A ABGLT - Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e
Transgêneros, entrou com um mandado de injunção no Supremo Tribunal Federal
para reconhecer a "homofobia" e a "transfobia" como crime
de racismo. Para fazer o download do texto (MI) 4733 na íntegra, clique aqui.
Veja abaixo o resumo dos objetivos pretendidos pelo ativismo LGBT:
“Mandado de injunção coletivo, impetrado pela Associação Brasileira de Gays,
Lésbicas e Transgêneros – ABGLT, em que se requer, nuclearmente:
i) o reconhecimento de que 'a homofobia e a transfobia se enquadram no conceito
ontológico-constitucional de racismo' ou, subsidiariamente, que sejam
entendidas como 'discriminações atentatórias a direitos e liberdades
fundamentais';
ii) a declaração, com fundamento nos incisos XLI e XLII do artigo 5º da
Constituição Federal, de mora inconstitucional do Congresso Nacional no alegado
dever de editar legislação criminal que puna, de forma específica, a homofobia
e a transfobia, 'especialmente (mas não exclusivamente) a violência física, os
discursos de ódio, os homicídios, a conduta de ‘praticar, induzir e/ou incitar
o preconceito e/ou a discriminação’ por conta da orientação sexual ou da
identidade de gênero, real ou suposta, da pessoa” [grifo nosso].
Antes de continuar, fica a pergunta: o que são discursos de ódio e incitação ao
preconceito?
A própria ABGLT especifica sua intenção em seu site, deixando claro que essa é
uma tentativa de fazer com que o STF "obrigue" o poder legislativo
(Congresso) a criminalizar a "homofobia". Ora, como não foi
suficiente as tentativas de aprovação do PL122/06 no Congresso, querem agora
apelar para o STF.
Veja como descreve o início da sua nota:
"ABGLT vai ao Supremo Tribunal Federal com Mandado de Injunção que visa o
reconhecimento do dever constitucional do Congresso Nacional criminalizar a
homofobia e a transfobia (mandado de injunção nº 4733)."
Utilizando como pretexto o argumento de violação aos direitos de cidadania da
comunidade ABGLT, esses ativistas (que não representam a maioria dos
homossexuais) querem fazer parecer que existe no país uma sociedade
preconceituosa que os trata de modo intolerante. Veja ainda outro trecho da
nota:
"Os direitos fundamentais à livre orientação sexual e à livre identidade
de gênero, bem como o direito fundamental à segurança (art. 5º, caput) e à
tolerância (art. 3º, inc. IV) da população LGBT estão inviabilizados nos
dias de hoje, já que as pessoas LGBT estão com medo de serem reconhecidas
como tais por medo de serem agredidas, ofendidas e/ou discriminadas por sua
mera orientação sexual ou identidade de gênero", [grifo nosso].
Vamos entender um pouco melhor alguns pontos dessa medida e os motivos pelos
quais ela representa um perigo absurdo contra a liberdade daqueles que não são,
nem concordam com o comportamento - agora também doutrina - homossexual e
outros.