sábado, 11 de maio de 2013

“Feliz o ventre que te trouxe”


Admirada com as palavras sábias que saíam da boca de Jesus e as obras que ele realizava, “uma mulher levantou a voz no meio da multidão e lhe disse: Feliz o ventre que te trouxe e os seios que te amamentaram” (Lc 11,27). O episódio revela algo de importante na vida de todas as pessoas: muito do que nós somos, herdamos da mulher que nos “gerou e alimentou”, e que chamamos de “mãe”! E é a ela que nós queremos homenagear neste final de semana.

Ao se encarnar, Deus quis precisar de uma mulher. Com esta decisão, dignificou a maternidade a partir do seio de Maria Santíssima, que passou a ser referência para todas as mulheres que se predispõe a gerar filhos para darem continuidade à obra da criação.

Gerar filhos é algo inerente à natureza da mulher. Por causa disso, ao longo da história da humanidade, a esterilidade sempre foi vista como um fardo a ser carregado pelas mulheres “que não podem ter filhos”, e que, em conseqüência disso, não podem ser mães em plenitude.

A mulher que gera é mãe.  Mas também é importante destacar que a maternidade não se esgota na geração. Ela se complementa com a alimentação e a educação. Por isso, mãe verdadeira é aquela que gera, amamenta e educa. “Feliz o ventre que te trouxe e os seios que te amamentaram”!

Rosário, oração de Deus dirigida à Mãe


Mês de maio, mês de Maria! Grandes são as manifestações de amor e devoção à Santíssima Virgem Maria, Mãe do povo, que está atenta às suas necessidades e vem ao socorro dos seus. Mãe de grande veneração, que atrai multidões aos seus santuários tanto aqui no Brasil como pelo mundo. Terei a alegria de estar no Santuário de Fátima, em Portugal, para consagrar os jovens da JMJ a Maria, juntamente com o desejo do Santo Padre o Papa Francisco de consagrar a ela seu pontificado.

A oração da Ave Maria, tão bíblica e eclesial ao mesmo tempo, nos situa sempre nesse mistério. Oração de grande beleza, foi sendo proclamada pelo próprio Deus, através do Arcanjo Gabriel: “Ave, cheia de graça! O Senhor esta contigo!” (Lc 1,28), saudação inicial do Mistério da Encarnação, confirmada por Isabel, “Tu és bendita entre as mulheres e é bendito o fruto do teu ventre!” (Lc 1,42) e gerada no coração dos cristãos ao longo dos séculos: “Santa Maria, Mãe de Deus, rogai por nós, pecadores, agora e na hora da nossa morte!”.

Por esta oração entramos na intimidade com a Trindade Santa; é a saudação que dirigimos a Maria, pois foi a oração proferida pelo próprio Deus. Grandes são os benefícios dos fiéis que recorrem a esta Boa Mãe. Muitos santos pregaram que tendo a Salvação do mundo começado pela Ave-Maria, a salvação de cada alma em particular está ligada a esta oração. (São Luís Maria Grignion de Montfort, T.V.D. n 249).

São Bernardo de Claraval nos ensina que “clama Maria com fervor, e ela não deixará de lado a tua necessidade, pois ela é misericordiosa ou, melhor, a mãe da misericórdia”. Essa misericórdia foi buscada pelos fiéis leigos, pelo século XII, que teceram o Rosário, exercício de oração composto por dezenas da mais bela oração – a Ave-Maria – que, como Orvalho do Céu, embeleza um rosal, um campo de rosas.

O Rosário torna-se uma oração de grande estima por parte dos leigos e recomendada constantemente por Papas, como o Papa Beato João Paulo II: “O Rosário é minha oração predileta. Oração maravilhosa! Maravilhosa na simplicidade e na profundidade”. Oração de grande valor diante da Virgem Maria, que aos pastorinhos de Fátima, em 19 de agosto de 1917, recomenda “Quero que continueis a rezar o Terço todos os dias. Rezai, rezai muito e fazei sacrifícios pelos pecadores!”.

São Luís Maria Grignion de Montfort nos ensina que o Rosário, ou o Santo Terço, eleva-nos ao conhecimento de Jesus Cristo, purifica nossas almas do pecado, torna-nos vitoriosos sobre todos os nossos inimigos e fáceis à prática das virtudes.  Este santo ainda nos ensina que para conhecer se uma pessoa é de Deus, é preciso verificar se ela gostar de rezar a Ave-Maria e o Terço, pois quem é de Deus sempre gosta e inspira os outros a rezarem.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Renovação Carismática Católica realiza Encontro Estadual de Comunicação Social



Em fase de implantação nas Dioceses do Maranhão, estruturação e planejamento da Rede de Comunicação do movimento, a Renovação Carismática Católica(RCC),  a partir do Ministério de Comunicação Social (MCS), realizará nos dias 10, 11 e 12 de maio o 1º Encontro Estadual de Comunicação Social (E-ECOM), que trará como tema “Esta é a vitória que vence o mundo: nossa fé” (I Jo 5,4b), além de palestras, oficinas e momentos de homenagem aos veículos de comunicação católicos da Arquidiocese de São Luís, o evento contará ainda com a participação do design Airton Rocha, coordenador nacional do MCS da RCC Brasil e desenvolvedor da nova logo.

