“Então disse Pedro: Ananias, por que encheu
Satanás o teu coração, para que mentisse ao Espírito Santo? Assentasse no teu
coração este desígnio? Não mentiste aos homens, mas a Deus”. Atos 5,3-4
Infelizmente é
isso mesmo caro leitores. É incrível como existe certos adeptos de seita
sedevacante que se contorce dia e noite para dar credibilidade a uma mentira.
Deus não habita na mentira e por isso mesmo a seita não cresce.
Óbvio, como toda
seita apocalítica, a argumentação será de que segundo “as profecias” só haverá
uns gatos pingados que serão salvos. Não por guardarem a fé, mas por serem
obedientes aos seus Mestres: Ide ao mundo e proclamai a vacância.
Há indivíduos
que por natureza são fanáticos, intolerantes, sectários, divisionistas, esses
fatores patológicos e psicológicos influem na dificuldade de levá-los a
Verdade. Como por exemplo há quem diga que irão para o Inferno quem usa calça e
quem defende o uso modesto da mesma. Mas observando suas fotos no
facebook vemos suas parentes usando calças.
Qualquer pessoa
que tenha um mínimo de conhecimento da Sã Doutrina certamente não terá
dificuldades para compreender o emaranhado de erros e de interpretações falsas
do sedevacantismo sobre o Concílio Vaticano II.
Os
sedevacantistas não conseguem chegar a um verdadeiro entendimento nesse sentido
porque lhes é feita uma lavagem cerebral em que aprendem que os escritos das
seus Gurus são tão inspirados e insentos de erros como o Magistério. Se seus
Gurus dizem, simplesmente crêem e obedecem:
“Não nos devemos permitir a desrespeitosa
deslealdade de distinguir, nele e no seu ministério, entre o que podemos
considerar como humano e o que podemos reconhecer como divino. Devemos
defendê-lo com toda a constância, com toda a energia, com toda a dedicação, com
toda a extensão de ação que o amor sabe empregar para defender as coisas que
para ele são sagradas. Devemos ajudá-lo com orações desinteressadas; devemos
servi-lo com submissão inteira, cordial, alegre, e, sobretudo nestes
abomináveis dias de acusações e de blasfêmias, com a mais evidente, com a mais
cavalheiresca, com a mais intrépida fidelidade. Trata-se dos interesses de
Jesus Cristo, e não devemos nem perder tempo nem enganar-nos de bandeiras.”
(P. William Frederick Faber, Da devoção ao Papa, p. 28, 1950)
Não há nada que
deixa a sedevacantista Meany Ranheta tão neurótica, doentia, gorda e abobalhada
sobre a Liberdade Religiosa. Se um tema em questão é sobre Pio XII, lá vem ela
falar de liberdade religiosa. Se é sobre modéstia, de novo a criatura fala em
liberdade religiosa. Nunca conseguiu convencer ninguém que sua visão sobre
liberdade religiosa é a certa, mas parece que sua vida é dedicada a isso.
Não tem como
negar que a questão da liberdade religiosa se desenvolveu doutrinariamente e
para melhor:
O Concílio
Vaticano II impõe justos limites à liberdade religiosa civil, que não são
meramente os de uma ordem positivista ou naturalista, portanto, não se opõe ao
que é ensinado por Pio VI. Quanto à liberdade religiosa moral, o Concílio não a
defendeu, pois defendeu o dever moral dos homens de aderirem à verdade.
É ensinamento da
Tradição que ninguém deve ser obrigado a aderir ao cristianismo (Inocêncio III
confirma isso). Quanto ao culto público, Santo Tomás já ensina que se pode
tolerar os ritos dos infiéis, quando eles não ofendem a fé, seja com palavras,
seja com perseguição manifesta. Os ritos dos judeus são tolerados, ainda, por
sua simbologia com a Nova Aliança. Assim, o princípio da liberdade religiosa
como busca individual é afirmado na Tradição.
As manifestações
públicas podem ser toleradas desde que se tenha em vista um mal maior a se
evitar ou um bem maior a se obter, como a conversão dos infiéis. Como o
concílio afirma que há justos limites para a liberdade religiosa, e esses
justos limites não são meramente os de uma ordem positivista ou naturalista,
como afirma o “Catecismo da Igreja Católica”, citando, inclusive, a
Quanta Cura, não há contradição em que o Estado católico, visando o bem comum
natural e sobrenatural, impeça algumas manifestações religiosas não católicas e
tolere outras. Não há contradição entre o ensinamento do Concílio e o
ensinamento anterior. Por fim, a liberdade do ato de fé exige que o indivíduo
tenha verdadeira liberdade de busca da verdade.
