saúde sexual e reprodutiva”, devem ser removidos de seus documentos oficiais.

O porta-voz dos 19 países foi Alex Azar, secretário do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (HHS, na sigla em inglês), que realizou várias observações sobre a cobertura de saúde universal antes da reunião de alto nível que ocorreu na segunda-feira, 23 de setembro, nas sessões da 74ª Assembleia Geral da ONU.

Azar pediu a outros países que se juntem à coalizão formada por Estados Unidos, Bahrein, Bielorrússia, Brasil, República Democrática do Congo, Egito, Guatemala, Haiti, Hungria, Iraque, Líbia, Mali, Nigéria, Polônia, Rússia, Arábia Saudita, Sudão, Emirados Árabes Unidos e Iêmen.

“Não apoiamos referências a termos e expressões ambíguas, como saúde e direitos sexuais e reprodutivos, em documentos da ONU, porque podem minar o papel crítico da família e promover práticas, como o aborto, em circunstâncias que não gozam de consenso internacional e que pode ser mal interpretado pelas agências da ONU”, assinalou Azar.

Além disso, assegurou que “esses termos não levam em consideração adequadamente o papel fundamental da família na saúde e educação, nem o direito soberano das nações a implementar políticas de saúde de acordo com seu contexto nacional. Não existe o direito internacional ao aborto e esses termos não devem ser usados ​​para promover políticas e medidas pró-aborto”. 

«A cura contra a rebelião é a obediência», afirma o Arcebispo Carlo M. Viganò

O Dies Iræ traduziu e publica, a pedido do próprio, um texto-resposta de Mons. Carlo Maria Viganò que, sendo muito mais do que isso, se torna uma verdadeira declaração de Fé e de amor para com a Santa Madre Igreja, Corpo Místico de Cristo, num momento em que é fortemente atacada por aqueles que, desde o seu interior, continuam a querer levar por diante um plano diabólico para a sua destruição.



Caro Dr. Kokx,     

Li, com grande interesse, um seu artigo intitulado Perguntas para Viganò: Sua Excelência tem razão sobre o Vaticano II, mas o que acha que deveriam fazer os católicos agora?, publicado, a 22 de Agosto, no Catholic Family News. Tratando-se de questões muito importantes para os fiéis, respondo-lhe de bom grado. 

Pergunta-me: «O que significa “separar-se” da igreja conciliar segundo o Arcebispo Viganò?». Respondo-lhe com uma questão: o que significa separar-se da Igreja Católica de acordo com os defensores do Concílio? Embora seja evidente que não é possível misturar-se com aqueles que propõem doutrinas adulteradas do manifesto ideológico conciliar, deve-se notar que o simples facto de sermos baptizados e membros vivos da Igreja de Cristo não implica a adesão à estrutura conciliar; isto vale, antes de mais, para os simples fiéis e para os clérigos seculares e regulares que, por várias razões, se consideram sinceramente Católicos e que reconhecem a Hierarquia.

Em vez disso, deve ser esclarecida a posição daqueles que, declarando-se Católicos, abraçam as doutrinas heterodoxas que se difundiram nas últimas décadas, com a consciência de que essas representam uma ruptura com o Magistério precedente. Neste caso, é legítimo questionar a sua real pertença à Igreja Católica, na qual, todavia, ocupam cargos oficiais que lhes conferem autoridade. Uma autoridade exercida ilicitamente, se a finalidade que se propõe é obrigar os fiéis a aceitar a revolução imposta depois do Concílio.

Uma vez esclarecido este ponto, é evidente que não são os fiéis tradicionalistas – ou seja, os verdadeiros Católicos, nas palavras de São Pio X – que devem abandonar a Igreja na qual têm pleno direito de permanecer e da qual seria lamentável separar-se; mas os Modernistas, que usurpam o nome católico precisamente porque é o único elemento burocrático que lhes permite que não sejam considerados como qualquer outra seita herética. Esta sua pretensão serve, de facto, para evitar que acabem entre as centenas de movimentos heréticos que, ao longo dos séculos, acreditaram poder reformar a Igreja segundo a própria vontade, colocando o seu orgulho acima da humilde custódia do ensinamento de Nosso Senhor. Mas como não é possível reivindicar a cidadania de uma Pátria de que não se partilha a língua, a lei, a fé e a tradição, assim é impossível que aqueles que não partilham a fé, a moral, a liturgia e a disciplina da Igreja Católica possam reivindicar o direito de permanecer nela e até mesmo de ascender aos graus da Hierarquia.    

