«Será lícito a um réu, condenado à morte em justa sentença judiciária,
executar sobre si mesmo a sentença capital ?»
Para responder adequadamente, faz-se mister distinguir duas ulteriores hipóteses:
1) As próprias autoridades públicas dão ao réu a ordem de se matar...
a) Alguns asseveram que o réu, em tais circunstâncias, pode executar a sentença de morte. Sendo justa a condenação, dizem, o juiz tem o direito de confiar a execução da mesma a quem ele queira, inclusive ao próprio condenado; neste caso, o magistrado nomeia para as funções de carrasco o próprio réu, que se tornará assim o carrasco de si mesmo. Sem dúvida, tal alvitre do juiz é cruel; contudo será lícito ao réu prestar-lhe obediência.
b) Outros moralistas negam essa liceidade. Partem do princípio de que o juiz não tem o direito de mandar que o réu se execute a si mesmo, pois tal ordem não seria ditada pelo bem comum da sociedade, nem concorreria para este, ainda que a execução do condenado fosse, sim, exigida pelo bem comum. Executar-se a si mesmo, portanto, fica sendo um ato intrinsecamente mau, que nenhum juiz tem o direito de impor ao réu e que nenhum réu tem o direito de praticar.
Diga-se agora que, por própria iniciativa,
2) O réu, condenado à morte, desfere o golpe mortal contra si mesmo...
Os moralistas julgam que não há argumento para justificar uma atitude dessas, embora não a reprovem peremptoriamente; lembram que o cristão deve confiar em Deus, e aguardar, como Cristo, a hora previamente estabelecida pelo Pai para deixar este mundo.
Em suma, vê-se que a casuística abordada nesta questão é assaz delicada, podendo tomar aspectos e matizes bem variados. Por conseguinte, a fim de não proferir sentença temerária, torna-se necessário ao interessado ponderar as circunstâncias concretas de cada caso em particular.
«Alguém receia sucumbir a uma tentação e cometer pecado, como, por exemplo, a violação de um segredo profissional. Não teria então o direito de pôr fim à soa vida antes de incorrer em tal culpa ?»
Tomou-se famoso recentemente o nome de Brossolette, soldado francês que estava envolvido em intensa campanha de resistência aos nazistas durante a guerra de 1939-45. Feito prisioneiro, Brossolette resolveu matar-se, pois temia revelar, sob a pressão dos adversários, os segredos estratégicos de seus compatriotas resistentes.
A Igreja, como dizíamos, não julga a consciência íntima dessa pessoa, mas ela pode e deve proferir um juízo sobre a sua maneira visível de se comportar.
Os casos do tipo assinalado são capciosos, pois o motivo da morte se reveste então de aparência nobre e brilhante.
Não obstante, a Moral cristã condena até mesmo tal modo de proceder. O princípio que a move é simples e claro: «Não é lícito cometer um mal certo para evitar um mal incerto ou hipotético», ou ainda : «o fim não justifica os meios». Ora, no caso indicado,
a pessoa agiria diretamente para obter a morte de um inocente (no caso,... do próprio sujeito) — e isto é sempre um mal moral;
o bem só seria obtido em consequência desse efeito mau...; e seria um bem muito problemático e incerto. Com efeito, ninguém pode assegurar que de fato há de violar o segredo profissional ou vai cometer pecado, de sorte que o único meio de escapar a isto seja matar a si mesmo antes que venha a tentação.