O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (31/3) a suspensão de decretos municipais e estaduais em todo o país que proíbem a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas de caráter coletivo.
Para o PGR, além de a Constituição assegurar a liberdade religiosa, a assistência espiritual é essencial para muitas pessoas enfrentarem a pandemia. Portanto, igrejas e templos devem poder abrir, desde que respeitados os protocolos sanitários para evitar a disseminação da covid-19.
O PGR se manifestou na ADPF 811, ajuizada pelo PSD contra decreto do governo do estado de São Paulo que vetou atividades religiosas presenciais. O pedido apresentado pelo PGR reforça a solicitação de liminar do partido e requer a suspensão imediata da norma a fim de que templos e igrejas possam celebrar a Páscoa, principal feriado cristão.
Ele também pede efeito expansivo para alcançar atos editados por outros entes federativos que tenham estabelecido a proibição total ao livre exercício do direito fundamental à liberdade religiosa por meio de cultos, missas e outros rituais presenciais, desde que observados os protocolos de prevenção, como os estabelecidos anteriormente no próprio estado de São Paulo e no Distrito Federal, e o atendimento das medidas sanitárias definidas pelo Ministério da Saúde. O relator da ADPF é o ministro Gilmar Mendes.
Em parceria com especialistas e setores envolvidos, São Paulo elaborou detalhado protocolo voltado a auxiliar os estabelecimentos a reduzir o risco de contágio, baseado em critérios técnicos e de saúde. O documento contém prescrições específicas que podem ser adotadas para as atividades praticadas em cada matriz religiosa.
Já o Distrito Federal, em vez de vedar cultos e missas, implantou regras específicas, como a exigência de afastamento mínimo de uma pessoa para outra, a recomendação para que se evite contato físico, a disponibilização de álcool em gel, a aferição de temperatura, entre outras.
O PGR justifica o pedido de liminar argumentando que o perigo na demora de uma decisão "decorre do próprio agravamento da epidemia de covid-19 no estado de São Paulo e de estar em curso período importante para tradição religiosa cristã (semana santa), de modo que a proibição de externalização de crença em culto, de missas ou demais atividades religiosas de caráter coletivo neste momento de especial significado religioso inflige maior sofrimento na população do estado, que não pode sequer se socorrer em templos religiosos para professar sua fé em nome dos entes queridos que se foram ou pela saúde daqueles que estão acometidos pela doença".
Segundo Aras, é esperado que, no cenário atual, sejam implementadas algumas restrições. No entanto, considerando a importância que o constituinte deu à proteção à liberdade religiosa e tendo em vista que a legislação nacional considera as atividades religiosas como essenciais, não é proporcional que o Poder Público possa determinar proibição absoluta da realização de cultos e missas, sobretudo quando há outras medidas menos restritivas e igualmente adequadas para o objetivo de conter o coronavírus.
"Assim, a permissão de realização de celebrações religiosas coletivas, mediante a adoção de adaptações razoáveis destinadas à prevenção da transmissão da covid-19, confere viabilidade e concretização à liberdade religiosa e de culto, sem prejuízo da proteção à saúde pública", afirma o procurador-geral.
Aras também destaca que algumas atividades religiosas podem ser realizadas on-line, mas outras, não, o que acaba por criar um privilégio para praticantes de algumas religiões em detrimento de outras. Além disso, nem todos têm acesso à internet rápida, o que prejudica principalmente os mais pobres.
A abertura das igrejas com os devidos cuidados, conforme argumenta o PGR, é adequada não somente para garantir a saúde física, como também a saúde mental e espiritual da população em um momento de agravamento da epidemia em todo o país. Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal.
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ADPF 811
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Conjur
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