“Nós impedimos uma revolução contra a natureza”,
diz satisfeito Angelino Alfano, líder de Ncd e ministro do interior da
Itália, no dia depois da aprovação da grande emenda assinada por Maria Elena
Boschi, que consiste em um único artigo e 69 parágrafos, e que introduz as
uniões civis na Itália.
Está satisfeito porque, depois de exaustas
negociações com o Partido Democrata, conseguiu garantir a retirada
da adoção de enteado e o vínculo de fidelidade.
Bastaram estes dois “ajustes” segundo Alfano, para
sentir que se evitou o que ele chama de uma “revolução contra a natureza”. Não
se sabe exatamente o que ele quer dizer com esta definição, o fato é que se a
colocamos sob uma lupa o PL aprovado ontem é fácil constatar que
estamos diante de um matrimônio camuflado.
Formalmente, o texto passado no Senado está
salpicado de detalhes destinados a distinguir as uniões civis do matrimônio. No
entanto, no parágrafo 20, a equivalência ao matrimônio é feita rapidamente: “As
disposições que se referem ao matrimônio e as disposições que contém as
palavras cônjuge, cônjuges, ou termos equivalentes, aonde apareçam na lei, nos
atos com força de lei, nas regulamentações e nos atos administrativos e nos
contratos coletivos, se aplicam também a cada uma das partes da união civil entre
pessoas do mesmo sexo”.
Vida
familiar Não só.
Em outra passagem do projeto de lei, há uma
explícita aproximação entre um casal que contrai a união civil e uma família:
“As partes concordam entre si o endereço da vida familiar e fixam as
residências comuns; a cada uma das partes corresponde o poder de atuar o
endereço concordado”.
O Rito e a
falta de objeção de consciência para o oficial de estado civil
Outra analogia com o matrimônio é encontrada onde
se explica que a união civil é ratificada através de “declarações perante o
oficial do estado civil e na presença de duas testemunhas”. Os contraentes não
podem ser já casados e não podem ter entre eles laços de sangue (mas como o
princípio é um conceito abstrato de amor, por que dois parentes não podem
provar este sentimento mútuo?). Uma vez que o oficial registrou os atos de
união, “as partes podem decidir tomar um sobrenome escolhendo entre seus
sobrenomes”. Observação: Não está previsto que o oficial de estado civil possa
fazer objeção de consciência. Um aspecto que, no futuro, poderia causar
problemas.
Coabitação,
obrigações e direitos
Uma vez contraída a união civil, o casal tem a
obrigação recíproca da assistência moral e material e à coabitação. Regras
idênticas ao matrimônio com relação à licença matrimonial, as gratificações
familiares e as garantias previdenciárias. Não existe, porém, a obrigação da
fidelidade recíproca, que tem um valor meramente simbólico, mas que garante
proteção a um cônjuge infiel, obrigação que um PL assinado pela Laura Cantini
(Pd) e aprovado ontem no Senado, queria eliminar também do código civil. “É um
legado de uma visão ultrapassada e antiquada de matrimônio”, diz Cantini que,
no entanto, teria gostado de aplicar este “legado” do passado também às
“modernas” uniões civis “modernos”.
Fim da união
e alimentos
A união civil pode ser dissolvida através de um
acordo entre as partes ou mesmo por retirada unilateral. Para fazer isso bastam
apenas três meses, só a metade do necessário para um matrimônio depois do
divórcio breve. Como no matrimônio, também às uniões civis se aplicam as
disposições de obrigação de pensão alimentícia ao cônjuge separado no caso de
que tenha necessidade e não consiga prover o próprio sustento.
Reversibilidade
e herança
Os contraentes têm a garantia também da
reversibilidade da pensão no caso de que um dos dois faleça. Breve premissa
histórica: este instituto nasce na Itália em 1939 no âmbito do assim chamado
“direito da viúva”, um conjunto de tutelas dirigidas às mulheres que, não tendo
um trabalho, com a morte do marido ficavam sem renda mínima e com a tarefa de
prover o sustento dos filhos. Agora, estendendo a reversibilidade também às
uniões civis, além de trair a razão originária deste provento, corre-se o risco
de não se ter as coberturas económicas necessárias. Maurizio Sacconi (NCD)
acredita que as contas do INPS podem quebrar. O medo é, além do mais, que
alguns casais, embora não unidos sentimentalmente, poderiam contrair a união
civil só para usufruir da reversibilidade da pensão. O seu colega de partido,
Roberto Formigoni, entrevistado por ZENIT, comenta a este respeito: “A
imaginação dos vigaristas é ilimitada”, mas “esperam que haverá controles
adequados para impedir as fraudes”. No entanto, no País dos falsificadores e no
âmbito de uma lei aprovada às pressas, sem aprofundar eventuais anomalias, é
legítimo manter mais do que uma dúvida.
Stepchild
adoption e adoções
Um dos pontos mais debatidos do PL era a
possibilidade, também no âmbito de um casal homossexual, de adotar o filho
biológico do companheiro. Eliminada a stepchild adoption, restam, porém alguns
nós. O parágrafo 20 refere-se, de fato, à lei de adoções, dando aos juízes a
faculdade de decidir “caso a caso” se dar luz verde às adoções. O outro nó é a
referência ao art. 3 da Constituição (princípio de igualdade perante a lei) que
deixa a porta aberta para a introdução de outros direitos. Entre estes últimos,
pode-se supor que também estará a polêmica stapchild adoption. Saindo pela
porta do Palácio Madama, poderia entrar novamente pela janela, lançada
diretamente pelos juízes de Estrasburgo. De fato, a Corte europeia dos direitos
humanos tem afirmado várias vezes que, uma vez que as uniões civis apresentam
analogias com a família como aquelas, até agora, evidenciadas, não é possível
negar a possibilidade de adotar o filho do convivente. E para piorar a
situação, a mesma Cirinnà, que há apenas uma semana anunciava a retirada da
vida política por prever a rejeição do M5S, o “supercanguro” que teria levado à
aprovação do seu texto original, hoje exulta e promete: “Um PL sobre as adoções
para os casais homossexuais está quase pronto. Será incardinado na Câmara, onde
os números são seguros, de modo que chegará ao Senado blindado”. Devido a estes
elementos, é legítimo perguntar-se: qual seria a “revolução contra a natureza”
que Alfano se vangloria de ter evitado?
________________________________
ZENIT
ZENIT
Nenhum comentário:
Postar um comentário