Dom Aldo di
Cillo Pagotto, sss, arcebispo Metropolitano da Paraíba, reforçou
o posicionamento da Igreja sobre a participação de padres e religiosos na
política partidária. Leia o texto divulgado hoje e enviado à ZENIT:
Portaria
na forma de Nota Normativa da Arquidiocese da Paraíba sobre:
a) Filiação
de Clérigos em partidos políticos;
b) Disputas de
Clérigos a cargos eletivos;
c) Participação de Clérigos em atividades político-partidárias, vinculados a
cargos públicos remunerados, por identificação e por pertença partidária.
1.
Considerando
os fatos - remotos e recentes - referentes à filiação de Clérigos e de
Religiosos a partidos políticos; - Considerando o fato de Clérigos e Religiosos
disporem seus nomes para a candidatura e disputa a cargos eletivos; -
Considerando o fato da participação efetiva de Clérigos e Religiosos em
atividades político-partidárias, vinculadas a cargos públicos remunerados;
2.
Considerando
alguns Clérigos incardinados na Arquidiocese da Paraíba, ou que nela já
exerceram seu ministério, embora hoje afastados, bem como a presença de
Religiosos presbíteros que exercem na Arquidiocese da Paraíba o seu ministério,
vinculados a Ordens Religiosas; - Considerando os rumores sobre Clérigos que se
articulam com coligações partidárias para eventualmente se lançarem como
candidatos, disputando cargos políticos na esfera federal, estadual ou
municipal;
3.
Considerando
que, de forma precoce, são lançadas as campanhas eleitorais na esfera federal,
estadual ou municipal, provocando questionamentos por parte de políticos,
jornalistas, radialistas e fiéis - veiculados e repercutidos pelos meios de
comunicação, solicitando respostas do Arcebispo, dando margens a interpretações
diversas na opinião pública;
4.
Considerando
o que dispõe a Tradição e o que ordena o Magistério da Igreja a respeito da
identidade sacerdotal, lavradas nas sábias e precisas Normas do Código de
Direito Canônico; - Considerando as Diretrizes Pastorais emanadas pessoalmente
pelo Papa emérito Bento XVI, por ocasião da “visita ad limina” dos Bispos do
Regional NE 2 (Províncias Eclesiásticas de Natal, RN; Paraíba, PB; Olinda e
Recife, PE e Maceió, AL) no dia 17 de setembro de 2009, bem como de Carta
Normativa emanada aos 12 de dezembro de 2003 pelos Bispos das supracitadas
Províncias Eclesiásticas (abaixo resumidas);
5.
Preposto
à Arquidiocese da Paraíba, tenho conhecimentos sobre a militância direta de
padres e religiosos em política partidária - independentemente das observações
em tela, eles assumem por conta própria o seu percurso histórico
político-partidário. Como parlamentares sufragados, eles se sentem
representantes de projetos e bandeiras que correspondem às expectativas de
lideranças de movimentos populares.
6.
Pela
presente Nota Normativa, uma vez mais, de forma caridosa e fraterna, admoesto
os Clérigos, esclarecendo o que a própria Igreja define, restringe e proíbe,
conforme rezam os Cânones do Código de Direito Canônico:
a)
Cânon
285 § 1 do CDC: “Os clérigos se abstenham completamente de tudo o que não
convém a seu estado, de acordo com as prescrições do direito particular”.
b)
Cânon
285 § 3 do CDC: “Os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que
implicam participação no exercício do poder civil”.
c)
Cânon
287 § 1º do CDC: Os clérigos promovam sempre e o mais possível a manutenção,
entre os homens, da paz e da concórdia fundamentada na justiça. - § 2º. Não
tenham parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais
(...).
7.
