sexta-feira, 2 de abril de 2021

SP: Igrejas de Piracicaba são fechadas por ordem da prefeitura


No último Domingo de Ramos, algumas igrejas de Piracicaba (SP) tiveram que fechar suas portas por ordem da prefeitura, em virtude das restrições adotadas para evitar a propagação do coronavírus. Diante disso, o Bispo local, Dom Devair Araújo da Fonseca, observou que “é preciso haver clareza sobre as competências de cada uma das autoridades”.

Uma das igrejas que precisou fechar as portas foi a Paróquia São Judas Tadeu. Em um vídeo publicado nas redes sociais, o pároco Cônego André Bortolucci Saggioro, OPraem, relatou o ocorrido.

Segundo ele, “a igreja estava aberta para que os fiéis viessem rezar” e “não estava acontecendo nenhum tipo de culto no momento”. Foi quando a guarda municipal chegou e “instruiu que deveríamos fechar”.

O sacerdote ressaltou que os guardas “não nos causaram qualquer tipo de constrangimento, apenas nos informaram que estavam cumprindo ordens” da prefeitura. O pároco, então, fechou a igreja “para evitar maiores problemas”.

A medida tomada pela guarda municipal ocorreu com base no decreto municipal 18.653/21, que estabelece medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19. Entre as atividades que “não podem funcionar”, segundo o decreto, estão “cultos religiosos”.

Diante do fechamento de algumas Igrejas, o Bispo de Piracicaba, Dom Devair Araújo da Fonseca, comentou o caso ao final da Missa de Domingo de Ramos, na Catedral Santo Antônio. O Prelado afirmou que a determinação de não realizar Missa pública está sendo respeitada pelas igrejas, mas “o fechamento de igrejas não pode ser feito pelo poder público da forma como está sendo feito”.

“Pedimos que as autoridades competentes tenham clareza do decreto, porque nós temos. Tenham clareza, também, daquilo que são as garantias do direito e da liberdade de culto”, expressou Dom Devair.

Indicou ainda que “as igrejas permanecem abertas e as Missas são transmitidas”, mas “aquelas pessoas que procurem os sacramentos nas nossas igrejas irão recebê-los, elas vão encontrar esses sacramentos, porque isso a lei também nos garante”.

“É preciso haver clareza sobre as competências de cada uma das autoridades. A competência de alimentar espiritualmente o povo é das igrejas e isso nós vamos fazer”, declarou o Bispo.

Quais os limites de restrições à liberdade religiosa durante a pandemia?

Em todo o Brasil, muitos governos têm publicado decretos que restringem as atividades religiosas públicas como medida de segurança sanitária frente à pandemia de Covid-19. Tais determinações vêm gerando questionamentos sobre qual é o limite da atuação do Estado quanto à celebração de Missas e até onde estas decisões afetam a liberdade religiosa.

Em entrevista à ACI Digital, o diretor-secretário da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), Dr. José Tadeu de Barros Nóbrega, e o diretor-tesoureiro da entidade, Dr. Miguel da Costa Carvalho Vidigal, explicaram que, “primeiramente, é preciso reafirmar que o direito à prestação do devido culto a Deus, decorrente do direito à Religião, é um direito natural”.

Esse direito natural, indicaram, “foi reafirmado por meio do ordenamento jurídico positivo (as leis escritas) no Brasil que também assegura esse direito”. Nesse sentido, citaram a Constituição Federal, que no seu artigo 5º, inciso VI, “classifica como inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos, além de garantir a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Os diretores da UJUCASP pontuaram ainda que “o Acordo Brasil-Santa Sé, como outros tratados internacionais de direitos humanos, e a legislação infraconstitucional, inclusive o Código Penal, protegem a liberdade do culto e a liturgia”.

Especificamente no que diz respeito ao contexto de pandemia no Brasil, Dr. José Tadeu e Dr. Miguel Vidigal recordaram o Decreto nº 10.282/20, que regulamenta a Lei nº 13.979/20, a qual dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. Este “prevê que deverá ser resguardado o exercício e o funcionamento das atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”.

