“Então disse Pedro: Ananias, por que encheu
Satanás o teu coração, para que mentisse ao Espírito Santo? Assentasse no teu
coração este desígnio? Não mentiste aos homens, mas a Deus”. Atos 5,3-4
Infelizmente é
isso mesmo caro leitores. É incrível como existe certos adeptos de seita
sedevacante que se contorce dia e noite para dar credibilidade a uma mentira.
Deus não habita na mentira e por isso mesmo a seita não cresce.
Óbvio, como toda
seita apocalítica, a argumentação será de que segundo “as profecias” só haverá
uns gatos pingados que serão salvos. Não por guardarem a fé, mas por serem
obedientes aos seus Mestres: Ide ao mundo e proclamai a vacância.
Há indivíduos
que por natureza são fanáticos, intolerantes, sectários, divisionistas, esses
fatores patológicos e psicológicos influem na dificuldade de levá-los a
Verdade. Como por exemplo há quem diga que irão para o Inferno quem usa calça e
quem defende o uso modesto da mesma. Mas observando suas fotos no
facebook vemos suas parentes usando calças.
Qualquer pessoa
que tenha um mínimo de conhecimento da Sã Doutrina certamente não terá
dificuldades para compreender o emaranhado de erros e de interpretações falsas
do sedevacantismo sobre o Concílio Vaticano II.
Os
sedevacantistas não conseguem chegar a um verdadeiro entendimento nesse sentido
porque lhes é feita uma lavagem cerebral em que aprendem que os escritos das
seus Gurus são tão inspirados e insentos de erros como o Magistério. Se seus
Gurus dizem, simplesmente crêem e obedecem:
“Não nos devemos permitir a desrespeitosa
deslealdade de distinguir, nele e no seu ministério, entre o que podemos
considerar como humano e o que podemos reconhecer como divino. Devemos
defendê-lo com toda a constância, com toda a energia, com toda a dedicação, com
toda a extensão de ação que o amor sabe empregar para defender as coisas que
para ele são sagradas. Devemos ajudá-lo com orações desinteressadas; devemos
servi-lo com submissão inteira, cordial, alegre, e, sobretudo nestes
abomináveis dias de acusações e de blasfêmias, com a mais evidente, com a mais
cavalheiresca, com a mais intrépida fidelidade. Trata-se dos interesses de
Jesus Cristo, e não devemos nem perder tempo nem enganar-nos de bandeiras.”
(P. William Frederick Faber, Da devoção ao Papa, p. 28, 1950)
Não há nada que
deixa a sedevacantista Meany Ranheta tão neurótica, doentia, gorda e abobalhada
sobre a Liberdade Religiosa. Se um tema em questão é sobre Pio XII, lá vem ela
falar de liberdade religiosa. Se é sobre modéstia, de novo a criatura fala em
liberdade religiosa. Nunca conseguiu convencer ninguém que sua visão sobre
liberdade religiosa é a certa, mas parece que sua vida é dedicada a isso.
Não tem como
negar que a questão da liberdade religiosa se desenvolveu doutrinariamente e
para melhor:
O Concílio
Vaticano II impõe justos limites à liberdade religiosa civil, que não são
meramente os de uma ordem positivista ou naturalista, portanto, não se opõe ao
que é ensinado por Pio VI. Quanto à liberdade religiosa moral, o Concílio não a
defendeu, pois defendeu o dever moral dos homens de aderirem à verdade.
É ensinamento da
Tradição que ninguém deve ser obrigado a aderir ao cristianismo (Inocêncio III
confirma isso). Quanto ao culto público, Santo Tomás já ensina que se pode
tolerar os ritos dos infiéis, quando eles não ofendem a fé, seja com palavras,
seja com perseguição manifesta. Os ritos dos judeus são tolerados, ainda, por
sua simbologia com a Nova Aliança. Assim, o princípio da liberdade religiosa
como busca individual é afirmado na Tradição.
As manifestações
públicas podem ser toleradas desde que se tenha em vista um mal maior a se
evitar ou um bem maior a se obter, como a conversão dos infiéis. Como o
concílio afirma que há justos limites para a liberdade religiosa, e esses
justos limites não são meramente os de uma ordem positivista ou naturalista,
como afirma o “Catecismo da Igreja Católica”, citando, inclusive, a
Quanta Cura, não há contradição em que o Estado católico, visando o bem comum
natural e sobrenatural, impeça algumas manifestações religiosas não católicas e
tolere outras. Não há contradição entre o ensinamento do Concílio e o
ensinamento anterior. Por fim, a liberdade do ato de fé exige que o indivíduo
tenha verdadeira liberdade de busca da verdade.