Por isso, não caiamos na tentação de abandonar – ainda que com justificada indignação – a Igreja Católica, sob o pretexto de que foi invadida por hereges e fornicadores: são estes que devem ser expulsos do recinto sagrado, numa obra de purificação e de penitência que deve partir cada um de nós.   

É também evidente que existem casos generalizados em que o fiel encontra graves problemas ao frequentar a paróquia, assim como ainda são pouco numerosas as igrejas onde se celebra a Santa Missa no Rito Católico. Os horrores que se alastraram, durante décadas, em muitas das nossas paróquias e santuários, tornam impossível até mesmo assistir a uma “eucaristia” sem ser perturbados e colocar em risco a própria fé. Assim como é muito difícil garantir, para si e para os próprios filhos, uma instrução católica, Sacramentos celebrados dignamente e um director espiritual sólido. Nestes casos, os fiéis leigos têm o direito e o dever de procurar sacerdotes, comunidades e institutos que sejam fiéis ao Magistério de sempre. E que, à louvável celebração da liturgia em Rito Antigo, saibam acompanhar a fiel adesão à doutrina e à moral, sem nenhuma cedência diante do Concílio.      

A situação é, certamente, mais complexa para os clérigos que dependem hierarquicamente do próprio Bispo ou do Superior religioso, mas que, ao mesmo tempo, têm o direito sacrossanto de permanecer católicos e de poder celebrar segundo o Rito Católico. Se, por um lado, os leigos têm mais liberdade de movimento na escolha da comunidade a que recorrem para a Missa, os Sacramentos e a instrução religiosa, mas menos autonomia pelo facto de dependerem de um sacerdote, por outro lado, os clérigos têm menos liberdade de movimento, estando incardinados na Diocese ou na Ordem e sujeitos à autoridade eclesiástica, mas mais autonomia pelo facto de poderem, legitimamente, decidir celebrar a Missa e administrar os Sacramentos no Rito Tridentino e de pregar de acordo com a sã doutrina. O Motu Proprio Summorum Pontificum reafirmou que fiéis e sacerdotes têm o direito inalienável – que não lhes pode ser negado – de valer-se da liturgia que mais perfeitamente exprime a nossa Fé. Mas, actualmente, este direito deve ser usado não só e não tanto para preservar a forma extraordinária do rito, mas para testemunhar a adesão àquele depositum fidei que só no Rito Antigo encontra perfeita correspondência.

Recebo quotidianamente cartas aflitas de sacerdotes e de religiosos marginalizados, transferidos ou condenados ao ostracismo por causa da sua fidelidade à Igreja: é forte a tentação de encontrar um ubi consistam distante do tumulto dos Inovadores, mas devemos tirar o exemplo das perseguições que muitos Santos sofreram, entre os quais Santo Atanásio, que nos oferecem um modelo de como nos devemos comportar diante da heresia galopante e da fúria persecutória. Como repetiu repetidamente o meu venerável Irmão, Mons. Athanasius Schneider, o Arianismo, que afligia a Igreja na época do Santo Doutor de Alexandria do Egipto, era tão difundido entre os Bispos que quase levou a crer que a ortodoxia católica tinha desaparecido completamente. Mas foi graças à fidelidade e ao testemunho heróico dos poucos Bispos fiéis que a Igreja conseguiu recuperar. Sem esse testemunho, o Arianismo não teria sido derrotado: sem o nosso testemunho de hoje, não será derrotado o Modernismo e a apostasia globalista deste Pontificado.        

Não é, portanto, questão de trabalhar desde o interior ou desde o exterior: os vinhateiros são chamados a trabalhar na Vinha do Senhor e é lá que devem permanecer, mesmo que custe a vida; os pastores são chamados a apascentar o Rebanho do Senhor, a manter afastados os lobos vorazes e a expulsar os mercenários que não se importam com a salvação das ovelhas e dos cordeiros.       