 “O encontro tem três objetivos principais: refletir sobre o uso responsável da comunicação social, a começar pelo processo de evangelização moderno, mas também passando pela nossa atuação na sociedade como cidadãos; formar os comunicadores que atuam na base, inseridos nos grupos de oração carismáticos, presentes nas comunidades paroquiais e por fim,  iniciar um processo de construção da Rede de comunicação carismática, que envolverá a comunicação em suas várias vertentes, começando pela internet”, explica Virgínia Diniz, coordenadora do Ministério de Comunicação Social (MCS) da Renovação Carismática Católica do Maranhão.


O 1º E-ECOM terá participação de representantes de todas as doze Dioceses que compõem a Igreja do Estado: Bacabal, Balsas, Brejo, Carolina, Caxias, Coroatá, Grajaú, Imperatriz, Pinheiro, Viana, Zé Doca e da Arquidiocese de São Luís do Maranhão, sede do evento.

Entre as oficinas oferecidas estão as de “Fotografia”, ministrada por Israel De Nápoli, radialista e fotógrafo; “Lançai às Redes (Redes Sociais e Evangelização, com ênfase em fanpages)”,  com Wagner Moura, jornalista e especialista em comunicação coorporativa pela Universidade de Tuiuti de Santa Catarina; “Produção e programa de rádio”, com Adriana Duarte, radialista e ex-apresentadora do programa Jesus te Ama da RCC, transmitido pela Rádio Educadora por mais de 17 anos, além das oficinas de “Produção de Texto”, que será ministrada por Zaíra Almeida, jornalista e assessora de imprensa, membro da Comissão de Comunicação da Comunidade Católica Shalom, missão São Luís (MA).

O evento começa na sexta-feira, 10, com uma Missa às 19h30. Sábado, o encontro acontecerá das 8h às 18h, com Missa às 17h, com pedido de benção a todos os profissionais das diversas áreas da comunicação, nos veículos de inspiração católica ou não, e uma homenagem a Rede de Comunicação Católica da Arquidiocese de São Luís. No domingo, Dia da Ascensão do Senhor e data em que a Igreja comemora o 47º Dia Mundial da Comunicação Social, acontecerá das 8h às 12h. Com missa especial, às 8h, em homenagem às mães. As inscrições poderão ser feitas até o dia do evento, na sede do movimento.

O que? E-ECOM, Encontro Estadual de Comunicação, realizado pelo Ministério de Comunicação Social da RCC Maranhão.

Quando? 10, 1 e 12 de maio de 2013.

Horários? Sexta-feira, abertura do evento, às 19h30; sábado, 11/05, 8h às 18h, com missa às 17h; Domingo, 8h às 13h.

Eventos simultâneos? Novena de Pentecostes da RCC São Luís do Maranhão, dias 10 (19h30), 11 e 12 (17h), Manhã de Louvor especial Dia das Mães, dia 12/05, 8h às 10h.

Inscrições? Para os participantes de São Luís R$ 20,00/ Para os participantes de outros municípios R$ 50,00 (incluídos alimentação e hospedagem).

Informações: (98) 3246 7870/ 8124 8686/ 8148 3366, com Virgínia Diniz.



SOBRE AS OFICINAS E OS PALESTRANTES.


1-     Oficina de Produção de Texto (Zaíra Almeida)

Zaíra Almeida, graduada em Comunicação Social/ Jornalismo pela UFMA, pós-graduando em Jornalismo Empresarial e Assessoria de Imprensa pela Universidade Gama Filho (RJ), atuação em assessora de imprensa e em mídias sociais, postulante da Aliança na Comunidade Católica Shalom em São Luís e membro do setor de Comunicação da Comunidade

Oficina Produção de Texto/ Objetivo: orientar os participantes sobre a forma de produzir textos para internet, jornais e informativos impressos e ainda, textos utilizados nas redes sociais.
Conteúdo: Impresso - lead; - linguagem religiosa e linguagem jornalística (ensinar a saber dosar as duas na escrita para os veículos religiosos); - A importância de checar informações e revisar o texto; Redes: 140 caracteres e uma mensagem (texto para twitter); Facebook e textos de interação.
O que levar? Bloco para anotações e caneta; tablet; notebook; netbook; pendrive.

2-     Fotografia -  Israel De Napoli

Israel De Napoli, radialista, fotógrafo, graduado pela Universidade Federal do Maranhão.

Objetivo: Orientar os participantes como realizar o trabalho de registro fotográfico no grupo de oração ou nos eventos, com um olhar fotojornalístico, utilizando para isso máquinas compactas.

Conteúdo: conceito de fotografia; noções de planos, ângulos, enquadramento e fotojornalismo aplicado; orientação sobre campo prático (como realizar a tarefa de fotografar eventos: dicas de posicionamentos, agilidade e postura); como armazenar, selecionar e publicar.

O que levar? Bloco para anotações e caneta; tablet; notebook; netbook; pendrive.

3-     Produção de programa de rádio  - Adriana Duarte

Adriana Duarte, radialista, ex-apresentadora do programa Jesus te Ama da RCC Maranhão.

Objetivo: orientar os participantes sobre como produzir um programa de rádio.
Conteúdo: O rádio na história da comunicação; programa de rádio: objetivo, público e linguagem; preparando script e espelho do programa; pesquisa, produção e seleção musical.

O que levar?Bloco para anotações e caneta; tablet; notebook; netbook; pendrive.