Além disso, indicaram que “há outros fatores que impedem as restrições como têm sido feitas. Um deles é a reserva da legalidade”, pois “decretos não podem criar, extinguir ou modificar direitos. Para isso, é necessário que haja lei”. Desse modo, “tais ordenamentos que ferem o direito à Religião, contrariam a legalidade, uma vez que decorrem de imposições criadas em decretos”.

Os especialistas recordaram ainda que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido que as normas de combate à pandemia possam “ser emanadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios”, a todos estes a Constituição “veda de forma clara” a possibilidade de “impossibilitar o funcionamento dos cultos religiosos e de igrejas”.

Assim, reforçaram que, “admitidas as restrições pelo poder público, sempre por lei, elas não podem impedir o exercício do direito ao devido culto a Deus”.

Nesse sentido, explicaram que também as “normas sanitárias de preservação de distanciamento, uso de máscaras, aferição de temperatura na porta, disponibilização de álcool em gel e outras são possíveis, desde que não venham a embaraçar o culto”. “Tais regras são como exigir um extintor ou ainda lotação máxima, mas jamais com o condão de impedir a realização de uma cerimônia religiosa”, disseram, ressaltando que as igrejas estão “adotando protocolos extremamente rígidos” para evitar o contágio por coronavírus.

Segundo os advogados, “o mesmo se aplica para regras que visem impedir outros Sacramentos”. Citaram ainda “outros casos gravíssimos” observados no decorrer desta pandemia, como decretos determinando que fiéis não possam receber a Eucaristia na boca ou que a hóstia deveria ser pré-embalada. “Não faz sentido! Além do Estado querer impedir a liberdade religiosa, quer também assumir para si o poder de deliberar como deve ser prestação de culto a Deus”, declararam.

Enfim, afirmaram os especialistas, “entendemos que as restrições possíveis, na pandemia ou fora dela, são aquelas feitas por lei e que não venham a embaraçar ou impedir o culto. Tudo o que for contrário a isso, é injusto e não pode prevalecer”.

“Como o Estado, em geral, desconhece o que é essencial na prestação do culto, é recomendável que toda medida restritiva em matéria de culto católico seja feita em comum acordo com o Bispo do local. Ou, então, teríamos uma situação em que o Estado que definiria as normas da religião, o que, certamente, não é o desejo de ninguém”, acrescentaram.

quinta-feira, 1 de abril de 2021

Depois da PGR, AGU pede que Supremo suspenda proibição de cultos em São Paulo


O advogado-geral da União, André Mendonça, pediu ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (1º/4) a suspensão de decretos municipais e estaduais em todo o país que proíbem cultos, missas e outras atividades religiosas de caráter coletivo na Páscoa.

O procurador-Geral da República, Augusto Aras, fez pedido semelhante na quarta (31/3). PGR e AGU se manifestaram na ADPF 811, ajuizada pelo PSD contra decreto do governo do estado de São Paulo que vetou atividades religiosas presenciais para conter a escalada do coronavírus.

Em sua petição, Mendonça argumentou que qualquer restrição de direito fundamental no contexto de enfrentamento à pandemia de Covid-19 deve estar amparada em fundamentação técnica idônea e respeitar os requisitos da proporcionalidade, razoabilidade e a jurisprudência do Supremo.

De acordo com o AGU, a proibição total de atividades religiosas, sem qualquer ressalva e abrangendo, inclusive, atividades sem aglomeração, viola o direito de crença, afetando de modo excessivo e desproporcional a liberdade religiosa.

Além disso, Mendonça sustentou que a restrição não é adequada nem necessária. "Isso porque a completa interdição de atividades religiosas, traduz, em si mesma, uma medida excessivamente onerosa, porquanto poderia ser substituída por restrições parciais, voltadas a evitar situações em que haja o risco acentuado de contágio".

PGR pede que Supremo suspenda decreto de São Paulo proibindo cultos e missas


O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (31/3) a suspensão de decretos municipais e estaduais em todo o país que proíbem a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas de caráter coletivo.

Para o PGR, além de a Constituição assegurar a liberdade religiosa, a assistência espiritual é essencial para muitas pessoas enfrentarem a pandemia. Portanto, igrejas e templos devem poder abrir, desde que respeitados os protocolos sanitários para evitar a disseminação da covid-19.