Carta Maiores Ecclesiae causas, a Imberto,
arcebispo de Arles, onde é dito:
“É contrário à religião cristã que se
obrigue alguém a receber e a observar o cristianismo sem nunca o querer e
opondo-se radicalmente.” (DH 781)
O Concílio não
defende a liberdade moral de aderir à religião que se queira, mas a liberdade
moral e civil de buscar a verdade. Sem ela, seria impossível exercer com
liberdade o ato de fé.A liberdade é para buscar a verdade. Se a Igreja ensina
que ninguém pode ser obrigado a se tornar cristão, a tolerância com o culto
privado é regra, é fundamental. Isso ela sempre afirmou. Então, a liberdade do
erro existe no culto privado.
A celeuma existe
em torno do culto público dos hereges e infiéis. E aí repete-se o que já foi
dito, com base nos dois magistérios: o anterior e o do Vaticano II: o Estado
tem o dever de proteger o bem comum natural e sobrenatural. Isso significa
tolerar alguns cultos e proibir outros, que ofendem a fé. O Concílio Vaticano
II não afirmou nada contrário a isso. A única razão para que os Estados
católicos tomassem medidas contra os hereges e os infieis é o bem comum.
A Dignitatis
Humanae quando interpretada em conjunto com a Quanta cura (interpretação essa
que só foi feita anos depois, com o “Catecismo da Igreja Católica”), a
contradição é passível de ser superada.
Aqui vemos que a
Doutrina Católica dá um golpe nas falácias sedevacantistas. Não há
desenvolvimento teológico em suas teses anti-Dignitatis Humanae, usam sempre os
mesmos argumentos sendo 10% de premissa A liberdade religiosa do Vaticano II
permite o erro e 90% de citações do Magistério pré-conciliar na interpretação
da ruptura. É por isso que eles não “arrebanham” neoconservadores porque é
fácil desmontar suas teorias.
O que se tolera,
teologicamente falando, são os ritos dos infieis.Não podemos tolerar uma
decisão da consciência de uma pessoa, porque não temos jurisdição sobre isso.
Assim se resolve a contradição entre “direito” e “tolerância”.
O direito é no
nível da consciência, da liberdade de buscar a verdade. Sobre isso, o Estado
não tem jurisdição para tolerar. O Concílio estende também a essa liberdade
individual o direito de livre manifestação, talvez por entender que é
inseparável do direito de formar sua própria consciência da verdade.
Mas tudo isso
está submetido a justos limites, que não são meramente os da tranquilidade
pública. Onde o Estado passa a ter jurisdição, ele de fato pode começar a
proibir, levando em conta a ordem pública natural e sobrenatural. Quando o
Estado impede os cidadãos de exercer seus direitos fundamentais, entre eles, o
de buscar a verdade, o Estado vai contra o fim para o qual está ordenado: o bem
comum. Transforma-se numa tirania.
Sobre a
tolerância (aos ritos dos infieis), Santo Tomás já ensina, por isso é doutrina
tradicional. Isso deve ser feito sempre que houver um bem maior a se obter com
a dita tolerância, ou um mal maior a se evitar, mas há casos como os judeus,
que supõem um motivo a mais para a tolerância.
O Papa Bento XVI disse com todas as letras
que:
“A DOUTRINA DA TOLERÂNCIA, tal como fora
pormenorizadamente elaborada por Pio XII, já não se mostrava suficiente”.
Afirmou também que o CVII “corrigiu algumas decisões históricas tomadas pela
Igreja no passado”
Estou de acordo
com o Papa, a doutrina da tolerância se mostrou insuficiente. Não tenho medo de
estar de acordo com o Papa, o que temo é justamente o contrário. Em um e-mail
que lhe mandei há bons meses eu escrevi:
“Que podem existir revisões de pontos de algum
documento não é contrário à fé católica. Por exemplo, Pio XII disse que a visão
de Bonifácio VIII sobre de relação da Igreja e Estado com a comparação do Sol e
da Lua e sua interpretação da doutrina das duas espadas era historicamente
condicionada e devia considerar-se superada” (Cf. Vous Avez Voulu, 19).