4-     Lanças às redes! Evangelização nas redes sociais  - Wagner Moura

Wagner Moura, jornalista, especialista em comunicação pela Universidade de Tuiuti, Santa Catarina.
                                            
Objetivo: orientar os participantes quanto ao uso das redes sociais para fins de evangelização.
Conteúdo: Conceito de redes; Facebook – origem e características; Fanpage – função e formas de interação; Utilizando a comunicação na vida e evangelização (perfil pessoal e perfil do grupo de oração, comunidade, pastoral ou ministério).

O que levar?Bloco para anotações e caneta; tablet; notebook; netbook; pendrive.


5-     Comunicação no grupo de oração – importância da Rede de Comunicação da RCC no Brasil.

Airton Rocha, coordenador nacional do Ministério de Comunicação Social – RCC Brasil e Virgínia Diniz, coordenadora estadual do Ministério de Comunicação Social – RCC Maranhão.

Objetivo: orientar os coordenadores de grupos de oração, ministérios, núcleos e coordenadores de comissão de comunicação, sobre a utilização da comunicação como instrumento de gestão do grupo a serviço da evangelização e propagação da cultura de Pentecostes.

Conteúdo: Comunicação e o plano de Missão da RCC Brasil – 2010/2017; Ministério de Comunicação Social;
O que levar? Bloco para anotações e caneta; tablet; notebook; netbook; pendrive.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Semana de Oração pela Unidade dos Cristãos 2013



Em plena Novena de Pentecostes acontece nos países da América Latina de 12 a 19 de maio, organizada pela CLAI e CONIC que agregam as Igrejas Cristãs, a Semana de Oração pela Unidade dos Cristãos.

Este ano o texto de apoio foi preparado pelas mulheres cristãs da Índia, trazendo como frase inspiradora os versículos 6 a 8 do capitulo 8 : " O que Deus exige de Nós? ". A imagem da capa apresenta o olhar triste e perplexo de uma mulher velada pela burka , significando os silêncios e a perseguição que sofrem os cristãos e outras religiões.

O verdadeiro ecumenismo anuncia um Deus que não se impõe, mas que dialoga e une as pessoas a partir da liberdade do ato de fé.    A oração sacerdotal de Cristo que clama para que todos sejam um, deve despertar em todo cristão a vontade e empenho de colocar-se a serviço da aproximação, reconciliação e entendimento cordial entre os batizados em nome do Deus Uno e Trino.


Nenhum cristão pode descansar tranquilo, deixando de se escandalizar ou indignar pela divisão sectária do cristianismo, pelo proselitismo desrespeitoso, pelos ataques raivosos entre os cristãos.   Desde a Conferência de Edimburgo aos dias de hoje, o que constitui um anti-sinal e um obstáculo terrível para a missão de anunciar a Cristo é o desafeto e a divisão entre os seus seguidores.

Por isso aguardando a plena efusão do Espírito Santo em Pentecostes, fazemos ecoar o desejo mais profundo de Cristo Nosso Senhor : a unidade de seus discípulos.   Que sejamos capazes de dar um passo a mais, com gestos de hospitalidade, de amizade e de compreensão fraterna na direção de nossos irmãos cristãos separados.

Que nossa espiritualidade e oração se tornem mais ecumênicas, tendendo laços e pontes, celebrando o que nos une, reconhecendo os dons e o patrimônio teológico e espiritual das outras comunidades, abrindo-nos a partilha e a complementaridade, vivendo a diferença como uma riqueza e o pluralismo como um desafio para o crescimento.   Deus seja louvado!


Dom Roberto Francisco Ferrería Paz
Bispo de Campos (RJ)

REJU celebrará SOUC 2013 e debaterá a questão da maioridade penal.



A Rede Ecumênica da Juventude (REJU) trabalhará este ano, por ocasião da Semana de Oração pela Unidade dos Cristãos (SOUC), o tema do direito à vida e à segurança da juventude, levantando o debate da redução maioridade penal. Defendida por alguns setores e criticada por outros, a redução da maioridade penal, na verdade, apenas maquia um problema de âmbito muito mais profundo, varrendo para debaixo do tapete questões importantes como as desigualdades sociais, a ausência e ineficiência do Estado em muitas comunidades onde a vulnerabilidade social é regra, e até mesmo a temática do aumento da criminalidade.

Para falar sobre o assunto o CONIC foi falar com o facilitador nacional da REJU, Daniel Souza, formado em Teologia e Filosofia e mestre em Ciências da Religião. Confira:

Olá, Daniel, seja muito bem vindo!

Como surgiu a ideia de trabalhar a questão da maioridade penal no âmbito da Semana de Oração?

