Temos muitos
padres leitores do Salvem, e leigos com acesso aos padres. Sabemos que os
amigos do nosso apostolado não promovem ou compactam com aqueles mais graves
(Comunhão self-service, “consagração” de pipoca, não-uso da casula, proibição
de Comunhão de joelhos ou na boca etc). Os padres leitores certamente não
praticam essas e outras barbaridades na Missa.
Todavia, ainda
que estejam na direção certa no que concerne à liturgia, talvez ainda não
tenham extirpado alguns erros que, embora não sejam gravíssimos, certamente
possuem sua gravidade, além de serem fáceis de extinguir. Concedemos que alguns
dos erros sejam mais difíceis de se combater, mas os três que listamos são
relativamente fáceis.
Por isso, senhor
padre, ao passo em que o parabenizamos por ajudar no novo movimento litúrgico,
nós lhe pedimos, com toda a humildade, que adote, ainda esse ano de 2011:
a) A
retirada dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística do
presbitério, e que só sejam usados quando realmente necessário:
“Os fiéis, sejam eles religiosos ou leigos, que estão autorizados como
ministros extraordinários da Eucaristia podem distribuir a Comunhão apenas
quando não há sacerdotes, diáconos ou acólitos, quando o sacerdote está
impedido por motivo de doença ou idade avançada, ou quando o número de fiéis
indo receber a Comunhão é tão grande que tornaria a celebração da Missa
excessivamente longa. Por conseguinte, uma atitude repreensível é aquela dos
sacerdotes que, embora presentes na celebração, recusam-se a distribuir a
Comunhão, deixando essa tarefa aos leigos.” (Sagrada Congregação para o Culto
Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 10)
Em sentido
estrito, os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística (MECEs) são
fiéis, quer leigos quer religiosos, que, depois de devida instrução, são
instituídos pelo Bispo através de um mandato para auxiliar o sacerdote a
distribuir a Sagrada Comunhão, quando necessário, e nas condições impostas pela
lei litúrgica. Não devem estar no presbitério junto com o sacerdote, pois não
são concelebrantes nem têm a função de ajudar como acólitos ou servos, subindo
ao altar somente se for preciso e na hora de distribuir a Comunhão, i.e.,
depois dos ministros comungarem.
O termo,
utilizado em seu sentido lato, aponta para todos os que não podem,
ordinariamente, distribuir a Eucaristia, mas o fazem pelas necessidades, e
observando as leis litúrgicas: acólitos, servos, MECEs, demais fiéis leigos ou
religiosos (ministros ocasionais da Comunhão Eucarística).
“... nas celebrações litúrgicas, cada qual, ministro ou fiel, ao
desempenhar a sua função, faça tudo e só aquilo que, pela natureza da coisa ou
pelas normas litúrgicas lhe compete.” (Concílio Ecumênico Vaticano II,
Constituição Sacrosanctum Concilium, 28)