Sobre o que Leão XIII diz na Immortale Dei,
nº 5, Pio XII respondia assim:
“Quando Leão XIII escrevia estas palavras,
faz setenta anos, seus olhos voltados para o passado, não podia adivinhar que
provas lhe apresentariam o futuro imediato. Hoje, pensamos que podemos dizer
que a Igreja durante estes setenta anos, tem sido fiel ao seu passado e que as
afirmações de Leão XIII foram amplamente ultrapassadas.” (Vous Avez Voulu, 14)
Isso é desenvolvimento doutrinal. (...)
O próprio Papa Pio XII no mesmo documento
já citado diz que:
“A Igreja foi no conjunto da história
inflexivelmente severa com certo instinto para o que caberia aos diferentes
povos e que a Igreja no curso dos séculos experimentou diversas mudanças, não
em sua essência é claro (Cf. Vous Avez Voulu, 13)”.
Em nenhum momento
o Papa fala de correção substancial, que poderia nos causar sério espanto. Na
verdade, ele nega essa heresia claramente em outros ditos sobre o
desenvolvimento do Magistério:
“A Instrução
Donum Veritatis afirma – talvez pela primeira vez de maneira tão clara – que
existem decisões do magistério que podem não constituir a última palavra sobre
uma matéria enquanto tal, mas um encorajamento substancial em relação ao
problema, e sobretudo uma expressão de prudência pastoral, uma espécie de
disposição provisória. Sua SUBSTÂNCIA permanece válida, mas os DETALHES sobre
os quais as circunstancias dos tempos exerceram uma influência podem ter
necessidade de retificações ulteriores. Sob esse aspecto, pode-se pensar tanto
nas declarações dos Papas do século passado sobre a liberdade religiosa, quanto
nas decisões antimodernistas do começo deste século” (*L’Osservatore Romano
Edição semanal em língua francesa, 10 de julho de 1990, p.9)
Na Instrução sobre a Liberdade Cristã e a
Libertação:
“Especialmente orientada para ação, esta
doutrina (social da Igreja) se desenvolve em função das circunstâncias mutáveis
da história. Eis por que, com princípios sempre válidos, comporta também juízos
contingentes.”
Quem teria
faculdade para decidir o que é a substância e o que é detalhes mutáveis e
corrigidos é o Magistério, não você e eu.
Tomando o
direito no sentido de “faculdade moral de proceder” também eu estou de acordo
que não é alguma coisa que o Estado poderia promover. Agora, “outro sentido é
aquele, segundo o qual entende-se por direito a faculdade de exigir que alguém
não seja obrigado a fazer, não seja proibido de atuar. Neste sentido, direito
significa imunidade para obrar e exclusão de coações, sejam eles de força ou de
impedimento. A palavra direito na presente Declaração é entendida somente neste
sentido.” Daí ser possível falar de direito do homem para poder praticar seu
culto.
Se olharmos para
toda extensão do problema veremos que esse progresso vem desde o Papa Leão
XIII:
1. Leão XIII resgatando a doutrina
gelsasiana e gregoriana da diarquia distingue formalmente a competência entre
os dois poderes a sua ordem própria. Caberia ao Estado simplesmente a função de
cuidar da liberdade religiosa.
O mesmo Papa
instruía que: “a liberdade pode também
ser legitimamente entendida no sentido em que o ser humano tem no Estado, o
direito de seguir, SEGUNDO A CONSCIÊNCIA DE SEU DEVER, a vontade de Deus e
cumprir seus preceitos sem que ninguém possa impedí-lo.” (Libertas
praestantissimum, DzH 3249-3250)
Assim se pronuncia a Comissão Teológica
Internacional (Les chrétiens d’aujourd’hui..., pag. 44):
“Os papas dessa época não distinguiam ainda
entre o conteúdo e a intenção ou a motivação. [...] Reconhecer o mérito do
conteúdo, quando a motivação era hostil aos valores religiosos, era considerado
como ficar indiferente diante do mal. Mostrou-se assim durante muito tempo má
vontade para com o ideal significado pelos direitos do homem porque não se
conseguia reconhecer neles a longínqua herança do Evangelho”.
2. Pio XI na Encíclica Mit brennender Sorge
estabelece o seguinte princípio:
“O homem crente
possui o direito inalienável de professar a sua fé e praticá-la NAS FORMAS QUE
LHE SÃO PRÓPRIAS. Toda lei que oprime ou dificulta a profissão ou a prática
desta fé se acha em contradição COM UM DIREITO NATURAL.”