O debate sobre a redução da maioridade penal está sendo divulgado amplamente nas redes sociais e na grande mídia. É um assunto que tem recebido uma grande visibilidade, mas sempre a partir de uma única ótica, uma perspectiva que apresenta a redução como uma solução. Dentro deste debate, nos causou estranheza um fato. Durante a aprovação do Estatuto da Juventude no Senado Federal - ironicamente - alguns senadores fizeram discursos de criminalização da juventude, colocando-se favoráveis à redução da maioridade penal como um caminho de diminuição da violência. No mesmo dia - não por coincidência - o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, entregou ao congresso a proposta que traz alterações ao ECA. Isso não é um fato isolado, mas ecoa cada vez mais algumas perspectivas da sociedade, da mídia, do judiciário e de tantos outros espaços. Nessa realidade, resolvemos nos colocar no debate de maneira mais enfática, marcando posição e denunciando as falsas soluções para problemas crônicos. Escolhemos começar - numa sugestão de João Paulo Pucinelli, facilitador da REJU-CO - com um diálogo entre as igrejas cristãs por meio da Semana de Oração pela Unidade dos Cristãos. Queremos levantar a temática do direito à vida e à segurança da juventude, contra o extermínio e assassinato de jovens, em sua maioria negros e pobres, e contra a redução da maioridade penal. Esperamos que essa atividade aconteça no âmbito nacional a partir de temáticas locais, por isto propomos que cada contexto levante as suas questões e apresente-as durante a SOUC e depois nos relate!    
  

A REJU tem um trabalho histórico de conscientização acerca desse tema. Por isso, seria interessante que você explicasse ao nosso leitor quais têm sido as frentes de atuação da Rede nesse sentido.

A REJU, desde o seu começo, aborda a temática da superação da violência à juventude, por meio de campanhas nacionais e ações locais, mais regionalizadas. Um exemplo disto foi a campanha realizada em 2008, com cinejuventudes em todo o país, que resultou em um documento - "Carta contra toda violência à juventude" - entregue a espaços do legislativo, judiciário e executivo. Neste ano, sobre a redução da maioridade penal, especificamente, estabelecemos cinco pontos de atuação: 1) a construção de uma nota pública, lançada em 7 de maio; 2) a incidência na Semana de Oração pela Unidade dos Cristãos; 3) a realização de encontros e rodas de diálogo sobre o tema (já existem atividades marcadas em São Paulo (SP), Serra (ES), Goiânia (GO) e São Leopoldo (RS)...); 4) participação e construção de uma mobilização via Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE); e 5) a colaboração e o apoio com o Movimento 18 razões que tem levantado a temática contra a redução da maioridade penal a partir de uma confluência de distintas organizações. 

Em sua opinião, por quais motivos muitos ainda defendem a redução da maioridade penal?

Os motivos são diversos. Arrisco-me a apontar alguns: o desejo em favor do tratamento de adolescentes em conflitos com a lei igual ao de indivíduos adultos, no imaginário da população em geral, pode estar relacionado à busca pela diminuição da violência em muitas cidades. Isto se vincula diretamente com a desinformação e a cultura do medo, exploradas pela grande mídia, basta olharmos os noticiários policiais no fim da tarde, em que a redução mostra-se como uma solução rápida para os dilemas da violência. Um horror! Mas esta proposta também ganha força em discursos de certos políticos que, depois de casos de assassinato cometidos por/ou com a participação de adolescentes e divulgados pelos noticiários, aproveitam a sensação de insegurança e lançam como solução a proposta de redução da maioridade penal. Uma resposta rápida assumida por muitas pessoas. Um casamento entre medo, espetacularização da vida e oportunismo político. Junto a estes motivos que listei, o que mais nos assusta é o grande sentimento de vingança que paira nos discursos favoráveis à redução. Não se deseja a ressocialização de adolescentes e uma nova vivência em comunidade, mas o encarceramento violento, marcado por distintas violações de direitos humanos. Além do mais, seguindo os passos do atual estado, quem é que vai ser encarcerado? Ou: que é que mais morre por meio de violência policial? A redução da maioridade penal ampliará cada vez mais a criminalização de uma classe, de uma cor e etnia, e de um território nas cidades: a população pobre, negra e periférica. 
  
E o que podemos fazer para esclarecer essas pessoas sobre os perigos de se achar que, com a redução da maioridade penal, todos os problemas da violência no Brasil estarão resolvidos?

Os caminhos são diversos, mas não são fáceis. Há um acordo nada silencioso entre setores da sociedade favoráveis a redução, que envolvem empresários, juristas, políticos, intelectuais e a grande impressa. Vozes dissonantes a essas carregam o peso da denúncia e profetismo, mas também carregam o peso da ameaça de silenciamento e exclusão. Neste sentido, as igrejas (e outras vivências religiosas) possuem um papel fundamental em pautar a sociedade em favor da vida e da segurança da juventude e contra a redução da maioridade penal, em levantar diálogos nas comunidades de fé, em participar de audiências públicas e movimentos que articulem experiências que sinalizam caminhos alternativos a este dado pela mídia e por determinados políticos. Sei que esta tarefa não é algo leve em tempos de bancada evangélica (e também católica) aliadas numa unidade que desejar reduzir direitos e bloquear a ampliação de tantos outros. Mas quem disse que seria fácil? Por isto, nós da REJU convidamos a quem desejar abraçar este compromisso contra a redução a se juntar nestas redes que vamos criando em cada lugar e espaço, resultando em uma mobilização ampla e irmanada.
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Fonte: Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil - CONIC

REJU: Nota contra a redução da maioridade penal.



Diante da súbita retomada da discussão acerca da viabilidade da diminuição da maioridade penal, a Rede Ecumênica de Juventude (REJU) entende que não poderia posicionar-se, senão, contrária às linhas de pensamento que propõem tal redução, assim como a qualquer outra medida que, de forma camuflada, apresente “solução” que, na prática, culminaria em resultado semelhante.