O PGR se manifestou na ADPF 811, ajuizada pelo PSD contra decreto do governo do estado de São Paulo que vetou atividades religiosas presenciais. O pedido apresentado pelo PGR reforça a solicitação de liminar do partido e requer a suspensão imediata da norma a fim de que templos e igrejas possam celebrar a Páscoa, principal feriado cristão.

Ele também pede efeito expansivo para alcançar atos editados por outros entes federativos que tenham estabelecido a proibição total ao livre exercício do direito fundamental à liberdade religiosa por meio de cultos, missas e outros rituais presenciais, desde que observados os protocolos de prevenção, como os estabelecidos anteriormente no próprio estado de São Paulo e no Distrito Federal, e o atendimento das medidas sanitárias definidas pelo Ministério da Saúde. O relator da ADPF é o ministro Gilmar Mendes.

Em parceria com especialistas e setores envolvidos, São Paulo elaborou detalhado protocolo voltado a auxiliar os estabelecimentos a reduzir o risco de contágio, baseado em critérios técnicos e de saúde. O documento contém prescrições específicas que podem ser adotadas para as atividades praticadas em cada matriz religiosa.

Já o Distrito Federal, em vez de vedar cultos e missas, implantou regras específicas, como a exigência de afastamento mínimo de uma pessoa para outra, a recomendação para que se evite contato físico, a disponibilização de álcool em gel, a aferição de temperatura, entre outras.

O PGR justifica o pedido de liminar argumentando que o perigo na demora de uma decisão "decorre do próprio agravamento da epidemia de covid-19 no estado de São Paulo e de estar em curso período importante para tradição religiosa cristã (semana santa), de modo que a proibição de externalização de crença em culto, de missas ou demais atividades religiosas de caráter coletivo neste momento de especial significado religioso inflige maior sofrimento na população do estado, que não pode sequer se socorrer em templos religiosos para professar sua fé em nome dos entes queridos que se foram ou pela saúde daqueles que estão acometidos pela doença".

"A força da vitória de Cristo vence o mal e nos liberta do maligno", diz Papa na Missa do Crisma


SANTA MISSA CRISMAL
HOMILIA DO PAPA FRANCISCO

Basílica de São Pedro
Quinta-feira Santa, 1 de abril de 2021
 
No Evangelho, vemos uma mudança de sentimentos nas pessoas que estavam a escutar o Senhor. É uma mudança dramática que nos mostra quão ligadas estão a perseguição e a cruz ao anúncio do Evangelho. A admiração suscitada pelas palavras repletas de graça que saíam da boca de Jesus durou pouco no espírito do povo de Nazaré. Uma frase que alguém murmurou em voz baixa: «Mas este, quem é? O filho de José?» (cf. Lc 4, 22). Aquela frase tornou-se insidiosamente «viral»: «Mas, quem é este? Não é o filho de José?»

Trata-se de uma daquelas frases ambíguas que se dizem por dizer. Uma pessoa pode usá-la para exprimir alegria: «Que maravilha ver alguém de origens tão humildes falar com esta autoridade!» Mas outra pode usá-la com desdém: «E isto, donde lhe veio? Que pensa ser?» Se notarmos bem, o caso repete-se quando os Apóstolos, no dia de Pentecostes, cheios do Espírito Santo, começam a pregar o Evangelho. Alguém disse: «Esses que estão a falar, não são todos galileus?» (At 2, 7). E enquanto alguns acolheram a Palavra, outros consideraram-nos bêbados.

Formalmente, parecia que se deixava em aberto uma escolha; mas, se considerarmos os frutos, naquele contexto concreto tais palavras continham um germe de violência que se desencadeou contra Jesus.

É uma «frase motivadora»,[1] como quando se diz: «Isto é demais!» e agride o outro ou deixa-o e vai-se embora.

