Dom Aldo di
Cillo Pagotto, sss, arcebispo Metropolitano da Paraíba, reforçou
o posicionamento da Igreja sobre a participação de padres e religiosos na
política partidária. Leia o texto divulgado hoje e enviado à ZENIT:
Portaria
na forma de Nota Normativa da Arquidiocese da Paraíba sobre:
a) Filiação
de Clérigos em partidos políticos;
b) Disputas de
Clérigos a cargos eletivos;
c) Participação de Clérigos em atividades político-partidárias, vinculados a
cargos públicos remunerados, por identificação e por pertença partidária.
1.
Considerando
os fatos - remotos e recentes - referentes à filiação de Clérigos e de
Religiosos a partidos políticos; - Considerando o fato de Clérigos e Religiosos
disporem seus nomes para a candidatura e disputa a cargos eletivos; -
Considerando o fato da participação efetiva de Clérigos e Religiosos em
atividades político-partidárias, vinculadas a cargos públicos remunerados;
2.
Considerando
alguns Clérigos incardinados na Arquidiocese da Paraíba, ou que nela já
exerceram seu ministério, embora hoje afastados, bem como a presença de
Religiosos presbíteros que exercem na Arquidiocese da Paraíba o seu ministério,
vinculados a Ordens Religiosas; - Considerando os rumores sobre Clérigos que se
articulam com coligações partidárias para eventualmente se lançarem como
candidatos, disputando cargos políticos na esfera federal, estadual ou
municipal;
3.
Considerando
que, de forma precoce, são lançadas as campanhas eleitorais na esfera federal,
estadual ou municipal, provocando questionamentos por parte de políticos,
jornalistas, radialistas e fiéis - veiculados e repercutidos pelos meios de
comunicação, solicitando respostas do Arcebispo, dando margens a interpretações
diversas na opinião pública;
4.
Considerando
o que dispõe a Tradição e o que ordena o Magistério da Igreja a respeito da
identidade sacerdotal, lavradas nas sábias e precisas Normas do Código de
Direito Canônico; - Considerando as Diretrizes Pastorais emanadas pessoalmente
pelo Papa emérito Bento XVI, por ocasião da “visita ad limina” dos Bispos do
Regional NE 2 (Províncias Eclesiásticas de Natal, RN; Paraíba, PB; Olinda e
Recife, PE e Maceió, AL) no dia 17 de setembro de 2009, bem como de Carta
Normativa emanada aos 12 de dezembro de 2003 pelos Bispos das supracitadas
Províncias Eclesiásticas (abaixo resumidas);
5.
Preposto
à Arquidiocese da Paraíba, tenho conhecimentos sobre a militância direta de
padres e religiosos em política partidária - independentemente das observações
em tela, eles assumem por conta própria o seu percurso histórico
político-partidário. Como parlamentares sufragados, eles se sentem
representantes de projetos e bandeiras que correspondem às expectativas de
lideranças de movimentos populares.
6.
Pela
presente Nota Normativa, uma vez mais, de forma caridosa e fraterna, admoesto
os Clérigos, esclarecendo o que a própria Igreja define, restringe e proíbe,
conforme rezam os Cânones do Código de Direito Canônico:
a)
Cânon
285 § 1 do CDC: “Os clérigos se abstenham completamente de tudo o que não
convém a seu estado, de acordo com as prescrições do direito particular”.
b)
Cânon
285 § 3 do CDC: “Os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que
implicam participação no exercício do poder civil”.
c)
Cânon
287 § 1º do CDC: Os clérigos promovam sempre e o mais possível a manutenção,
entre os homens, da paz e da concórdia fundamentada na justiça. - § 2º. Não
tenham parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais
(...).