Em Santa Catarina o governador anunciou em
entrevista coletiva à imprensa a liberação de grande parte dos serviços e
atividades que estavam suspensos devido à pandemia do novo coronavírus.
Entretanto um dos pontos chamou a atenção dos católicos por modificar a
liturgia e avançar além dos limites de sua jurisdição.
Veja a denúncia feita pelo professor Felipe Nery através de suas redes sociais:
Senhores Bispos, vejam essa aberração
decretada pelo Governador de Santa Catrina, Carlos Moisés.
A seguir, o trecho referente às missas:
V –Nos cultos em que houver a celebração de
ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos
somente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados para uso pessoal.
O Governador não foi constituído por Jesus
Cristo para impor, alterar ou criar normas para a celebração dos Sacramentos.
Isso cabe SOMENTE à Igreja.
Primeiro aceitamos que nos proibissem o acesso
ao culto; agora eles querem mudar a forma que o culto deve ser celebrado; o que
mais quererão fazer após isso? Como São Pedro, a Pedra sobre a qual a Igreja
está construída, os senhores bispos precisam reagir: “Julgai-o vós mesmos se é
justo diante de Deus obedecermos a vós mais do que a Deus”. (Atos 4,19)
“A primeira vez que uma boca mortal pronunciou
a palavra da grande liberdade, o primeiro ato da grande liberdade que se
cumpriu perante o gênero humano, aconteceu quando dois pobres judeus, os
apóstolos Pedro e João, proclamaram o dever de obedecer antes a Deus que aos
homens e continuaram a espalhar o ensino que o erro e a perseguição, sob as
máscaras da justiça e da prudência, queriam suprimir.” (Louis Veuillot)
Senhores Bispos, sabemos da imensa
responsabilidade que os senhores têm diante de Deus. Cada alma que lhes foi confiada
será cobrada, pois a quem muito foi dado, muito será cobrado. Por isso, rezamos
e suplicamos a Deus para que os senhores sejam assistidos pela força que vem do
alto e que já derrubou impérios e reinos para levar a Verdade a todos os povos.
Que Deus não permita que se encontre no meio dos senhores algum a quem se
dirija a Palavra de Deus em Isaías 56, 9-12.
Reajam como Pastores e os cães fugirão de
medo.
Outros detalhes do decreto do Governador:
“Em relação às igrejas, templos religiosos e
afins, temos regulamentado a questão de número limite de capacidade nesses
estabelecimentos. Temos alguns regramentos específicos, como aqueles que já
utilizamos para todas as atividades e estão, neste momento, devidamente
regulamentados, como o uso de máscaras e a questão do álcool em gel. Estamos
trabalhando também com relação à ocupação das fileiras de bancos ou cadeiras
dentro das igrejas e templos. O regramento do afastamento das pessoas tem que
ser de pelo menos 1,5 metro. Temos ainda uma recomendação especial em relação à
população mais vulnerável, idosos, pessoas de baixa imunidade, para atendimento
domiciliar, e também a questão de atendimento individual e por agendamento,
assim como assepsia, e sua frequência, nos estabelecimentos. Hábitos que já
estão se tornando frequentes”, enumerou.