É sabido que a opinião popular geralmente inclina-se em favor do tratamento de adolescentes em conflitos com a lei igual ao de indivíduos adultos acreditando-se que tal alteração deverá promover a diminuição da violência e criminalidade que assolam as grandes cidades brasileiras. Acreditamos que, em parte, a desinformação e a cultura do medo, exploradas pela grande mídia sejam responsáveis por essa crença. Especialmente quando analisados alguns dados importantes, como os fornecidos pela Fundação Casa (São Paulo), que significativamente apontam que, dos aproximadamente 9.016 internos, apenas 0,6% estão encarcerados por motivo de assassinato*.

É significativo justamente porque, de forma oportunista, alguns políticos, depois de casos de assassinato cometidos por/ou com a participação de adolescentes e amplamente divulgados pelos noticiários, valem-se de tal inclinação popular a fim de promoverem-se diante dos eleitores, propondo alterações em legislações específicas que resguardam tratamento diferenciado aos adolescentes brasileiros.


É óbvio que as pautas de segurança pública devem vir à tona e serem discutidas amplamente. Não obstante, tal debate deve ser qualificado, de modo a não ceder a medidas “populistas”, nem tampouco sucumbir em decisões superficiais que, quando muito, vão agravar as situações de precariedade na qual nossos adolescentes e jovens estão sujeitos.

Ora, qualificar o tema significa levar em conta, primeiramente, os aspectos jurídicos em questão. Oportunamente, o jurista Pedro Monteiro foi incisivo ao lembrar que:

A proposta da redução da idade penal é uma das atuais pérolas do popularismo penal brasileiro, cuja realização no presente quadro constitucional brasileiro é impossível. Na Constituição Federal, a inimputabilidade do menor de 18 anos é um direito individual do adolescente, sendo, portanto, cláusula pétrea que não pode ser abolida por emenda constitucional, tendo em vista o disposto no art. 5.º, § 2.º combinado com os artigos 60, § 4.º e 228 da Constituição Federal **.

Ainda assim, há pelo menos 5 projetos*** tramitando no Congresso que visam emendar a Constituição Federal para tornar imputáveis os adolescentes em conflitos com a lei (PECs – Projetos de Emenda Constitucional). Todavia, devido a dificuldade de tais ações em alcançarem êxito, pela razão acima exposta, há pouco, o governador Geraldo Alckmin enviou ao Congresso uma proposta de reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), propondo medidas mais duras para infrações contra a vida cometidas por adolescentes. Em suma, a pretensão é que o adolescente permaneça mais tempo internado. A previsão atual é de 3 anos. O governador propõe 8 anos.

Entendemos que tal reforma não se trata senão de uma estratégia político-jurídica a fim de se conquistar o mesmo resultado, só que por outras vias. Na prática, a consequência seria a mesma que queremos evitar. Isto é, o agravamento das condições questionáveis às quais os adolescentes internados são submetidos. As falhas nas medidas socioeducativas, que envolvem desde precariedade ao atendimento, escassez de atividades educativas e culturais, bem como distintas violações de direitos humanos, produzem a reincidência de delitos entre os jovens que vão gradativamente, entre uma passagem e outra pela Fundação Casa, por exemplo, aumentando de roubo e tráfico para latrocínio e homicídio.

Para tanto, rejeitamos a lógica “industrial” no trato de adolescentes, essa lógica pela qual seres humanos são manejados como componentes de um maquinário, de modo que quando não se apresentam funcionais, são lançados fora da linha de produção. Ao contrário, pensamos de forma humanística, depositando nossa esperança não no “dogma da pena”, mas sim em medidas afirmativas que estão alicerçadas na concretização das garantias contidas em nossa própria Carta Magna – educação, trabalho, lazer, cultura, etc. Tais medidas representam a prevenção para muitos males sociais e favorecem o protagonismo e a construção de uma vida autônoma para adolescentes e jovens.

Queremos, então, propor que senadores e deputados venham a se preocupar mais em como efetivar as políticas publicas para a juventude ao invés de buscar soluções rápidas e ineficientes para realidades crônicas, a fim de que o adolescente, de fato, possa ter opções dignas; e aquelas pessoas já marcadas por histórias trágicas, vivenciem a esperança diante da perspectiva de uma vida diferente. Em outras palavras, desejamos que nossas crianças e adolescentes saboreiem uma vida digna!

Rede Ecumênica da Juventude - REJU

* Jornal Brasil de Fato - http://migre.me/eqi50
**Revista Carta Capital - http://migre.me/eqhCv
***Portal Terra - http://migre.me/eqhEw
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Fonte: Conselho Nacional de Igrejas Cristãs - CONIC.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Porque Cristo chora?



