“Nós impedimos uma revolução contra a natureza”,
diz satisfeito Angelino Alfano, líder de Ncd e ministro do interior da
Itália, no dia depois da aprovação da grande emenda assinada por Maria Elena
Boschi, que consiste em um único artigo e 69 parágrafos, e que introduz as
uniões civis na Itália.
Está satisfeito porque, depois de exaustas
negociações com o Partido Democrata, conseguiu garantir a retirada
da adoção de enteado e o vínculo de fidelidade.
Bastaram estes dois “ajustes” segundo Alfano, para
sentir que se evitou o que ele chama de uma “revolução contra a natureza”. Não
se sabe exatamente o que ele quer dizer com esta definição, o fato é que se a
colocamos sob uma lupa o PL aprovado ontem é fácil constatar que
estamos diante de um matrimônio camuflado.
Formalmente, o texto passado no Senado está
salpicado de detalhes destinados a distinguir as uniões civis do matrimônio. No
entanto, no parágrafo 20, a equivalência ao matrimônio é feita rapidamente: “As
disposições que se referem ao matrimônio e as disposições que contém as
palavras cônjuge, cônjuges, ou termos equivalentes, aonde apareçam na lei, nos
atos com força de lei, nas regulamentações e nos atos administrativos e nos
contratos coletivos, se aplicam também a cada uma das partes da união civil entre
pessoas do mesmo sexo”.
Vida
familiar Não só.
Em outra passagem do projeto de lei, há uma
explícita aproximação entre um casal que contrai a união civil e uma família:
“As partes concordam entre si o endereço da vida familiar e fixam as
residências comuns; a cada uma das partes corresponde o poder de atuar o
endereço concordado”.
O Rito e a
falta de objeção de consciência para o oficial de estado civil
Outra analogia com o matrimônio é encontrada onde
se explica que a união civil é ratificada através de “declarações perante o
oficial do estado civil e na presença de duas testemunhas”. Os contraentes não
podem ser já casados e não podem ter entre eles laços de sangue (mas como o
princípio é um conceito abstrato de amor, por que dois parentes não podem
provar este sentimento mútuo?). Uma vez que o oficial registrou os atos de
união, “as partes podem decidir tomar um sobrenome escolhendo entre seus
sobrenomes”. Observação: Não está previsto que o oficial de estado civil possa
fazer objeção de consciência. Um aspecto que, no futuro, poderia causar
problemas.
Coabitação,
obrigações e direitos
Uma vez contraída a união civil, o casal tem a
obrigação recíproca da assistência moral e material e à coabitação. Regras
idênticas ao matrimônio com relação à licença matrimonial, as gratificações
familiares e as garantias previdenciárias. Não existe, porém, a obrigação da
fidelidade recíproca, que tem um valor meramente simbólico, mas que garante
proteção a um cônjuge infiel, obrigação que um PL assinado pela Laura Cantini
(Pd) e aprovado ontem no Senado, queria eliminar também do código civil. “É um
legado de uma visão ultrapassada e antiquada de matrimônio”, diz Cantini que,
no entanto, teria gostado de aplicar este “legado” do passado também às
“modernas” uniões civis “modernos”.