A chamada operação policial Lava-Jato trouxe à
sirga uma cópia de crimes. Sem embargo, surdiram outrossim os eventuais pecados
dos envolvidos. Nem todo pecado é um delito castigado pelo Estado. Por exemplo,
o adultério é um pecado mortal, porém, não é mais uma infração
punida pela autoridade pública.
Quase todo crime é igualmente um pecado;
exemplificando: a prática do homicídio, tipificada no artigo 121 do código
penal, implica um pecado gravíssimo. Quem mata outrem vulnera a comunidade
política e ofende Deus, o dador da vida. Eis o quinto mandamento da lei de
Deus: “não matarás!”
Há dois jaezes de pecado: o pecado venial e o
pecado mortal. Este produz a ocisão da graça santificante, vale dizer, bloqueia
o liame entre Deus e a criatura. Aquele, de pequena monta, torna-nos
paulatinamente lânguidos e, por conseguinte, proclives à perpetração de um mal
maior.
Como saber se minha ação ou omissão constitui um
pecado mortal ou um pecado venial? É fácil! Se meu comportamento lanhar um dos
preceitos do decálogo (dez mandamentos[1]), então, cometo um pecado mortal,
porquanto dá-se o decesso da graça divina. Os dez mandamentos de Deus,
encontradiços no testamento velho, correspondem à normativa de direito divino
natural e, portanto, têm de ser referendados pelo Estado. Desta
feita, v. g., o artigo 5.º, caput, da constituição federal, não
criou o direito à vida, nem tampouco o direito à propriedade. A lex
legum apenas legitimou direitos naturais preexistentes, legiferados
antanho pelo próprio Criador do universo.
Os condenados na operação Lava-Jato, aparentemente,
- só Deus pode julgar! - pecaram máxime contra o sétimo mandamento: “não
roubarás”. A regra hermenêutica, segundo a qual o direito penal se
interpreta stricto sensu, aplica-se perfeitamente à ética ou à moral. Nada
obstante, é mister compreender os dez mandamentos numa perspectiva mais ancha,
ao lume dos textos da bíblia, os quais subsomem, embasam, desdobram e
explicitam cada uma das dez proibições decretadas pelo Altíssimo nos
imperativos que perfazem o decálogo. Não se trata de uma inteligência extensiva
da lei criminal; tal procedimento mefistofélico resta coibido em qualquer
sociedade, civil ou religiosa, em virtude de uma injunção de direito divino
natural, que manda interpretar o direito penal estritamente, quer no
ordenamento jurídico, quer no ordenamento moral.
Alguns dos judicialmente sentenciados na mencionada
operação podem, ainda, haver pecado contra o décimo mandamento: “não desejarás
as coisas alheias”. Ora, o alheio, na hipótese em comento, é o erário.
Observe-se a prescrição tipicamente moral deste mandamento, caracterizada pelo
emprego do verbo “desejar”. Para o direito pouco importa a cogitação ou o
pensamento do agente. Posso querer furtar um relógio, mas se eu não externar
esta ideia, ao menos com certos preparativos, não violo nenhuma lei estatal.
Alvíssaras! Existem remédios à mão dos que
efetivamente profligaram um desses mandamentos: a confissão para os réus
católicos e um ato de contrição perfeito para os acatólicos. A confissão ou a
penitência é o sacramento instituído e promulgado por nosso Senhor Jesus Cristo
(cf. Jo 20, 22-23), administrado há dois mil anos pela Igreja católica. É
imperioso que o réu esteja arrependido da corrupção ativa ou passiva e se acuse
num confessionário, diante de um padre. Aliás, basta que o penitente tema o
castigo póstumo (inferno), ou seja, é suficiente um ato de contrição imperfeito
ou atrição. Que grande regalo nos ofertou o divino fundador da Igreja católica!
Fora do confessionário, é dizer, diretamente com Deus, em oração, só mesmo a
contrição perfeita, isto é, o arrependimento gestado a partir da detestação do
lapso pecaminoso e de um amor pungente por Deus, algo nem sempre fazível para o
comum dos mortais, mormente para pecadores contumazes, useiros e vezeiros em se
locupletar à custa da fazenda do povo brasileiro.
Edson Sampel
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ZENIT
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