Este trabalho, muitas vezes silencioso e escondido, foi realizado pela Fraternidade São Pio X, à qual se deve reconhecer o mérito de não ter deixado apagar a chama da Tradição numa época em que celebrar a Missa antiga era considerado subversivo e motivo de excomunhão. Os seus sacerdotes foram um salutar espinho no lado do Corpo eclesial, considerados como um insuportável termo de comparação para os fiéis, uma censura constante à traição cometida contra o povo de Deus, uma alternativa inadmissível ao novo curso conciliar. E se a sua fidelidade tornou inevitável a desobediência ao Papa com as Consagrações Episcopais, graças a elas a Fraternidade soube proteger-se do ataque furioso dos Inovadores e permitiu, com a sua própria existência, tornar possível a disponibilização do Rito Antigo, até então proibido. Assim como permitiu que surgissem as contradições e os erros da seita conciliar, sempre amistosa nos confrontos com os hereges e os idólatras, mas implacavelmente rígida e intolerante para com a Verdade católica.    

Sobre a decisão do juiz que condenou criminosos que tentaram extorquir o Pe. Robson...



Sobre a decisão do juiz Ricardo Prata, da 8ª Vara Criminal de Goiânia, que condenou criminosos que tentaram extorquir o missionário Pe. Robson de Oliveira, a assessoria de Comunicação da Associação Filhos do Pai Eterno informa:

1º) Quando o padre foi vítima de extorsão de mensagens falsas criadas contra ele, imediatamente acionou a Polícia Civil de Goiás, que entrou no caso para prender os bandidos;

2º) A entrega de dinheiro no episódio foi orientada e supervisionada pela Polícia Civil a fim de identificar e localizar todos os criminosos. A Associação não teve nenhum prejuízo financeiro e todo o valor já voltou para a instituição;

3º) A Polícia Civil fez perícia sobre todo o material usado para extorquir o padre e concluiu que todas as mensagens foram criadas, por aplicativos e sites próprios para simular conversas e criar Fakenews, como, por exemplo, o WhatsFake.

4º) Os criminosos fazem parte de uma quadrilha profissional e a condenação ocorreu também pela prática de crimes contra outras pessoas e entidades. 

Justiça condena cinco pessoas por extorsão ao Pe. Robson de Oliveira



O Tribunal de Justiça condenou cinco pessoas por extorsão ao Pe. Robson de Oliveira Pereira. A decisão foi dada pelo juiz Ricardo Prata, da 8ª Vara Criminal de Goiânia. Foram sentenciados Welton Ferreira Nunes Júnior, Túlio Cezar Pereira Guimarães, Lidina Alves de Bessa, Elivaldo Monteiro de Araújo e Deusmar Gonçalves de Bessa em penas que variam de oito a 16 anos de reclusão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), os cinco extorquiram mais de R$ 2 milhões do padre para que não divulgassem imagens e mensagens que continham informações pessoais, amorosas e profissionais que pudessem prejudicar a imagem do sacerdotal. As extorsões tiveram início em março de 2017.

Ainda de acordo com os autos, Pe. Robson chegou a transferir a quantia de R$ 2 milhões das contas da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe) para as contas bancárias indicadas pelos condenados. Além disso, foram realizados pagamentos de quantias que variam de R$ 50 mil a R$ 700 mil, em dinheiro.

Nessas ocasiões, as quantias eram deixadas dentro de um VW Gol, que ficava estacionado na porta de um condomínio fechado da capital, ou em uma Toyota Hilux, que ficava parada no estacionamento de um shopping de Goiânia.

O inquérito da Polícia Civil (PC) apontou que Welton Júnior e Túlio Cezar invadiram o celular e computadores com intuito de obter informações pessoais e profissionais do padre. Com perfis falsos, a dupla se apresentou como detetives contratados para investigar o religioso e passaram a exigir as quantias para que o conteúdo não fosse exposto.

Ainda conforme o MP, no dia 31 de março foi realizada uma transferência bancária de R$ 2 milhões para duas contas – R$ 1 milhão para cada. O dinheiro foi bloqueado. A partir disso, foi exigido a entrega dos valores em espécie. 

Movimento pede abertura de sindicância contra médico que fez aborto em menina de 10 anos



Um pedido de abertura de sindicância contra o médico Olímpio Barbosa de Moraes Filho, obstetra do Recife (PE) que realizou o aborto na menina de 10 anos, estuprada pelo tio no Espírito Santo, foi feito pelo Movimento Legislação e Vida ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe). De acordo com o coordenador do movimento, Hermes Rodrigues Nery, o profissional de saúde teria infringido o Código de Ética Médica ao fazer o procedimento, pois o aborto já não se encaixava nos critérios estabelecidos em norma técnica do Ministério da Saúde. O pedido foi protocolado no Cremepe na segunda-feira (31).