Na carta
Firmissimam constantiam ao episcopado mexicano declara:
“Deve se admitir que a vida cristã necessite
apoiar-se, para seu desenvolvimento, em meios externos e sensíveis; que a
Igreja, por ser uma sociedade de homens, não pode existir nem desenvolver se
não goza de liberdade de ação, e que seus filhos tem direitos a encontrar na
sociedade civil possibilidades de viver em conformidade com OS DITAMES DA
CONSCIÊNCIA”. Não seria isso um argumento muito geral?
3. Pio XII infere alguma coisa que é
essencial para a posterior Declaração do Concílio:
A função principal do governo é “Tutelar o
campo intangível dos direitos da pessoa humana e fazer levar o cumprimento de
seus deveres, deve ser ofício essencial de todo poder público”.
4. João XXIII:
“Pertence igualmente aos direitos da pessoa
a liberdade de prestar culto a Deus de acordo com OS RETOS DITAMES DA PRÓPRIA
CONSCIÊNCIA, e de professar a religião, privada e publicamente” (Pacem in
terris).
O que transcrevi
é para mostrar que a própria Igreja estava em processo de crescimento nesse
aspecto. Só o Concílio pôde desmembrar todas esses ditos “contraditórios”,
pegar sua substância e corrigir seus paradoxos.
Ora, a doutrina
da tolerância é absolutamente católica e infalível, ela serviu em toda a idade
média, serviu no pós revolução francesa até Pio XII e foi defendida pelo MOU e
por um documento Ex-cátedra (Quanta Cura).
Immortale Dei
ensinou infalivelmente Leão XIII: 38 - Fala-se da liberdade sem restrição de
opinião e publicação.Ela “subtraída a toda regra”. Com consequente de poder “impunemente desviar os espíritos da verdade
e as almas da virtude.” A liberdade religiosa deve respeitar justos limites
mesmo. Só pra constar nesse ítem o Papa fala de opiniões e publicações que não
são necessariamente religiosas. Em outra encíclica no mesmo sentido:
“Digamos agora algumas palavras sobre a
liberdade de expressão e a liberdade de imprensa. É quase desnecessário afirmar
que não existe o direito a esta liberdade quando se exerce sem moderação
alguma, ultrapassando todo freio e todo limite. Porque o direito é UMA
FACULDADE MORAL que, como temos dito já e convém repetir com insistência, não
podemos supor concedida pela natureza de igual modo a verdade e ao erro, a
virtude e o vício.” (Libertas praestantissimum)
A inteligência e
a vontade abdicam de sua dignidade nativa levando a um abismo de corrupção,
isto porque o homem possui a inteligência para agir (vontade) em direção às
leis divinas. O fim último do homem é a felicidade eterna. Como ensina Santo
Tomás a dignidade de uma faculdade depende da dignidade de seu objeto, ora o
objeto da vontade é o bem, então, a dignidade da vontade é o bem. Logo, usar
esses dois instrumentos de modo contrário ao bem é não agir segundo a nossa
dignidade nativa. Que não devemos pecar é pelo próprio fato de possuirmos
dignidade natural. Essa dignidade devemos levar ao absoluto de “natureza
humana”.
Não era tanto a
palavra liberdade que quis mostrar, mas principalmente o direito de
seguir “SEGUNDO A CONSCIÊNCIA DE SEU DEVER”, que será um ponto
manifestado no Concílio para todos religiosos e não só católicos. Aí está o
desenvolvimento. Reclama-se um direito aos católicos que pela própria lógica
dele deve ser concedido a todos. Ou o que disse Pio XI praticar a fé “nas
formas que lhe são próprias”. Ainda Pio XII quando diz que o Estado deve
permitir que possamos viver segundo os ditames de nossa consciência.
Conclusão
Cada vez mais me
convenço de que o legalismo e o fideísmo andam de mãos dadas. Vejo isso em
sites sedevacantistas, com alegações perfeitas do ponto de vista legalista, mas
que se perdem quanto ao raciocínio lógico e natural.Alguém que alegue que o
católico está obrigado a nunca suspender seu assentimento, mesmo diante da mais
clara evidência contrária, está tornando o catolicismo uma religião tão
antinatural que impossibilitaria qualquer esforço apologético. Não haveria mais
qualquer indício natural que favorecesse a fé, pois o catolicismo seria a
antítese da razão. Mas, pelo contrário, o Concílio Vaticano I nos ensina
que “o mesmo Deus que revela os
mistérios e infunde a fé, dotou o espírito humano da luz da razão; e Deus não
pode negar-se a si mesmo, nem a verdade jamais contradizer a verdade”.
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Tradição em
Foco com Roma / Berakash
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