A
celebração íntegra e quotidiana da Liturgia das Horas é, para os sacerdotes e
diáconos a caminho do presbiterado, parte substancial de seu ministério
eclesiástico.
Seria uma
visão empobrecida olhar esta responsabilidade como o mero cumprimento de uma obrigação
canônica, ainda que também o seja, e não teria presente que a ordenação
sacramental confere ao diácono e ao presbítero um especial encargo de elevar ao
Deus uno e trino o louvor pela Sua bondade, pela Sua soberana beleza e pelo
desígnio misericordioso acerca da nossa salvação sobrenatural.
Juntamente
com o louvor, os sacerdotes e diáconos apresentam à Divina Majestade a oração
de intercessão afim de que se digne acudir às necessidades espirituais e
temporais da Igreja e de toda a humanidade.
O “sacrifício
de louvor” realiza-se, em primeiro lugar, na celebração da Santíssima
Eucaristia. No entanto, prepara-se e prolonga-se na celebração da Liturgia das
Horas (cf. IGLH, 12), cuja forma principal é a recitação comunitária, seja numa
comunidade de clérigos ou de religiosos, sendo muito desejável a participação
dos fiéis leigos.
Todavia,
a Liturgia das Horas, chamada também Ofício Divino ou Breviário, de nenhuma
maneira carece de valor quando é recitada a sós ou de certa forma privadamente,
já que, ainda neste caso, “estas orações ainda que se realizem de modo privado,
não imploram coisas privadas” (Gilbertus de Holland, Sermo XXIII in Cant., em
P.L. 184, 120).
Com
efeito, mesmo em circunstâncias similares, estas orações não constituem um acto
privado, mas fazem parte do culto público da Igreja, de tal modo que, ao
recitá-las, o ministro sagrado cumpre com seu dever eclesial: o sacerdote ou o
diácono que, na intimidade de um templo, de um oratório ou em sua própria casa,
se entrega à celebração do Ofício Divino, realiza, ainda que não haja ninguém
que o acompanhe, um acto eminentemente eclesial, em nome da Igreja e em favor
de toda a Igreja, e inclusivamente da humanidade inteira.