INTRODUÇÃO
O Concílio Vaticano II, através da Constituição sobre a Sagrada Liturgia
Sacrosanctum Concilium consagrou o princípio da renovação permanente e da
necessidade de uma permanente reforma da Sagrada Liturgia, "pois a
Liturgia consta de uma parte imutável, divinamente instituída, e de partes
suscetíveis de mudança. Estas, com o correr dos tempos, podem ou mesmo devem
variar, se nelas se introduzir algo que não corresponda bem à natureza íntima
da própria Liturgia, ou se estas partes se tornarem menos aptas"1. Os
ritos ou a expressão significativa da Liturgia devem adaptar-se às necessidades
de cada tempo para que os mistérios celebrados possam ser compreendidos e
vividos pela Igreja celebrante. A reforma litúrgica não foi encerrada para
sempre.
Assim se compreende que, após a grande reforma promovida pelo Concílio,
haja sempre a necessidade de se retocar os ritos para facilitar a participação
frutuosa dos fiéis.
Aqui se trata do centro de toda a Liturgia cristã, a Celebração eucarística
ou da Ceia do Senhor que chamamos Missa. O Missal Romano foi profundamente
reformado pela Constituição Apostólica Missale Romanum de Paulo VI que aprovava
a Institutio Generalis Missalis Romani com o Ordo Missae. Publicou-se, em
seguida, a edição típica do Missale Romanum, em 1970, cuja tradução portuguesa
para o Brasil apareceu em 1973. Passados apenas cinco anos, foi publicada a
segunda edição típica do Missal Romano com pequenas mudanças e alguns
acréscimos. Sua tradução com algumas adaptações para o Brasil apareceu apenas
em 1993, onde foram consideradas também as exigências do novo Código de Direito
Canônico.
Mas, de 1975 ao ano de 2000, o Magistério central da Igreja a quem
pertence em primeiro lugar a regulamentação da Sagrada Liturgia2, decretou uma
série de orientações a respeito do Missal Romano, que agora foram incorporadas
na terceira edição típica da Instrução Geral sobre o Missal3. À luz destas
normas da legislação litúrgica posterior à primeira edição típica do Missal
Romano, será reeditada a terceira edição típica de todo o Missal com
repercussão particularmente sobre as rubricas do Ordinário da Missa.
Esperavam-se algumas mudanças mais profundas no Ordinário da Missa,
particularmente referentes ao Rito penitencial e à localização da saudação da
paz. Isso não aconteceu na atual edição típica. Em geral, o novo documento
mantém os princípios do anterior Missal Romano. Trata-se antes de incorporar a
legislação já existente e de adições, de insistências, de pequenas mudanças e
acréscimos, especificações que permitem esclarecer ou enfatizar alguns
conceitos e, a meu ver, de alguns retrocessos.
Para muitos certas mudanças apresentadas na nova Instrução Geral poderão
constituir até novidades.
I. NOVIDADES
As novidades propriamente ditas são poucas. Eis as mais significativas:
Abolição do altar voltado para a parede. - O Missal Romano ainda permitia
o altar voltado para a parede, sobretudo em igrejas antigas. Agora se exige o
altar voltado para o povo. Assim o altar deverá estar separado da parede,
permitindo a locomoção do celebrante e dos ministros na celebração (cf. n.
299).
A posição do tabernáculo. - O tabernáculo não pode mais estar sobre ou
embutido no altar da celebração eucarística. É de singular importância que o
Santíssimo esteja numa capela reservada, ou no sacrário separado do altar da
celebração. Numa capela, esta deverá estar conectada com a igreja e acessível
aos fiéis. Se, ao contrário, se utiliza o sacrário no lugar da celebração, este
não deverá estar no altar onde se celebra a Missa, sendo que a decisão sobre a
colocação do sacrário pertence ao juízo do bispo diocesano (cf. n. 314-315). Se
a Eucaristia se encontra no sacrário, aqui, sinônimo de presbitério, o sacerdote,
o diácono e outros ministros fazem uma genuflexão, quando se aproximam ou
abandonam o altar, salvo durante a celebração da missa. Mas, os que não estão
envolvidos na celebração da missa, deverão fazer a genuflexão, cada vez que
passam diante do altar do Santíssimo Sacramento. Aqui parece tratar-se, do
altar do Santissimo Sacramento e não do tabernáculo situado atrás do altar.
Portanto, o sacerdote, o diácono e todos os ministros só fazem genuflexão ao
Santíssimo ao chegar ao altar no início da Celebração eucarística e no fim (cf.
n. 274).