Em 2006, falando aos membros da Comissão
Teológica Internacional, o Papa Bento XVI
advertiu que os teólogos devem “procurar a obediência à verdade” e não
desvirtuar a palavra e a alma “ao falar obedecendo à ditadura das opiniões
comuns”. O Santo Padre lembrou que “falar para encontrar aplausos, falar
orientando-se ao que os homens querem escutar, falar obedecendo à ditadura das
opiniões comuns, considera-se como uma espécie de prostituição da palavra e da
alma”. (ACI, Vaticano, 06 out 06)
Disse o Papa que “o teólogo deve seguir a
disciplina dura da obediência à verdade, que nos faz colaboradores” e “bocas da
verdade”.
O teólogo é um pesquisador que procura
aprofundar o sentido das verdades da fé reveladas por Deus através dos
Patriarcas, dos Profetas e da pregação de Jesus Cristo. Estas verdades estão na
Tradição (= transmissão) oral e nas Sagradas Escrituras. Por isso o teólogo
estuda a Bíblia Sagrada e suas ciências auxiliares (a lingüística, a
arqueologia, a história…) assim como os documentos emanados da Igreja através
dos séculos e a Filosofia, a fim de ilustrar e transmitir ao Povo de Deus o
conteúdo dos artigos da fé.
No prólogo à Summa Teológica, S. Tomás de
Aquino afirma que a Teologia consiste no estudo de Deus considerado em si
mesmo, do homem na medida em que se ordena a Deus, e do caminho pelo qual o
homem pode alcançar a Deus, que é Cristo.
Sabemos que os teólogos católicos têm a
liberdade de estudar a doutrina católica, mas sem nunca se voltar contra um
ensinamento claro e permanente do Magistério da Igreja. Em 24 de maio de 1990 a
Congregação para a Doutrina da Fé, quando o seu Prefeito era o Papa Bento XVI,
publicou uma Instrução “Sobre a Vocação Eclesial do Teólogo”, onde chama a
atenção dos teólogos para vários pontos importantes, como:
“O teólogo, de modo particular, tem a função
de adquirir, em comunhão com o Magistério, uma compreensão sempre mais profunda
da Palavra de Deus contida na Escritura inspirada e transmitida pela Tradição
viva da Igreja” (N.º 6).
“O objeto da teologia é dado pela Revelação,
transmitida e interpretada na Igreja sob a autoridade do Magistério, e acolhida
pela fé. Descurar estes dados, que têm valor de princípio, seria equivalente a
deixar de fazer teologia”. (n.12)
Portanto, não é lícito a um teólogo opor-se
tenazmente ao Magistério da Igreja, pois isto significaria esquecer as
premissas da sua profissão. O teólogo é um homem de fé, e a fé professa a
assistência do Senhor ao Magistério da Igreja (cf. Jo 14, 15.25; 16,12-13),
assistência de que ele, teólogo, pessoalmente não goza.
Se um teólogo tem dificuldades para aceitar
algum ensinamento da Igreja, deve expor as suas razões à autoridade competente.
Nestes casos, o teólogo evitará recorrer aos
mass-media, ao invés de dirigir-se à autoridade responsável, porque “não é
exercendo, dessa maneira, pressão sobre a opinião pública, que se pode
contribuir para o esclarecimento dos problemas doutrinais e servir à Verdade” (n.º 30).
A Instrução alerta que a Igreja não é uma
simples democracia onde tudo se resolve pelo voto e pelo gosto da maioria:
“Não se podem aplicar à Igreja, pura e
simplesmente, critérios de conduta que têm a sua razão de ser na sociedade
civil ou nas regras de funcionamento de uma democracia. Menos ainda se podem
inspirar as relações no interior da Igreja à
mentalidade do mundo circunstante (cf. Rm 12,2). Indagar da opinião da
maioria o que convém pensar e fazer, recorrer, à revelia do Magistério, à
pressão exercida pela opinião pública, aduzir como pretexto um consenso dos
teólogos, sustentar que o teólogo é o porta-voz profético de uma base ou
comunidade autônoma que seria assim a única fonte da verdade, tudo isto revela
uma grave perda do sentido da verdade e do sentido da Igreja” (n.º 39).
“O pluralismo não é legitimo a não ser na
medida em que é salvaguardada a unidade da fé no seu significado objetivo” (n.º
34).
“Não se pode recorrer aos direitos humanos
para fazer oposição às intervenções do Magistério. Um tal comportamento
desconhece a natureza e a missão da Igreja” (n.º 36).
“Falar neste caso de violação dos direitos
humanos não têm sentido, porque se estaria desconhecendo a exata hierarquia
desses direitos, como também a natureza da comunidade eclesial e do seu bem
comum. Além disso, o teólogo que não está em sintonia com o “sentire cum Ecclesia”
se põe em contradição com o compromisso, livre e conscientemente assumido por
ele, de ensinar em nome da Igreja” (n.º 37).
“A argumentação que alude ao dever de seguir a
própria consciência, não pode legitimar
a dissensão. Antes de tudo, porque este dever se exerce quando a consciência
ilumina o juízo prático em vista de uma decisão a ser tomada, enquanto aqui se
trata da verdade de um enunciado doutrinal. Além disso, se o teólogo deve, como
qualquer fiel, seguir a sua consciência, ele é também obrigado a formá-la. A
consciência não é uma faculdade independente e infalível… A reta consciência do
teólogo católico supõe, portanto, a fé na Palavra de Deus, cujas riquezas ele
deve penetrar, mas também o amor à
Igreja, da qual ele recebe sua missão, e o respeito pelo Magistério divinamente
assistido” (n.º 38).
“Às vezes, o Magistério pode ser levado a
tomar graves providências, como, por exemplo, quando retira a um teólogo que se
afasta da doutrina da fé, a missão canônica ou o mandato do ensinamento que lhe
havia confiado, ou ainda quando declara que alguns escritos não estão de acordo
com esta doutrina. Agindo dessa forma, o Magistério entende ser fiel à sua
missão, porque defende o direito do Povo de Deus a receber a mensagem da Igreja
na sua pureza e na sua integridade, e assim, a não ser perturbado por uma
perigosa opinião particular” (n.º 37).
“Às vezes a dissensão recorre também a uma
argumentação sociológica, segundo a qual a opinião de um grande número de cristãos
seria uma expressão direta e adequada do senso sobrenatural da fé… O fiel pode
ter opiniões errôneas, porque nem todos os seus pensamentos procedem da fé. Nem
todas as idéias que circulam entre o Povo de Deus são coerentes com a fé, tanto
mais que podem facilmente sofrer a influência de uma opinião pública veiculada
pelos modernos meios de comunicação” (n.º 35).
Enfim, a missão do teólogo não é contestar as
verdades de fé confirmadas pela Igreja e seu Magistério, assistido
permanentemente pelo Espírito Santo, mas ajudar a Igreja a entendê-las cada vez
melhor.
Prof. Felipe Aquino
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