A chamada operação policial Lava-Jato trouxe à
sirga uma cópia de crimes. Sem embargo, surdiram outrossim os eventuais pecados
dos envolvidos. Nem todo pecado é um delito castigado pelo Estado. Por exemplo,
o adultério é um pecado mortal, porém, não é mais uma infração
punida pela autoridade pública.
Quase todo crime é igualmente um pecado;
exemplificando: a prática do homicídio, tipificada no artigo 121 do código
penal, implica um pecado gravíssimo. Quem mata outrem vulnera a comunidade
política e ofende Deus, o dador da vida. Eis o quinto mandamento da lei de
Deus: “não matarás!”
Há dois jaezes de pecado: o pecado venial e o
pecado mortal. Este produz a ocisão da graça santificante, vale dizer, bloqueia
o liame entre Deus e a criatura. Aquele, de pequena monta, torna-nos
paulatinamente lânguidos e, por conseguinte, proclives à perpetração de um mal
maior.
Como saber se minha ação ou omissão constitui um
pecado mortal ou um pecado venial? É fácil! Se meu comportamento lanhar um dos
preceitos do decálogo (dez mandamentos[1]), então, cometo um pecado mortal,
porquanto dá-se o decesso da graça divina. Os dez mandamentos de Deus,
encontradiços no testamento velho, correspondem à normativa de direito divino
natural e, portanto, têm de ser referendados pelo Estado. Desta
feita, v. g., o artigo 5.º, caput, da constituição federal, não
criou o direito à vida, nem tampouco o direito à propriedade. A lex
legum apenas legitimou direitos naturais preexistentes, legiferados
antanho pelo próprio Criador do universo.