A ministra Cármen Lúcia deu o voto que decidiu: as Igrejas podem ser fechadas por decretos de governos estaduais e municipais no Brasil. Ao chegar ao placar de seis a dois, o Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira dia 8 de abril que a liberdade religiosa, direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal, não está sendo violada por decretos que obrigam o fechamento de igrejas e templos por causa da pandemia de Covid-19. O placar final foi nove a dois.
O julgamento, iniciado na quarta-feira dia 7, visava votar uma ação impetrada pela Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure) contra decretos estaduais do Piauí e Roraima e municipais de João Monlevade (MG), Macapá (AP), Serrinha (BA), Bebedouro e Cajamar, ambas em São Paulo, Brilhante (MS) e Armação dos Búzios (RJ); e outra, impetrada pelo diretório paulista do Partido Social Democrático, contra decreto do governador de São Paulo, João Doria, que também proibia missas e cultos religiosos públicos por causa do coronavírus.
O ministro Kássio Nunes Marques deu liminar favorável à liberdade de igrejas e templos pedida pela Anajure no sábado 3 de abril, véspera do domingo de Páscoa. Na segunda-feira dia 5, o ministro Gilmar Mendes, também em decisão individual, decidiu a favor do decreto do governador Doria.
Antes dos votos dos ministros terem início, na quarta-feira, falaram o advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras. Ambos afirmaram que fechar igrejas está além do poder do Estado.
Diante da argumentação do ministro Gilmar Mendes feita na segunda-feira e repetida no julgamento, que se baseou mais em números e fatos da pandemia do que em discussão de direitos constitucionais, Mendonça afirmou que o julgamento não é um debate entre vida e morte. Para o advogado-geral, vivemos hoje em uma “sociedade tensa” em que parece proibido divergir da posição de outras pessoas.
“Ser cristão, em sua essência, é viver em comunhão em Deus e com o próximo. A Constituição não compactua com a discriminação das manifestações públicas de fé”, concluiu.
O procurador-geral argumentou que o Estado é laico, mas as pessoas, não. A afirmação ressalta o fato de que a laicidade e a separação da religião e do Estado visam a proteção do indivíduo de praticar a religião que quiser. “A ciência salva vidas, a fé também. Fé e razão que estão em lados opostos no combate à pandemia nestes autos, caminham lado a lado, em defesa da vida e da dignidade humana”, disse Aras.
Após o voto de Mendes, que repetiu sua decisão de segunda-feira, a sessão foi interrompida.
Ao voltar, foi a vez do ministro Kássio Nunes Marques repetir sua posição e ficar ao lado da liberdade religiosa. “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias", disse.
Em seu voto, Nunes Marques apontou ainda uma "atmosfera de intolerância" que não permitiria a defesa do direito individual sem que isso seja classificado como "negacionismo”.
Depois dele votou o ministro Alexandre Moraes. Ao defender o Estado contra as igrejas, Moraes alegou que "Estado não se mete na fé e a fé não se mete no Estado".
Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também acompanharam Gilmar Mendes a favor dos decretos de governos proibindo missas e cultos.
“Trata-se de ciência e não de ideologia. De medicina e não de metafísica. Ciência e medicina são, nesse caso particular, a salvação”, disse Barroso em seu voto.