Boas-novas vindas da Santa Sé. Publicamos aqui na íntegra a Carta da
Comissão Pontifícia "Ecclesia Dei" que foi hoje tornada pública e que
surpreendeu muita gente:
Com o objetivo de evitar problemas de consciência
aos fiéis que aderem à Fraternidade de São Pio X, incertezas a respeito da
validade do Sacramento do Matrimônio, e para apressar o caminho rumo à plena
regularização institucional, a Congregação para a Doutrina da Fé divulgou um
comunicado orientando os bispos das Conferências Episcopais.
O Santo Padre, por proposta da Congregação para a
Doutrina da Fé e da Comissão Ecclesia Dei, decidiu autorizar os Ordinários
Locais a conceder licenças para a celebração de matrimônios de fiéis que seguem
as atividades pastorais da Fraternidade, segundo as modalidades seguintes:
«Vossa
Eminência,
Vossa
Excelência,
Como terá conhecimento, há já algum tempo que há reuniões e outras
iniciativas a decorrer em ordem a trazer a Fraternidade Sacerdotal de S. Pio X
à plena comunhão. Recentemente, o Santo Padre decidiu, por exemplo, conceder a
todos os sacerdotes da dita Fraternidade a faculdade para validamente
administrar o Sacramento da Penitência aos fiéis (Carta Misericordia et
misera, n.12), como que garantindo a validade e licitude do Sacramento e
afastando quaisquer preocupações por parte dos fiéis.
Seguindo a mesma
linha pastoral, que procura tranquilizar a consciência dos fiéis, apesar da
persistência objetiva da irregularidade canônica em que, por enquanto, a
Fraternidade de S. Pio X se encontra, o Santo Padre, seguindo uma proposta da
Congregação da Doutrina da Fé e da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei,
decidiu autorizar os Ordinários Locais à possibilidade de conceder faculdades
para os matrimônios de fiéis que seguem a atividade pastoral da Fraternidade,
de acordo com as seguintes provisões.
Dentro do
possível, o Ordinário Local deve garantir um padre da Diocese (ou em qualquer
evento um padre duma outra circunscrição eclesiástica com as devidas licenças)
para oficiar o matrimônio, recebendo o consentimento das partes no ritual do
matrimônio, seguido, de acordo com o Vetus Ordo, da celebração da
Missa, que pode ser celebrada por um sacerdote da Fraternidade.
Onde não for
possível fazer o acima referido, ou se não houver padres na Diocese disponíveis
para receber o consentimento das partes, o Ordinário pode conceder as
faculdades necessárias ao sacerdote da Fraternidade que deverá também celebrar
a Santa Missa, lembrando-o do dever de encaminhar os documentos relevantes para
a Cúria Diocesana assim que possível.