Em Santa Catarina o governador anunciou em
entrevista coletiva à imprensa a liberação de grande parte dos serviços e
atividades que estavam suspensos devido à pandemia do novo coronavírus.
Entretanto um dos pontos chamou a atenção dos católicos por modificar a
liturgia e avançar além dos limites de sua jurisdição.
Veja a denúncia feita pelo professor Felipe Nery através de suas redes sociais:
Senhores Bispos, vejam essa aberração
decretada pelo Governador de Santa Catrina, Carlos Moisés.
A seguir, o trecho referente às missas:
V –Nos cultos em que houver a celebração de
ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos
somente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados para uso pessoal.
O Governador não foi constituído por Jesus
Cristo para impor, alterar ou criar normas para a celebração dos Sacramentos.
Isso cabe SOMENTE à Igreja.
Primeiro aceitamos que nos proibissem o acesso
ao culto; agora eles querem mudar a forma que o culto deve ser celebrado; o que
mais quererão fazer após isso? Como São Pedro, a Pedra sobre a qual a Igreja
está construída, os senhores bispos precisam reagir: “Julgai-o vós mesmos se é
justo diante de Deus obedecermos a vós mais do que a Deus”. (Atos 4,19)
“A primeira vez que uma boca mortal pronunciou
a palavra da grande liberdade, o primeiro ato da grande liberdade que se
cumpriu perante o gênero humano, aconteceu quando dois pobres judeus, os
apóstolos Pedro e João, proclamaram o dever de obedecer antes a Deus que aos
homens e continuaram a espalhar o ensino que o erro e a perseguição, sob as
máscaras da justiça e da prudência, queriam suprimir.” (Louis Veuillot)
Senhores Bispos, sabemos da imensa
responsabilidade que os senhores têm diante de Deus. Cada alma que lhes foi confiada
será cobrada, pois a quem muito foi dado, muito será cobrado. Por isso, rezamos
e suplicamos a Deus para que os senhores sejam assistidos pela força que vem do
alto e que já derrubou impérios e reinos para levar a Verdade a todos os povos.
Que Deus não permita que se encontre no meio dos senhores algum a quem se
dirija a Palavra de Deus em Isaías 56, 9-12.
Reajam como Pastores e os cães fugirão de
medo.
Outros detalhes do decreto do Governador:
“Em relação às igrejas, templos religiosos e
afins, temos regulamentado a questão de número limite de capacidade nesses
estabelecimentos. Temos alguns regramentos específicos, como aqueles que já
utilizamos para todas as atividades e estão, neste momento, devidamente
regulamentados, como o uso de máscaras e a questão do álcool em gel. Estamos
trabalhando também com relação à ocupação das fileiras de bancos ou cadeiras
dentro das igrejas e templos. O regramento do afastamento das pessoas tem que
ser de pelo menos 1,5 metro. Temos ainda uma recomendação especial em relação à
população mais vulnerável, idosos, pessoas de baixa imunidade, para atendimento
domiciliar, e também a questão de atendimento individual e por agendamento,
assim como assepsia, e sua frequência, nos estabelecimentos. Hábitos que já
estão se tornando frequentes”, enumerou.
Confira as regras do governo de SC para
igrejas e templos religiosos:
– A lotação máxima autorizada será de 30% da
capacidade da igreja ou do templo;
– Os lugares de assento deverão ser
disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar
bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados;
– O atendimento aos integrantes dos grupos de
risco como idosos (acima de 60 anos), hipertensos, diabéticos e gestantes
deverá ser realizado exclusivamente em domicílio;
– Deve ser assegurado que todas as pessoas que
entrem nos locais estejam usando máscara e higienizem as mãos com álcool gel
70%;
– Os atendimentos individuais deverão ser
agendados;
– Os templos devem disponibilizar álcool gel
para uso das pessoas;
– Todos os fiéis e colaboradores deverão usar
máscaras de tecido durante todo o período em que estiverem no interior do
templo religioso ou da igreja;
– Nos cultos em que houver a celebração de
ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos
somente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados para uso pessoal.
– O responsável pelo templo deve orientar aos
frequentadores que não poderão participar dos cultos, missas e liturgias caso
apresentem sintomas de resfriados ou gripe.
Para os colaboradores:
– Igrejas e templos devem priorizar o
afastamento, sem prejuízo, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco,
como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e
imunodeprimidos;
– Disponibilizar e exigir o uso das máscaras
para os colaboradores para a realização das atividades;
– Durante os atendimentos deverá ser mantida a
distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas;
– Colaboradores que apresentarem sintomas de
Covid-19 devem buscar orientações médicas e serem afastados do trabalho e do
atendimento ao público por no mínimo 14 dias, ou conforme determinação médica;
– Manter todas as áreas ventiladas, incluindo,
caso exista, os locais de alimentação;
– Deverá ser intensificada a higienização das
mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel;
– Realizar procedimentos que garantam a
higienização contínua da igreja ou do templo religioso com desinfetantes e
realizar frequente desinfecção com álcool 70%;
Mais informações na íntegra da portaria nº 254 da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina.
Arquidiocese de Florianópolis – SC lança novas
orientações sobre abertura das igrejas
Após a publicação da Portaria da Secretaria de
Estado da Saúde de Santa Catarina Nº 254, de 20 de abril de 2020, a
Arquidiocese de Florianópolis divulgou na manhã desta terça-feira, dia 21 de
abril, novas orientações aos católicos dos 30 municípios de seu território.
Um dos pontos em destaque é que sejam
cumpridas com rigor as orientações das autoridades de saúde pública municipais,
que podem emitir normas mais restritivas se necessário.
É importante também que a Portaria da
Secretaria de Estado da Saúde (disponível aqui) seja fixada em local visível
nas igrejas e afins.
ORIENTAÇÕES
Tendo presente a Portaria da Secretaria de
Estado da Saúde Nº 254, de 20 de abril de 2020, que estabeleceu normas
sobretudo para as “igrejas evangélicas” a respeito do funcionamento de igrejas,
templos e afins, EMANAMOS algumas ORIENTAÇÕES para os CATÓLICOS da ARQUIDIOCESE
DE FLORIANÓPOLIS.
1. Sejam cumpridas com rigor todas as orientações advindas das autoridades
responsáveis pela saúde pública nos mais diversos níveis: Federal, Estadual e
Municipal. Esteja-se atento ao quanto determina a autoridade municipal, que
pode emanar norma mais restritivas.
2. Continua em vigência o quanto determinado no Decreto Arquidiocesano
Prot. Nº 099/20 L. 23, de 17 de março de 2020, a saber: todos os fiéis estão
dispensados da obrigação de participar das Missas dominicais e dos demais dias
de preceito, de acordo com o previsto no Cân. 1247 do Código de Direito
Canônico.
3. Todos os que pertencem ao grupo de risco, como idosos, hipertensos,
diabéticos, imunodeprimidos e gestantes, devem – na medida do possível –
permanecer em casa. Os clérigos que pertencem a esse grupo tenham os cuidados
devidos e ponderem, com prudência, a conveniência da sua exposição nas ações
litúrgicas e outros atendimentos pastorais.
4. As MISSAS e outras CELEBRAÇÕES com a presença de fiéis foram
autorizadas, com as seguintes orientações:
a) a Portaria Nº 254/SES, de 20 de abril de
2020, e estas ORIENTAÇÕES deverão ser afixadas em locais visíveis nas igrejas e
lugares afins;
b) deverá ser rigorosamente respeitada a
lotação máxima de 30% da capacidade da igreja. Portanto, se for necessário,
haja um número maior de celebrações de acordo com as condições de cada
Paróquia;
c) somente as pessoas com máscaras poderão
adentrar na igreja e deverão fazer a higienização das mãos com álcool gel 70%;
d) não poderão participar das missas e outras
celebrações quem apresentar sintomas de resfriado/gripe;
e) deverão ser marcados os assentos para os
fiéis sentarem, respeitando a distância de 1,5 metros;
f) a igreja deverá ser continuamente
higienizada, intensificando-se a limpeza das áreas com desinfetantes próprios
para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando
possível, sob fricção de superfícies expostas;
g) para a comunhão eucarística tanto o
ministro (sacerdote, diácono ou leigo) quanto os fiéis deverão higienizar as
mãos com álcool em gel 70% antes e depois da distribuição;
h) continue sendo realizada, onde for
possível, a transmissão das celebrações via internet, seguindo as recomendações
do Art. 4 Portaria/SES Nº 254;
i) por fim, para que tudo isso seja observado,
é necessária uma EQUIPE de colaboradores para o controle de entrada,
higienização e limpeza, segurança, etc., além das funções litúrgicas.
5. Quanto às demais atividades religiosas:
a) ampliem os horários de atendimento
individual da confissão, respeitando a distância física recomendada e demais
medidas de segurança;
b) quanto ao Sacramento do Batismo, seja
celebrado somente em caso de emergência;
c) quanto ao Sacramento do Matrimônio,
trate-se com os noivos a conveniência da sua celebração pública, observando as
medidas estabelecidas pela Portaria/SES Nº 254;
d) quanto às manifestações da piedade popular,
sejam suspensas as procissões e outras devoções públicas externas (fora do
templo);
e) quanto às Celebrações de Exéquias, tenha-se
a prudência necessária para evitar aglomeração de pessoas, observando-se as
normas prescritas pelas autoridades sanitárias;
f) recomenda-se, vivamente, nesse tempo, a
oração pessoal e em família;
g) todos os encontros presenciais da ação
evangelizadora e pastoral da nossa Arquidiocese (inclusive a Catequese)
continuam suspensos, podendo, na medida do possível, ser realizados de modo
remoto, pelas plataformas digitais de videoconferências ou similares;
h) as Secretarias Paroquiais, como já
orientado anteriormente, podem continuar semiabertas, seguindo as normas
estabelecidas pela autoridade sanitária.
Estas orientações valem enquanto não for
decidido em contrário pelas autoridades competentes.
Deus recompense os que estão trabalhando para
amenizar as dores dos que padecem e ilumine os que buscam a solução para essa
grave situação.
Florianópolis, 21 de abril de 2020.
Dom Wilson Tadeu Jönck
Arcebispo Metropolitano de Florianópolis
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Templário de Maria
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