O
Papa emérito Bento XVI, aos 17 de setembro de 2009, dirigiu-se aos Bispos do
Regional NE 2 nos seguintes termos:
“Na
diversidade essencial entre sacerdócio ministerial e sacerdócio comum se
entende a identidade específica - dos fiéis ordenados e dos leigos. Por essa
razão é necessário evitar a secularização dos sacerdotes e a clericalização dos
leigos. Nessa perspectiva, os fiéis leigos devem empenhar-se em exprimir nas
realidades temporais - inclusive através do empenho político - a visão
antropológica cristã e a doutrina social da Igreja. Diversamente, os sacerdotes
devem permanecer afastados de um engajamento pessoal na política, a fim de
favorecerem a unidade e a comunhão de todos os fiéis. Assim poderão ser uma
referência para todos. É importante fazer crescer esta consciência nos
sacerdotes, nos religiosos e nos fiéis leigos - encorajando e vigiando, para
que cada um possa sentir-se motivado a agir segundo o seu próprio estado”.
8.
Em comunhão com os Bispos do Regional NE 2, evoco a Norma emanada aos 12 de
dezembro de 2003 (data anterior a minha chegada à Paraíba), tomando posição
frontalmente contrária à participação de padres em disputas e cargos políticos
e partidários: “Os ministros ordenados em todas as Dioceses do Regional NE 2
estão proibidos de se filiar a partidos políticos, bem como se candidatar a
cargos políticos eletivos, e de assumir cargos públicos que implicam
participação no poder civil”.
“Aquele
que, por decisão pessoal, não aceitar as normas eclesiásticas e decidir
pleitear função política ou assumir cargos executivos que implicam participação
no poder civil, estará suspenso, por suspensão “latae sententiae”, de acordo
com o Cânon 1333 do CDC”.
“Ao
se afastar do oficio eclesiástico, o ministro deve deixar em ordem a
administração que lhe compete, ficando absolutamente vedado o uso dos meios dos
quais a Paróquia ou a Diocese dispõe para atividades de propaganda ou de
promoção da própria candidatura”.
“Esta
determinação vigorará a partir do registro de sua candidatura na convenção do
Partido e será válida em todas das Dioceses do Regional NE 2”.
9.
Diante das determinações elencadas em caráter irreformável, na solicitude da
missão de pastor, determino que:
a)
Por quaisquer razões pessoais ou por motivos particulares, os clérigos já
envolvidos em política partidária e que persistem na intenção de disputar e/ ou
exercer cargos políticos estarão - “ipso facto” - suspensos do uso de Ordens na
Circunscrição Eclesiástica da Arquidiocese da Paraíba.
b)
É-lhes vedado o exercício do ministério presbiteral e quaisquer cargos
eclesiásticos. São, portanto, impedidos de celebrar os Sacramentos - sobretudo
a Celebração (ou a concelebração) da Eucaristia.
c)
Eventualmente eleito, o Clérigo (padre ou religioso) continuará suspenso do uso
de Ordem e de quaisquer funções eclesiásticas durante todo o período de mandato
para o qual tenha sido eleito.
Constata-se
que há pessoas ligadas tanto às pastorais quanto a movimentos populares, cuja
tendência é agir como cabos eleitorais de alguns partidos políticos. Esses
podem assumir projetos que por vezes são contrários aos valores e aos
princípios defendidos pelo Direito natural e pela ética e moral cristã, por
exemplo na questão do aborto, invasão de terra e casamento gay. Fica a
orientação para que essas pessoas não tentem fazer da Igreja cabo eleitoral,
confundindo os fieis.
Em
profunda comunhão na Caridade com o Santo Padre e com os Bispos do Regional NE
2 da CNBB, no acatamento incondicional ao que determinam as Diretrizes
Universais da Igreja, peço a anuência e a compreensão sobre o dever de fazer
cumprir o que está determinado na presente Portaria.
João Pessoa, 21 de julho de 2014
+ Aldo di Cillo Pagotto, sss
Arcebispo
Metropolitano da Paraíba
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Fonte: ZENIT
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