Após o
advento do Concílio Vaticano II criou-se a impressão errônea de que o hábito eclesiástico
não era mais necessário. Não há nada nos diversos documentos conciliares que
corrobore ou justifique tal impressão, mas é certo que ela se alastrou e muitos
sacerdotes passaram a não mais usar o hábito sob alegação de que a lei
universal fora revogada. Existe, porém, vasta documentação sobre o tema, sempre
no sentido da obrigatoriedade do uso. O Código de Direito Canônico de 1983,
assinado pelo Bem-aventurado Papa João Paulo II, no cânon 284, por exemplo,
diz:
"Cân. 284 Os clérigos usem
hábito eclesiástico conveniente, de acordo com as normas dadas pela Conferência
dos Bispos e com os legítimos costumes locais."
A Igreja
entende como ‘clérigos’, os padres, bispos e cardeais e como ‘hábito
eclesiástico’ o clergyman, a batina ou os hábitos religiosos. Com respeito à
tradução, existe uma pequena observação a ser feita. O original do mesmo cânon
diz:
"Can. 284. – Clerici
decentem habitum ecclesiasticum, iuxta normas ab Episcoporum conferentia
editas atque legitimas locorum consuetudines, deferant."
A palavra
decentem, ao pé da letra quer dizer decente, contudo, o sentido mais
exato seria o da palavra decoroso. A palavra ‘conveniente’ traduz a ideia de
que ‘pode não convir’ e não é esse o sentido adequado. A melhor tradução seria,
talvez, decoroso, pois tem a ver com dignidade.
Outra
observação diz respeito à expressão ‘hábito eclesiástico’. Por hábito é
preciso compreender roupa e por eclesiástico, ‘que pertence à Igreja’ ou
‘homem dedicado ao serviço da Igreja’; assim, hábito eclesiástico é uma
roupa distintiva do homem comum, especial para aquele que pertence à Igreja.
Devido às diferenças climáticas, culturais e outras, o Papa deixa a cargo das
Conferências Episcopais a definição dos detalhes; porém, a norma geral está
dada: é obrigatório.
Ainda sobre
o texto do cânon 284, tem-se a expressão ‘legítimos costumes locais’, ou
seja, não se trata de qualquer costume, mas tão somente os legítimos, de acordo
com a lei. E a lei diz que deve haver o hábito eclesiástico.
Em 1987,
foi publicada uma norma especial para o Brasil, redigida pelo então secretário
da Congregação para os Bispos, Dom Lucas Moreira Neves. A norma é bem
intencionada, mas é confusa em sua linguagem. Veja:
"Usem
os clérigos um traje eclesiástico digno e simples, de preferência, o clergyman
ou batina."