O Senhor, que às vezes ficava calado ou passava à outra margem, aqui não renunciou a comentar, desmascarando a lógica maligna que se escondia sob a aparência duma simples bisbilhotice de aldeia. «Certamente ides citar-me o provérbio: “Médico, cura-te a ti mesmo”. Tudo o que ouvimos dizer que fizeste em Cafarnaum, fá-lo também aqui na tua terra» (Lc 4, 23). «Cura-te a ti mesmo…»

«Salve-se a si mesmo». Aqui está o veneno! É a mesma frase que acompanhará o Senhor até à cruz: «Salvou os outros; salve-Se a Si mesmo» (Lc 23, 35); «e – acrescentará um dos dois ladrões – salve a nós também» (23, 39).

Como sempre faz, o Senhor não dialoga com o espírito maligno; responde apenas com a Sagrada Escritura. Nem mesmo os profetas Elias e Eliseu foram aceites pelos seus compatriotas, mas foram-no por uma viúva fenícia e um sírio leproso: dois estrangeiros, duas pessoas doutra religião. Os factos são contundentes e provocam o efeito que profetizara aquele idoso carismático do Simeão: Jesus seria «sinal de contradição» (Lc 2, 34; semeion antilegomenon[2]).

A palavra de Jesus tem o poder de trazer à luz aquilo que uma pessoa guarda no coração, sendo habitualmente uma mistura de coisas como o trigo e o joio. E isto provoca luta espiritual. Ao ver os gestos de superabundante misericórdia do Senhor e ao ouvir as suas bem-aventuranças seguidas das invetivas «ai de vós!» no Evangelho, a pessoa vê-se obrigada a discernir e escolher. Neste caso, a sua palavra não foi acolhida, acabando a multidão, enfurecida, por tentar tirar-Lhe a vida. Mas ainda não era «a hora»; e o Senhor – diz-nos o Evangelho –, «passando pelo meio deles, seguiu o seu caminho» (Lc 4, 30).

Não era a hora, mas a rapidez com que se desencadeou a fúria e a brutalidade do encarniçamento, capaz de matar o Senhor naquele preciso momento, mostra-nos que é sempre a hora. E isto mesmo é o que desejo partilhar hoje convosco, queridos sacerdotes: andam juntas a hora do anúncio jubiloso e a hora da perseguição e da cruz.

A proclamação do Evangelho está sempre ligada ao abraço duma cruz concreta. A luz suave da Palavra gera clareza nos corações bem-dispostos, e confusão e rejeição naqueles que o não estão. Vemos isto constantemente no Evangelho.

A boa semente lançada no campo dá fruto – cento, sessenta, trinta por um –, mas desperta também a inveja do inimigo que obsessivamente começa a semear joio durante a noite (cf. Mt 13, 24-30.36-43).

A ternura do pai misericordioso atrai irresistivelmente o filho pródigo para que regresse a casa, mas suscita também a indignação e o ressentimento do filho mais velho (cf. Lc 15, 11-32).

A generosidade do dono da vinha é motivo de gratidão nos trabalhadores da última hora, mas é motivo também de comentários azedos nos primeiros, que se sentem ofendidos porque o dono é bom (cf. Mt 20, 1-16).

A proximidade de Jesus, que vai comer com os pecadores, ganha corações como o de Zaqueu, o de Mateus, o da Samaritana..., mas provoca também sentimentos de desprezo naqueles que se consideram justos.

A magnanimidade daquele homem que manda o seu filho pensando que seria respeitado pelos vinhateiros, desencadeia todavia neles uma brutalidade sem medida: estamos perante o mistério da iniquidade, que leva a matar o Justo (cf. Mt 21, 33-46).

Tudo isto, queridos irmãos sacerdotes, nos mostra que a proclamação da Boa Nova está misteriosamente ligada à perseguição e à cruz.

Santo Inácio de Loyola, na contemplação do Presépio (desculpai-me a publicidade de família!), naquela contemplação do Presépio, exprime esta verdade evangélica quando nos faz observar e considerar o que fazem São José e Nossa Senhora, como, «por exemplo, caminham e trabalham porque o Senhor nasce na extrema pobreza e, no final de tantos trabalhos, de fome e sede, de calor e frio, de injúrias e afrontas, morre na cruz. E tudo isto por mim. Depois – acrescenta Inácio –, refletindo, tira algum proveito espiritual» (Exercícios espirituais, 116). A alegria pelo nascimento do Senhor, o sofrimento da Cruz, a perseguição.

