«A corresponsabilidade exige uma mudança de
mentalidade em relação, em particular, ao papel dos leigos na Igreja, que devem
ser considerados não como «colaboradores» do clero, mas como pessoas realmente
«corresponsáveis» pelo ser e pelo agir da Igreja». O Papa Bento XVI expressa
assim o desafio que a Igreja está a enfrentar no respeitante à interação entre
clero e laicado. Os leigos não são apenas colaboradores do clero: têm a
corresponsabilidade da edificação e da missão da Igreja. Aquilo que é válido
para os leigos é válido também para as leigas.
A
afirmação do Papa tem as suas raízes na doutrina do Vaticano II. O concílio
afirma que por meio do batismo todos os fiéis participam no tríplice ministério
de Cristo. Disto deriva que «O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio
ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não apenas
em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro (ad
invincem tamen ordinetur); pois um e outro participam, a seu modo,
do único sacerdócio de Cristo» (Lumen
gentium, 10). Estão ordenados ao outro. O Vaticano II ensina: «A
santa Igreja, por instituição divina, é organizada e governada com uma
variedade admirável. “Assim como num mesmo corpo temos muitos membros, e nem
todos têm a mesma função, assim, sendo muitos, formamos um só corpo em Cristo,
sendo membros uns dos outros”» (Lumen
gentium, 32). Com base no batismo, há entre os membros uma comum
dignidade e «nenhuma desigualdade, portanto, em Cristo e na Igreja, por motivo
de raça ou de nação, de condição social ou de sexo» (ibidem). A igualdade e o
ser «ordenados um ao outro» relacionam-se com a doutrina segundo a qual o
Espírito Santo distribui «graças especiais entre os fiéis de todas as classes,
as quais os tornam aptos e dispostos a tomar diversas obras e encargos,
proveitosos para a renovação e cada vez mais ampla edificação da Igreja,
segundo aquelas palavras: “a cada qual se concede a manifestação do Espírito em
ordem ao bem comum”» (Lumen gentium). Esta compreensão explica por
que a diocese é «uma porção (portio)
do povo de Deus confiada aos cuidados pastorais do bispo» (Christus dominus). O bispo
não é ordenado para a sua santidade pessoal, mas para o serviço de uma Igreja
local específica. Governar a diocese implica promover e proteger todos os
carismas dados às pessoas confiadas aos seus cuidados. Por conseguinte, o bispo
não pode exercer o seu ministério sozinho, mas de facto deveria querer ouvir,
aceitar conselhos e consultar-se com todos os fiéis, incluídas as mulheres.
A doutrina deve ser integrada com normas canónicas que ajudem a
comunidade a implementá-la: as normas têm a função de facilitar. De que maneira
as atuais normas canónicas facilitam o exercício da corresponsabilidade das
mulheres?
O direito em vigor imediatamente antes do Vaticano II consentia
que os homens leigos desempenhassem alguns cargos, papéis e funções que não
estavam abertos às mulheres leigas. O direito atual integrou em larga medida o
Vaticano II: quase não faz distinção entre leigos e leigas. A exceção
fundamental é que só os homens batizados podem ser ordenados. Contudo isto não
é de natureza canônica, mas doutrinal.