O título
acima é do subsídio doutrinal n. 9, recém-publicado pela Comissão Episcopal
Pastoral para a Doutrina da Fé da CNBB, presidida por Dom Pedro Carlos
Cipollini, Bispo de Santo André (SP).
O estudo nasceu porque a referida
Comissão – “instada a tratar deste tema polêmico qual seja a ação do maligno, a
possessão diabólica, os exorcismos e as orações de cura e libertação” – quis
entregar ao público um documento “que, apesar da sua brevidade, pode ajudar a
iluminar a situação, fornecendo elementos de compreensão e ação pastoral
apropriada”. Em outras palavras fundamentadas em São João Crisóstomo: não se
fala do diabo por mero prazer, mas, sim, porque ao tratar dele se tem a ocasião
de expor uma doutrina útil a todo o Povo de Deus (cf. Apresentação, p. 10).
Quem, com certo preparo eclesial,
percorre as páginas do livro sente alegria por ver nele um material breve,
conciso e firmemente alicerçado na doutrina e disciplina da Igreja (cf. p. 15)
que afirma a existência do demônio e, por conseguinte, sua ação no mundo (cf.
p. 17-41). Esta é ordinária ou
comum quando o maligno tenta os seres humanos ao pecado ou extraordinária nos
casos de possessão diabólica aos quais a Igreja, aplica, pelo poder que Cristo
lhe deu (cf. p. 29-31, 39 e 41), de modo muito sábio e prudente, o exorcismo,
segundo um Ritual por ela mesma aprovado.
“Exorcizar quer dizer expulsar um
demônio, conjurando-o em nome de Deus” (p. 43). O exorcismo consta da forma deprecativa e imperativa:
na primeira, pede-se ao Senhor que afaste de nós todo mal, personificado ou não
(“exorcismo menor”), na segunda, dão-se ordens diretas ao demônio (“exorcismo
maior”).
Tem-se para o exorcismo maior ou
solene um Ritual próprio publicado pela Santa Sé, em 1998, e dado a lume no
Brasil pela Paulus Editora, em 2005. Seu conteúdo consta de uma Introdução, do
Rito de exorcismo em si e de um Apêndice com orações a serem usadas por todos
fiéis a fim de se libertarem do poder das trevas (cf. p. 43-45).
Duas normas gerais se fazem
importantes: 1) os padres exorcistas devem ser nomeados pelo Ordinário local,
via de regra, o Bispo diocesano ou quem lhe faz a vez, conforme o cânon 1172 do
Código de Direito Canônico. No entanto, “o exorcista não é alguém que vive para
expulsar demônios, pois a sua missão é proclamar o Evangelho, catequizar e,
sempre que necessário, impor as mãos sobre os enfermos ou rezar pelos
possuídos” (p. 49); quanto aos leigos, não é lícito dirigir orações para obter
a expulsão do demônio, nem interpelá-lo a deixar o possesso, de acordo com a Instrução sobre o Exorcismo, da Congregação para a Doutrina da Fé, de 1985
(cf. p. 50-51).