Ora, a fim de «tirar algum proveito» para a nossa vida sacerdotal, que reflexão poderemos fazer ao contemplar esta presença precoce da cruz (da incompreensão, da rejeição, da perseguição) no início e no meio da pregação evangélica? Vêm-me à mente duas reflexões.

A primeira: não nos deve maravilhar a constatação de estar presente a cruz na vida do Senhor no início de seu ministério, pois estava já antes do seu nascimento: já está presente no primeiro turbamento de Maria ao ouvir o anúncio do Anjo; está presente nas insónias de José, sentindo-se obrigado a abandonar a sua esposa prometida; está presente na perseguição de Herodes e nas agruras sofridas pela Sagrada Família, iguais às de tantas famílias que têm de exilar-se da sua pátria.

Esta realidade abre-nos ao mistério da cruz experimentada antes. Faz-nos compreender que a cruz não é um facto indutivo, um facto ocasional produzido por uma conjuntura na vida do Senhor. É verdade que todos os crucificadores da história fazem aparecer a cruz como um dano colateral, mas não é assim: a cruz não depende das circunstâncias. As grandes cruzes da humanidade e as pequenas – digamos assim! – cruzes nossas, de cada um de nós não dependem das circunstâncias.

Porque é que o Senhor abraçou a cruz em toda a sua integridade? Porque é que Jesus abraçou a paixão inteira: abraçou a traição e o abandono dos seus amigos já desde a Última Ceia, aceitou a prisão ilegal, o julgamento sumário, a sentença desproporcionada, a malvadez sem motivo das bofetadas e cuspidelas? Se as circunstâncias determinassem o poder salvífico da cruz, o Senhor não teria abraçado tudo. Mas quando chegou a sua hora, abraçou a cruz inteira. Porque a cruz não tolera ambiguidade; com a cruz, não se regateia!

quarta-feira, 31 de março de 2021

O único anticlericalismo possível



Clericalismo” é valer-se de uma autoridade religiosa para se obter vantagens pessoais ou obter vantagens estritamente políticas em matérias contingentes, em questões técnicas ou administrativas que não tocam diretamente, nem indiretamente em matéria de Fé e Moral, ou que contrariem a Fé ou a Moral. É uma usurpação da autoridade religiosa.

Clericalismo nada tem a ver com a devida e necessária subordinação essencial do Estado à Igreja no que concerne aos assuntos conexos com a Salvação das almas. Isto é simplesmente a Doutrina da Igreja, Catolicismo.

Clericalismo é o que faz a campanha da Fraternidade todos os anos, por exemplo. E não se vê nenhum desses “arautos da sã laicidade” darem um pio contra o maior e mais nefasto exemplo de clericalismo que ocorre todos os anos em nosso país.

O clericalismo da campanha da Fraternidade desvia os fiéis do recolhimento espiritual necessário que se deve ter de modo muito especial na Quaresma, período essencial para todo cristão, que é chamado a uma conversão profunda à vontade de Deus, para participar do modo mais frutuoso possível, dos méritos da Paixão e Morte de Jesus Cristo, que ocorre na Páscoa, época mais importante do calendário cristão. Tal época nos exige um espírito de desapego e afastamento das preocupações mundanas(das coisas que se encerram exclusivamente neste mundo), sem descuidar dos deveres de estado, mas sim santificá-los.

