O anúncio na semana passada da
prefeitura de Ariquemes (RO) de que os conteúdos relacionados com “diversidade
familiar” e ideologia de gênero seriam retirados dos livros didáticos fez com
que o prefeito Thiago Flores fosse acionado pelo Ministério Público do estado
(MP-RO), para quem a medida é ilegal.
O prefeito
Thiago Flores foi acionado pelo MP para que assinasse um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) comprometendo-se a não suprimir páginas ou retirar das escolas
da rede municipal de educação livros didáticos destinados a alunos do 1º ao 5º
ano do ensino fundamental e que contenham matéria relacionada à ideologia de
gênero.
Em nota, o
MP considerou que medidas como a retirada dos conteúdos de ideologia de gênero
dos livros “disseminam o ódio contra os homossexuais e ferem de morte o
fundamento constitucional da promoção da igualdade e da sociedade livre de
qualquer preconceito”.
Para o
Ministério Público, a medida incentivaria o preconceito e incitaria ao ódio
contra homossexuais. Segundo a promotoria, caso as páginas sejam retiradas dos
livros, isso poderá constituir um ato de improbidade administrativa e prejuízo
ao erário público, além de abuso de poder.
Segundo a
prefeitura de Ariquemes, o prefeito Thiago Flores esteve em reunião com o MP no
dia 27 de janeiro, mas não assinou o TAC e afirmou que a preocupação desta
gestão é garantir que situações como a do ano passado, quando as crianças
ficaram sem livros por seis meses, não voltem a ocorrer.
“Fui legitimamente eleito para
governar o município pelos próximos quatro anos. A solução deste impasse será
tomada no âmbito da prefeitura e devidamente comunicada ao Ministério Público
até o dia 2 de fevereiro”, informou o prefeito sobre o prazo que se encerraria
nesta sexta-feira.
Procurada
pela redação da ACI Digital, a prefeitura de Ariquemes não
deu resposta. Entretanto, em sua página no Facebook, postou nesta sexta-feira
que, “em relação às discussões acerca da distribuição dos livros didáticos nas
escolas municipais, a prefeitura de Ariquemes, em respeito ao procedimento já
em curso perante o Ministério Público de Rondônia e, visando pois, não fomentar
quaisquer outros desdobramentos subjacentes ao tema, que uma interpretação
descontextualizados poderia provocar, optou em se manifestar apenas nos autos
do procedimento correspondente”.
“Por outro
lado – acrescentou –, assevera-se que os alunos da rede municipal de ensino não
terão qualquer prejuízo no que tange a tempestividade da entrega do seu
material didático e tampouco não haverá por parte da administração municipal
qualquer pratica de ato ou ação que violem o princípio da dignidade da pessoa
humana, norteador da ordem jurídica e democrática brasileira”.