- Como foi bom o culto hoje, Jorge!
- Sim, Eduardo! Esse ensinamento do pastor sobre o rei Davi foi genial! Que grande homem de Deus!
- Sabe, Jorge, desde que deixei de ser católico, tenho me sentido melhor: já não fumo, não brigo com a minha esposa, não trato mal os meus filhos. Realmente, quando eu era católico, não sentia Deus no meu coração. E também não lia a Bíblia…
- É verdade, Eduardo: essas missas chatas, repetindo sempre as mesmas coisas… E que horror essa idolatria a Maria! Não tem nada a ver com a Maria da Bíblia.- Queira Deus que um dia Ele nos dê a oportunidade de retratar Maria tal como ela é de verdade!
- Deus abençoe vocês, filhos de Deus!
- Eduardo! Que luz é essa, tão forte? Não consigo enxergar!
- Não sei, Jorge… Parece o sol!
- Sou um Anjo, enviado pelo Senhor. Ouvi a oração de vocês e quero dar-lhes a oportunidade de retratarem a Virgem tal como vocês acreditam que ela deva ser. Porém, em troca, o Senhor quer que vocês construam para Ele um lugar de oração, onde vocês querem orar. Lá, nosso Senhor Jesus Cristo se manifestará a vocês.
- Como não, meu Senhor? Para Ti, tudo! É claro que o faremos!
- Sim, Jorge! Mãos à obra!
- Bom, Eduardo… A primeira coisa que devemos tirar da Virgem dos católicos é essa coroa. Ela nem foi rainha! O único Rei dos reis é Cristo, nosso Senhor. 
- Certo, Jorge! A segunda coisa que iremos fazer é tirar-lhe [o título] de Imaculada. Quem falaria tal blasfêmia? Esses católicos, querendo fazer crer que Maria nasceu sem pecado, como se Cristo não tivesse morrido pelos nossos pecados!!!
-Eduardo: a terceira coisa a fazer seria também retirar-lhe esse título de Mãe de Deus. Por acaso, Deus tem mãe? Por acaso, Maria é mais do que Deus?
- E, por fim, nada disso de estar orando a ela. Ela foi uma boa mulher, mas está morta, aguardando a ressurreição final. 
- Creio agora, Eduardo, que essa sim, é a Maria da Bíblia!
- Muito bem, Jorge! Vamos agora construir para o Senhor Jesus o seu lugar de culto. Devemos fazer para Ele o melhor possível. Você sabe que para Deus se deve dar o melhor. Assim como Salomão fez uso dos melhores materiais para erguer o Templo, assim também devemos fazer nós. 
- Exatamente! Vamos comprar os materiais mais belos e de melhor qualidade! Estou certo de que o Senhor nos premiará por querermos dar-Lhe o melhor!

Algum tempo depois…



- Deus abençoe a vocês, filhos de Deus!
- Olha, Eduardo! O Anjo voltou!
- Já acabamos a obra que o Senhor nos encomendou. E também já estruturamos a Virgem como deve ser segundo a Bíblia e não como querem os pagãos católicos. 
- O Senhor pede para que se apresentem diante Dele. 
- Oh, Jorge! Que momento mais maravilhoso!
- Mas… Senhor Jesus, por que choras?
- Não fizemos corretamente o que nos encomendaste?
- Meus queridos: Eu vos amo como ninguém nesse mundo; sabeis que Eu não temi fazer-Me homem para poder salvá-los, derramando o Meu Sangue na Cruz. Estive vos observando em tudo o que faziam e fico triste ao ver como desprezaram a obra do Meu Pai, gloriando-se da vossa obra humana. 
- Mas, Senhor… Não estamos entendendo… 
- Olhem o que fizeram com a Minha Mãe: Meu Pai celeste escolheu, para a minha Vinda à terra, uma mulher especial; a idealizou antes de fundar o mundo; a preparou para essa missão de receber-Me, de cuidar de Mim, de Me educar; até o último momento da Minha vida sobre a terra, ela esteve comigo; porém, vós a alterastes: Tirastes dela a coroa que o Meu próprio Pai deu. Por acaso, não sabeis que a Rainha é a mãe do Rei? Não tendes lido a Bíblia que tantos dizem ler? Se vós proclamais, em 2 Timóteo 2,12, que reinarão comigo, por que se atrevem a não deixá-la reinar também? Se ela não é Rainha, também não é minha Mãe, porque a Mãe do Rei é a Rainha. É essa a Mãe que quereis para Mim?Retirastes dela sua imaculada conceição. Isso também é contrário à Palavra: não sabeis que nada de impuro entra na presença de Deus? Se ela estivesse contaminada de pecado, como poderiam crer que Eu teria estado no seu ventre? Como podem pensar que o Meu Pai me tivesse colocado em um ventre pecador? Deus aplicou à Minha Mãe, de maneira preventiva, os méritos da Minha redenção. Se ela é uma pecadora, como pôde ela dar-Me a carne? É essa a Mãe que quereis para Mim?Retirastes dela a maternidade divina. Como isso Me causa dor! Quantas vezes vós, em vossas orações, não me proclamais como vosso Deus e Salvador? E agora, vens dizer que a Mulher pela qual Eu vim ao mundo não é a Mãe de Deus? Por acaso, já deixei de ser Deus para vós? Ou ela já deixou de ser a Minha Mãe? Se ela não é a Mãe de Deus, então o que Eu sou para vós? É essa a Mãe que quereis para Mim? Retirastes dela sua intercessão e a declarastes morta. Por acaso não lestes na Palavra que Deus é o Deus dos vivos e não dos mortos? Esqueceis-vos que o Meu primeiro milagre, em Caná, Eu o fiz porque ela Me pediu como Mãe? Assim como ela, ao pé da cruz, esteve Me esperando para receber-Me em seus braços, assim está ela agora orando diante de Mim, por vós inclusive. É essa a Mãe que quereis para Mim?Se, então, tivesse que Me escolher uma Mãe, Me teriam dado uma pecadora? Alguém que não desse à luz ao Verbo Divino? Que não seria Rei por ela não ser Rainha? Como dói em Mim, meus filhos, que seria isso que me dariam por mãe… 
- Senhor, realmente não tínhamos visto assim… Realmente não entendíamos a Virgem… Estávamos cegos, por querermos tão somente adorar a Ti, que não queríamos descobrir o papel da Tua Mãe no plano da Salvação.
- Sim, Senhor, eu também me sinto muito mal, por ver-Te chorar pelo que fizemos; e por saber que é isso o que fazem muitos irmãos nossos, que se dizem chamar “cristãos”: não valorizamos a Tua Mãe, tal como fazem os católicos.
- Meus queridos: o que dói ainda mais em Mim é ver que a construção que erguestes foi feita com os melhores materiais; nessa questão, vós não poupastes gastos, buscaram o melhor e o mais belo; quiseram me glorificar, oferecendo-Me um lugar digno de Mim. No entanto, o lugar que o Meu Pai Me quis dar, esse ventre imaculado [da Minha Mãe], vos parecia absurdo e antibíblico. 
- Ai, Senhor! Por favor, não prossigas mais, pois sentimos um nó na garganta! Perdoa-nos! Prometo que de agora em diante darei à Tua Mãe o lugar que ela merece. E isso eu só posso fazer em uma só Igreja! Eu te amo, Jesus!- Eduardo! Acorda!! Eduardo! Levanta! O culto acabou! Você acabou dormindo… 
- Minha Virgem Santa!

- Você está louco, Eduardo? Para de dizer isso! Você teve um pesadelo?
- Não, pelo contrário! Tive a maior revelação da minha vida: o pranto de Cristo!

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— Porque Cristo chora? - Autor Desconhecido.
Postado por Luan Cabral no facebook Caiafarsa.

O que é a pena de excomunhão? O que é ser excomungado? O excomungado pode ser reintegrado na Igreja novamente?



A pena de excomunhão possui um sentido pastoral pois protege o Povo de Deus. É costume considerar que a excomunhão supõe a exclusão da comunhão com a Igreja.

A excomunhão é uma das penas previstas pelo Direito da Igreja. Por “excomunhão” se entende a censura ou pena medicinal pela qual o réu de delito é excluído da comunhão com a Igreja Católica. Faz-se necessário esclarecer algumas premissas antes de descrevermos a pena de excomunhão e seus efeitos.

SENTIDO PASTORAL DA EXCOMUNHÃO

Como dissemos, por excomunhão se entende a pena que exclui o réu de delito da comunhão com a Igreja. Pode parecer pouco pastoral a atitude da Igreja ao impor a sanção de excomunhão a um pecador. Já o fato de expulsar o pecador ao invés de perdoá-lo parece ser contrário ao “perdoar setenta vezes sete” como o Senhor recomendou (cf. Mateus 18,22). Porém, deve-se levar em conta algumas considerações de oportunidade pastoral e de caridade.

É missão da Igreja o cuidado pastoral de todo o Povo de Deus. Por isso, o Direito Penal tem o seu lugar no Direito da Igreja. Pode-se dizer que é pastoral estabelecer um Direito Penal que tipifica delitos e estabelece penas. E falando mais propriamente da excomunhão, tem por finalidade proteger o Povo de Deus, pois a pena de excomunhão é estabelecida para os delitos mais graves, aqueles em que a legítima autoridade eclesiástica considera que colocam o sujeito fora da comunhão com a Igreja. Quem comete um delito tipificado com a excomunhão coloca-se fora da Igreja, não por palavras, mas por fatos. A autoridade eclesiástica deve apontar essas condutas, de modo que toda a comunidade eclesial conheça a gravidade dessas condutas.

Não devemos esquecer que a função da pena de excomunhão é evitar o escândalo: os fiéis se escandalizariam se não se castigasse com a devida proporção aquelas condutas tão graves como aderir à heresia, profanar o Santíssimo Sacramento, ou cometer um aborto. E o Senhor pronuncia palavras bastante duras para aqueles que escandalizam (cf. Mateus 18,6). Se não se castigassem esses delitos – ou outros delitos gravíssimos – o escândalo viria não do delinquente, mas da autoridade eclesiástica que não os tipifica.

Portanto, é possível concluir que pode constituir verdadeira obrigação de justiça a tipificação de delitos e a imposição da pena de excomunhão.

Mas também se deve considerar que nesta pena – como em todas – a Igreja tenta esgotar os meios de reconciliação com o delinquente antes de proceder à imposição da pena. O Direito Canônico estabelece algumas medidas de cautela que fazem esgotar os remédios possíveis antes de se chegar à excomunhão. Entre eles, existe uma instituição de grande tradição no Direito Canônico que é a contumácia. Conforme o cânon 1347, não se pode impor uma censura – entre as quais está a excomunhão – se não se advertiu antes o delinquente, pelo menos uma vez, para que cesse em sua contumácia. Se permanece contumaz, pode-se impor validamente a censura. Assim, em nenhum caso se imporá a um fiel a censura de excomunhão sem o seu conhecimento e sem que lhe tenha sido dada a oportunidade de corrigir-se.

Esta instituição se aplica plenamente à excomunhão “ferendae sententiae”; porém, também se aplica peculiarmente no caso da excomunhão “latae sententiae” prevista no cânon 1324,§1,1 em combinação com o cânon 1324,§3, que exime da pena aqueles que sem culpa ignoravam que a lei ou o preceito traziam consigo uma pena “latae sententiae”. Nenhum fiel, portanto, será excomungado “latae sententiae” de surpresa, pois para incorrer no delito deve saber que a sua conduta será castigada com excomunhão “latae sententiae”.