No tempo da Quaresma, uma conferência de bispos que induz os fiéis a dedicarem seus esforços em uma “consideração meditada dos biomas e no saneamento básico”, ou o que é pior, que ensina heresias e que promove aceitação tácita ou explicita do pecado de sodomia como se fosse uma questão de “identidade”; que afirme o ecumenismo que confere validade a todas as falsas religiões, excluindo a unidade e universalidade Salvífica de Jesus Cristo e de Sua Igreja (Una, Santa, Católica e Apostólica), que emprega de maneira distorcida e tortuosa “razões evangélicas” para assuntos contrários aos princípios da vida cristã, é simplesmente absurdo. A Doutrina Católica tradicional ensina que deve haver subordinação indireta do ministério temporal ao ministério espiritual, no que se refere ao âmbito de jurisdição, mas subordinação direta e essencial no que se refere ao fim sobrenatural que ambos possuem. Temas de ordem estritamente técnica cuja solução é de natureza extremamente variável e particular, fogem do âmbito de competência do múnus da Hierarquia, pois é uma matéria da esfera temporal de ordem primordialmente administrativa, cujos governantes devem prestar contas diretamente a Cristo Rei, e que portanto, cabe aos cidadãos e demais instâncias da estrutura política enquanto tal, resolverem por si próprios, não tendo a autoridade espiritual que dar solução alguma nestes âmbitos, pois não é de sua competência. A Igreja docente possui uma autoridade na ordem temporal em tudo o que toque à ordem moral, mas em questões de ordem técnica, ela não possui jurisdição nem competência, e portanto, os membros que compõem a Hierarquia não devem se valer de sua autoridade para vincular à consciência moral e religiosa dos fiéis, suas meras opiniões em assuntos contingentes. Muito menos devem defender erros doutrinais de nenhum tipo.

Alemanha pode estar caminhando para um cisma com Roma


Em uma coluna publicada na CNA Deutsch, agência em alemão do grupo ACI, o autor Thorsten Paprotny, doutor em filosofia e estudioso da obra de Joseph Ratzinger, aponta que a Igreja na Alemanha poderia estar caminhando para uma ruptura com Roma, ainda que este rompimento não implique a formação de uma igreja à parte, como foi o caso do cisma de Lutero, mas na configuração de uma Igreja na Alemanha que vive sistematicamente de costas para Roma e longe da comunhão com o Romano Pontífice.   

Segundo o autor, a recente resposta da Congregação para a Doutrina da Fé – com consentimento do Papa Francisco- à dúvida sobre a possibilidade de que a Igreja abençoe casais homossexuais que desejam viver juntos foi “um catalisador” desta situação de ruptura.

Paprotny recorda que em uma entrevista, o presidente do episcopado alemão Dom Georg Bätzing disse que “muitas pessoas sentiram -se feridas pela Igreja e ficaram indignadas” e que “o documento de Roma de 15 de março reflete a conhecida posição da doutrina. No entanto, não poderá contar com aceitação e conformidade na Alemanha. Um documento que, em seu raciocínio, tão descaradamente se fecha ao progresso do conhecimento de natureza teológica e humana-científica, levará a que a prática pastoral seja ignorada".

Bätzing promove um "desenvolvimento adicional" da doutrina da igreja, alerta Dr. Paprotny, que afirma que o "progresso do conhecimento" não implica que a doutrina da Igreja tenha se tornado obsoleta e deva portanto mudar.

Bätzing afirmou ainda: "Não há dúvida de que permaneceremos em contato com a Igreja universal no Caminho Sinodal. De Roma, no entanto, peço também respeito pela seriedade do nosso exame de questões importantes que enfrentamos na situação pastoral aqui."

“Roma é desrespeitosa com as igrejas locais? Eu não acho. Talvez alguns católicos também não tenham reverência nem respeito por Roma”, diz o catedrático alemão que também afirma que “não é de surpreender que alguns críticos e céticos do Caminho Sinodal” estejam mostrando resistência a esta diretriz.

A crítica do Professor Paprotny vai na linha de que os bispos alemães que lideram o Caminho Sinodal, acreditam que Roma perdeu o contato e a aproximação pastoral à realidade dos católicos alemães e portanto, eles, pastores da Igreja local saberão melhor o que fazer para. O intelectual destaca que isto leva a trair o conceito da “comunhão”, pois não só passa haver ruptura entre a diretriz de Roma e a prática dos bispos alemães, como também diferenças entre os próprios bispos.

Alguns ícones desta dissonância entre bispos de igrejas locais com os bispos do Caminho Sinodal são o Cardeal Rainer Maria Woelki, de Colônia, e o Bispo Rudolf Voderholzer, de Regensburg, que declararam-se explicitamente comprometidos com o ensino permanente da Igreja e saudaram as palavras esclarecedoras de Roma, ao mesmo tempo em que enfatizaram a necessidade de estar pastoralmente presente, abertos e responsivos a todas as pessoas.