No mais, não seria legítimo afirmar que a excomunhão não é uma instituição evangélica: o Senhor, em Mateus 18,17, estabelece a possibilidade de a Igreja expulsar do seu seio aqueles que cometem pecados especialmente graves. Os primeiros cristãos já a praticavam: São Pedro, em Atos 8,21, expulsou Simão Mago da Igreja, por este pretender comprar o poder de administrar o sacramento da confirmação (cometeu o delito de “simonia”, que recebe este nome em razão daquele episódio); São Paulo, em 1Coríntios 5,4-5, também expulsou da Igreja um delinquente incestuoso (nessa ocasião, o texto de sua Carta deixa claro que a finalidade da pena é medicinal: a fim de que o espírito seja salvo no Dia do Senhor; sem rodeios, São Paulo exige que os coríntios apliquem-lhe a pena: “Afastai dentre vós esse malvado!” (1Coríntios 5,13).

NATUREZA E EFEITOS DA PENA DE EXCOMUNHÃO

A excomunhão, como já foi dito, é uma das penas medicinais ou censuras. As censuras são penas que estão orientadas especialmente à correção do delinquente. É por isso que a imposição da pena está ligada à contumácia do delinquente. Dentre as censuras, a excomunhão é a pena mais grave. De fato, costuma a ser considerada a pena mais grave na Igreja, seja a pena medicinal ou não. Por isso, o cânon 1318 recomenda ao legislador não estabelecer censuras, especialmente a excomunhão, a não ser com a máxima moderação e apenas para os delitos mais graves.

Ainda que o Código de Direito Canônico não a defina assim, costumeiramente se considera que o efeito da excomunhão é a expulsão do delinquente da Igreja. Pela excomunhão o delinquente não pertenceria mais à Igreja. Naturalmente, esta afirmação merece uma reflexão, visto que os batizados não perdem o selo batismal nem sua condição de batizados. Neste sentido, não se pode dizer que os excomungados deixem de pertencer à Igreja, pois os vínculos de comunhão espiritual e invisível não se alteram; rompem-se, porém, os vínculos extrínsecos da comunhão.

A excomunhão pode ser infligida “ferendae sententiae” ou “latae sententiae”. A excomunhão “ferendae sententiae” obriga ao réu a partir do momento em que é imposta; a excomunhão “latae sententiae” obriga a partir do momento em que o delito é cometido. Se a pena é aplicada “ferendae sententiae” , para que haja delito requer-se decreto do Bispo ou sentença judicial (cf. cânon 1341 e seguintes). No entanto, quando se aplica a excomunhão “latae sententiae”, não é necessária a declaração da legítima autoridade para que se esteja obrigado a cumprir a pena (cf. cânon 1314); é costumeiro dizer que o juízo é feito pelo delinquente mediante seu próprio ato delitivo.

O delito que carrega consigo a excomunhão “latae sententiae”, portanto, pode encontrar-se no foro da consciência do delinquente. A autoridade legítima, contudo, pode considerar oportuno declarar a excomunhão; assim, deve-se distinguir entre excomunhões “latae sententiae” declaradas e não-declaradas.

Os efeitos da excomunhão encontram-se claros no cânon 1331:

Cânon 1331

§1 - Proíbe-se ao excomungado:

1. Possuir qualquer participação ministerial na celebração do Sacrifício Eucarístico ou em quaisquer outras cerimônias de culto;

2. Celebrar os sacramentos ou sacramentais e receber os sacramentos;

3. Desempenhar ofícios, ministérios ou cargos eclesiásticos ou realizar atos de regime.

§2 - Quando a excomunhão foi imposta ou declarada, o réu:

1. Se quiser agir contra o que é prescrito no §1, deverá ser rejeitado ou deve cessar a cerimônia litúrgica, a não ser que obste uma causa grave;

2. Realiza invalidamente os atos de regime, que conforme o §1,3 são ilícitos;

3. Está proibido de gozar dos privilégios que anteriormente lhe foram concedidos;

4. Não pode obter validamente uma dignidade, ofício ou outra função na Igreja;

5. Não tem para si os frutos de uma dignidade, ofício, função ou pensão que tenha na Igreja.

O §1 se refere ao excomungado em geral, sem oferecer maiores especificações. Portanto, diz respeito a todos os excomungados, sejam “latae sententiae” ou “ferendae sententiae”. Por outro lado, o §2 refere-se apenas àqueles que foram excomungados “ferendae sententiae” (excomunhão imposta) ou “latae sententiae” declarada; excluem-se aqueles que incorreram em excomunhão “latae sententiae” não-declarada.

Além disso, deve-se considerar que o cânon 1355 suaviza os efeitos da excomunhão todas as vezes que objetive atender a um fiel em perigo de morte. Esta indicação se refere ao ministro que incorreu em excomunhão; o cânon 976, por sua vez, concede faculdade a qualquer sacerdote, ainda que não esteja aprovado, de absolver de qualquer censura.

Para a cessação da excomunhão deve-se ter em conta as normas do Direito Canônico sobre a cessação das censuras eclesiásticas.
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Postado por Carlos Wylker no facebook do Caiafarsa.
Fonte Desconhecida.