Cardeal Zen critica Secretaria de Estado por proibir missas privadas em São Pedro


O Cardeal chinês Joseph Zen, bispo emérito de Hong Kong, se disse indignado com a recente proibição de missas privadas na Basílica de São Pedro do Vaticano afirmando que estaria disposto a suplicar de joelhos ao Papa Francisco para revogar o decreto que implementou a norma.

"É hora de redimensionar o poder excessivo da Secretaria de Estado. Fora daqui as mãos sacrílegas, estejam longe da casa comum de todos os fiéis do mundo! Que se contentem em brincar de diplomacia mundana com o pai das mentiras. Que eles façam também da Secretaria de Estado ‘uma cova de ladrões’, mas deixem o povo devoto de Deus em paz!", disse o cardeal em carta enviada nesta terça-feira, 30 de março, ao Cardeal Robert Sarah, ex-prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Zen é o mais alto crítico na hierarquia católica do acordo assinado em 2020 entre a Santa Sé, através da Secretaria de Estado, e o governo comunista chinês.

A proibição de realizar missas individuais nas mais de 40 capelas laterais da Basílica vaticana está em vigor desde 22 de março após um comunicado da Secretaria de Estado do Vaticano. O documento especifica que a proibição visa garantir que "as Santas Missas na Basílica de São Pedro sejam realizadas em um clima de encontro litúrgico e decoro".

Diante dessa proibição, a Cardeal Sarah enviou uma carta ao Pontífice na segunda-feira, 29 de março, pedindo ao Papa Francisco que reverta a proibição: "Peço humildemente ao Santo Padre que revogue as recentes diretrizes dadas pela Secretaria de Estado, que carecem tanto de justiça quanto de amor, não correspondem à verdade ou ao direito , e não facilitam, mas comprometem o decoro da celebração, a participação devota na missa e a liberdade dos filhos de Deus."

O Cardeal Zen assegura em sua carta: "se não fossem as restrições impostas pelo Coronavírus, eu pegaria o primeiro voo para Roma e me colocaria de joelhos em frente à porta de Santa Marta para que o Santo Padre revogue esse decreto".

Ele partilha também que celebrar a missa nas Capelas de São Pedro era o que mais fortalecia sua fé toda vez que visitava Roma.

"Às sete horas a sacristia já estava aberta (quase sempre encontrava aquele homem santo, o arcebispo, e então cardeal, Paolo Sardi), um jovem padre vinha e me ajudava a vestir os paramentos, para então me conduzir a um altar (seja na Basílica ou nas grutas, não havia diferença para mim, afinal era a Basílica de São Pedro!)", recorda saudoso o Bispo emérito de Hong Kong.

Para o Cardeal Zen, foram essas missas que "eu celebrei com mais fervor e comoção em toda a minha vida, às vezes com lágrimas rezando por nossos mártires vivos na China (agora abandonados e empurrados para a igreja cismática da 'Santa Sé' [foi assim que esse documento de junho de 2020 foi apresentado sem assinatura e sem a revisão da Congregação para a Doutrina da Fé])."

Abaixo apresentamos a carta na íntegra do Cardeal Zen ao Cardeal Robert Sarah:

domingo, 28 de março de 2021

CNBB divulga Mensagem de Páscoa 2021: "Cristo Ressuscitado seja esperança em nosso caminhar".



A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou, nesta quinta-feira, 25 de março, dia da Anunciação do Senhor, uma mensagem de Páscoa. Após a reunião do Conselho Permanente, reunido virtualmente nos dias 24 e 25 de março, os bispos motivam a vivência da Semana Santa com os cuidados com a vida e desejam que “Cristo Ressuscitado, bálsamo da vitória da vida sobre a morte, seja perseverança em nosso caminhar”.

“Vamos vivenciar a Semana Santa, seguindo os passos de nosso Mestre e Salvador, atentos aos limites das circunstâncias locais, impostos pela pandemia da COVID-19, cuidando da vida de cada irmão e irmã, dom inviolável, como Igreja que celebra, anuncia, ora em família, acolhe e consola”, afirmam os bispos na mensagem.

Confira o texto na íntegra: